Texto do edital
Aquisicao de insumos destinados ao abastecimento e distribuicao das unidades prestadoras de servico aos usuarios do sistema de saude municipal
Prefeitura Municipal de Catas Altas ATENÇÃO EDITAL ADAPTADO AOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS CORRELATAS. A PROPOSTA COMERCIAL DEVE SER INSERIDA NO SISTEMA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. REFORÇAMOS QUE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA FINAL DEVEM SER ENVIADOS NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, APÓS A SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL. Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000 Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Catas Altas PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 037/2026 PROCESSO Nº 100/2026 Tipo de Licitação: Menor preço por item Modo de Disputa: Aberto SRP ( x ) Sim ( ) Não Exclusiva ME/EPP? ( x ) Sim ( ) Não Reserva de quota ME/EPP? ( ) Sim ( x ) Não Início do Recebimento das Propostas 13/10/2026 Horas – 16:00:00 Prazo final para Recebimento de Propostas: 26/10/2026 Horas 08:00 Abertura/Análise das Propostas 26/10/2026 – Horas 08:01:00 Nesta fase será informado via chat o horário do início da fase de lances. Referência de Tempo Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Vistoria? ( x ) Não se aplica Amostra/Demonstração? ( ) Sim ( x ) Não Pedidos de esclarecimentos Até às 23h59min do dia 21/10/2026 www.portaldecompraspublicas.com.br Impugnações Até às 23h59min do dia 21/10/2026 www.portaldecompraspublicas.com.br LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.portaldecompraspublicas.com.br CONSULTAS DO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na internet sítios: https://transparencia.catasaltas.mg.gov.br/licitacoes , www.portaldecompraspublicas.com.br e https://pncp.gov.br Telefone: 0800 031 7140 - Horários: 07h as 11h e de 13h as 16h O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS/MG , através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº 872/2026, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação subsidiária da Leis Complementares n° nº 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016, Decretos Municipais nº 224/2022, nº 311/2023, nº 320/2023 nº 322/2023, nº 324/2023 e nº 688/2025. Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000 Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Catas Altas 1. OBJETO 1.1. O objeto deste Pregão é o registro de preços visando a aquisição de insumos destinados ao abastecimento e distribuição das unidades prestadoras de serviço aos usuários do sistema de saúde municipal., conforme condições previstas no edital e demais anexos. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente no ramo de atividade compatível ao objeto deste edital e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 2.1.1. A licitante organizada em cooperativa deverá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2. Não poderão disputar desta licitação: 2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ata/contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.2.9. Estrangeiras que não tenham sede e administração no país; 2.2.10. Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, dissolução ou liquidação “EXCETO se empresa licitante, submetida a processo de recuperação judicial, comprovar sua capacidade econômico-financeira para assumir a ata ou contrato e, neste aspecto, apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique encontrar-se apta, econômica e financeiramente, para participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei n º 14.133/2021” ; 2.2.11. Seja declarada inidônea em qualquer esfera do governo; 2.2.12. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.2. será também aplicado a licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 2.4. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000 Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Catas Altas com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.5. A vedação de que trata o item 2.2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.6. A observância das vedações dos itens anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.7. Não poderão se beneficiar do regime simplificado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, da referida Lei Complementar. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: a) conduzir a sessão pública; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) verificar e julgar as condições de habilitação; f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para a sua adjudicação e homologação. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected]. 4.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000 Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Catas Altas 4.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Catas Altas responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.6. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, e também com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 5. DO RITO DO PROCEDIMENTO, DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DECLARAÇÕES. 5.1. Será seguido o procedimento comum, nos termos do art. 17 c/c art. 29, da Lei 14.133/2021, sem inversão de fases. 5.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha . 5.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 5.4. A licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações on-line, fornecidas pelo sistema de Pregão Eletrônico: 5.4.1. Declaração de enquadramento ME/EPP – Declaração de que, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, quando for o caso; 5.4.1.1. Nos itens exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.2. Declaração de conhecimento do Edital – Declaração de que esta ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 5.4.3. Declaração de reserva de cargos – Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4.4. Declaração de proposta econômica – Declaração de que sob pena de desclassificação, que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 5.4.5 . Declaração de não-emprego de menores – Declaração de que para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. 5.4.6. Declaração de não-emprego de trabalho degradante – Declaração de que não possui em Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000 Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Catas Altas sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 5.4.7. Declaração de Acessibilidade – Declaração de que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 5.4.8. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente – Declaração de que sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5.5. A falsidade das declarações sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, bem como em demais normas aplicáveis ao caso, como a Lei Anticorrupção (Lei 12846/2013). 5.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.12. Caberá a licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000 Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Catas Altas 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, respeitando o limite de duas casas decimais; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado, conforme o caso; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação, por aplicação do disposto no art. 90, §3º, da Lei 14.133/2021. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000 Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Catas Altas em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) , nos termos do art. 57 da Lei 14.133/2021. 7.10. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.11. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 56, I, da Lei 14.133/2021. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 nesta ordem: 7.23.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.23.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.23.1.3. Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000 Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Catas Altas ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.23.1.4. Desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.23.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.23.2.1 . Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.23.2.2. Empresas brasileiras; 7.23.2.3 . Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.23.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.24.2 . O Pregoeiro solicitará a licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.24.3 . É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 7.230. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO / ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 8.1. Caso a licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os ditames legais e critérios deste edital. 8.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.3.1 . Contiver vícios insanáveis; 8.3.2 . Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.3.5 . Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência , e a Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000 Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Catas Altas ocorrência será registrada em ata. 8.6. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que a licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta a licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. A proposta final deverá ser encaminhada pela licitante no prazo de 02 (duas) horas , após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. A proposta deverá: 9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo todas as folhas serem assinadas pelo representante legal. 9.1.2. A proposta final deve conter os dados da licitante e do representante legal conforme modelo constante no anexo III. 9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata e aplicação de eventual sanção, se for o caso. 9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a licitante. 9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. Praça Monsenhor Mendes, n° 136, Catas Altas/MG – CEP 35969-000 Tel.: 0800 031 7140 www.catasaltas.mg.gov.br