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Texto do edital

Locação de máquinas pesadas, caminhões, equipamentos com operador, insumos e serviços (horas / máquina)

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 000049/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 033251/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, EQUIPAMENTOS COM OPERADOR, INSUMOS E SERVIÇOS (HORAS / MÁQUINA) O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES , Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o N.º 01.609.408/0001-28, com sede na Avenida Rubens Rangel, N.º 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO , por intermédio do Pregoeiro, o Sr. Silvio Oliveira da Silva , Servidor Público Municipal, designado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal por meio do Decreto - E N.º 933/2026 alterado pelo Decreto - E N.º 935/2026 , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , no modo de disputa Aberto e Fechado , Regime de Empreitada Por Preço Unitário, dos Serviços devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, EQUIPAMENTOS COM OPERADOR, INSUMOS E SERVIÇOS (HORAS / MÁQUINA) , conforme especificações, condições e quantitativos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos. A licitação será regida pela Lei Federal N.º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, observadas as disposições do regulamento municipal pertinente e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Processo Administrativo N.º 033251/2026. Identificação TCE - ES N.º 2026.044E0700001.01.0048. A Sessão Pública será realizada no dia 26 de outubro de 2026, às 9h30min , conforme informações abaixo: Início do recebimento das Propostas : 08/10/2026, às 00h00min. Limite para recebimento das Propostas : 26/10/2026, às 9h00min. Abertura das Propostas : 26/10/2026, às 9h30min. Início da Sessão Pública : 26/10/2026, às 9h30min. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para consulta e obtenção nos seguintes endereços eletrônicos: Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP) : https://pncp.gov.br/app/editais Portal da Transparência do Município de Marataízes : https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao Portal de Compras Públicas : https://www.portaldecompraspublicas.com.br 1 of 64 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900370037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUMÁRIO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 000049/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 033251/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, EQUIPAMENTOS COM OPERADOR, INSUMOS E SERVIÇOS (HORAS / MÁQUINA) 1. INTRODUÇÃO 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 3. LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 4. OBJETO 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7. PRAZOS 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9. CREDENCIAMENTO 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÕES 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 13. HABILITAÇÃO 14. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA 15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 18. RECURSOS 19. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 20. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 21. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 24. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 25. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 26. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 27. GARANTIA CONTRATUAL 28. CONTRATAÇÃO 29. EXECUÇÃO DO OBJETO 30. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO 31. REAJUSTE 32. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 33. SUBCONTRATAÇÃO 34. FORO 35. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III - MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO V - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA READEQUADA ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO 2 of 64 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900370037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 000049/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 033251/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES, EQUIPAMENTOS COM OPERADOR, INSUMOS E SERVIÇOS (HORAS / MÁQUINA) 1. INTRODUÇÃO 1.1 - A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal N.º 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal N.º 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal N.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal N.º 8.078/1990 e suas alterações, e pelo Decreto-N N.º 3.312/2023, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2 - A presente licitação será processado exclusivamente por meio eletrônico, mediante utilização do Sistema disponibilizado no Portal de Compras Públicas, acessível pelo endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br. As interessadas deverão realizar previamente seu Credenciamento junto ao referido Sistema, no sítio eletrônico indicado, para obtenção de login e senha de acesso em data anterior à fixada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.2.1 - O Edital será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, Diário Oficial, Diário Oficial da União e no Jornal de Grande Circulação, conforme determina o Artigo 54, caput e §1º, e Artigo 94 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 1.3 - As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão disponibilizadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.4 - As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus Anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (https://pncp.gov.br/app/editais), no Portal da Transparência do Município de Marataízes (https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao) e no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, no Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br ou por E-mail: [email protected], informando o número do Pregão Eletrônico. Contatos podem ser realizados pelo Telefone: (28) 3520-6710 - Ramal 1003. 1.5.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.6 - A Impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, mediante documento formalizado no Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.6.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento da impugnação. 1.6.2 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.7 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a Sessão de recebimento das Propostas será realizada nos prazos indicados nos subitens 1.5.1 ou 1.6.1 , conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 - Autorização do Chefe do Executivo Municipal, constante do Processo Administrativo N.º 033251/2026 . 3. LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 - O Pregoeiro iniciará a Sessão Pública do Pregão Eletrônico N.º 000049/2026 , no Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2 - No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 - O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, 3 of 64 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900370037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAMINHÕES, EQUIPAMENTOS COM OPERADOR, INSUMOS E SERVIÇOS (HORAS / MÁQUINA) , conforme as especificações constantes deste Edital e / ou do Termo de Referência. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - Os Recursos para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2026: 0000011545100141.093 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS, MANUTENÇÃO E MELHORIAS DE RUAS E AVENIDAS 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA FICHA - 00627 FONTE DE RECURSO - 172000000000 0000011545100141.095 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RESTAURAÇÃO, MELHORIAS E PAISAGISMO DE PRAÇAS E ÁREAS PÚBLICAS 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA FICHA - 00637 FONTE DE RECURSO - 172000000000 5.2 - O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo I , totalizando a importância de R$ 8.651.542,08 (oito milhões seiscentos e cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e oito centavos) . 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 - O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL . 7. PRAZOS 7.1 - O Contrato terá vigência a partir da data da assinatura e eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 (doze) meses contados desta data. 7.2 - A vigência do Contrato poderá ser prorrogada sucessivamente, observados os requisitos dos Artigos 105 a 107 da Lei Federal N.º 14.133/2021, em razão da natureza contínua dos serviços. 7.3 - O Contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite máximo de 10 (dez) anos , desde que atendidos os requisitos do Artigo 107 da Lei Federal N.º 14.133/2021, especialmente quanto à demonstração da vantajosidade da manutenção do ajuste. 7.4 - A execução dos serviços objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de Autorização de Execução a ser expedido pela Secretaria Solicitante. 7.5 - As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da Proposta de Preços por 60 (sessenta) dias , contados da data da realização da licitação. 7.6 - Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7.7 - A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses , a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município de Marataízes - ES, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Marataízes - ES. Em caso de prorrogação, o quantitativo da Ata de Registro de Preços será com renovação integral dos quantitativos registrados. 7.7.1 - O ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo registrado, observado o prazo máximo de vigência de 12 (doze) meses , prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do subitem 7.7. 7.7.2 - A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das Empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. 7.7.3 - A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos Preços Registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no Artigo 23 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.2 - Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4 of 64 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900370037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do Sistema de Compras Eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar. 8.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao Sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 8.6 - O envio da Proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 - Não serão admitidas nesta licitação as Empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as Empresas e / ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 12 da Lei Federal N.º 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 - Será permitida a participação de Sociedades Cooperativas, desde que apresentem a Documentação de Habilitação descrita no subitem 14.7. 8.9 - Não será permitida a participação em Consórcio. 8.10 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato os Agentes Públicos do Órgão ou Entidade licitante ou Contratante, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal N.º 14.133/2021. Também não poderão participar da licitação as pessoas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no Artigo 14 da Lei Federal N.º 14.133/2021, especialmente aquelas previstas em seu inciso IV, observada a legislação aplicável às situações de conflito de interesses. O licitante deverá DECLARAR , sob as penas da lei, que não se encontra abrangido pelas referidas vedações, conforme modelo no Anexo VII deste Edital. 8.11 - Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do projeto relacionado ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.12 - Não será permitida a participação de licitantes que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Órgão ou Entidade Contratante ou com Agente Público que desempenhe função na licitação ou atue na Fiscalização ou na Gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.12.1 - Não será permitida a participação de licitantes quando caracterizar nepotismo, conflito de interesses e tráfico de influência. 8.13 - Não poderão disputar licitação ou participar da Execução do Contrato, direta ou indiretamente, Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal N.º 6.404/1976, concorrendo entre si, conforme o inciso V do Artigo 14 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 8.14 - Não poderão disputar licitação ou participar da Execução do Contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.15 - As Empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à Habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 8.15.1 - A Empresa estrangeira, que concorrer isoladamente, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.16 - O envio da Proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.17 - É vedada a participação do Órgão ou Entidade promotora da licitação em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo Edital. Tal fiscalização será promovida pelo Núcleo de Avaliação de Processos - NAP. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 - Todo o procedimento para Credenciamento e Cadastramento consta no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.1.1 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema. 9.1.2 - O Credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5 of 64 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900370037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9.1.3 - É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou a Prefeitura Municipal de Marataízes, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÕES 10.1 - Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema, Proposta de Preços com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública. 10.1.1 - A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da Sessão Pública. 10.1.2 - As Proposta de Preços serão ofertadas com base no MENOR PREÇO GLOBAL do objeto licitado. 10.1.3 - O valor deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se até 02 (duas) casas decimais . 10.2 - Após a fase de lances, os licitantes vencedores encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema, os Documentos de Habilitação exigidos no Edital, Proposta de Preços final com a descrição do objeto ofertado e Documentação Técnica, quando exigida no Termo de Referência. 10.3 - As licitantes poderão retirar ou substituir suas Propostas de Preços inseridos no Sistema, até a abertura da Sessão Pública da presente licitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública. 10.3.1 - Os documentos que compõem a Proposta e a Habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.3.2 - Os documentos complementares à Proposta de Preços e à Habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital (PDF), nos termos do subitem 12.4.2. 10.3.3 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das Propostas de Preços, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas de Preços, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.3.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da Sessão Pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 10.3.3, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.3.5 - Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as Propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da Proposta de Preços. 10.4 - No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução dos serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da Execução do Contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.4.1 - Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 10.5 - Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. 10.6 - A licitante deverá remeter a Proposta de Preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da Sessão Pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro. 10.7 - As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas Propostas de Preços. A Prefeitura Municipal de Marataízes, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.8 - Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 10.9 - Em atendimento à legislação vigente, deverão ser preenchidos os campos no Sistema do Portal de Compras Públicas, as seguintes Declarações: 6 of 64 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900370037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I - Declaração de Conhecimento do Edital; II - Declaração de Reserva de Cargos; III - Declaração de Proposta Econômica; IV - Declaração de Não-Emprego de Menores; V - Declaração de Não-Emprego de Trabalho Degradante; VI - Declaração de Acessibilidade; VII - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. 10.10 - Além das Declarações preenchidas em campo próprio do Sistema do Portal de Compras Públicas, os licitantes deverão apresentar a seguinte Declaração: I - Declaração de Inexistência de Vínculo, conforme modelo no Anexo VII. 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 - A partir do horário previsto no Edital, a Sessão Pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.1 - Os licitantes poderão participar da Sessão Pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.2 - O Sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.2 - O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 11.3 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços: a) - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) - Que contiverem vícios insanáveis; c) - Que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) - Que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) - Que apresentem preço baseado exclusivamente em Proposta das demais licitantes; g) - Que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação. 11.3.1 - A desclassificação da Propostas de Preços será fundamentada e registrada no Sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 11.4 - Após a análise das Propostas de Preços será divulgada nova grade ordenatória pelo Sistema contendo a relação com as Propostas de Preços classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro. 11.5 - O Sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 11.6 - A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico para os autores das Propostas de Preços classificadas. 11.7 - Para a etapa de lances neste Pregão Eletrônico será adotado o modo de disputa Aberto e Fechado . 11.8 - Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 11.8.1 - Não se admite que o licitante ofereça Proposta de Preço em quantitativo inferior ao máximo previsto no item / lote. 11.9 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 11.9.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo Sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real) de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.9.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.9.3 - Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 11.9.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 24 deste Edital. 11.10 - A etapa inicial de envio de lances da Sessão Pública terá duração de 15 (quinze) minutos . 11.10.1 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual 7 of 64 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900370037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO será automaticamente encerrada a etapa aberta de envio de lances. 11.10.2 - Encerrada a etapa aberta, o Sistema disponibilizará oportunidade para que o licitante detentor da melhor Proposta e os licitantes cujas Propostas estejam em valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam apresentar um lance final e fechado , no prazo de 5 (cinco) minutos , o qual permanecerá sigiloso até o encerramento desse prazo. 11.10.3 - Não havendo, no mínimo, 03 (três) Propostas nas condições previstas no subitem anterior, poderão participar da etapa fechada os autores das 03 (três) melhores Propostas , independentemente da diferença percentual entre seus valores. 11.10.4 - Na etapa fechada, cada licitante poderá apresentar apenas 01 (um) lance final , sendo vedada a sua desistência após o respectivo registro no Sistema. 11.10.5 - Encerrado o prazo para apresentação dos lances finais e fechados, o Sistema ordenará as Propostas conforme a ordem de classificação, cabendo ao Pregoeiro dar prosseguimento ao julgamento da Proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar, observadas as disposições deste Edital. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 12.1 - Para julgamento e classificação das Propostas de Preços, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL , sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do Pregão Eletrônico, tenha apresentado lance cujo valor seja igual ou inferior ao previsto para cada item do Termo de Referência - Anexo I. 12.1.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, tenha apresentado Proposta de Preço cujo valor seja igual ou inferior ao previsto para cada item do Termo de Referência - Anexo I. 12.3 - Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, com o objetivo de obter Proposta mais vantajosa para a Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital, sendo vedada a negociação de condições diversas daquelas originalmente previstas. 12.3.1 - A negociação será realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, assegurada a transparência do procedimento, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.3.2 - O Pregoeiro convocará a Licitante vencedora para enviar, em formato digital (PDF), a Proposta Readequada em conformidade com o último lance ofertado no prazo de 03 (três) horas , por meio de campo próprio do Sistema do Portal de Compras Públicas, sob pena de desclassificação, conforme modelo no Anexo VI deste Edital. 12.4 - Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro anunciará a licitante detentora da Proposta ou do lance de Menor Preço, imediatamente após o encerramento da fase de lances ou, quando cabível, após a realização da negociação e a decisão quanto à aceitabilidade da Proposta. 12.5 - Na hipótese de a proposta apresentar indícios de inexequibilidade, a Administração poderá realizar diligência para aferir sua exequibilidade ou exigir da licitante que a demonstre, mediante a apresentação de documentos e informações pertinentes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , nos termos do Artigo 59, § 2º, da Lei Federal N.º 14.133/2021. 12.6 - Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da Habilitação observando as seguintes diretrizes: a) - O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Sistema da Prefeitura Municipal de Marataízes, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea; b) - O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de Habilitação da licitante detentora da oferta de menor preço, por meio de consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 13 deste Edital; c) - Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; c.1) - Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; d) - A licitante deverá remeter sua Documentação de Habilitação em arquivo único, no curso da Sessão Pública, somente quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro. A remessa deverá ser realizada por meio do Sistema do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br; e) - O Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências 8 of 64 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900370037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para confirmar a regularidade da licitante quanto às condições de Habilitação, indicando, desde logo, a data e hora em que a Sessão Pública será reaberta; f) - Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea "b". Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; g) - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 12.7 - Da Sessão, o Sistema gerará Ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 13. HABILITAÇÃO 13.1 - O julgamento da Habilitação se processará, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: a) - Qualificação Jurídica; b) - Qualificação Econômico-financeira; c) - Regularidade Fiscal e Trabalhista; d) - Qualificação Técnica. 13.1.1 - As Empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no Artigo 70, parágrafo único, da Lei Federal N.º 14.133/2021. 13.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 13.3 - Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias , contados até a data da realização da licitação. 13.4 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da Habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em Ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de Habilitação. 13.4.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da Sessão Pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 10.3.4, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em Ata. 13.5 - O Pregoeiro convocará a Licitante vencedora para enviar, em formato digital (PDF), a Documentação de Habilitação no prazo de 03 (três) horas , por meio de campo próprio do Sistema do Portal de Compras Públicas, sob pena de inabilitação, e se necessário, Documentos Complementares, conforme o subitem 10.3.2. 14. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA 14.1 - Registro Comercial, no caso de Empresário Individual. 14.2 - Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de Sociedades Empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado. 14.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício. 14.3.1 - A Sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo Ato Constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de Sociedade Cooperativa. 14.4 - A prova da investidura dos administradores da Sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de Atas da Administração e averbação no registro competente. 14.5 - Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir. 14.6 - Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da Sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. 14.7 - As Sociedades Cooperativas deverão apresentar, de forma atualizada e consolidada, os documentos necessários à comprovação de sua regular constituição e funcionamento, compreendendo: 9 of 64 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900370037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a) - Ato Constitutivo; b) - Estatuto Social, acompanhado da Ata da Assembleia que o aprovou; c) - Regimento Interno, acompanhado da Ata da Assembleia que o aprovou; d) - Regimentos dos fundos instituídos pelos Cooperados, acompanhados das respectivas Atas de aprovação; e) - Atas das Assembleias Gerais de Eleição dos Dirigentes e Conselheiros; f) - Ata da Assembleia que autorizou a Cooperativa a participar do presente certame, quando exigível, acompanhada da documentação comprobatória da data de ingresso dos Cooperados que executarão o objeto contratual. 15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.1 - Certidões Negativas de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, ou de Insolvência Civil expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. 15.1.1 - Caso a licitante se encontre em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada, os seguintes requisitos, cumulativamente: I - Cumprimento de os demais requisitos de Habilitação constantes neste Edital; II - Certidão do Juízo onde tramita a Recuperação Judicial de que a Empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de Contrato futuro com a Administração Pública. · Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 15.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais ou apresentação através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), conforme Artigo 1º do Decreto Federal N.º 9.555/2018. 15.2.1 - Para as Empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o Termo de Autenticação Eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício. 15.2.2 - As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas "Empresas de Grande Porte", deverão apresentar seus Balanços de acordo com as disposições contidas na Lei N.º 11.638/2007. 15.2.3 - Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada é indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas). 15.2.4 - As Empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar Balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente Licitação, autenticados por profissional credenciado. 15.2.5 - A comprovação da boa situação financeira será considerada através da constatação dos índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (SG), conforme condições abaixo: I - Índice de Liquidez Geral (ILG) superior ou igual a 1; II - Índice de Liquidez Corrente (ILC) superior ou igual a 1; III - Solvência Geral (SG) superior ou igual a 1. · Justifica-se a exigência dos índices fixados, por considerá-los mínimos razoáveis, para considerar a Empresa dentro de um equilíbrio econômico que possibilita a Execução do Serviço. · Os índices relacionados acima serão apurados a partir do Balanço Patrimonial referido no subitem 15.2. · Caso o licitante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) ou Solvência Geral (SG), será exigida, para fins de habilitação econômico- financeira, a comprovação de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do lote pertinente, observado o disposto no Artigo 69, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Federal N.º 14.133/2021, desde que a contratação se enquadre nas hipóteses previstas no § 4º do referido Artigo. 16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 16.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 16.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e / ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante. 16.3 - Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10 of 64 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900320031003900370037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.