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Resumo do edital: Fornecimento de registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial, em conformidade com a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Tr

Pregão - Eletrônico 059/2026 · MUNICIPIO DE PEDRA BONITA · Pedra Bonita/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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17 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial.

    “Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para o fornecimento de registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto deve seguir a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.

    “em conformidade com a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é destinado ao controle e registro da jornada de trabalho dos servidores municipais.

    “destinados ao controle e registro da jornada de trabalho dos servidores municipais”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As especificações do objeto constam no Termo de Referência.

    “conforme especificações constantes no Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto atende às necessidades das Secretarias e setores vinculados à Prefeitura Municipal de Pedra Bonita/MG.

    “em atendimento as necessidades das Secretarias e setores vinculados a Prefeitura Municipal de Pedra Bonita/MG.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita, ou a entrega fora das especificações, implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução do objeto deve ocorrer em conformidade com o Termo de Referência, o Instrumento Contratual e a proposta apresentada.

    “A execução do objeto deverá ocorrer em estrita conformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Referência, no Instrumento Contratual e na proposta apresentada pelo contratado, observados os prazos, condições, quantitativos, especificações técnicas e demais requisitos ali definidos.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato para verificação de conformidades.

    “O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato, para fins de verificação do atendimento às conformidades, especificações e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido definitivamente pelo gestor ou comissão de contrato após comprovação do atendimento às exigências.

    “O objeto será recebido definitivamente pelo gestor ou pela comissão de contrato, mediante termo circunstanciado, após a comprovação do pleno atendimento às exigências técnicas, operacionais e contratuais.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O objeto pode ser rejeitado, no todo ou em parte, quando executado em desconformidade com as especificações, prazos ou condições.

    “O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando executado em desconformidade com as especificações, prazos, condições ou demais exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência, sem prejuízo das sanções cabíveis.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O contratado deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data para execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.

    “Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da para a execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O contratado deve comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local da execução.

    “Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o licitante que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme o caso, as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A dosimetria da sanção observa a natureza e gravidade da infração, extensão do dano, grau de culpa ou dolo, reiteração, vantagem auferida, circunstâncias agravantes e atenuantes e programa de integridade.

    “A dosimetria da sanção observará, cumulativamente: I – a natureza e a gravidade da infração; II – a extensão do dano causado à Administração; III – o grau de culpa ou dolo;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado sujeita o contratado à multa de mora de 2% por dia de atraso, limitada a 30%.

    “Caracterizado o atraso injustificado e esgotado o prazo de tolerância inicial, incidirá multa de mora de natureza cumulativa, no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, limitada ao teto máximo de 30% (trinta por cento).”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As sanções aplicadas serão registradas no CEIS e CNEP.

    “As sanções aplicadas serão registradas no CEIS e CNEP .”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pela plataforma LICITAR DIGITAL ou pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através da plataforma LICITAR DIGITAL pelos licitantes ou pelo e-mail [email protected] pelos demais interessados.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo pregoeiro.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Anexos

  • São partes integrantes do edital o Anexo I – Minuta Contratual, Anexo II – Ficha Cadastral, Anexo III – Termo de Referência e Apêndice do Anexo III – Estudo Técnico Preliminar.

    “São partes integrantes deste instrumento: ANEXO I – Minuta Contratual ANEXO II – Ficha Cadastral ANEXO III- Termo de Referência Apêndice do Anexo III – Estudo Técnico Preliminar”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Ficha Cadastral do Licitante.

    “ANEXO II FICHA CADASTRAL DO LICITANTE”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

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Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (40 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.