Texto do edital
Aquisição de trator agrícola, destinado ao fortalecimento da infraestrutura produtiva rural do município de alto paraíso de goiás, proposta nº 017662/2026, conforme especificações constantes nas planilhas e termo de referência – anexo I, do edital
Estado de Goiás Município de Alto Paraíso de Goiás Praça Centro Adm. nº 01 – Centro – Alto Paraíso de Goiás-GO – CEP 73.770-000 - Fones (62) 3446-1249 / 2053 E-mail: [email protected] [email protected] – www.altoparaiso.go.gov.br Página 1 de 55 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2026 TIPO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – S ISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº DO EDITAL 025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3183/2026 ÓRGÃO PROMOTOR O Município de Alto Paraíso de Goiás – GO SECRETARIA RESPONSÁVEL Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável, Pecuária e Abastecimento OBJETO Contratação de empresa especializada para aquisição de Trator Agrícola, destinado ao fortalecimento da infraestrutura produtiva rural do município de Alto Paraíso de Goiás, Proposta nº 017662/2026, conforme especificações constantes nas planilhas e Termo de Referência – Anexo I, do Edital. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006 MODO DE DISPUTA Aberto C RONONGRAMA DA LITAÇÃO EVENTO DATA E HORÁRIO RECEBIMENTO/CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08:00 horas do dia 19/10/2026 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 09:00 horas do dia 19/10/2026 INÍCIO DA DISPUTA 09:00 horas do dia 19/10/2026 INFORMAÇÕE SCOMPLEMENTARES ITEM DESCRIÇÃO REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília – DF PLATAFORMA ELETRÔNICA Bolsa Nacional de Compras – BNC ENDEREÇO ELETRÔNICO https://bnc.org.br/ FORMA DE ENVIO DAS PROPOSTAS Exclusivamente por meio eletrônico OBSERVAÇÃO Declara-se que é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante o correto cadastramento de todas as informações, propostas e documentos no sistema eletrônico, bem como o acompanhamento integral da sessão pública e de todos os atos nela praticados, incluindo avisos, convocações, diligências e fases de lances, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes da inobservância dessas obrigações, sendo certo que o envio incorreto ou incompleto de informações e a ausência de acompanhamento não constituirão justificativa para descumprimento das exigências editalícias ou exercício de direitos, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Estado de Goiás Município de Alto Paraíso de Goiás Praça Centro Adm. nº 01 – Centro – Alto Paraíso de Goiás-GO – CEP 73.770-000 - Fones (62) 3446-1249 / 2053 E-mail: [email protected] [email protected] – www.altoparaiso.go.gov.br Página 2 de 55 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO O Município de Alto Paraíso de Goiás , Estado do Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.740.455/0001-06, representado por seu Gestor o Sr. ADÃO DOS SANTOS ROSA , e pelo Secretário Municipal de Agricultura Sr. MARLON ROGÉRIO BANDEIRA , torna público, para conhecimento dos interessados, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável, Pecuária e Abastecimento, que realizará a licitação na forma como especificado neste edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para aquisição de Trator Agrícola, destinado ao fortalecimento da infraestrutura produtiva rural do município de Alto Paraíso de Goiás, Proposta nº 017662/2026, conforme especificações constantes nas planilhas e Termo de Referência – Anexo I, do Edital. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será destinado à participação de QUALQUER interessado cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. O valor da aproximado da contratação é de R$ 196.800,00 (cento e noventa e seis mil e oitocentos reais). 1.6. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema Portal- Bolsa Nacional de Compras – BNC - https://bnc.org.br/ e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2026, Recursos ordinários conforme a seguir: SECRETARIA/FUNDO DOTAÇÃO FICHA FONTE Sec. Municipal de Agricultura 02.48.20.608.643.1.006. 4.4.90.52 00281 1.23 2.2. A cada exercício financeiro, deverá ser confirmada a disponibilidade de créditos orçamentários. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 3.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema Portal – Bolsa Nacional de Compras – BNC - https://bnc.org.br/ , na forma como estabelecido no art. 164 da Lei 14.133/2021.
Estado de Goiás Município de Alto Paraíso de Goiás Praça Centro Adm. nº 01 – Centro – Alto Paraíso de Goiás-GO – CEP 73.770-000 - Fones (62) 3446-1249 / 2053 E-mail: [email protected] [email protected] – www.altoparaiso.go.gov.br Página 3 de 55 3.3. As razões de impugnação deverão indicar de forma clara, objetiva e fundamentada o item específico do Edital impugnado, acompanhadas da demonstração dos motivos de sua suposta irregularidade, não sendo admitidas impugnações genéricas, abstratas ou hipotéticas, desacompanhadas de indicação precisa da inconformidade apontada. 3.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico, decidir sobre a impugnação no prazo de três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, respeitado o disposto no art. 55, § 1º da Lei 14.133/2021. 3.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, exclusivamente via internet, em campo próprio do Sistema Portal – Bolsa Nacional de Compras – BNC - https://bnc.org.br/ , ou no endereço eletrônico [email protected] . 3.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 3.11. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sistema e/ou no endereço eletrônico informado, sendo de responsabilidade dos licitantes o seu acompanhamento. 3.12. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 3.13. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 4. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC) 4.1. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1.1. A participação neste Pregão é franqueada a todas as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, devendo tal compatibilidade ser comprovada por meio do contrato social, estatuto ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, bem como estar o licitante devidamente credenciado no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC ( https://bnc.org.br/ ). 4.1.2. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), aptos à participação no presente certame, aqueles que
Estado de Goiás Município de Alto Paraíso de Goiás Praça Centro Adm. nº 01 – Centro – Alto Paraíso de Goiás-GO – CEP 73.770-000 - Fones (62) 3446-1249 / 2053 E-mail: [email protected] [email protected] – www.altoparaiso.go.gov.br Página 4 de 55 atendam aos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como no Decreto Federal nº 8.538/2015, especialmente para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48, inciso III, da referida Lei Complementar. 4.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.1.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.1.4.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.1.4.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.1.4.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.1.4.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.1.4.5. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.1.4.6. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.1.4.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.1.4.8. O impedimento de que trata o item 4.1.4.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.1.4.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.1.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.1.5.1. Que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, mediante declaração formal de enquadramento como ME/EPP/MEI, ficando ciente de que a Administração poderá realizar diligências para verificação da veracidade das informações prestadas, inclusive mediante análise das demonstrações contábeis; constatada a superação dos limites legais de receita bruta ou incompatibilidade com o regime declarado, a licitante não fará jus aos benefícios legais, ainda que não tenha formalizado seu desenquadramento, sendo que a omissão de informações ou declaração falsa ensejará sua inabilitação e aplicação das sanções cabíveis, inclusive por fraude à licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
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Estado de Goiás Município de Alto Paraíso de Goiás Praça Centro Adm. nº 01 – Centro – Alto Paraíso de Goiás-GO – CEP 73.770-000 - Fones (62) 3446-1249 / 2053 E-mail: [email protected] [email protected] – www.altoparaiso.go.gov.br Página 6 de 55 4.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Bolsa Nacional de Compras – BNC - https://bnc.org.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.2.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes cadastraram e encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, o qual será convocado em campo próprio do sistema. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Marca; 6.1.3. Fabricante; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Estado de Goiás Município de Alto Paraíso de Goiás Praça Centro Adm. nº 01 – Centro – Alto Paraíso de Goiás-GO – CEP 73.770-000 - Fones (62) 3446-1249 / 2053 E-mail: [email protected] [email protected] – www.altoparaiso.go.gov.br Página 7 de 55 6.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA DISPUTA, PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA, DESEMPATE FINAL, REGIONALIDADE, NEGOCIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES, 7.1. DA ABERTURA DA SESSÃO 7.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.1.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.1.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.1.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.1.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.1.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.1.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.2. DA DISPUTA 7.2.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.2.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.2.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.2.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 7.2.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.2.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.3. DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 7.3.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.3.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.3.3. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Estado de Goiás Município de Alto Paraíso de Goiás Praça Centro Adm. nº 01 – Centro – Alto Paraíso de Goiás-GO – CEP 73.770-000 - Fones (62) 3446-1249 / 2053 E-mail: [email protected] [email protected] – www.altoparaiso.go.gov.br Página 8 de 55 7.3.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.3.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.3.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a vinte minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal- Bolsa Nacional de Compras – BNC - https://bnc.org.br/ , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.3.7. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.3.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.3.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 7.3.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.3.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.3.12. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.3.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.3.14. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.4. DESEMPATE FINAL 7.4.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será: 7.4.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.4.3. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas nesta Lei; 7.4.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento específico; 7.4.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.4.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.4.7. Empresas estabelecidas no território no território do Estado em que este se localize;
Estado de Goiás Município de Alto Paraíso de Goiás Praça Centro Adm. nº 01 – Centro – Alto Paraíso de Goiás-GO – CEP 73.770-000 - Fones (62) 3446-1249 / 2053 E-mail: [email protected] [email protected] – www.altoparaiso.go.gov.br Página 9 de 55 7.4.8. Empresas brasileiras; 7.4.9. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.4.10. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.5. DA NEGOCIAÇÃO 7.5.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.5.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.5.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.6. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital, 7.6.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 7.6.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.6.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.6.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 7.6.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.6.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no prazo de 02 (DUAS) horas sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.10. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro
Estado de Goiás Município de Alto Paraíso de Goiás Praça Centro Adm. nº 01 – Centro – Alto Paraíso de Goiás-GO – CEP 73.770-000 - Fones (62) 3446-1249 / 2053 E-mail: [email protected] [email protected] – www.altoparaiso.go.gov.br Página 10 de 55 exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação. 7.6.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.6.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.6.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.6.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7.6.15. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 7.6.16. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 7.6.17. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 7.6.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.19. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.20. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.6.21. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.6.23. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.6.24. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 8.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 8.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.