Resumo do edital: Fornecimento de registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial, em conformidade com a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Tr
Pregão - Eletrônico 059/2026 · MUNICIPIO DE PEDRA BONITA · Pedra Bonita/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da contratação de empresa para fornecimento de registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial.
“Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para o fornecimento de registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial”
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço”
A sessão pública eletrônica ocorrerá em 19/10/2026 às 12h30min.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 19/10/2026”
A fundamentação legal é a Lei Federal nº 14.133/2021 e outras normas.
“FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal nº 015/2026 e demais condições fixadas neste instrumento.”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: Aberto”
A fase de habilitação sucede as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento.
“Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
17 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial.
“Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para o fornecimento de registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial”
O objeto deve seguir a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
“em conformidade com a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego”
O objeto é destinado ao controle e registro da jornada de trabalho dos servidores municipais.
“destinados ao controle e registro da jornada de trabalho dos servidores municipais”
As especificações do objeto constam no Termo de Referência.
“conforme especificações constantes no Termo de Referência”
O objeto atende às necessidades das Secretarias e setores vinculados à Prefeitura Municipal de Pedra Bonita/MG.
“em atendimento as necessidades das Secretarias e setores vinculados a Prefeitura Municipal de Pedra Bonita/MG.”
Prazos e sessão
A sessão pública eletrônica ocorrerá em 19/10/2026.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 19/10/2026”
A sessão pública eletrônica ocorrerá às 12h30min.
“HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 12h30min”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O contrato terá vigência até 31/12/2026.
“O contrato oriundo do presente procedimento terá vigência até 31/12/2026, constados da data de sua assinatura.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: Aberto”
O sistema de registro de preços não será utilizado.
“SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Não”
A fase de habilitação antecede as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento? Não.
“FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDE AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES E DE JULGAMENTO: Não”
Amostras e prova de conceito
O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
“Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
A não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita, ou a entrega fora das especificações, implica recusa da proposta.
“No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo”
Entrega e execução
A execução do objeto deve ocorrer em conformidade com o Termo de Referência, o Instrumento Contratual e a proposta apresentada.
“A execução do objeto deverá ocorrer em estrita conformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Referência, no Instrumento Contratual e na proposta apresentada pelo contratado, observados os prazos, condições, quantitativos, especificações técnicas e demais requisitos ali definidos.”
O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato para verificação de conformidades.
“O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato, para fins de verificação do atendimento às conformidades, especificações e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.”
O objeto será recebido definitivamente pelo gestor ou comissão de contrato após comprovação do atendimento às exigências.
“O objeto será recebido definitivamente pelo gestor ou pela comissão de contrato, mediante termo circunstanciado, após a comprovação do pleno atendimento às exigências técnicas, operacionais e contratuais.”
O objeto pode ser rejeitado, no todo ou em parte, quando executado em desconformidade com as especificações, prazos ou condições.
“O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando executado em desconformidade com as especificações, prazos, condições ou demais exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência, sem prejuízo das sanções cabíveis.”
O contratado deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data para execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.
“Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da para a execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;”
O contratado deve comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local da execução.
“Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.”
Penalidades
Comete infração administrativa o licitante que der causa à inexecução parcial do contrato.
“Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;”
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme o caso, as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
A dosimetria da sanção observa a natureza e gravidade da infração, extensão do dano, grau de culpa ou dolo, reiteração, vantagem auferida, circunstâncias agravantes e atenuantes e programa de integridade.
“A dosimetria da sanção observará, cumulativamente: I – a natureza e a gravidade da infração; II – a extensão do dano causado à Administração; III – o grau de culpa ou dolo;”
O atraso injustificado sujeita o contratado à multa de mora de 2% por dia de atraso, limitada a 30%.
“Caracterizado o atraso injustificado e esgotado o prazo de tolerância inicial, incidirá multa de mora de natureza cumulativa, no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, limitada ao teto máximo de 30% (trinta por cento).”
A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão.”
As sanções aplicadas serão registradas no CEIS e CNEP.
“As sanções aplicadas serão registradas no CEIS e CNEP .”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pela plataforma LICITAR DIGITAL ou pelo e-mail [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através da plataforma LICITAR DIGITAL pelos licitantes ou pelo e-mail [email protected] pelos demais interessados.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo pregoeiro.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
São partes integrantes do edital o Anexo I – Minuta Contratual, Anexo II – Ficha Cadastral, Anexo III – Termo de Referência e Apêndice do Anexo III – Estudo Técnico Preliminar.
“São partes integrantes deste instrumento: ANEXO I – Minuta Contratual ANEXO II – Ficha Cadastral ANEXO III- Termo de Referência Apêndice do Anexo III – Estudo Técnico Preliminar”
O Anexo II é a Ficha Cadastral do Licitante.
“ANEXO II FICHA CADASTRAL DO LICITANTE”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (40 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.