Texto do edital
Leilão on line para alienar bens inservíveis de propriedade do Estado de Goiás, discriminados em 162 (cento e sessenta e duas) unidades divididas em 140 (cento e quarenta) lotes conforme Lista de Bens em anexo. Total da Avaliação dos lotes : R$ 810.100,00 (oitocentos e dez mil e cem reais)
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Edital EDITAL DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS Nº 03/2026-CPAO/SEAD A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS - SEAD , inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Rua 82 nº 400, 7º andar, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Sul, nesta Capital, torna público que fará realizar LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO PÚBLICO , tipo maior lance (por lote), em sessão pública que será realizada em data e horário adiante definidos, para alienação de veículos , em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 e suas alterações posteriores, o Código Civil - Lei nº 10.406, de 10/01/2002, Lei nº 12.977, de 20/05/2014, os Decretos Federais nº 21.981, de 19/10/1932, nº 22.427, de 01/02/1933 e nº 1.305, de 09/11/1994, IN nº 113, de 28 de abril de 2010 – DNRC, Resolução nº 623/CONTRAN de 06/09/2016, a Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/2012, Decreto Estadual nº 10.007 de 22/12/2021, e pelas disposições e nas condições fixadas por este edital e dos documentos nos autos nº (202600005011878 e 202600005023534). O Leilão se dará através da Comissão Permanente de Alienação Onerosa – CPAO/SEAD, designada na Portaria n.º 2063 – SEAD, de 25 de setembro de 2026 e publicada no DOE em 02 de outubro de 2026 (pág. 1-2), e pela Leiloeira credenciada previamente, Marcia Regina Cardellicchio Nunes , brasileira, na condição de LEILOEIRA OFICIAL , matriculada na Junta Comercial de Goiás, sob nº 018/2000, vinculado ao Termo de Referência que consta dos Processos Administrativos nº 202200005012125 (credenciamento de leiloeiros) e 202300005031544 (sorteio dos lotes) e à proposta apresentada nos referidos autos, para o fim especial de alienar, por meio de processo licitatório na modalidade de leilão, bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Goiás descritos no ANEXO I e nos termos que seguem. 1 - DO OBJETO. 1.1 Leilão on line para alienar bens inservíveis de propriedade do Estado de Goiás, discriminados em 162 (cento e sessenta e duas) unidades divididas em 140 (cento e quarenta) lotes conforme Lista de Bens em anexo. Total da Avaliação dos lotes : R$ 810.100,00 (oitocentos e dez mil e cem reais). 1.2 Os veículos relacionados foram classificados como RECUPERÁVEIS (com Edital nº 03/2026-CPAO/SEAD (97066056) SEI 202600005023534 / pg. 1
possibilidade de voltarem a circular) e como SUCATAS (somente para utilização de peças) e serão vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, descabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 1.2.1. Veículo RECUPERÁVEL, aquele bem que, a critério do comprador, poderá voltar a circular desde que seja realizada a manutenção necessária; a descaracterização do veículo e/ou pintura para a cor determinada no documento; realização de vistoria e a transferência de propriedade, sendo da responsabilidade do arrematante comprador estas despesas e as previstas no item 7.1.4 deste Edital. 1.2.2. Veículo SUCATA, aquele bem o qual destina-se EXCLUSIVAMENTE ao reaproveitamento de peças, componentes e partes metálicas, indicando que o veículo não poderá ser licenciado ou recolocado em circulação. 1.2.3. No caso de Veículos RECUPERÁVEIS, o arrematante fica ciente que não lhe será permitido circular em via pública enquanto não providenciar a completa regularização dos documentos e equipamentos obrigatórios. O arrematante é responsável pela utilização e destino final dos lotes e responderá administrativa, civil e criminalmente pelo uso indevido que estiverem em desacordo com a legislação em vigor e as restrições estabelecidas neste Edital, inclusive, por permitir que veículos classificados como SUCATA circulem em via pública. 1.2.4. A baixa dos veículos leiloados como sucata é de responsabilidade dos DETRANs, desta forma, a SEAD e a CPAO/SEAD eximem-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO. 2.1 O Leilão será realizado somente on-line no dia 11/11/2026 (quarta-feira) , com apresentação lote a lote a partir das 09h00min , pelo site: www.mcleilao.com.br. 2.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão no sistema eletrônico em auditório virtual, na data, horário e local indicados no item 2 deste Edital. 2.3 O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no Edital, conforme Anexos. 2.4 O incremento dos lances será de no mínimo R$100,00, podendo esse valor ser alterado no decorrer do leilão, decisão que será prontamente comunicada aos licitantes presentes. Os lances serão ofertados de maneira eletrônica, na página do leiloeiro. 2.5 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.6 Os encerramentos dos lotes ocorrerão em horários pré-definidos no site do leiloeiro, observando-se os preceitos deste Edital. 2.7 Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo lote, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua Edital nº 03/2026-CPAO/SEAD (97066056) SEI 202600005023534 / pg. 2
desistência. 2.8 Havendo lance dentro dos 30 segundos finais para encerramento do lote, abrir-se- á novo prazo de 05 (cinco) minutos, findo os quais, não havendo novos lances, encerrar-se-á o leilão do item, com declaração do arrematante vencedor. 2.9 O encerramento dos lotes se dará de forma autônoma, sem intervenção humana. 2.10 O participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou atrapalhar a realização do leilão por qualquer meio, está sujeito às sanções previstas no artigo 337-I do Capítulo II-B, Título XI, Parte Especial do Código Penal (acrescido pelo art. 178 da Lei 14.133/2021) e no artigo 156 da Lei 14.133/2021. 7.2. 7.3. 7.4. 7.5. 7.6. 7.7. 7.8. 7.9. 7.10. 7.11. 2.11 Contato com o leiloeiro poderá ser realizado através dos telefones (62)3208-8285 e (62)98411-0763, ou através do site : www.mcleilao.com.br. 2.12 Os lotes ficarão disponíveis para visualização e lance na plataforma a partir do dia da publicação deste edital. 2.13. Para visitação aos lotes o endereço é: Rodovia GO 020, Estrada Vicinal, KM 14, Estância Vargem Bonita - Senador Canedo-GO, CEP 75252-535, fone (62)3208-8285. 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, maiores de 18 anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório. 4.2 Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATAS, nos casos em que houver, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores e que estejam devidamente cadastradas nos DETRAN de origem. 4.3 Durante todo o procedimento do leilão, e principalmente no cadastramento no site, o leiloeiro poderá exigir do interessado a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de não participar no certame: a) PESSOA FÍSICA: nome completo, comprovante de endereço; telefone; RG e CPF; comprovante de emancipação, quando for o caso; b) PESSOA JURÍDICA: TERMO DE CREDENCIAMENTO junto ao DETRAN da sua Unidade da Federação, autorizando a atuar no ramo de desmontagem e comercialização de partes e peças usadas de veículos automotores terrestres, no caso do leilão de sucatas, cópia do cartão de inscrição no CNPJ, dos atos constitutivos e alterações; inscrição estadual; cópias do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante. Edital nº 03/2026-CPAO/SEAD (97066056) SEI 202600005023534 / pg. 3
4.4 Da participação: para participar virtualmente, terão os compradores “on-line” que realizar cadastramento prévio no site: www.mcleilao.com.br e dar o “aceite” nas condições de venda e participação em leilões “on-line”, bem como enviar os documentos exigidos para concessão de “login e senha” liberados para lances. Somente com o “login e senha” liberados para ofertar lances poderá o arrematante participar virtualmente. A liberação do “login e senha” para lançar/arrematar é de livre concessão pelo leiloeiro, que poderá concedê-la ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise técnica/profissional do cadastro e do histórico de cada participante/arrematante cadastrado. 5 - DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 5.1 Não será permitida a participação: 5.1.1 Dos membros da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) responsável pela condução do procedimento; 5.1.2 Do Leiloeiro Oficial e seus empregados; 5.1.3 De pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; 5.1.4 De pessoas menores de 18 anos. 6 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO. 6.1- Os lances serão oferecidos pelos arrematantes, a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. 6.2 Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, ficando a Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) autorizada a alterar essa diferença no decorrer do Leilão, tornando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na Ata do leilão. 6.3 Os bens objeto do presente Leilão serão vendidos em lotes, únicos ou agrupados, e entregues no estado e condições em que se encontrarem devendo os interessados vistoriá-los “ in loco ”, não sendo aceitas trocas de peças ou reclamações posteriores. 6.4 Os lotes agrupados terão seu valor individual calculado proporcionalmente entre o valor total do lote arrematado e o valor avaliado inicialmente, bem como suas despesas. 6.5 A Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) – SEAD/GO reserva-se no direito de retirar, alterar e agrupar lotes, por meio do Leiloeiro Oficial, para facilitar a venda dos bens. Edital nº 03/2026-CPAO/SEAD (97066056) SEI 202600005023534 / pg. 4
6.6 Quanto à forma de pagamento: após a finalização da compra, será disponibilizado ao licitante, para impressão, o boleto para pagamento à vista e com prazo de 01 (um) dia útil após o arremate, para posterior retirada do bem, que poderá ser liberado em até 90 (noventa) dias, dependendo do trâmite administrativo. 6.7 A nota de arrematação será liberada no momento da entrega do bem, após confirmação do pagamento. 6.8 Não havendo a confirmação da transferência bancária até a data prevista, a venda será cancelada, e o arrematante terá seu cadastro excluído do sistema do leiloeiro e impedido de comprar em leilões posteriores, sem exclusão dos devidos procedimentos legais e a cobrança judicial da comissão devida. 6.9 A título de comissão, o LEILOEIRO receberá o valor referente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor a ser pago, pelo arrematante, conforme determina o artigo 24 do Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932. 6.10 Fica também estabelecida, a título ressarcimento das despesas do leilão (remoção, guarda, segurança, publicações, etc.) incidentes sobre cada veículo, a cobrança, por parte do LEILOEIRO OFICIAL, do valor por lote arrematado de (conforme Portaria nº 752-SEAD, de 05 de abril de 2024), abaixo transcrita: “Art. 1º Os leiloeiros credenciados, responsáveis pelas alienações de veículos inservíveis do Estado de Goiás, poderão cobrar, exclusivamente do arrematante, a título de ressarcimento de suas despesas com remoção, avaliação e preparação dos bens para divulgação, de acordo com o tipo de veículo, independente do real custo que teve para remover, os seguintes valores máximos: Art. 2º Compreende-se como Região Metropolitana de Goiânia o agrupamento de municípios elencados na Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, alterada pelas Leis Complementares nº 78, de 25 de março de 2010 e nº 149, de 15 de maio de 2019." 7 - DA REGULARIZAÇÃO E DAS DESPESAS Região Metropolitana de Goiânia (RMG) Cidades fora da RMG até 300 km de Gyn Cidades a mais de 300 km de Gyn MOTO R$ 180,00 + R$ 1,30/km rodado + R$ 1,56/km rodado CARRO R$ 400,00 + R$ 1,50/km rodado + R$ 1,80/km rodado UTILITÁRIO R$ 500,00 + R$ 1,50/km rodado + R$ 1,80/km rodado PESADO R$ 1.200,00 + R$ 2,80/km rodado + R$ 3,36/km rodado Edital nº 03/2026-CPAO/SEAD (97066056) SEI 202600005023534 / pg. 5
7.1 DOS VEÍCULOS RECUPERÁVEIS. 7.1.1 O(s) arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificado(s) como RECUPERÁVEIS para o seu nome, junto ao DETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias , contados a partir da data de desvinculação dos débitos, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. 7.1.2 Os veículos “ RECUPERÁVEIS” serão vendidos com pagamento do LICENCIAMENTO e quitação das MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, lançadas ao veículo até a data da realização do leilão, com prestação de contas integrais à CPAO, referente aos exercícios (anos) anteriores ao leilão, bem como dos serviços que por ventura encontrarem-se em aberto junto aos Órgãos de Trânsito. 7.1.2.1 Por se tratarem de veículos oficiais, os mesmos são isentos de IPVA. Caso ocorra incidência relativa ao período anterior ao leilão, o arrematante deve procurar a CPAO no endereço RUA 23, Nº 63, SETOR CENTRAL - GOIÂNIA - GO - CEP 74015-120 - GOIANIA - GO ou pelo e-mail: [email protected], para regularização. 7.1.3 Não constando a numeração do motor na relação de veículos RECUPERÁVEIS, fica o arrematante responsável em adquirir um novo motor e providenciar o seu cadastramento junto ao Órgão Executivo de Trânsito. Neste caso, o bloco do motor que se encontra no veículo só poderá ser comercializado como SUCATA. 7.1.4 CORRERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE: • Todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade; • Mudança de categoria, quando for o caso; • Seguro obrigatório (DPVAT), quando for o caso; • Taxa de licenciamento (integral), quando for o caso; • Aferição do INMETRO e/ou ITL (Instituição Técnica Licenciada), quando for o caso; • Regularização de restrições administrativas; • Taxa de alteração de restrição (GRAVAME) e/ou características (quando for o caso); • Demais procedimentos necessários para a regularização do veículo junto ao ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO. 7.1.5 Os Veículos recuperáveis colocados à venda não possuem CRV (Certificado de Registro do Veículo) e serão transferidos somente com a Nota de Arrematação fornecida pelo Leiloeiro Público oficial, cópia do Edital do Leilão e as publicações legais. 7.2 DOS VEÍCULOS SUCATAS. 7.2.1 O arrematante do veículo considerado SUCATA receberá o bem sem quaisquer ônus, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmanche. Edital nº 03/2026-CPAO/SEAD (97066056) SEI 202600005023534 / pg. 6
7.2.2 Não será aceita a entrega de bens considerados como “SUCATA” de maneira parcial. 7.2.3 Dos veículos considerados como “SUCATA”, o leiloeiro, no ato da entrega do veículo, providenciará a inutilização do local onde agrega a numeração do chassi, assim como o recolhimento das placas dianteira e traseira, apresentando-as ao responsável pela entrega dos veículos, sendo condição para a liberação do bem. 7.2.4 A Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) solicitará a Gerência de Veículos do DETRAN-GO a Certidão de Descaracterização acompanhada do respectivo laudo de vistoria técnica para providências de baixa definitiva dos veículos. 7.2.5 A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a responsabilidade do DETRAN do respectivo estado, desta forma, a SEAD exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO). 7.2.6 O arrematante é responsável pela utilização e destino final das SUCATAS e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação das sucatas em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital. 7.2.7 Os motores, sem numeração, com identificação adulterada e/ou outras restrições da sua numeração, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, obedecendo ao exposto na Resolução Nº. 282 – CONTRAN e suas alterações. 7.2.8 O estado e as condições em que as “SUCATAS” serão vendidos pressupõem-se conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, NÃO SENDO ACEITAS RECLAMAÇÕES POSTERIORES. 7.2.9 Os arrematantes dos lotes de veículos vendidos como “SUCATAS”, e que irão transportar os mesmos para outros Estados, devem providenciar tempestivamente a documentação para transporte dos lotes, conforme a lei. 7.2.10 A Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) terá um prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, após a data da retirada do veículo, prorrogáveis por igual período por motivo justificado, para desvinculação de débitos dos veículos leiloados classificados como SUCATAS 8 - DOS PRAZOS PARA RETIRADA 8.1 A retirada dos veículos RECUPERÁVEIS ocorrerá nos 10 (dez) dias seguintes ao fechamento do leilão, das 09h00min às 12h: 00min e das 14h:00min às 17h:00min , exceto feriados e finais de semana, ou a critério do leiloeiro Oficial. A ordem de retirada dos veículos será estabelecida através de senha entregue no dia com o devido agendamento. O cronograma poderá ser adiantado se a documentação estiver emitida. 8.2 Não ocorrendo a retirada do bem nas datas acima, o arrematante pagará as despesas de estadia de permanência de pátio, conforme estabelecido no Decreto n.º 4.852, de 29/12/1997, anexo III (art. 414, inciso II, item A4) no período excedente. Edital nº 03/2026-CPAO/SEAD (97066056) SEI 202600005023534 / pg. 7
8.3 A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 20 (vinte) dias , contados da data limite para a sua retirada, estabelecida no item 8.1, implicará em abandono, gerando o cancelamento da venda e retorno imediato do bem à SEAD, por intermédio da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) para ser leiloado em outra oportunidade. Neste caso, o valor pago não será devolvido ao arrematante, bem como a comissão destinada ao pagamento do leiloeiro oficial. 9 - DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 O comprador que não realizar o pagamento na data estabelecida ou frustrar, por qualquer meio, o pagamento do bem arrematado, terá a venda cancelada, podendo responder pelas penalidades previstas nos artigos 171 e 335 do Código Penal Brasileiro. 9.2 Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito, exigido apenas para o caso de bem RECUPERÁVEL. 9.3 Os lances ofertados no Leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado aos arrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação. 9.4 As despesas para retirada do veículo correrão por conta exclusiva do arrematante. 9.5 Não serão permitidos o reparo ou a retirada de quaisquer componentes pelo arrematante do bem leiloado enquanto o mesmo estiver sob a responsabilidade do Leiloeiro Oficial ou da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO). 9.6 A descrição dos lotes sujeita-se às correções apregoadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas. 9.7 A Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes, situação esta que deverá ser consignada em Ata. 9.8 Poderá o leiloeiro oficial alternar a ordem dos lotes leiloados, não ficando sujeita a sequência contida no Edital de Leilão. 9.9 Ficam os arrematantes informados que ocorrerá a troca do TERMO DE LANCE VENCEDOR pela NOTA DE ARREMATAÇÃO até a entrega dos lotes. 9.10 Antes da retirada dos bens, a Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento, parcial ou totalmente, anulando a transação em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros. 9.11 Estarão sujeitos às sanções legais previstas na Lei nº. 14.133,21 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação, bem como no que se refere aos prazos e condições para apresentação de recursos contra os atos da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) – SEAD/GO. 9.12 O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do leilão, por meio de expediente encaminhado ao Edital nº 03/2026-CPAO/SEAD (97066056) SEI 202600005023534 / pg. 8
Presidente da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO), no endereço constante do rodapé deste, em conformidade com a Lei nº. 14.133,21, a quem caberá apreciá-lo. 9.13 Eventual recurso contra o resultado do Leilão poderá ser interposto no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado à Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) o, no endereço constante do rodapé deste . 9.14 A SIMPLES PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO IMPLICA A DECLARAÇÃO TÁCITA DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO PRESENTE EDITAL. 9.15 Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-lhe, no que couberem, as penalidades nele previstas. 9.16 Encerrado o Leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos e a identificação dos arrematantes, bem como os fatos relevantes. 9.17 A Ata será assinada ao final do Leilão, pelos membros da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO), pelo LEILOEIRO e pelos interessados que o desejarem. 9.18 O Leiloeiro Oficial deverá apresentar a prestação de contas com todas as informações do leilão (informações do bem, valor inicial, valor de arrematação, dados do arrematante, etc.), bem como realizar o repasse do montante proveniente do leilão através de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), no prazo máximo estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços de Leiloeiro, podendo ser prorrogado pela Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) mediante solicitação por escrito e devidamente justificada. 9.19 O respectivo DARE será emitido pela CPAO-SEAD e sua quitação é condição precípua para a liberação dos bens. 9.20 No caso de modalidade online o arrematante que deixar de pagar o bem adquirido será automaticamente descredenciado dos próximos leilões. 9.21 Os interessados poderão obter cópia do presente Edital e seus anexos junto ao leiloeiro oficial ou gratuitamente pela página da SEAD/GO. 9.22 O Arrematante, no momento da retirada de seus lotes é obrigado a fazer a descaracterização das viaturas e veículos da administração, retirando decalques e elementos de identificação. Quanto aos veículos considerados sucatas, é de responsabilidade do arrematante, também, proceder de acordo com a legislação ambiental em vigor. 9.23 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com a Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) e com o Leiloeiro Oficial pelos telefones: descritos no item 2.11 acima. 9.24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Alienação Onerosa – SEAD/GO que analisará e emitirá parecer. 9.25 A SEAD se obriga a realizar publicação do Aviso do Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás, e do Edital completo no site da Administração Edital nº 03/2026-CPAO/SEAD (97066056) SEI 202600005023534 / pg. 9
9.26 Nem o Governo do Estado de GOIÁS nem o leiloeiro oficial se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos assim de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi e numeração de motor dos veículos. Declaram os arrematantes desde já, concordarem expressamente com esta cláusula, eximindo o Governo do Estado de GOIÁS e o leiloeiro oficial de qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos veículos apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do Art. 448 do C. Civil Brasileiro. 9.27 O foro da Comarca de Goiânia/GO será o competente para dirimir questões oriundas do presente edital. Goiânia, datado eletronicamente. COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO ONEROSA Portaria nº 2063/SEAD/GO Membros assinam eletronicamente Anexo I Lista dos bens a serem alienados LOTES INDIVIDUAIS LOTE PLACA DESCRIÇÃO DO BEM CONDIÇÃO Lance Inicial DESPESAS Total 1 KDV2691 Volkswagen Kombi Escolar 1.6 MPi 1999 RECUPERÁVEL R$ 3.000,00 R$ 500,00 R$ 3.500,00 2 NKN2518 RENAULT/SANDERO AUT 16 RECUPERÁVEL R$ 300,00 R$ 400,00 R$ 700,00 5 NFV6117 RENAULT MEGANE PRI 20S RECUPERÁVEL R$ 300,00 R$ 400,00 R$ 700,00 7 NKF7428 RENAULT/SANDERO AUT1016V RECUPERÁVEL R$ 300,00 R$ 400,00 R$ 700,00 8 PQY8912 ULTRAVAN RECUPERÁVEL R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 800,00 12 NLR7571 Fiat Palio 1.0 ECONOMY Fire Flex 8V 4p 2009 RECUPERÁVEL R$ 2.500,00 R$ 400,00 R$ 2.900,00 Edital nº 03/2026-CPAO/SEAD (97066056) SEI 202600005023534 / pg. 10