Texto do edital
Seguros para veículos da frota municipal
Pregão Eletrônico 068/2026 Data de Abertura 30/10/2026 Bela Vista da Caroba - PR Local / Hora H O R A : 08:00 L O C A L : www.Licitanet.com.br O B J E T O : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA
Fone: (046) 3557-1180 Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 068/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro , por meio do Depart amento de Licitações realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal nº 145 de 2023, Decreto Municipal nº 210 de 2021, Decreto Municipal nº 220 de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/10/2026 às 08:00 - horário de Brasília (DF) Local da Sessão Pública: www.licitanet.com.br 1.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. As apólices deverão ser emitidas em até 15 dias úteis, a contar da data de emissão do contrato e consequente convocação para sua assinatura. 1.3. Não incidirão custos adicionais de qualquer natureza, despesas, impostos, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre a execução do objeto. 1.4. Os veículos ESTARÃO assegurados contra os riscos previstos no termo de referência, tendo as apólices emitidas ou não, A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO. 2.1. Poderão participar do presente procedimento eletrônico as empresas que: 2.1.1. Possuam ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 2.1.2. Estejam previamente credenciadas no Portal Licitanet: http://www.licitanet.com.br . 2.1.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente edital. 2.1.4. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 1 - DO OBJETO 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Fone: (046) 3557-1180 Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de decair do direito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06. 2.6. Para efetivação do tratamento diferenciado de que trata o item 2.5 as empresas deverão informar em campo próprio da plataforma de licitações no seu credenciamento o endereço da empresa e mantê-lo atualizado, sob pena de decair do direito em caso contrário. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Fone: (046) 3557-1180 Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 1 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 1 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO CONSÓRCIO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende -se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela. 3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Fone: (046) 3557-1180 Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA 3.1. Para participar deste Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO através do site www.licitanet.com.br . 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 3.7. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.8.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.8.2. N ão emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.8.3. N ão possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.8.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.9. O licita nte organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Fone: (046) 3557-1180 Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA 3.11. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.8 ou 3.10 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.13. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.14. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.1. DEVERÁ CONTER A DESCRIÇÃO DETALHADA , exatamente conforme as características de cada item , descritas no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e na plataforma de licitação. 4.2.2. Valor unitário ou desconto do ITEM/LOTE com máximo duas casas decimais , sendo desprezadas as demais; 4.2.3. Marca; 4.2.3.1. A MARCA COTADA OBRIGATORIAMENTE DEVE SER INFORMADA EM CAMPO PROPRIO DA PLATAFORMA e visando a não identificação do licitante durante a disputa eletrônica, os que possuem produto de marca própria ou fabricação própria, deverão indicar sua marca nos termos “MARCA PRÓPRIA” ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” , sob pena de desclassificação. A indicação dos termos “marca própria” ou “fabricação própria” somente será aceita na proposta eletrônica digitada diretamente na plataforma, sendo imperativo a sua descrição na proposta ajustada em caso de a empresa sagrar - se vencedora de algum LOTE . 4.2.3.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.2.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Fone: (046) 3557-1180 Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.1. No horário estabelecido neste Edital, o(a) pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. 5.1.1. O(A) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta eletrônica ofertada podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente, DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com o edital, que forem omissas, que apresentem irregularidades. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM/LOTE 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4 -
Fone: (046) 3557-1180 Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será fixado individualmente para cada ITEM/LOTE na plataforma de licitações de modo que o licitante o observará no momento de ofertar seu lance. 5.9. O licitante poderá, uma única vez, solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, no período em que o sistema disponibilizar, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Fone: (046) 3557-1180 Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA 5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.18.2.2. Empresas brasileiras; 5.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.19.3. O resultado da negociação será divulgado na plataforma para acompanhamento de todos os licitantes, estas informações farão parte de ata gerada pelo sistema sendo posteriormente anexado aos autos do processo licitatório. 5.19.4. Os documentos, relativos ao julgamento da proposta deverão ser enviados em momento posterior etapa de lances, apenas do licitante mais bem classificado, acompanhados, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários. O envio se dará por meio do sistema, em campo próprio da plataforma, no prazo de 02 (DUAS HORAS) , contado da solicitação do(a) pregoeiro(a).
Fone: (046) 3557-1180 Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA 5.19.5. Nas licitações em que tão somente a assinatura digital proposta final pelo licitante, por meio da plataforma Licitanet, é considerada suficiente para a adjudicação, o julgamento da proposta poderá ser efetivado. 5.19.6. O pregoeiro solicitará ao licitante que tiver sua proposta aceita que, NO PRAZO DE 1 DIA , envie via sistema da plataforma a proposta adequada ao últ imo lance ofertado após a negociação realizada . 5.19.7. A não apresentação da documentação complementar no prazo estabelecido ou a apresentação de documento inválido acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. 5.20. O licitante poderá substituir o envio da proposta pela proposta final que é disponibilizada no sistema, desde que com assinatura digital através de função próprio da plataforma de licitações Licitanet. 5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.1 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Sistema de cadastramento do licitante no Licitanet; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); 6.1.4. Relação de inabilitados e inidôneos do Tribunal de Contas do estado do Paraná https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx . 6.1.5. Relação de inabilitados e inidôneos do Tribunal de Contas da União ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:14282513921855::NO:3,4,6 ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6 - DA FASE DE JULGAMENTO