Texto do edital
Aquisição de veículos
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 000048/2026 - FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015915/2026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES , Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o N.º 01.609.408/0001-28, com sede na Avenida Rubens Rangel, N.º 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrito no CNPJ sob o N.º 14.758.660/0001-40, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , por intermédio do Pregoeiro, o Sr. Silvio Oliveira da Silva , Servidor Público Municipal, designado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal por meio do Decreto - E N.º 933/2026 alterado pelo Decreto - E N.º 935/2026 , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , no modo de disputa Aberto , objetivando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS , conforme especificações, condições e quantitativos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos. A licitação será regida pela Lei Federal N.º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, observadas as disposições do regulamento municipal pertinente e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Processo Administrativo N.º 015915/2026. Identificação TCE - ES N.º 2026.044E0500001.01.0010. A Sessão Pública será realizada no dia 22 de outubro de 2026, às 15h30min , conforme informações abaixo: Início do recebimento das Propostas : 08/10/2026, às 00h00min. Limite para recebimento das Propostas : 22/10/2026, às 15h00min. Abertura das Propostas : 22/10/2026, às 15h30min. Início da Sessão Pública : 22/10/2026, às 15h30min. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para consulta e obtenção nos seguintes endereços eletrônicos: Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP) : https://pncp.gov.br/app/editais Portal da Transparência do Município de Marataízes : https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao Portal de Compras Públicas : https://www.portaldecompraspublicas.com.br 1 of 38 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUMÁRIO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 000048/2026 - FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015915/2026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 1. INTRODUÇÃO 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 3. LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 4. OBJETO 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7. PRAZOS 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9. CREDENCIAMENTO 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÕES 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 13. HABILITAÇÃO 14. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA 15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 18. RECURSOS 19. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 20. CONTRATAÇÃO 21. EXECUÇÃO DO OBJETO 22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO 23. REAJUSTE 24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25. SUBCONTRATAÇÃO 26. FORO 27. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO III - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA READEQUADA ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO 2 of 38 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 000048/2026 - FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015915/2026 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 1. INTRODUÇÃO 1.1 - A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal N.º 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal N.º 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal N.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal N.º 8.078/1990 e suas alterações, e pelo Decreto-N N.º 3.312/2023, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2 - A presente licitação será processado exclusivamente por meio eletrônico, mediante utilização do Sistema disponibilizado no Portal de Compras Públicas, acessível pelo endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br. As interessadas deverão realizar previamente seu Credenciamento junto ao referido Sistema, no sítio eletrônico indicado, para obtenção de login e senha de acesso em data anterior à fixada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.2.1 - O Edital será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, Diário Oficial, Diário Oficial da União e no Jornal de Grande Circulação, conforme determina o Artigo 54, caput e §1º, e Artigo 94 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 1.3 - As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão disponibilizadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.4 - As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus Anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (https://pncp.gov.br/app/editais), no Portal da Transparência do Município de Marataízes (https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao) e no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, no Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br ou por E-mail: [email protected], informando o número do Pregão Eletrônico. Contatos podem ser realizados pelo Telefone: (28) 3520-6710 - Ramal 1003. 1.5.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.6 - A Impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, mediante documento formalizado no Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.6.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento da impugnação. 1.6.2 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.7 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a Sessão de recebimento das Propostas será realizada nos prazos indicados nos subitens 1.5.1 ou 1.6.1 , conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 - Autorização do Chefe do Executivo Municipal, constante do Processo Administrativo N.º 015915/2026 . 3. LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 - O Pregoeiro iniciará a Sessão Pública do Pregão Eletrônico N.º 000048/2026 - FMS , no Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2 - No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 - O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS , conforme as especificações constantes deste Edital e / ou do Termo de Referência. 3 of 38 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - Os Recursos para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2026: 0000011030100272.067 - MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FICHA - 00070 FONTE DE RECURSO - 160100000001 0000011030100272.067 - MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FICHA - 00070 FONTE DE RECURSO - 260100000000 5.2 - O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo I , totalizando a importância de R$ 424.466,68 (quatrocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) . 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 - O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM . 7. PRAZOS 7.1 - O Contrato terá vigência a partir da data da assinatura e eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 (doze) meses contados desta data. 7.2 - A entrega do (s) produto (s) objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de Autorização de Fornecimento a ser expedido pela Secretaria Solicitante. 7.3 - As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da Proposta de Preços por 60 (sessenta) dias , contados da data da realização da licitação. 7.4 - Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do Contrato, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.2 - Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do Sistema de Compras Eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos produtos que cotar. 8.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao Sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 8.6 - O envio da Proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 - Não serão admitidas nesta licitação as Empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as Empresas e / ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 12 da Lei Federal N.º 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 - Será permitida a participação de Sociedades Cooperativas, desde que apresentem a Documentação de Habilitação descrita no subitem 14.7. 8.9 - Será permitida a participação em Consórcio, sujeita às seguintes regras: a) - As Empresas Consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de Constituição de Consórcio, subscrito por todas elas, indicando a Empresa líder, que será responsável principal, perante a Prefeitura Municipal de Marataízes, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea "d". Por meio do referido instrumento a Empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; 4 of 38 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO b) - Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Qualificação Técnica, à Qualificação Econômico-financeira, à regularidade Fiscal e à regularidade Trabalhista. As Consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à Qualificação Técnica e econômico-financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico-financeira; c) - As Empresas Consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um Consórcio; d) - As Empresas Consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da Execução do Contrato; e) - O Consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 8.10 - As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de Consórcio ou as alterações de composição de Consórcio deverão ser submetidas à análise do Pregoeiro do Município de Marataízes - ES, para aferição da manutenção das condições de Habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.10.1 - A substituição e o ingresso de Consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pelo Pregoeiro do Município de Marataízes - ES, e será condicionada à comprovação de que a Empresa substituta / ingressante preenche os requisitos exigidos para Habilitação Jurídica e de regularidades Fiscal, Social e Trabalhista, além da comprovação de que o Consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de Habilitação Técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados à ocasião do certame. 8.11 - Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses , devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 8.12 - Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do (s) projeto (s) relacionado (s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.13 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato os Agentes Públicos do Órgão ou Entidade licitante ou Contratante, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal N.º 14.133/2021. Também não poderão participar da licitação as pessoas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no Artigo 14 da Lei Federal N.º 14.133/2021, especialmente aquelas previstas em seu inciso IV, observada a legislação aplicável às situações de conflito de interesses. O licitante deverá DECLARAR , sob as penas da lei, que não se encontra abrangido pelas referidas vedações, conforme modelo no Anexo V deste Edital. 8.13.1 - Não será permitida a participação de licitantes quando caracterizar nepotismo, conflito de interesses e tráfico de influência. 8.14 - Não poderão disputar licitação ou participar da Execução do Contrato, direta ou indiretamente, Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal N.º 6.404/1976, concorrendo entre si, conforme o inciso V do Artigo 14 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 8.15 - Não poderão disputar licitação ou participar da Execução do Contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.16 - As Empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à Habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 8.16.1 - A Empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de Consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.17 - O envio da Proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 - Todo o procedimento para Credenciamento e Cadastramento consta no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 5 of 38 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9.1.1 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema. 9.1.2 - O Credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.1.3 - É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou a Prefeitura Municipal de Marataízes, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÕES 10.1 - Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema, Proposta de Preços com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública. 10.1.1 - A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da Sessão Pública. 10.1.2 - As Proposta de Preços serão ofertadas com base no MENOR PREÇO POR ITEM do objeto licitado. 10.1.3 - O valor deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se até 02 (duas) casas decimais . 10.2 - Após a fase de lances, os licitantes vencedores encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema, os Documentos de Habilitação exigidos no Edital, Proposta de Preços final com a descrição do objeto ofertado, marca, e Documentação Técnica / Certificação do produto, quando exigida no Termo de Referência. 10.3 - As licitantes poderão retirar ou substituir suas Propostas de Preços inseridos no Sistema, até a abertura da Sessão Pública da presente licitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública. 10.3.1 - Os documentos que compõem a Proposta e a Habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.3.2 - Os documentos complementares à Proposta de Preços e à Habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital (PDF), nos termos do subitem 12.4.2. 10.3.3 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das Propostas de Preços, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas de Preços, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.3.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da Sessão Pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 10.3.3, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.3.5 - Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as Propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da Proposta de Preços. 10.4 - No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do (s) produto (s), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da Execução do Contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.4.1 - Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 10.5 - Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os produtos. 10.6 - A licitante deverá remeter a Proposta de Preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da Sessão Pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro. 10.7 - As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas Propostas de Preços. A Prefeitura Municipal de Marataízes, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.8 - Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão 6 of 38 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 10.9 - A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal N.º 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu Artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do Artigo 299 do Código Penal. 10.9.1 - A falta da Declaração de Enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal N.º 123/2006. 10.9.2 - A Declaração falsa de Enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10.10 - Em atendimento à legislação vigente, deverão ser preenchidos os campos no Sistema do Portal de Compras Públicas, as seguintes Declarações: I - Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; II - Declaração de Conhecimento do Edital; III - Declaração de Reserva de Cargos; IV - Declaração de Proposta Econômica; V - Declaração de Não-Emprego de Menores; VI - Declaração de Não-Emprego de Trabalho Degradante; VII - Declaração de Acessibilidade; VIII - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. 10.11 - Além das Declarações preenchidas em campo próprio do Sistema do Portal de Compras Públicas, os licitantes deverão apresentar a seguinte Declaração: I - Declaração de Inexistência de Vínculo, conforme modelo no Anexo V. 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 - A partir do horário previsto no Edital, a Sessão Pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.1 - Os licitantes poderão participar da Sessão Pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.2 - O Sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.2 - O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 11.3 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços: a) - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) - Que contiverem vícios insanáveis; c) - Que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) - Que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) - Que apresentem preço baseado exclusivamente em Proposta das demais licitantes; g) - Que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; h) - Que não tenha indicado a marca dos produtos cotados. 11.3.1 - A desclassificação da Propostas de Preços será fundamentada e registrada no Sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 11.4 - Após a análise das Propostas de Preços será divulgada nova grade ordenatória pelo Sistema contendo a relação com as Propostas de Preços classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro. 11.5 - O Sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 11.6 - A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico para os autores das Propostas de Preços classificadas. 11.7 - Para a etapa de lances neste Pregão Eletrônico será adotado o modo de disputa Aberto . 11.8 - Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do 7 of 38 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 11.8.1 - Não se admite que o licitante ofereça Proposta de Preço em quantitativo inferior ao máximo previsto no item / lote. 11.9 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 11.9.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo Sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real) de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.9.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.9.3 - Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 11.9.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 20 deste Edital. 11.10 - A etapa de envio de lances da Sessão Pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos 2 (dois) últimos minutos do período de duração da Sessão Pública. 11.10.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver novos lances enviados durante o respectivo período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.10.2 - Na hipótese de não serem apresentados novos lances na forma do subitem anterior, a etapa de envio de lances será encerrada automaticamente pelo Sistema. 11.10.3 - Encerrada a etapa de envio de lances sem que tenha ocorrido prorrogação automática pelo Sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela Equipe de Apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, com o objetivo de obter Proposta mais vantajosa para a Administração. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 12.1 - Para julgamento e classificação das Propostas de Preços, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM , sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do Pregão Eletrônico, tenha apresentado lance (s) cujo (s) valor (es) seja (m) igual (is) ou inferior (es) ao (s) previsto (s) para cada item do Termo de Referência - Anexo I. 12.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, tenha apresentado Proposta (s) de Preço (s) cujo (s) valor (es) seja (m) igual (is) ou inferior (es) ao (s) previsto (s) para cada item do Termo de Referência - Anexo I. 12.2 - Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em relação àquelas Empresas que não detenham essa condição. 12.2.1 - Apenas após a classificação das Propostas de Preços, as licitantes que se enquadrem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal N.º 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem. 12.2.2 - Serão consideradas em situação de empate as Propostas de Preços apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela considerada mais bem classificada. 12.2.3 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar Proposta de Preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos , após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão; b) - Caso a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte convocada apresente Proposta de Preço inferior, esta será considerada a melhor oferta; c) - Caso a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte convocada não apresente Proposta de Preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito; d) - No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 8 of 38 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12.2.4 - Caso nenhuma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte venha a ter sua Proposta de Preço considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da Proposta de Preço originalmente mais bem classificada do certame. 12.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a Proposta de Preço originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 12.3 - Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no subitem 12.2 ou inexistindo Proposta de Preço de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado. 12.3.1 - Na hipótese de o disposto no subitem 12.3 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às Proposta de Preço em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no Artigo 60 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 12.4 - Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, com o objetivo de obter Proposta mais vantajosa para a Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital, sendo vedada a negociação de condições diversas daquelas originalmente previstas. 12.4.1 - A negociação será realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, assegurada a transparência do procedimento, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.4.2 - O Pregoeiro convocará a Licitante vencedora para enviar, em formato digital (PDF), a Proposta Readequada em conformidade com o último lance ofertado no prazo de 03 (três) horas , por meio de campo próprio do Sistema do Portal de Compras Públicas, sob pena de desclassificação, conforme modelo no Anexo IV deste Edital. 12.4.3 - A Licitante vencedora deverá apresentar junto com a Proposta Readequada, o Folder, Manual, Prospecto Técnico Ilustrativo e / ou Catálogo do bem, contendo todas as especificações técnicas necessárias, para fins de análise e conferência pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de verificar a conformidade com as especificações do objeto licitado. 12.5 - Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro anunciará a licitante detentora da Proposta ou do lance de Menor Preço, imediatamente após o encerramento da fase de lances ou, quando cabível, após a realização da negociação e a decisão quanto à aceitabilidade da Proposta. 12.6 - Na hipótese de a proposta apresentar indícios de inexequibilidade, a Administração poderá realizar diligência para aferir sua exequibilidade ou exigir da licitante que a demonstre, mediante a apresentação de documentos e informações pertinentes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , nos termos do Artigo 59, § 2º, da Lei Federal N.º 14.133/2021. 12.7 - Encerradas as negociações, deve ser apresentada a ordem de classificação de todas as participantes. 12.7.1 - Estabelecida a ordem de classificação, deve ser verificado se a oferta de menor valor e se a oferta da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com melhor classificação são consideradas aceitáveis. 12.7.2 . Ultrapassados os procedimentos descritos no subitem 12.7 e no subitem 12.7.1, passará o Pregoeiro ao julgamento da Habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) - O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Sistema da Prefeitura Municipal de Marataízes, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea; b) - O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de Habilitação da licitante detentora da oferta de menor preço, por meio de consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 13 deste Edital; c) - Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; c.1) - Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; d) - A (s) licitante (s) deverá (ão) remeter sua Documentação de Habilitação em arquivo único, no curso da Sessão Pública, somente quando solicitada (s) a fazê-lo pelo Pregoeiro. A remessa deverá ser realizada por meio do Sistema do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br; e) - O Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências para confirmar a regularidade da (s) licitante (s) quanto às condições de Habilitação, indicando, desde logo, a data e hora em que a Sessão Pública será reaberta; 9 of 38 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO f) - Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea "b". Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; g) - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; g.1) - Caso a licitante detentora da oferta de menor valor seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, não é necessária a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal N.º 123/2006; g.2) - Caso a licitante detentora da oferta de menor valor não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mas ocorrer o empate ficto ou presumido, e sendo apresentada melhor Proposta por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não é necessária a reserva de cota prevista no Artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Federal N.º 123/2006. 12.8 - Da Sessão, o Sistema gerará Ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 13. HABILITAÇÃO 13.1 - O julgamento da Habilitação se processará, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: a) - Qualificação Jurídica; b) - Qualificação Econômico-financeira; c) - Regularidade Fiscal e Trabalhista; d) - Qualificação Técnica. 13.1.1 - As Empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no Artigo 70, parágrafo único, da Lei Federal N.º 14.133/2021. 13.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 13.3 - Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias , contados até a data da realização da licitação. 13.4 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da Habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em Ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de Habilitação. 13.4.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da Sessão Pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 10.2.4, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em Ata. 13.5 - O Pregoeiro convocará a Licitante vencedora para enviar, em formato digital (PDF), a Documentação de Habilitação no prazo de 03 (três) horas , por meio de campo próprio do Sistema do Portal de Compras Públicas, sob pena de inabilitação, e se necessário, Documentos Complementares, conforme o subitem 10.3.2. 14. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA 14.1 - Registro Comercial, no caso de Empresário Individual. 14.2 - Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de Sociedades Empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado. 14.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício. 14.3.1 - A Sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo Ato Constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de Sociedade Cooperativa. 14.4 - A prova da investidura dos administradores da Sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de Atas da Administração e averbação no registro competente. 14.5 - Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir. 10 of 38 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.