Texto do edital
Execução de obra de engenharia destinada à construção de creche de educação infantil – tipo 02, na rua 08, quadra 19, área institucional 04, setor loteamento nova iaciara, no município de iaciara – GO, com recursos do convênio transferegov nº 978028/2025 – operação nº 1101.400-66 e contrapartida municipal, conforme termo de referência, estudo técnico preliminar, projetos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais elementos técnicos anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 884/2026 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – TIPO 02, NA RUA 08, QUADRA 19, ÁREA INSTITUCIONAL 04, SETOR LOTEAMENTO NOVA IACIARA, NO MUNICÍPIO DE IACIARA – GO, COM RECURSOS DO CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº 978028/2025 – OPERAÇÃO Nº 1101.400-66 E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS ANEXOS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.901.109,71 (três milhões, novecentos e um mil, cento e nove reais e setenta e um centavos). INICIO RECEBIMENTO DE PROPOSTA 13 de outubro de 2026 às 08:00h (horário de Brasília) FIM RECEBIMENTO DE PROPOSTA 27 de outubro de 2026 às 08:00h (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA – DISPUTA 27 de outubro de 2026 às 09:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 29.262.377/0001-09, com sede administrativa à Av. Alfredo Nasser, nº 729, Qd.07, Lt.29, Setor central, CEP nº 73.920-000, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Teodora Francisca Lopes dos Santos, designada pelo Decreto Municipal nº 038/2026, de 03 de junho de 2026 e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 884/2026, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL e modo de disputa ABERTO E FECHADO, sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, das normas que regem a aplicação de recursos transferidos pela União e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 27/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 09h – horário de Brasília-DF. LOCAL: Portal BNC - Bolsa Nacional de Compras – https://bnc.org.br// 1. OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à construção de Creche de Educação Infantil – Tipo 02, na Rua 08, Quadra 19, Área Institucional 04, Setor Loteamento Nova Iaciara, no Município de Iaciara – GO, com recursos do Convênio TransfereGov nº 978028/2025 – Operação nº 1101.400-66 e contrapartida municipal, conforme Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, projetos, memoriais, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e demais elementos técnicos que integram o Anexo I deste Edital. 1.1. O prazo para execução do presente objeto é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro, e o prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma dos arts. 107 e 111 da Lei nº 14.133/2021. 1.2. A obra será executada em imóvel de propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 2.636 do Cartório de Registro de Imóveis de Iaciara – GO, com área construída de 786,07 m² e área total edificada (incluídas as áreas abertas cobertas) de 961,87 m², correspondente à área de referência da edificação indicada no Estudo Técnico Preliminar, conforme Projeto Arquitetônico de Implantação. 1.3. A empreitada será por preço global, com medições e pagamentos vinculados aos eventos da Planilha de Levantamento de Eventos (PLE) e ao Cronograma Físico-Financeiro, observadas as regras da instituição mandatária responsável pelo acompanhamento do convênio. 1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Portal BNC - Bolsa Nacional de Compras – https://bnc.org.br// e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 1.5. O Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar, elaborados pelo Departamento de Engenharia do Município, integram o Anexo I deste Edital e devem ser observados em conjunto com os projetos, memoriais, especificações, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Em caso de divergência entre os documentos técnicos, a contratada deverá comunicar imediatamente a fiscalização, abstendo-se de executar solução divergente por iniciativa própria até que a Administração promova a orientação ou compatibilização necessária, nos termos do item 4.1.2 do Termo de Referência. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária: 8.27.12.365.0019.1119.Elemento 4.4.90.51.00, Ficha: 563, Fonte: 120 (recursos do Convênio TransfereGov nº 978028/2025);
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] 8.27.12.365.0019.1119. Elemento 4.4.90.51.00, Ficha: 563, Fonte: 101 (contrapartida municipal – recursos próprios); Do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade. 2.2. O valor global máximo estimado desta contratação importa em R$ 3.901.109,71 (três milhões, novecentos e um mil, cento e nove reais e setenta e um centavos), tendo como referência de preços o SINAPI/GO e composições específicas, com data-base de março/2026 (sem desoneração) e BDI de 22,88%, sendo R$ 3.416.059,50 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) referentes ao repasse da União (Convênio TransfereGov nº 978028/2025 – Operação nº 1101.400-66) e R$ 485.050,21 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, cinquenta reais e vinte e um centavos) referentes à contrapartida municipal, e os valores máximos unitários estimados são aqueles dispostos na Planilha Orçamentária Referencial – Anexo I, parte integrante deste Edital. 2.3. Os preços unitários e o preço global propostos não poderão ultrapassar os respectivos valores constantes da Planilha Orçamentária Referencial (critério de aceitabilidade de preços unitários e global), sob pena de desclassificação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal BNC - Bolsa Nacional de Compras , disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://bnc.org.br/. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Administração Municipal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.6. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, desta Prefeitura Municipal; 3.6.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.6.2. e 3.6.3. as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante anexará a declaração , em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz . 4.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, considerando o critério de julgamento por menor preço; 4.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão licitante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.1 – Não será exigida garantia de proposta nesta licitação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor global da proposta; 6.1.2. Descrição do objeto; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõem o Termo de Referência e os demais elementos técnicos do Anexo I, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos momentos em que o sigilo seja essencial ao procedimento. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais); 7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11. O envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta devalor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desteprazo. 7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.13.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento do DECRETO Nº 11.430/2023; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.19. O agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do agente, auxiliado pela equipe de apoio. 7.19.1. No prazo acima descrito o licitante apresentará à Administração, por meio eletrônico: Proposta Comercial, utilizando como data-base a mesma do orçamento referencial elaborado pela Administração (SINAPI/GO – março/2026); Planilha de Preços Propostos, onde deverá constar os custos unitários e subtotais, correspondentes aos itens do orçamento referencial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] Demonstrativos das composições da(s) Taxa(s) de BDI proposta(s), em forma de porcentagem, apresentado com duas casas decimais, a ser aplicada sobre o custo global da Planilha de Preços Propostos. Composições analíticas de custos unitários de todos os serviços da planilha, inclusive daqueles oriundos de composições próprias e cotações; Planilha de Composição de Leis Sociais e Trabalhistas; Cronograma físico-financeiro, compatível com o prazo de 12 (doze) meses e com a Planilha de Levantamento de Eventos (PLE) constante do Anexo I. 7.20. Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 8.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação. 8.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.4.1. Contiver vício insanável; 8.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO I; 8.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou a proposta ou lance vencedor apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.4.4. Apresentar preço unitário superior ao constante da Planilha Orçamentária Referencial, caso não o ajuste quando convocado para adequação da proposta; 8.4.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.4.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 8.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.6. Nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, serão consideradas indício de inexequibilidade as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, sendo assegurado ao licitante, antes de eventual desclassificação, a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 9. DA FASE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] 9.1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações , acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis , acompanhada de prova da diretoria em exercício. b.2) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações , bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Cópia do CPF e RG dos Sócios da empresa; e) Declarações anexas a este edital; 9.2. Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ ); b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET. d) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ). e) Regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social( CND ). f) Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão competente , que terá validade por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento. 9.3. Prova de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, por meio dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; i. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), obtidos pelas fórmulas: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025-2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 - Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO, www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] Circulante + Passivo Não Circulante); SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; c) As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverão comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, ou seja, R$ 390.110,97 (trezentos e noventa mil, cento e dez reais e noventa e sete centavos), nos termos do art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; 9.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 9.3.2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 9.4. Prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio dos seguintes documentos: a) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA e/ou CAU, com indicação de objeto social compatível com a presente licitação, na qual constem, obrigatoriamente, os seus responsáveis técnicos, acompanhada da Certidão de Registro Profissional do(s) Responsável(is) Técnico(s) junto ao respectivo Conselho (itens 6.2 e 6.3 do ETP e do Termo de Referência); b) CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: Um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da licitante, relativo(s) à execução de obra ou serviço de engenharia compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo definidas no item 6.1 do Estudo Técnico Preliminar e no item 10 do Termo de Referência, nas quantidades mínimas abaixo indicadas, nos termos do art. 67, II e §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021: b.1) Telha termoisolante revestida em aço galvalume, face superior trapezoidal e face inferior plana, revestimento com espessura de 0,50 mm, com pré-pintura de cor branca nas duas faces, núcleo em poliisocianurato (PIR) com espessura de 50 mm – quantidade mínima de 440,00 m²; b.2) Estrutura treliçada de cobertura, inclusos perfis metálicos, chapas metálicas, mão de obra e transporte com guindaste – fornecimento e instalação – quantidade mínima de 6.257,00 kg; b.3) Emboço ou massa única em argamassa traço 1:2:8, aplicada em panos de fachada com presença de vãos, espessura de 25 mm – quantidade mínima de 583,00 m²; b.4) Será admitido o somatório de atestados para comprovação dos quantitativos mínimos acima, vedadas limitações de tempo e de locais específicos. b.5) Para fins de comprovação das parcelas acima, serão aceitos atestados de serviços de características técnicas similares e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, não se exigindo identidade com a descrição, o traço, o fabricante ou o código da composição de referência constante da planilha orçamentária. c) DECLARAÇÃO DA FIRMA PARTICIPANTE , indicando que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior habilitado(s) para assumir a responsabilidade técnica pela obra objeto desta licitação, sendo no mínimo 01 (um) Engenheiro(a) Civil e/ou Arquiteto(a) e Urbanista, que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela sua execução (item 6.4 do ETP e do Termo de Referência): A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) REFERENTE A ALÍNEA “C” com o licitante poderá ser realizada por meio de uma das seguintes formas: c.1 cópia da Ficha de Registro de Empregado e da Carteira de Trabalho (CTPS); c.2 cópia do contrato social do licitante (para sócios); c.3 cópia do contrato de prestação de serviço, ou ,