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Texto do edital

Construção de armazém de grãos na comunidade indígena maracanã, localizada no município de uiramutã/RR

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Uiramutã CNPJ: 01.612.681/0001-01 Rua Cici Mota, S/N, Centro, Uiramutã/RR A presente licitação será realizada com inversão de fases, permitida no art. 17, §1º da lei federal nº 14.133/21, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto Básico, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. O MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ, com sede na Rua Cici Mota, s/n , Centro, Uiramutã/RR – CEP: 69.358-000, por intermédio da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Uiramutã/RR, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.681/0001-01,torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, cujo critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO visando a “ CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM DE GRÃOS NA COMUNIDADE INDÍGENA MARACANÃ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ/RR ” , conforme especificações do Edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 001/2024, Decreto Municipal nº 023/2024 e alterações posteriores vigentes. OBSERVAÇÃO: HAVENDO DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES ENTRE O COMPRAS.GOV E O EDITAL E SEUS ANEXOS, PREVALECE O DESCRITO NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), conforme disposto no Anexo I deste Edital (Projeto Básico e Anexos). LOCAL: Sala da Comissão de Contratação, na Prefeitura de Uiramutã/RR. DATA E HORA DA SESSÃO: 24/11/2026. Horário: Até às 09:00 horas (horário local). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência : ANEXO I - VALOR ESTIMADO/MÁXIMO ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VII – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ANEXO X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO INDICANDO RESPONSÁVEL TÉCNICO; ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO XIII - TERMO DE AUTORIZAÇÃO/CONCESSÃO DE USO DE SOM E IMAGEM ANEXO XIV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA/ NÃO VISTORIA ANEXO XV - Contendo: a) Projeto Básico; b) Planilha Orçamentária; EDITAL UASG - 980038 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 90005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2026

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Uiramutã CNPJ: 01.612.681/0001-01 Rua Cici Mota, S/N, Centro, Uiramutã/RR c) Demonstração de BDI; d) Cronograma Físico-Financeiro; e) Projeto Executivo; e f) Relatório Fotográfico. 1 - DA LICITAÇÃO 1.1- Do Objeto da Concorrência: 1.1.1 - A presente licitação tem como objeto a “ CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM DE GRÃOS NA COMUNIDADE INDÍGENA MARACANÃ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ/RR ” , de acordo com as condições previstas neste Edital. 1.2- Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário local e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame. 1.3 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria de Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos. 1.4- Dos Prazos e da Forma de Execução do Objeto: 1.4.1- O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias corridos,conforme Projeto Básico, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21. 1.4.2- O prazo da execução dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos, conforme Projto Básico, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21. 1 . 5 - A licitação será realizada em lotes. 1.6 - O modo de disputa será ABERTO. 1 .7- A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso do Município de Uiramutã/RR, se adequarem à forma eletrônica: “ Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; ” 2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Programa de trabalho: Fonte de Recurso: EMENDA PARLAMENTAR Tipo de empenho: GLOBAL 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.2 - Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas: 3.2.1 - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 3.2.2- indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3.2.3 - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3.2.4 - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.2.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.2.6- Apresentar Termo de Autorização/Cessão de Uso de Som e Imagem, no credenciamento, em consonância com o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 14.133/21, que estabelece a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo e a transmissão em tempo real, por sítio da internet, das sessões de licitações públicas presenciais (ANEXO XIII), devidamente registrado em cartório. 3.3 - Não será admitida a participação de proponente: 3.3.1 - Em falência; 3.3.2 - Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Uiramutã CNPJ: 01.612.681/0001-01 Rua Cici Mota, S/N, Centro, Uiramutã/RR 3.3.2.1 - É permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório. 3.3.3 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 3.3.4 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL; 3.3.5 - Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atuena fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado. 3.3.7 - Conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1- No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, os licitantes que desejarem manifestar- se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por: a) Titular da empresa licitante ou sócio da licitante , apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura devendo ser entreguea Comissão uma cópia legível; b) Representante designado pela empresa licitante , devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhado de instrumento particular de procuração ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; sendo que em tais documentos devem constar expressospoderes para delegar direitos e obrigações a outrem devendo ser entregue a Comissão uma cópia legível; 4.2 - Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, terão poderes para usar a palavra na sessão, manifestar-se, imediata e motivadamente, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente; 4.3 - A licitante que entregar os envelopes de documentação e proposta no dia, horário e local designadosneste Edital, sem representante devidamente credenciado, não será desqualificada e terá sua proposta analisada pela Comissão de Contratação, de acordo com o que determina a Lei nº 14.123/21. 4.4 - Cada representante, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante,sob pena de exclusão sumária das representadas do certame. 4.5 - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. 4.6 - Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, vez que deverão assinar a ata da reunião e documentos respectivos. 4.7 - O credenciamento de que trata o item IV deverá ser entregue separado dos envelopes, ENVELOPE Nº 01 - “ PROPOSTA DE PREÇOS ” e ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ”. 4.8 - A licitante que apresentar no credenciamento Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas Alterações ou consolidação respectiva ou outro instrumento de Registro Comercial com suas devidas alterações, fica dispensada de apresentá-los novamente, no Envelope nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. Entretanto, toda a documentação apresentada no credenciamento, passará a integrar a estrutura do processo objeto desta licitação. 5 - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 - A participação no certame se dará por meio presencial, observando a data e o horário limite estabelecidono Edital para cadastro da proposta. 5.2 - Poderão participar desta Concorrência proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância. 6- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01)

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Uiramutã CNPJ: 01.612.681/0001-01 Rua Cici Mota, S/N, Centro, Uiramutã/RR 6.1 - O O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 - valor 6.1.2 - Quantidade cotada 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.5.1- No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 6.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 6.8- A proposta deverá conter como anexo assinado pelo resposável legal da empresa e responsável técnico da empresa: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA/ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALÍTICA/ PLANILHA RESUMO/ COMPOSIÇÃO PROPRIA/ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO/ BDI/ DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA (COMUNIDADES) 6.9 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10- O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.11- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.12- Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 6.13- Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 6.14- Garantia da Proposta: Buscando demonstrar a seriedade da proposta do licitante como requisito de pré - habilitação e para resguardar a Administração em caso de eventual não assinatura do contrato por parte da empresa, é obrigatória a apresentação da garantia da proposta de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, em atendimento ao Art. 58 da Lei Federal nº 14.133/21, a não apresentação da garantia da proposta ensejará a desclassificação do licitante. Em caso de caução em dinheiro, deverá ser através de depósito ou transferência bancaria, e deverá ser realizado em nome do favorecido a Prefeitura Municipal de Uiramutã/RR, identificando-o com CNPJ: 01.612.681/0001-01, na conta Banco do Brasil (001), Agência: 4263-3, Conta Corrente nº 905267-4, pertencente ao Município de Uiramutã/RR. É obrigatório que o depósito seja identificado, contendo as informações completas da empresa licitante, identificando com a razão social atualizada de acordo com a última alteração contratual, incluindo o CNPJ da mesma, para garantir a correta associação ao processo licitatório. A garantia deverá ser efetuada pela empresa interessada em participar do certame até à data e horário de abertura, conforme Acordão do TCU 1128/2026 – Plenário. 6.15- O próprio TCU, no Acórdão 1128/2026 - Plenário, reconheceu a legitimidade dessa medida ao decidir que é possível exigir a apresentação prévia da garantia da proposta como condição para o cadastramento da proposta, justamente para assegurar a seriedade da oferta e evitar comportamentos oportunistas, por e-mail: [email protected] 6.16- A empresa que não apresentar a proposta ou a documentação exigida, sem justificativa válida (fato superveniente), comete infração administrativa sujeita a punições como impedimento de licitar (de 15 dias a 2 anos), multa e perda da garantia da proposta, conforme Artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021 .

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Uiramutã CNPJ: 01.612.681/0001-01 Rua Cici Mota, S/N, Centro, Uiramutã/RR 6.17- O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato. 6.18- Encerrada a etapa da Proposta, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 6.18.1- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.18.2- Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.18.3- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 6.19- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO PRESENCIAL E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1- O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.4 do edital. 7.1.1 - A partir do horário previsto, terá início a sessão pública da Concorrência, com a divulgação das propostasde preços recebidas. 7.1.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão e participar da sessão de lances,que ocorrerá exclusivamente por meio PRESENCIAL. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo registro evalor. 7.1.3 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 100,00 (cem reais). 7.1.4- Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor domenor lance registrado. 7.1.5 - Após o encerramento da etapa de lances, indentificando a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o Agente de Contratação convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. 7.1.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Portemais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadremnessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.1.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.1.5.3 - O disposto no subitem 7.1.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA 8.1- A proposta de preços deverá ser apresentada exclusivamente via PRESENCIAL, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente,endereço, telefone e e-mail e dados bancários (banco, agência e conta bancária). 8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até às 24 (vinte e quatro) horas, do dia útil subsequente após a convocação do Agente de Contratação. 8.2.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. 8.2.2 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente devidamente identificado. 8.2.3 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação: 8.2.3.1 - Os valores da proposta deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula, com a seguinte regra de arredondamento : se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 0 e 4, o segundo dígito após a vírgula não é alterado; se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 5 e 9, o segundo dígito após a

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Uiramutã CNPJ: 01.612.681/0001-01 Rua Cici Mota, S/N, Centro, Uiramutã/RR vírgula éarredondado para cima. 8.2.3.2 - Validade por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data fixada para o recebimento da proposta; 8.2.3.3 - Declaração do representante legal do proponente de que o preço proposto compreende a todos os serviços, materiais e encargos necessários à completa realização do serviço e sua entrega rematada e completaem todos os pormenores mesmo que posteriormente sejam verificadas falhas ou omissões na proposta. 8.3. - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 8.3.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato. 8.4 - Deverá constar na proposta: 8.4.1 - Planilha Orçamentária contendo: a) Orçamento detalhado: com indicação do respectivo custo unitário, percentual de BDI para o item, preçounitário (custo unitário acrescido do BDI) e o preço total do item. a.1) Para contribuir com a elaboração das propostas, disponibiliza-se planilha, juntamente com este edital. a.1.1) Salienta-se que em casos de eventual divergência, devem ser considerados os documentos devidamente assinados e publicados junto ao Edital. Ressalta-se que é de responsabilidade do proponente a elaboração da sua proposta em conformidade com as exigências do Edital. b) Composição de custos: devendo constar a composição de todos os custos unitários indicados no orçamento detalhado, calculados levando-se em conta todos os materiais, mão de obra e encargos necessários à sua execução. b.1) Inclusive nos casos em que são utilizadas composições extraídas de tabelas de referência. 8.4.2 - Cronograma físico-financeiro, limitado a 3 (tres) meses. 8.4.3 - Os preços unitários praticados para os itens de mesma descrição, previstos nas planilhas orçamentárias, deverão ser iguais. 8.4.4 - O valor total de cada item indicado no orçamento detalhado deverá ser o produto da multiplicação dopreço unitário pela respectiva quantidade. 8.4.5 - É obrigatória a indicação do preço unitário (custo unitário + BDI). 8.4.6 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 8.4.7 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta porigual prazo. 9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) 9.1 - Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação dos proponentes. Decidida a habilitação/inabilitação, haverá prazo de recurso conforme detalhado no item específico deste edital, e só após a conclusão da fase recursal se iniciará a fase de julgamento de propostas 9.2 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente via envelope, presencial, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, após convocação do Agente de Contratação. 9.3- Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validadeconfirmada pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação. 9.4- Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa; 9.5- Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponentedeverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração. 9.7 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada pormeio eletronico, nos documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 9.8- A documentação para fins de habilitação é constituída de: a) atos constitutivos estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Uiramutã CNPJ: 01.612.681/0001-01 Rua Cici Mota, S/N, Centro, Uiramutã/RR alterações,caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ousede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros; e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente; f) Certificado de Regularidade do FGTS; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; h) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. i) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; i.1) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios extraídos dos próprios Livros Diários, acompanhadosdos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titularou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro; i.2) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento dos mesmos e termos de autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa; i.3) Os Balanços Patrimoniais referentes aos últimos exercícios sociais serão aceitos somente até 28 de junho do ano subsequente, conforme Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2142, de 26 de maio de 2023). j) Certidão Simplificada, da Junta Comercial; k) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), em ambos os exercícios, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa. LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE), cujo resultado deverá ser superior a 1,00 SG = ATIVO TOTAL (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE), cujo resultado deverá ser superior a 1,00 LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE, cujo resultado deverá ser superior a 1,00 OBS : Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 69 da Lei 14.133/21. l) Capital Social ou patrimônio líquido, de no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. l.1) Em caso de participação como Consórcio, deverá ser acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para a habilitação econômico-financeira neste edital, conforme disposto no artigo 15, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021. l.1.1) O acréscimo previsto no subitem l.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. m) Indicação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes: m.1) Apresentar o Registro do profissional indicado no conselho competente; m.2) Apresentar atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquela a ser contratada, ou seja: CONSTRUÇÃO. n) Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, eserá admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovadapela Administração. n.1) Apresentar certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho competente, que demonstrem

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Uiramutã CNPJ: 01.612.681/0001-01 Rua Cici Mota, S/N, Centro, Uiramutã/RR capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto dessa licitação, que corresponda a 50% (cinquenta por cento) do total aser executado . o) Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente. 9.9 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa)dias da data da emissão. 9.10 - Certidão Certidão Negativa de Débitos Ambientais junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hidricos. 9.11 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for: a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização; c) a matriz, e a execução for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização. 9.12 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Uiramutã/RR, para as licitantes que não tem sede no município, devem comparecer in loco ou na web tributos: https://uiramuta.saatri.com.br/Economico , vale ressaltar que para ativar o primeiro acesso no SAATRI Uiramutã/RR, deverão comparecer na sala do Tributos de Tributos da Prefeitura Municipal de Uiramutã/RR, para protocolar o requerimento e demais providências; devidamente atualizada. 9.13- O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSSe ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora. 9.14- A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, umavez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igualperíodo, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.14.1- A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara licitação. 9.23. Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante realizada ou estar realizando fornecimento pertinente e compatível em características, natureza, volume, quantidade, prazos e outros dados característicos com o objeto deste Termo de Referência, com o quantitativo mínimo exigido abaixo conforme projeto básico e anexos. 9.23.1. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s): PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA ITENS DESCRIÇÃO UND QUANT. PERCENTUA L DE 50% 8232 AÇO CA - 50 Ø 16,00MM, INCLUSIVE CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGENS NAS FORMAS, PARA SUPERESTRUTURAS E FUNDAÇÕES - REV 02 KG 4.049,02 2.024,51 96556_ADP -01 CONCRETAGEM DE SAPATA, FCK 20 MPA, COM USO DE JERICA - M³ 38,0 14,00 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Requisitos de Qualificação Técnico-Pofissional

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Uiramutã CNPJ: 01.612.681/0001-01 Rua Cici Mota, S/N, Centro, Uiramutã/RR LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. PMBV CS 50 PINTURA ESMALTE EM METAL, INCLUINDO BASE ANTICORROSIVA E LIXAMENTO, EM DUAS DEMÃOS (COMPOSIÇÃO DE REFERÊNCIA - CAEMA 150734 - 05/2016) M² 540,0 270,00 PMBV CS 31 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, PARA QUIOSQUES, TIPO 1, VÃO ATÉ 11M, PARA TELHA TERMOACÚSTI CA, INCLUSIVE IÇAMENTO (COMPOSIÇÃO DE REFERÊNCIA - SINAPI 92618) UN 5,0 3,0 PMBV CS 37 TRAMA DE AÇO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULAD A DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTI CA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL, MÃO FRANCESA, TIRANTES E CONTRAVENTAMENTO. (COMPOSIÇÃO DE REFERÊNCIA - SINAPI 92580) M² 264,0 132,0 As informações acima são meramente ilustrativas. Os atestados de capacidade técnica profissional devem ser limitados a um percentual máximo de 50% da quantidade a ser contratada, levando em consideração também as parcelas de maior relevância, conforme dispos to no art. 67, §2º, da Lei n.º 14.133/2021. 9.23.2. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. 9.23.3. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 9.23.4. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA ITENS DESCRIÇÃO UND QUANT. PERCENTUAL DE 50% 8232 AÇO CA - 50 Ø 16,00MM, INCLUSIVE CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCAÇÃO DE FERRAGENS NAS FORMAS, PARA SUPERESTRUTURAS E FUNDAÇÕES - REV 02 KG 4.049,02 2.024,51 96556_AD P-01 CONCRETAGEM DE SAPATA, FCK 20 MPA, COM USO DE JERICA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. M³ 38,0 14,00 PMBV CS 50 PINTURA ESMALTE EM METAL, INCLUINDO BASE ANTICORROSIVA E LIXAMENTO, EM DUAS DEMÃOS (COMPOSIÇÃO DE REFERÊNCIA - CAEMA 150734 - 05/2016) M² 540,0 270,00 PMBV CS 31 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM AÇO, PARA QUIOSQUES, TIPO 1, VÃO ATÉ 11M, PARA TELHA TERMOACÚSTICA, INCLUSIVE IÇAMENTO (COMPOSIÇÃO DE REFERÊNCIA - SINAPI 92618) UN 5,0 3,0 PMBV CS 37 TRAMA DE AÇO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL, MÃO FRANCESA, TIRANTES E CONTRAVENTAMENTO. (COMPOSIÇÃO DE REFERÊNCIA - SINAPI 92580) M² 264,0 132,0 9.23.5. Será admitida, conforme Lei Federal nº 14.133/21, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 9.23.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação. Requisitos de Qualificação Técnico-Operacional (Empresa)

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Prefeitura Municipal de Uiramutã CNPJ: 01.612.681/0001-01 Rua Cici Mota, S/N, Centro, Uiramutã/RR 9.24. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato. 9.25- Apresentar comprovação da existência em quadro permanente ou eventual da licitante na data prevista para entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços, profissional (is) de nível superior reconhecido pela entidade competente (CREA), habilitado (s) para realizar (em) o objeto desta licitação. 9.26- Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 9.26.1- Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 9.26.2- O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 9.27- Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 9.27.1- A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 9.27.2- Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 9.27.3- A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 9.27.4- O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 9.27.5- A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 9.27.6 - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e 9.28- Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 9.28.1- A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 9.28.2- A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 9.28.3- A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 9.28.4- O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 9.28.5- A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 9.28.6- Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO

Texto do edital: Construção de armazém de grãos na comunidade indígena maracanã, localizada no mu — Concorrência - Presencial 17/2026 | Editais do Brasil