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Texto do edital

Aquisição de Lubrificantes Diversos para motor Volvo B12M e câmbio e Voith com previsão de consumo para 12 meses

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 PROCESSO Nº 202600005024692 - SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 121695 – SISLOG TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES DIVERSOS PARA MOTOR VOLVO B12M E CÂMBIO VOITH ABERTURA: 05/11/2026 - ÀS 09H00MIN (HORÁRIO

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DE BRASÍLIA) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 PROCESSO Nº 202600005024692 - SEI Nº DA CONTRATAÇÃO 121695 - SISLOG A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A , com sede na Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP74.453-610, Goiânia – GO, Fone: (62) 3230 – 7500, sítio https://goias.gov.br/metrobus/, inscrita no CNPJsobnº 02.392.459/0001-03, po r intermédio de sua(eu) Pregoeira(o) eequipe de Apoio, designados pela Portaria nº 173/20, datada de 01 de dezembro de 2020, torna público paraconhecimento dos interessados, que realizará, licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, relativo ao Processo nº 202600005024692 – SEI, nº da contratação 121695 - SISLOG, a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus Transporte Coletivo S.A, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 13/09/2023, Pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decreto Estadual 7.466/2011, Decreto Estadual nº 10.247, de 30 de março de 2023,Lei nº. 14.133/2021 de forma subsidiáriae pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. O edital e seus anexos estarão disponíveis nos sites https://sislog.go.gov.br/e https://goias.gov.br/metrobus/ ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS É importantíssimo que, antes de participar de uma licitação, você se certifique de tudo o que está previsto no edital: desde a data de abertura até o julgamento, incluindo o objeto da licitação, a documentação exigida para classificação e habilitação, os prazos e as formas para apresentação de questionamentos, recursos, entre outros aspectos. Todas as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (62) 3230-7534. Procure estar ciente de todas as condições para participação. Não se deixe levar pelo impulso de ler apenas o que lhe interessa, correndo o risco de ser desclassificado/inabilitado, pela ausência de um documento ou por um simples erro de proposta. Ao obter o edital, comece imediatamente a preparar a documentação, pois alguns documentos podem levar dias para chegar às suas mãos. Elabore sua proposta com cuidado e verifique se ela atende exatamente ao que foi solicitado. Atenção ao momento correto para o envio da proposta atualizada e dos documentos de habilitação, eles devem ser encaminhados após o encerramento da fase de lances. Fique atento a todos os detalhes.

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1 DO OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade para a Aquisição de Lubrificantes Diversos para motor Volvo B12M e Câmbio Voith, com prazo de vigência contratual para 12 (doze) meses , de acordo com as especificações e condições relacionadas neste Edital e seus anexos. 1.2. LOTE ÚNICO - DISPUTA GERAL Item Sislog OMNI Descrição do Objeto referência 01 131 972 ÓLEO LUBRIFICANTE MULTI-VISCOSO SAE 15W40 VDS3 - SHELL TEXACO PETROBRAS OU DE MELHOR QUALIDADE (A GRANEL) LUBRAX TOP TURBO, RIMULA RT4 X 15W40, URSA PREMIUM TDX 15W40 02 131 18209 ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO PARA TRANSMISSÃO HOMOLOGADO PELA VOITH (200L) – VOIOTH H55.633644 H55.633644EN 03 131 973 OLEO LUBRIFICANTE ATF TIPO "A" PARA DIRECAO HIDRAULICA - TAMBOR 200 LITROS LUBRAX ATF TDX ATF DEXRON III TUTELA PETRONAS MOBI ATF D/M 04 4722 985 GRAXA SABÃO LÍTIO NLGI 2 EP - PARA ROLAMENTO - EM TAMBOR DE 170 KG STARPLEX 2 (TEXACO) LUBRAX LITHPLUS EP 2 05 131 991 OLEO LUBRIFICANTE API GL-5 SAE 140 - PARA TRANSMISSAO - TAMBOR 200 LITROS LUBRAX GL 5 MULTIGEAR EP SPIRAX S2 A 140 1.3. Especificações de oleos compatíveis em anexo doc. Sislog (413922). 1.4. O óleo lubrificante a granel, deverá ser entregue prefencialmente em tambores de 200L devido a quantidade utlizada e ao armazenamento. 2 DO LOCAL, DATA E HORÁRIO 2.1 Data de publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas: 16/10/2026 a partir das 08:00 .

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2.2. Endereço eletrônico da licitação: https://sislog.go.gov.br/ 2.3. Data e horário de início da sessão pública: 05/11/2026 - 09:00 (horário de Brasília). 2.4. Data e horário de início da fase de lances: 05/11/2026 - 09:10 (horário de Brasília). 2.5. Modo de disputa: Aberto. 2.6. Valor total estimado da contratação é SIGILOSO pautado no que dispõe o artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 e artigo 18 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, e será divulgado após a finalização da etapa de lances. 2.7. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE , conforme tabela constante no item 1.2 acima, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse. Caso esta licitação contenha itens/lotes de participação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do respectivo item, conforme abaixo: 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estejam previamente CADASTRADAS no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores, CADFOR - no Sistema de Logística de Goiás SISLOG (https://sislog.go.gov.br/) , com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011. 3.2.O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível. 3.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais noSistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Com relação ao art. 51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento. Vedação de participação 3.7. Não poderão disputar desta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9.2. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.1.1 Após a fase de lances e negociação, será aberta diligência para que a (s) licitante (s) vencedora (s) possa anexar no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG através do endereço eletrônico

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https://sislog.go.gov.br, os documentos de habilitação, conforme Decreto nº.10.247/23. 4.1.2 O prazo da diligência será de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado mediante solicitação da (s) licitante (s), após análise do agente de contratação; 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.7 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação (item 2.1) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste edital. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos; 4.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal; 4.3.5. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e 4.3.6. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. 4.5.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”. 4.5.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, no item/lote destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 4.6. Será realizada consulta ao Portal da Transparência estadual e ao sistema SIOFI a fim de que verifique se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°,

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incisos I II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e no RILCC da Metrobus e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a partir da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 05/11/2026 às 09:00 , conforme item 2.3 deste edital. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 DO PRENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Informar o valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar- se de licitação por lote, conforme informado no item 2.7 deste Edital; 5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação; 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 5.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; 5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas

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contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 5.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto,o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 2.7 deste edital. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 05/11/2026 - 09:00 (horário de Brasília) . 6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema. 6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 05/11/2026às 09:10 (horário de Brasília) . 6.3. Iniciada a etapa competitiva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema. 6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.7 deste Edital. 6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado no item 6.8 deste Edital. 6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar- se de licitação por lote, conforme informado no item 2.7 deste Edital. 6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo item ou lote conforme item 2.7 deste Edital.

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6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital. 6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo "Aberto" regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de março de 2023 e ocorrerá conforme o procedimento descrito nos itens abaixo. Modo de disputa aberto: 6.11. Caso seja adotado o modo de disputa “Aberto” para o envio de lances nesta licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 05/11/2026 - 09:10 (horário de Brasília) , e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática. 6.11.2. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances. 6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente. 6.11.4. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.7 deste Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 10 (dez)minutos para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote. Empate fictício: 6.12. Encerrada a etapa de lances, em caso de participação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, em relação a item ou lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.12.2. A melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.12.2 .

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6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.13. Concluída a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances, sem a identificação dos fornecedores, da seguinte forma: a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto. Da Ordem De Classificação: 6.14. Conforme artigo 57 da Lei nº. 13.303/16 e artigo 83 do RILC da Metrobus, a negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. Empate Real: 6.15. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate previstos no art. 81 do RILC da METROBUS I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; II - exame do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação; III - os critérios estabelecidos no art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 1° do art. 60 da Lei n° 14.133/21; IV - sorteio. Suspensão da sessão pública 6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 6.16.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, o Pregoeiro irá liberar a primeira colocada para julgamento, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), após a fase de envio de lances, e convocado(s) para julgamento de propostas. 7 .1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, assim consideradas, inclusive, as propostas que permanecerem empatadas na hipótese prevista no item 6.15.2 deste Edital. 7.2. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 13.303/2016, art. 3º a 5º do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de março de 2023, e no item