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Texto do edital

Credenciamento visando a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de nutricionista para atendimento na unidade básica de saúde do município

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Chamada Pública 011/2026 Data de Abertura 05/10/2026 Bela Vista da Caroba - PR Local / Hora D A T A : 0 5 / 1 0 / 2 0 2 6 A T É 0 4 / 1 0 / 2 0 2 7 H O R A : D A S 0 8 H À S 1 7 H L O C A L : P r e f e i t u r a d e B e l a V i s t a d a C a r o b a O B J E T O : CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 022/2026 1. PREAMBULO 1.1. - O MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA , torna público a realização de procedimento CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍD ICAS conforme objeto abaixo , a ser conduzido pela Comissão de Contratação nomeada através do Decreto n.º 146, de 27 de dezembro de 2023, cujo será regido pela Lei Federal n. º 14.133/2021 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares a plicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.2. OBJETO CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO . 1.3. DA EXECUÇÃO I. As consultas deverão ser realizadas na UBS de Bela Vista da Caroba por profissional nutricionista capacitado, de acordo com o cronograma e requisição da Secretaria Municipal de Saúde, sendo o transporte do profissional até á UBS será por conta da contratada, sem custos adicionais de qualquer natureza. II. Os horários dos atendimentos serão durante o expediente da UBS, de acordo com os agendamentos feitos pela secretaria de saúde. III. A execução se dará por convocação independentemente das quantidades. IV. As empresas/profissionais Credenciadas serão convocadas por rodízio que ocorrerá por em ordem cronológica de credenciamento. V. Serão de inteira responsabilidade das contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato; VI. Serão de inteira responsabilidade das contratadas, os danos causados diretamente aos pacientes, à instituição contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 2. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 2.1. O Setor de Licitações e Contratos, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste credenciamento, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba. 3. DOS V ALORES 3.1. Os valores Unitários Pagos serão conforme tabela abaixo: Item Material/Serviç o Unid. medida Qtd licitada Valor unitário (R$) Valor total (R$) 1 30479 - Contratação de Nutricionista devidamente habilitado para prestação de serviços, por 20horas semanais, para a Unidade Básica de Saúde de Bela Vista da Caroba/PR, devendo o mesmo exercer todas as atividades inerentes ao cargo. ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e outros similares; Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, assegurando a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população. Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo; Hs 1040 26,61 27674,4

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação em Nutrição; Ministrar cursos para servidores e à população em geral; Elaborar e executar projetos em sua área de atuação; Controle de qualidade na área de alimentação e nutrição Total Geral 27.679,04 3.2. Independente de quantos sejam contratados o valor a ser gasto será somatório da quantidade de serviço efetivado para cada credenciado/contratado. 3.3. O valor total estimado de contratação é de R$ 27.679,04. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. As interessadas no credenciamento poderão credenciar-se a qualquer momento a partir da publicação e vigência deste edital, e para isso deverá apresenta r a documentação no setor de Licitações e Contratos ou ainda enviar por e - mail [email protected] , desde que possuam autenticação e assinaturas digitais que possam ser verificadas . 4.2. Poderão requerer credenciamento Pessoas Jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste credenciamento, que estejam devidamente registrados e autorizados a prestar os serviços, e que atendam/apresentem a documentação exigida neste edital. 4.3. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas em lei. 4.4. A comissão de licitação, fará consulta por meio eletrônico junto ao sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, verificando se a mesma foi declarada inidônea por algum ente público, caso seja comprovado tal ato, a mesma estará impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração Pública, e havendo necessidade, será juntado cópia do processo administrativo do ente público que declarou a licitante inidônea junto ao processo em epígrafe. 4.5. A execução dos serviços será efetuada de acordo com a necessidade do município e disposto no presente edital. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br 4.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5. HABILITAÇÃO 5.1. As Pessoas Jurídicas que tiverem interesse em credenciar-se e contratar deverão apresentar os seguintes documentos devidamente autenticados: 5.1.1. Requerimento solicitando credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa indicando número do CPF do mesmo conforme Anexo IV . 5.1.2. Contrato Social e suas alterações; 5.1.3. Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.4. Certidão de Regularidade de débitos de Tributos Federais, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do paragrafa único do art. 11 da lei nº 8.212 de 24/07/91; 5.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 5.1.6. Certidão de Regularidade de débitos de Tributos Municipais; 5.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.1.8. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (ALVARÁ), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n. 12.440/2011. 5.1.10. Declaração De Cumprimento A Execução Do Objeto - Anexo III. 5.1.11. A presentar situação de “Nada Consta” na Certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU emitida gratuitamente no endereço de internet https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . 5.1.12. Registro do profissional no conselho regional de classe profissional e Comprovação de que o Profissional encontra-se em dia junto ao órgão de classe. 5.1.13. Registro ou inscrição da empresa, em pleno vigor na entidade profissional competente. 5.1.14. Comprovação documental do vínculo do responsável técnico do prestador com a entidade licitante, sendo admitidos os vínculos empregatícios com registros em CTPS, vínculos associativos com atas registradas nos cartórios de títulos e documentos, vínculos societários com contrato social ou alterações registradas na Junta Comercial, e contrato de prestação de serviços 5.1.15. Apresentar Negativa de Ant ecedentes do profissional de onde ele residiu nos últimos 5 anos emitidos pela justiça federal, estadual e pela polícia civil. 5.2. Juntamente com os documentos Deverão apresentar AS DECLARAÇÕES (ANEXOV) : 5.2.1. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br 5.2.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.3. Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021 (Sob pena de inabilitação caso não apresente). 5.2.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.2.5. Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.2.6. Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.2.7. Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação; 5.2.8. Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021; 5.2.9. Proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, (Sob pena de desclassificação caso não apresente); 5.2.10. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ); 5.2.11. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 5.2.12. Declaração, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. 5.3. As Pessoas físicas que tiverem interesse em credenciar-se e contratar deverão apresentar os seguintes documentos devidamente autenticados: 5.3.1. RG e CPF 5.3.2. Certidão de Regularidade de débitos de Tributos Federais, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do paragrafa único do art. 11 da lei nº 8.212 de 24/07/91; 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 5.3.4. Certidão de Regularidade de débitos de Tributos Municipais; 5.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (caso a Pessoa Física não tenha empregados e não tenha histórico de empregador a apresentação deste documento é facultativo, e o licitante deverá apresentar uma declaração informando que se enquadra na exceção que dispensa a apresentação deste documento). 5.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n. 12.440/2011. 5.3.7. Declaração De Cumprimento A Execução Do Objeto - Anexo III. 5.3.8. Registro do profissional no conselho regional de classe profissional e Comprovação de que o Profissional encontra-se em dia junto ao órgão de classe. 5.3.9. Registro ou inscrição da empresa, em pleno vigor na entidade profissional competente. 5.3.10. Comprovação documental do vínculo do responsável técnico d o prestador com a entidade licitante, sendo admitidos os vínculos empregatícios com registros em CTPS, vínculos associativos com atas registradas nos cartórios de títulos e documentos, vínculos societários com contrato social ou

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br alterações registradas na Junta Comercial, e contrato de prestação de serviços 5.3.11. Apresentar Negativa de Antecedentes do profissional de onde ele residiu nos últimos 5 anos emitidos pela justiça federal, estadual e pela polícia civil. 5.4. Juntamente com os documentos Deverão apresentar AS DECLARAÇÕES (ANEXOV) : 5.4.1. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.4.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.3. Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021 (Sob pena de inabilitação caso não apresente). 5.4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.4.5. Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.4.6. Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.7. Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação; 5.4.8. Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021; 5.4.9. Proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, (Sob pena de desclassificação caso não apresente); 5.4.10. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ); 5.4.11. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 5.4.12. Declaração, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. 5.5. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em plena validade. Caso em algum documento não conste o prazo de validade, quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, este será considerado válido em até 180 dias após a data de emissão. 6. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E CONTRAT AÇÃO 6.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município os requerentes habilitados bem como a respectiva ordem cronológica e a relação dos inabilitados. 6.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva. 6.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis 6.4. Serão credenciados tantos quantos interessados solicitem credenciamento e tenham se habilitado, sendo

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br a convocação para execução dos serviços por ordem cronológica de credenciamento. 7. DO RECURSO 7.1. Contra o deferimento ou indeferimento do credenciamento, caberá recurso dirigido à comissão julgadora do credenciamento. 7.2. O recurso, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis contados da decisão recorrida. 7.3. Para efeitos de contagem do prazo previsto no item anterior, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. 7.4. A comissão julgadora deverá responder o recurso no prazo de até 3 dias uteis. 7.5. O recurso deverá ser endereçado ao município Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR ou ainda por e-mail [email protected]. 8. DO CONTRATAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL 8.1. O contrato a ser celebrado terá vigência de até 365 dias contados a partir da publicação deste edital, tendo seu prazo de execução a partir de sua assinatura; 8.2. O presente edital de Credenciamento tem validade de 12 meses, ou até que outro seja lançado ou até que seja revogado ou anulado; 8.3. Homologado o certame e adjudicado o objeto do presente Credenciamento, a Prefeitura Municipal convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas; 8.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes; 8.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei 14.133 / 2021, ou ser de interesse do Município, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 8.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei; 8.5.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato; 8.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 8.6. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem; 8.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.8. Infringir qualquer obrigação ajustada; 8.9. Se a CONTRATADA, sem a prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato. 8.10. Poderá ser extinto o contrato a qualquer tempo pelo DESCREDENCIAMENTO de que trata ITEM 9 deste edital, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data do descredenciamento; 9. DO DESCREDENCIAMENTO E DA SUSPENSÃO

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br 9.1 - A qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente ou no interesse do credenciante, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, bem como nas condições previstas na Lei Federal 14.133/2021. A - O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, mediante notificação prévia, descredenciar a ora CONTRATADA, por interesse público, razões econômico-financeiras ou de política de gestão. B - A CONTRATADA somente poderá deixar de cumprir com o objeto do presente, se notificar ao CONTRATANTE com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. C - O CONTRATANTE poderá suspender temporariamente a execução do contrato da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses: D - Agir comprovadamente com má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos ao Município ou ao beneficiário do presente Credenciamento; Parágrafo Primeiro - O descredenciamento não eximirá a CONTRATADA das garantias assumidas em relação aos objetos contratados. Parágrafo Segundo - As sanções ao inadimplemento são as previstas na lei 14.133/2021. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de avaliar a qualquer época o credenciamento aqui pactuado, sob todos os aspectos, não gerando quaisquer direitos a CONTRATADA, relativos a indenização, lucros cessantes ou a qualquer outro título; 10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração com base na Lei Federal n. º 14.133/2021 e outras fontes do Direito, sempre em decisão motivada; 10.3. Serão Incorporadas a este instrumento de credenciamento, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como, a prorrogação de prazos, renovação e normas gerais. 10.4. Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema. 10.5. A Comissão reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 10.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o respectivo endereço da licitante. 11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei da Improbidade Administrativa (Lei Federal nº8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. 12. DA SUCESSÃO E FORO:

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br 12.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de AMPERE - PR, excluído qualquer outro. B ela Vista da Caroba , 01 de outubro de 2026 . _______________________________ Gelson Maffi Prefeito Municipal

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. DO O BJETO : 1.1 CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIOSTA DA CAROBA. Descrições e valores unitários; Item Material/Serviç o Unid. medida Qtd licitada Valor unitário (R$) Valor total (R$) 1 30479 - Contratação de Nutricionista devidamente habilitado para prestação de serviços, por 20horas semanais, para a Unidade Básica de Saúde de Bela Vista da Caroba/PR, devendo o mesmo exercer todas as atividades inerentes ao cargo. ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e outros similares; Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, assegurando a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população. Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo; Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação em Nutrição; Ministrar cursos para servidores e à população em geral; Elaborar e executar projetos em sua área de atuação; Controle de qualidade na área de alimentação e nutrição Hs 1040 26,61 27674,4 Total Geral 27.679,04 2. DO EMBASAMENTO LEGAL DO CREDENCIAMENTO 2.1 Fundamenta-se o presente chamamento público para fins de credenciamento no caput, do artigo 79, I da Lei Federal n. º 14.133/2021. 3. DA JUSTIFICATIVA DO CRED ENCIAMENTO 3.1 A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente a vida, bem maior do ser humano, portanto, o Poder Público tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira constituição brasileira a positivar o direito a saúde como direito fundamental e assim dispôs: “ Artigo 196 da Constituição Federal de 1988 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Artigo 197 da Constituição Federal de 1988 Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos d a lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.