Texto do edital
Aquisição de Materiais Diversos Destinados à Manutençãode Máquinas do Município de Sooretama – ES
EDITAL N° 032/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações CAPA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000652/2026 CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2026.070E0700001.01.0029 Objeto: Futura e Eventual Aquisição de Materiais Diversos Destinados à Manutenção de Máquinas do Município de Sooretama – ES Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa: Aberto e Fechado Inversão de Fases: Não Sistema de Registro de Preços: Sim Licitação Exclusiva para ME/EPP: Não Amostra: Não Orçamento Sigiloso: Não Início da Disputa: 09h00min - Horário de Brasília Data da sessão: 22/10/2026 Horário Final de Recebimento de Propostas: 08h50min00seg Total Estimado da Contratação : R$ 1.891.538,49 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos) Local: BLL Compras e Licitações Impugnações/Esclarecimentos : Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura deste certame. Regência: Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações. Pregoeiro Responsável: LARISSA EUZÉBIO PINHEIRO
EDITAL N° 032/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações SUMÁRIO 1. DO OBJETO:...................................................................................................................................... 3 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ............................................................................................ 3 3. DO CREDENCIAMENTO: .................................................................................................................. 3 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: ................................................................................................... 4 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DECLARAÇÕES: ............................................................ 5 6. SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: ......................... 6 7. RECEBIMENTO DA PROPOSTA FINAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: .......................... 10 8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: ............................................................ 11 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: .................................................................. 12 10. DA HABILITAÇÃO:........................................................................................................................... 13 11. HABILITAÇÃO JURÍDICA: ............................................................................................................... 16 12. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: ...................................................................... 17 13. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: .................................................................................. 18 14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ............................................................................................................. 20 15. DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS: ........................................................................................ 21 16. DAS REGRAS PARA RECURSO: ................................................................................................... 22 17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ................................................................................... 23 18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: ....................................................................................... 23 19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: ..................................................................................................... 23 20. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ............................................................. 24 21. DO CADASTRO RESERVA: ............................................................................................................ 24 22. DA REVISÃO DE PREÇOS DA ATA: .............................................................................................. 24 23. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO: ................................................................... 24 24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: .................................................. 24 25. DO PAGAMENTO: ........................................................................................................................... 25 26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ............................................................................................. 25 27. DAS PRÁTICAS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO: ............................................................................ 26 28. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: .................................... 27 29. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO: ......................................................................... 28 30. CONCESSÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ............................................... 28 31. DA GARANTIA DA PROPOSTA: ..................................................................................................... 28 32. DA GESTÃO DE RISCOS RELACIONADA À CONTRATAÇÃO: ................................................... 28 33. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: ................................................................................ 28 34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: ........................................................................................................ 29
EDITAL N° 032/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações PREÂMBULO O município de SOORETAMA/ES , torna público para conhecimento dos interessados, que através de sua Secretaria Municipal de Agricultura, e por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para registro de preços nos termos da Lei nº. 14.133/2021, da Lei Complementar nº. 123/2006, dos decretos municipais de normatizações e regulamentações da Lei Federal N° 14.133/2021 dessa municipalidade, demais legislações aplicáveis, e exigências estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a futura e eventual Aquisição de Materiais Diversos Destinados à Manutenção de Máquinas , conforme informações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referencia e demais anexos. 1.2. A licitação será processada por MENOR PREÇO POR ITEM , conforme tabela constante no Termo de Referência, considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do Art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 1.862, de 20 de Outubro de 2025, nas licitações para registro de preços não há necessidade de indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil equivalente. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O cadastro do licitante deverá ser feito junto à BLL Compras e Licitações, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória denominada de pregão, em sua forma eletrônica; 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
EDITAL N° 032/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BLL Compras e Licitações e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. O licitante deverá contatar à plataforma responsável pela realização do pregão em questão, conforme contatos disponíveis neste ato convocatório, e providenciar as suas expensas e responsabilidades, conforme termos e procedimento da própria plataforma BLL Compras e Licitações , sua manifestação à adesão ao regulamento do sistema de pregão eletrônico. 3.6. O cadastramento do licitante junto a BLL Compras e Licitações deverá ser requerido e observado os requisitos constantes neste edital. 3.7. O custo fixo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo dos licitantes. 3.8. A Microempresa (ME) ou Empresa De Pequeno Porte (EPP), além da apresentação da declaração , para fins de enquadramento de ME/EPP, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006). 3.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida junto a BLL Compras e Licitações. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular na BLL Compras e Licitações. 4.2. Considerando que o valor da licitação é de R$ 1.891.538,49 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos) será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no Artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no Artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
EDITAL N° 032/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos Artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DECLARAÇÕES : 5.1. O licitante, ciente das exigências deste edital, deverá encaminhar sua proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas as datas e horários estabelecidos, mediante o preenchimento dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Marca/Modelo; 5.2. A proposta inicial, inserida no sistema do provedor antes da disputa, não poderá conter qualquer informação que torne possível a identificação do respectivo licitante, até a conclusão da fase de lances, sob pena de desclassificação. 5.3. As empresas deverão, obrigatoriamente, considerar todos os itens/características contidos(as) no lote para formulação das propostas, sob pena de desclassificação. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto.
EDITAL N° 032/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. O licitante deverá declarar, para cada item/lote, em campo próprio do sistema BLL Compras e Licitações , se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no termo de referência, se houver e/ou necessário. 5.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas e neste edital, quando participarem; 5.9. O descumprimento das regras que dispõem este edital e seus anexos, por parte dos contratados, poderá ensejar a fiscalização do Controle Externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: a) Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da CF/88; e/ou b) Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 5.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial inserida no sistema. 5.12. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6. SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência, conforme Art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
EDITAL N° 032/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações 6.2.1. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relaç ão aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) . 6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o(a) Pregoeiro(a) definir uma margem de lance para esse item/lote. 6.10. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
EDITAL N° 032/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações 6.10.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.10.5. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.6. Poderá o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , conforme definido neste edital e seus anexos. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
EDITAL N° 032/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto da LC nº 123, de 2006. 6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.24. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate (Art. 60, Lei 14.133/21), nesta ordem: 6.24.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.24.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 6.24.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.24.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
EDITAL N° 032/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações 6.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.25.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.25.2. empresas brasileiras; 6.25.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.25.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 6.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.28. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.29. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. RECEBIMENTO DA PROPOSTA FINAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , podendo ser prorrogado por igual período, envie a proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, acompanhada, dos documentos exigidos para habilitação no certame. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.