Texto do edital
Execução, sob regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia destinados ao encascalhamento, recuperação e melhoria das condições de trafegabilidade das estradas vicinais do Município de Orizânia/MG, incluindo o fornecimento e emprego de todos os materiais, insumos, equipamentos, máquinas, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, mobilização, desmobilização e demais recursos necessários à execução integral do objeto, de acordo com os projetos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros e demais documentos técnicos que integram o processo de contratação, observadas as normas técnicas aplicáveis e as condições, metas e especificações estabelecidas no Convênio nº 975591/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.616.271/0001-39 Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22 – Centro – CEP 36.828-000 – Tel/Fax: (32) 3494-0033 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 REGIDO PELA LEI Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº 006/2024 E Nº 017/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução, sob regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia destinados ao encascalhamento, recuperação e melhoria das condições de trafegabilidade das estradas vicinais do Município de Orizânia/MG, incluindo o fornecimento e emprego de todos os materiais, insumos, equipamentos, máquinas, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, mobilização, desmobilização e demais recursos necessários à execução integral do objeto, de acordo com os projetos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros e demais documentos técnicos que integram o processo de contratação, observadas as normas técnicas aplicáveis e as condições, metas e especificações estabelecidas no Convênio nº 975591/2025. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até as 08:59 horas de 26/10/2026. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de outubro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09:00 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de Licitações Licitar Digital - www.licitardigital.com.br. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Tiago José de Souza, designado pela Portaria nº 45/2023, de 22 de março de 2023, ou outro servidor formalmente designado pela Administração. VALOR ESTIMADO: R$ 224.090,59 (Duzentos e Vinte e Quatro Mil, Noventa Reais e Cinquenta e Nove Centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto PARTICIPAÇÃO: Ampla concorrência. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: diretamente pela plataforma de licitações, no endereço www.licitardigital.com.br, no ambiente do Processo Licitatório nº 065/2026. Telefone: (32) 3494-0033. Horário de funcionamento: 08h às 11h e 12h às 17h.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.616.271/0001-39 Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22 – Centro – CEP 36.828-000 – Tel/Fax: (32) 3494-0033 1 - PREÂMBULO 1.1. O Município de Orizânia/MG, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará licitação, na modalidade concorrência eletrônica, em sessão pública eletrônica a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital, para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando à contratação de empresa especializada para a execução, sob regime de empreitada por preço das condições de trafegabilidade das estradas vicinais do Município de Orizânia/MG. 1.2. O procedimento será conduzido pelo Agente de Contratação designado pela Administração e reger- se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Municipais nº 006/2024 e nº 017/2024, e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Orizânia, no endereço www.orizania.mg.gov.br , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, no endereço www.licitardigital.com.br , e no prédio sede da Prefeitura Municipal, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4. Toda alteração que eventualmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão, revogação, retificação ou republicação, deverá ser acompanhada pelos licitantes nos sítios eletrônicos indicados, competindo aos interessados a consulta permanente ao ambiente eletrônico do certame. 1.5. A Administração não se responsabilizará por prejuízos decorrentes da ausência de acompanhamento, pelo licitante, das mensagens, avisos, comunicados e alterações publicados na plataforma ou nos meios oficiais indicados. 2 - DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a execução, sob regime de empreitada por preço unitário das obras e serviços de engenharia destinados ao encascalhamento, recuperação e melhoria das condições de trafegabilidade das estradas vicinais do Município de Orizânia/MG, incluindo o fornecimento e emprego de todos os materiais, insumos, equipamentos, máquinas, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, mobilização, desmobilização e demais recursos necessários à execução integral do objeto, de acordo com os projetos, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, especificações técnicas, cronogramas físico- financeiros e demais documentos técnicos que integram o processo de contratação, observadas as normas técnicas aplicáveis e as condições, metas e especificações estabelecidas no Convênio nº 975591/2025. 2.2 . A contratação compreende a execução integral dos serviços de encascalhamento, recuperação e melhoria das condições de trafegabilidade das estradas vicinais do Município de Orizânia/MG, contemplando todas as etapas, serviços e operações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto, inclusive mobilização e desmobilização, fornecimento, transporte, carga, descarga, espalhamento, conformação, regularização e demais atividades previstas nos projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, especificações técnicas e cronograma físico-financeiro integrantes do processo, observadas as condições estabelecidas no Convênio nº 975591/2025. 2.3. A execução dos serviços deverá observar rigorosamente os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, composições de custos, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes da contratação, não sendo admitida alteração das especificações, métodos executivos, quantitativos ou materiais sem prévia autorização da Administração e, quando necessário, manifestação do responsável técnico e observância das disposições legais aplicáveis. 2.4. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, insumos, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas, mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transporte, combustível, mobilização, desmobilização, sinalização, equipamentos de proteção individual e coletiva e demais recursos necessários à adequada e completa execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionados, desde que indispensáveis ao cumprimento do objeto nos termos dos documentos técnicos da contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.616.271/0001-39 Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22 – Centro – CEP 36.828-000 – Tel/Fax: (32) 3494-0033 2.5. A CONTRATADA deverá executar os serviços com observância das normas técnicas aplicáveis, das normas de segurança do trabalho, das determinações da fiscalização municipal e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes, responsabilizando-se pela qualidade dos serviços executados, pela adequada utilização dos materiais empregados e pela correção, às suas expensas, de serviços que apresentem desconformidades, defeitos ou execução incompatível com as especificações estabelecidas pela Administração. 2.6. O objeto será licitado em lote único, considerando a interdependência das etapas de execução, a necessidade de uniformidade dos métodos construtivos e dos padrões de qualidade, a utilização coordenada de máquinas, equipamentos, mão de obra e transporte, bem como a necessidade de concentração da responsabilidade técnica e operacional em uma única contratada. O parcelamento da execução poderia ocasionar dificuldades de compatibilização entre prestadores distintos, sobreposição de responsabilidades, aumento dos custos de mobilização e desmobilização, prejuízos ao cronograma físico-financeiro e dificuldades na fiscalização e aferição dos serviços, razão pela qual a contratação conjunta mostra-se tecnicamente adequada e administrativamente mais eficiente, sem prejuízo à competitividade do certame. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, que estejam devidamente credenciadas na Plataforma de Licitações Licitar Digital e que atendam integralmente às condições de participação, habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.2. A presente licitação será de ampla participação, não sendo restrita exclusivamente às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, tendo em vista que o valor estimado da contratação supera o limite estabelecido para participação exclusiva previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Permanecem, contudo, assegurados às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas todos os benefícios, prerrogativas e tratamentos favorecidos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais. 3.3. Não poderá participar da presente licitação, direta ou indiretamente, a pessoa jurídica que se enquadre em qualquer das seguintes situações: a) esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, observados os limites territoriais, materiais e temporais da sanção aplicada; b) tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva sanção; c) esteja enquadrada em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação aplicável; e) tenha sido responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando sua participação estiver vedada na forma do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas em lei; f) possua objeto social ou atividade econômica incompatível com a natureza dos serviços de engenharia objeto desta contratação; g) encontre-se em processo de dissolução ou liquidação que comprometa sua capacidade de executar o objeto, sem prejuízo da análise das situações de recuperação judicial ou extrajudicial na forma da legislação e da jurisprudência aplicáveis;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.616.271/0001-39 Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22 – Centro – CEP 36.828-000 – Tel/Fax: (32) 3494-0033 h) apresente-se em situação que caracterize conflito de interesses, fraude, conluio, combinação de propostas ou qualquer outra circunstância capaz de comprometer a competitividade, a isonomia ou a lisura do certame; i) participe simultaneamente, por intermédio de empresas distintas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou submetidas a controle comum, quando comprovada atuação coordenada capaz de frustrar o caráter competitivo da licitação. 3.4. Os interessados deverão estar previamente credenciados na Plataforma de Licitações Licitar Digital, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção, manutenção e utilização das credenciais de acesso necessárias à participação no certame, bem como o acompanhamento de todas as operações realizadas no sistema eletrônico. 3.5. A participação no certame implica declaração de que a licitante conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e de que reúne os requisitos necessários à participação e à execução do objeto, respondendo administrativa, civil e penalmente pela veracidade das informações e declarações apresentadas. 3.6. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista o valor estimado da contratação, a complexidade técnica usual do objeto e a existência de número significativo de empresas aptas a executá-lo isoladamente, não se verificando necessidade de somatório de capacidades técnicas ou econômico-financeiras para ampliar a competitividade do certame, conforme justificativa constante do processo, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, devendo protocolizar o pedido diretamente na Plataforma de Licitações Licitar Digital, no ambiente próprio do processo licitatório. 4.2. O pedido será apreciado no prazo legal, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, observadas as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e do regulamento municipal aplicável. 4.3. Acolhida a impugnação que implique alteração capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para realização da sessão pública, com a devida republicação ou divulgação nos meios cabíveis. 4.4. A impugnação tempestiva não impedirá a participação do interessado no certame, ressalvadas as hipóteses em que a decisão determine providência incompatível com a continuidade imediata do procedimento. 5 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO 5.1. A concorrência eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança em todas as suas fases. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas no sítio da Plataforma de Licitações Licitar Digital. 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha e seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao Município, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento. 5.5. A participação se dará mediante digitação da senha pessoal do credenciado e encaminhamento da proposta e, quando solicitado, dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e o horário limite estabelecidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.616.271/0001-39 Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22 – Centro – CEP 36.828-000 – Tel/Fax: (32) 3494-0033 5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências deste Edital e de seus anexos. 5.7. Como condição de participação, a licitante assinalará, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações exigidas pela plataforma, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e por este Edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 5.7.1. Entre as declarações de que trata o item anterior, a licitante deverá declarar, no mínimo, que: a) atende aos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e de seus anexos; b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; c) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; d) sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; e) não possui em seus quadros trabalhadores em condições análogas às de escravo ou submetidos a trabalho degradante ou forçado; f) quando for o caso, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido nela previsto. 5.8. A declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas em lei, neste Edital e no contrato. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário fixados para a abertura da sessão pública, a proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço. 6.2. Os documentos de habilitação serão requeridos, em regra, apenas da licitante classificada em primeiro lugar após a fase competitiva, ressalvada hipótese de inversão de fases expressamente prevista no sistema ou determinada de forma motivada pela Administração. 6.3. Facultativamente, os documentos de habilitação poderão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública, para fins de celeridade procedimental, hipótese em que sua análise somente ocorrerá na fase própria. 6.4. Após o julgamento das propostas, o Agente de Contratação solicitará, pelo sistema eletrônico, o envio dos documentos de habilitação no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Administração ou por decisão de ofício. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação de habilitação exigida, ainda que contenha restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, quando aplicável o tratamento favorecido da Lei Complementar nº 123/2006. 6.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento em que for declarada vencedora, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.616.271/0001-39 Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22 – Centro – CEP 36.828-000 – Tel/Fax: (32) 3494-0033 6.6. O envio da proposta, dos documentos de habilitação e dos documentos complementares será realizado mediante utilização de chave de acesso e senha pessoal e intransferível da licitante. 6.7. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexão. 6.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 6.9. Havendo necessidade de exame mais detido dos documentos apresentados, a sessão pública poderá ser suspensa, com informação, no sistema, da nova data e horário de continuidade. 6.10. Após a apresentação dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, saneamento de falhas formais ou juntada de documento comprobatório de condição preexistente à data de apresentação da proposta, observados os limites legais. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. A licitante deverá preencher sua proposta no sistema eletrônico indicando o valor global para a execução integral do objeto, observadas as especificações, quantitativos, unidades de medida e demais condições estabelecidas na planilha orçamentária, no Termo de Referência/Projeto Básico, nos memoriais descritivos, projetos, memórias de cálculo, composições de custos, cronograma físico- financeiro e demais documentos técnicos integrantes da contratação. 7.2. O valor global da proposta não poderá ser superior ao valor estimado pela Administração, correspondente a R$ 224.090,59 (duzentos e vinte e quatro mil, noventa reais e cinquenta e nove centavos). 7.3. O valor ofertado deverá compreender todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita e integral execução do objeto, inclusive materiais, insumos, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas, combustíveis, transporte, carga e descarga, mobilização e desmobilização, administração local, responsabilidade técnica, sinalização, segurança do trabalho, seguros, tributos, taxas, despesas administrativas, lucro, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e quaisquer outros custos necessários ao cumprimento integral das obrigações assumidas. 7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, salvo prazo superior expressamente indicado pela licitante. 7.5. Os valores apresentados na proposta inicial e aqueles ofertados durante a etapa de lances serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que deverá dimensioná-los considerando todas as condições necessárias à execução integral do objeto, não lhe assistindo direito de pleitear posterior alteração sob alegação de erro, omissão, desconhecimento das condições de execução ou equívoco na formação dos preços, ressalvadas as hipóteses de erro material passível de saneamento, desde que não implique alteração da substância da proposta ou majoração do valor global ofertado. 7.6. Encerrada a etapa competitiva e eventual negociação, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo definido pelo Agente de Contratação, proposta final readequada ao último lance ofertado, acompanhada da respectiva planilha orçamentária de preços unitários e totais, mantendo-se os quantitativos, unidades de medida, especificações e demais parâmetros técnicos estabelecidos pela Administração. 7.7. A planilha orçamentária apresentada pela licitante vencedora deverá conter os preços unitários e totais de todos os serviços, bem como demonstrar a compatibilidade do valor global com o último lance ofertado, não sendo admitida alteração dos quantitativos ou especificações estabelecidos nos documentos técnicos da contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.616.271/0001-39 Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22 – Centro – CEP 36.828-000 – Tel/Fax: (32) 3494-0033 7.8. A proposta final deverá ser acompanhada, quando aplicável, das respectivas composições de preços unitários, composição do BDI e detalhamento dos encargos sociais, devidamente adequados ao valor final ofertado, de forma a permitir a análise da exequibilidade, do equilíbrio entre os preços unitários e o preço global e da compatibilidade com o orçamento de referência da Administração. 7.9. A redução decorrente dos lances deverá refletir-se na planilha final apresentada pela licitante, devendo os preços unitários ser adequados de maneira coerente ao valor global vencedor, vedada a utilização da readequação para aumentar o preço global, alterar quantitativos ou promover modificações capazes de descaracterizar a proposta originalmente apresentada. 7.10. No caso de divergência decorrente de mero erro aritmético entre quantidade, preço unitário e preço total, poderão ser realizados os ajustes necessários, desde que mantido o valor global final ofertado, não haja majoração da proposta e seja preservada a essência da oferta apresentada pela licitante. 7.11. Para fins de análise da aceitabilidade e exequibilidade da proposta, serão considerados o valor global, os quantitativos, os preços unitários relevantes e os demais elementos integrantes da formação do preço, observadas as disposições deste Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicáveis às obras e aos serviços de engenharia. 7.12. A apresentação da proposta implica plena ciência e aceitação, pela licitante, das condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, bem como declaração de que examinou os documentos técnicos disponibilizados e considerou em seus preços todos os elementos necessários à integral execução do objeto. 8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação jurídica 8.1.1 - Registro comercial no caso de empresário individual; 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - Regularidade fiscal, social e trabalhista a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.616.271/0001-39 Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22 – Centro – CEP 36.828-000 – Tel/Fax: (32) 3494-0033 por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3 - Habilitação econômico-financeira 8.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 8.4 - Qualificação técnica 8.4.1. Registro profissional da empresa A licitante deverá apresentar Certidão de Registro e Regularidade da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou entidade profissional competente, dentro do prazo de validade, demonstrando habilitação para o exercício de atividades compatíveis com o objeto da presente contratação. 8.4.2. Responsável técnico A licitante deverá indicar profissional legalmente habilitado e registrado no conselho profissional competente, com atribuições compatíveis com a execução de obras e serviços de engenharia viária, melhoramento de estradas, terraplenagem, revestimento primário ou atividades tecnicamente equivalentes, que atuará como responsável técnico pela execução contratual. 8.4.3. A comprovação do vínculo entre a licitante e o profissional indicado poderá ser realizada mediante contrato social, registro funcional, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura do profissional, acompanhada de sua anuência, não sendo exigível vínculo empregatício exclusivo ou inclusão prévia no quadro permanente da empresa. 8.4.4. Capacidade técnico-profissional A licitante deverá comprovar que o profissional indicado como responsável técnico possui experiência anterior na execução de obra ou serviço de engenharia viária envolvendo construção, recuperação, melhoramento ou manutenção de estrada, rodovia ou via não pavimentada, com execução de revestimento primário/cascalhamento ou serviço de características técnicas semelhantes, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo conselho profissional competente, acompanhada do respectivo atestado de responsabilidade técnica, quando cabível. 8.4.5. Para fins de capacidade técnico-profissional, não será exigido quantitativo mínimo, sendo suficiente que o acervo demonstre experiência anterior em serviço de características e complexidade tecnológica compatíveis com as atividades relevantes da presente contratação. 8.4.6. O profissional indicado deverá participar efetivamente da execução do objeto, admitida sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Administração e observância das disposições legais aplicáveis. 8.4.7. Capacidade técnico-operacional A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnico-operacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da própria licitante, comprovando experiência na execução de obra ou serviço de engenharia compatível com o objeto licitado, compreendendo: execução de revestimento primário ou cascalhamento de estrada, rodovia ou via não pavimentada, com emprego de material granular, incluindo atividades de espalhamento, regularização, umedecimento e compactação, admitidos serviços tecnicamente equivalentes ou de complexidade superior . 8.4.8. Para a parcela de maior relevância técnica e valor significativo, será exigida a comprovação de execução anterior de, no mínimo, 612,90 m³ (seiscentos e doze metros cúbicos e noventa centésimos) de material granular destinado a revestimento primário, cascalhamento ou serviço tecnicamente equivalente. 8.4.9. Para fins de atendimento ao quantitativo previsto no item anterior, será admitido o somatório de atestados, desde que os serviços comprovados possuam características técnicas compatíveis com o objeto e permitam aferir objetivamente a experiência operacional da licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.616.271/0001-39 Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22 – Centro – CEP 36.828-000 – Tel/Fax: (32) 3494-0033 8.4.10. Não será exigida comprovação autônoma de quantitativo referente ao transporte do material em tonelada-quilômetro – tkm, considerando tratar-se de atividade logística integrante e acessória à execução do revestimento primário, sem complexidade técnica que justifique restrição adicional à competitividade. A licitante permanecerá, contudo, responsável pela disponibilização dos veículos e pela execução integral do transporte previsto na planilha orçamentária e nos documentos técnicos da contratação. 8.4.11. Aparelhamento e equipamentos A licitante deverá apresentar declaração formal de que dispõe ou disponibilizará, por ocasião da execução contratual, todos os equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e demais recursos necessários à execução integral do objeto. 8.4.12. Sem prejuízo de outros equipamentos necessários, deverão estar disponíveis durante a execução, conforme as necessidades previstas no Projeto Básico: a) caminhão basculante compatível com o transporte do material; b) trator de esteira ou equipamento tecnicamente equivalente para espalhamento; c) motoniveladora para regularização e conformação da pista; d) rolo compactador adequado à compactação do revestimento; e) caminhão-pipa para umedecimento durante a compactação e controle de poeira; e f) demais máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias ao perfeito cumprimento dos serviços. 8.4.13. Para fins de habilitação, não será exigida comprovação de propriedade dos equipamentos, bastando declaração de disponibilidade, ficando a efetiva disponibilização sujeita à verificação pela fiscalização anteriormente ao início e durante a execução dos serviços. 8.4.14. Conhecimento das condições de execução A licitante deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento das informações e condições necessárias à execução do objeto, inclusive das características dos trechos, condições de acesso, logística de transporte e demais elementos constantes dos projetos, memoriais e documentos técnicos disponibilizados pela Administração. 8.4.15. A realização de visita técnica será facultativa, podendo a interessada efetuá-la mediante prévio agendamento. A ausência de visita não poderá posteriormente fundamentar alegação de desconhecimento das condições locais ou dificuldades inerentes à execução, conforme previsto no Estudo Técnico Preliminar. 8.4.16. A Administração poderá promover diligências destinadas a verificar a autenticidade e a compatibilidade dos documentos apresentados, inclusive mediante consulta ao CREA ou conselho profissional competente, aos respectivos contratantes e aos bancos de dados oficiais disponíveis. 9 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da licitação ocorrerá em sessão pública eletrônica, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 9.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência/Projeto Básico. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas de seu recebimento e do valor consignado no registro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.616.271/0001-39 Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22 – Centro – CEP 36.828-000 – Tel/Fax: (32) 3494-0033 9.5. Os lances deverão ser ofertados de forma decrescente, em razão do critério de julgamento pelo menor preço global, observado o intervalo mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) entre os lances, aplicável tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta registrada, observadas as funcionalidades e regras operacionais da Plataforma de Licitações Licitar Digital. 9.6. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, respeitado o intervalo mínimo estabelecido no item anterior. 9.7. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas nos termos das regras do sistema e da legislação aplicável. 9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.10. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta à licitante classificada em primeiro lugar, com o objetivo de obter maior vantagem econômica para a Administração, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.11. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao objeto, à compatibilidade com o valor estimado pela Administração, à exequibilidade dos preços ofertados e ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, inclusive quanto à conformidade da planilha orçamentária, dos preços unitários e do valor global da proposta. 10.2. Será desclassificada a proposta que: a) apresentar valor global superior ao valor estimado pela Administração, após encerrada a etapa de negociação; b) não observar o critério de julgamento pelo menor preço global estabelecido neste Edital; c) apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que não demonstrem condições suficientes para suportar os custos necessários à execução integral do objeto; d) contiver vícios insanáveis, condições, ressalvas, limitações ou exigências incompatíveis com o objeto, com o Edital ou com seus anexos; e) deixar de observar as especificações, quantitativos, unidades de medida, métodos executivos ou demais condições definidas na planilha orçamentária, no Termo de Referência/Projeto Básico, memoriais descritivos e demais documentos técnicos da contratação; f) apresentar planilha orçamentária ou proposta final cuja composição não seja compatível com o valor global ofertado na etapa competitiva; g) promover alteração indevida dos quantitativos, especificações ou características dos serviços definidos pela Administração; h) apresentar preços unitários ou globais incompatíveis entre si, quando a inconsistência não puder ser saneada sem alteração da substância da proposta ou majoração do valor global ofertado; i) omitir custos, serviços, materiais, equipamentos ou demais encargos indispensáveis à execução integral do objeto, quando a omissão comprometer a viabilidade ou a regular execução contratual; j) não apresentar, quando solicitado, os documentos complementares necessários à análise da proposta, incluindo planilha readequada, composições, BDI, encargos sociais ou demais elementos necessários à verificação de sua conformidade;