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Texto do edital

Aquisição de materiais destinados à prática de basquetebol e futebol com recursos provenientes das Emendas Impositivas nº 24/2025 e nº 30/2025 da Câmara Municipal de Armação dos Búzios

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Governança e Compliance Coordenadoria Especial de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Pag 1 de 84 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Aquisição de materiais destinados à prática de basquetebol e futebol com recursos provenientes das Emendas Impositivas nº 24/2025 e nº 30/2025 da Câmara Municipal de Armação dos Búzios

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Governança e Compliance Coordenadoria Especial de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Pag 2 de 84 1 - PREÂMBULO 1.1 - Torna-se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, sediada à Estrada da Usina Velha, 600 - Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ, 28950-785, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos, conforme Solicitação da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte , realizará por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, através da rede mundial de computadores – INTERNET, no endereço eletrônico abaixo descrito, licitação com participação AMPLA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026, no MODO DE DISPUTA ABERTO , com o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 14.133/21 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública, com aplicação subsidiária, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e demais normas que compõem a legislação aplicável à licitações e contratações públicas. Processo Administrativo 3956/2026 Data e hora da sessão : 26 de outubro de 2026 - segunda-feira às 10:00 horas (Horário de Brasília) Número COMPRASGOV: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Endereço Eletrônico: www.gov.br/compras/pt - br CÓDIGO UASG: 980770 2 - ANEXOS DO EDITAL 2.1 - Integram este edital, para todos os efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO I - . TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I.I - CRONOGRAMA DE ENTREGA E FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO II - . PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO III - . MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV - . DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS ANEXO V - . DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO ANEXO VI - . DECLARAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DE PREÇOS PROPOSTOS ANEXO VII - . MINUTA DO CONTRATO 3 - OBJETO 3.1 - O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada para a Aquisição de materiais destinados à prática de basquetebol e futebol com recursos provenientes das Emendas Impositivas nº 24/2025 e nº 30/2025 da Câmara Municipal de Armação dos Búzios 3.2 - Dá-se o presente objeto pelo regime de execução de empreitada POR PREÇO UNITÁRIO

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Governança e Compliance Coordenadoria Especial de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Pag 3 de 84 3.3 - No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Compras.gov.br- SIASG, prevalecerá a descrita neste edital. 4 - PRAZO DO CONTRATO 4.1 - O instrumento contratual vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura. 4.2 - O prazo para execução do objeto se dará na forma do item 06 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO I.I – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO , contados da data de sua assinatura 4.3 - O prazo determinado para início da execução do objeto poderá ser prorrogado, desde que formalizado pleito com as razões e justificativas a serem submetidas à análise e aceitação da Administração. 4.4 - Eventual pedido de prorrogação nos termos do item anterior, deverá ser encaminhada à fiscalização designada pelo Requisitante. 4.5 - A contratada deverá implementar o serviço objeto deste edital, na forma prevista no Termo de Referência. 5 - PREÇO ESTIMADO 5.1 - O preço global estimado da presente licitação é R$ 219.474,07 (duzentos e dezenove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sete centavos), conforme ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA deste Edital. 6 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 - As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa: 02.02.0115.27.812.0015.3042 02.02.0115.27.812.0015.3042 02.02.0115.27.812.0015.3014 Código de Despesa: 33903000 33903000 33903000 Ficha: 0000361 0000360 0000359 Fonte: 1404000000 1404000000 1704000000 Valor: 40.000,00 47.768,68 100.000,00 Itens direcionados: 1 a 19 1 a 19 20 a 42

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Governança e Compliance Coordenadoria Especial de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Pag 4 de 84 7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 - A licitação instaurada possui formato com admissão de AMPLA participação, destinada às empresas interessadas que atenderem às seguintes condições: 7.1.1 - Estejam legalmente estabelecidas e explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitutivos da empresa; 7.1.2 - Estejam regularmente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sítio www.gov.br/compras/pt - br . 7.1.3 - Disponham de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do sistema Compras.gov.br-SIASG para sua correta utilização; 7.1.4 - Atendam às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos. 7.1.5 - Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.2 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (QND HOUVER PARTICIPAÇÃO) 7.2.1 - Para fins de fruição dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 Poderão participar ainda as empresas que cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da, mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame e que atendam, ainda, aos requisitos especificados nos subitens 7.1.1 a 7.1.4. 7.2.2 - As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas que desejarem participar do procedimento licitatório deverão observar as condições previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21. 7.2.3 - A participação e a concessão dos benefícios legais serão limitados às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública e iniciativa privada cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante quando instada pelo Agente de contratação, apresentar declaração de observância desse limite na licitação, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21 em formato similar ao do ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS. 7.2.4 - Caso a licitante ME EPP optante do Simples Nacional venha ser adjudicada e adquira o status de desenquadramento, deverá providenciar comunicação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil -

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Governança e Compliance Coordenadoria Especial de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Pag 5 de 84 RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (celebração do Contrato ou instrumento equivalente), apresentando , no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do termo contratual, comprovação da efetivação das providências para a exclusão obrigatória prevista nos artigos 30 e 31, incisos II, da Lei Complementar n.º 123/2006. 7.2.5 - Caso a licitante optante pelo SIMPLES NACIONAL não efetue, nesse caso, a comunicação no prazo assinalado acima, a própria administração, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 7.3 - PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 7.3.1 - NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS - No que tange a participação de consórcio, tendo por escopo o objeto ora dimensionado atrelado à sua simplicidade e diminuto vulto licitatório, tal formato não enseja maiores esforços empresariais reunidos para sua conclusão e, portanto, não demanda estruturas ou forças consorciadas. Não obstante mesmo empresas consorciadas podem competir isoladamente sem acarretar qualquer tipo de prejuízo competitivo. 8 - DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 8.1 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, a pessoa física ou jurídica que estejam enquadradas nas seguintes condições: 8.1.1 - Suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com esta Administração Municipal Direta e Indireta, ainda na vigência da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 10.520/02; 8.1.2 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração Estadual Direta e Indireta, Município de Armação dos Búzios, nos termos do inciso III, e parágrafo quarto, do artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/21; 8.1.3 - Declaradas inidôneas para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de todas os entes federativos, na forma do inciso IV, e parágrafo quinto, do artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/21; 8.1.4 - Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da administração ou com agente público que desempenhe função na licitação, OU SEJA AUTOR DO TERMO DE REFERENCIA E PROETO BÁSICO E/OU ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme inciso IV do artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/21; 8.1.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Governança e Compliance Coordenadoria Especial de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Pag 6 de 84 8.1.6 - Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 8.1.7 - O agente público da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, estendendo-se a vedação a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 8.1.8 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 8.1.9 - Agente público da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei Federal n.º 14.133 /2021. 8.1.10 - Que tiverem decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado. 8.1.10.1 - Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 8.1.11 - Proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais); 8.1.12 - Empresário ou sociedade empresária cujos sócios majoritários, nos termos do inciso III, do artigo 12, da Lei nº 8.429/92, estiverem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica (Lei da Improbidade Administrativa); 8.1.13 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 8.1.14 - Os impedimentos previstos nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 serão aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 8.1.15 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum. 8.1.16 - Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente que apresente mais de uma proposta de preços para o(s) mesmo(s) item(ens). Caso

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Governança e Compliance Coordenadoria Especial de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Pag 7 de 84 um licitante participe em mais de uma proposta de preços para o(s) mesmo(s) item(ens), estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 8.1.17 - Licitantes cujo ato constitutivo ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não declare ou apresente objeto social ou atividade econômica compatível com o objeto do certame. 8.2 - Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 9 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E OUTROS DOCUMENTOS 9.1 - As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br- SIASG, suas respectivas propostas com a descrição do objeto e os preços ofertados, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 9.2 - A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 9.3 - Além de outras informações demandadas pelo sistema eletrônico, deverão consignar que compreendem a descrição do objeto pretendido, o(s) preço(s) unitário(s) e total(ais) para o(s) qual(ais) pretende oferecer proposta, de acordo com o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste edital; que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; o prazo de execução do objeto, contado do recebimento da solicitação DA CONTRATANTE; o prazo de validade da proposta comercial. 9.4 - Configurada a situação de iminente desenquadramento durante a possível contratação, as licitantes então caracterizadas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) não poderão utilizar dos benefícios tributários na proposta e planilha de preços a serem apresentadas no certame. 9.5 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 9.5.1 - está ciente do inteiro teor do edital e seus anexos, e que concorda com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 9.5.2 - a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1998, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 9.5.3 - cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência; 9.5.4 - inexiste impedimento à habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva À CONTRATANTE;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Governança e Compliance Coordenadoria Especial de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Pag 8 de 84 9.5.5 - possui ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 9.5.6 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021; 9.5.7 - não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.5.8 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal ; 9.5.9 - cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 9.6 - No caso de licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/ 2021. 9.6.1 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.7 - A falsidade da declaração de que trata os itens 9.5.1 a 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 9.8 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta(s) ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inserid(a)s no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.9 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.10 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.11 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Governança e Compliance Coordenadoria Especial de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Pag 9 de 84 9.11.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 9.11.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 9.12 - O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo proponente durante a fase de disputa, sendo vedado: 9.12.1 - valor superior a lance já registrado pelo proponente no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 9.13 - O valor final mínimo parametrizado na forma do item 9.11 possuirá caráter sigiloso para os demais proponentes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 9.13.1 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.13.2 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9.13.3 - nos itens/lotes exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 9.13.4 - nos itens/lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 10 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, contendo preço mensal, preço total mensal e preço total anual do objeto; Descrição do Objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto. 10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios Secretaria Municipal de Governança e Compliance Coordenadoria Especial de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 980770-39/2026 Pag 10 de 84 10.5 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da finalização da etapa de lances, importará na desclassificação da proposta. 10.6 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.7 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 10.9 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos na estimativa elaborada para esta licitação; 10.10 - O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital 10.11 - Será solicitada proposta final realinhada na ocasião em que, em razão da natureza do objeto, houver necessidade de detalhamento e/ou demonstração e/ou conhecimento de custos de serviços e valores de itens componentes ou agregados. 10.11.1 - O formulário da proposta comercial, em sua forma prevista no ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS do edital de licitação, sem prejuízo dos demais formulários quando requisitados, devem ser apresentados pelo licitante quando solicitados pelo Pregoeiro ,. 10.11.2 - As propostas comerciais e seus anexos que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma: 10.11.2.1.1 - Em caso de julgamento unitário: a) Serão referenciais os valores unitários ofertado pelas respectivas classificadas ora indicados na plataforma bem como os quantitativos e demais variáveis estabelecidos no Anexo II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA do edital. b) Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário ofertado na plataforma e na proposta pela quantidade e prazo (quando houver) prevalecerá o resultado da operação corrigida; c) Se forem constatados outros erros de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido; d) Será tolerado valor a menor indicado na proposta em função da incidência de arredondamentos para baixo, devidamente justificado caso a caso, passando este a valor referencial e futuramente contratado;

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