Texto do edital
Registro de preços de futura e eventual aquisição de refletores conforme especificações do termo de referência que abrange as secretarias municipais de esporte e lazer, secretaria municipal de ação urbana e secretaria municipal de agricultura
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua Paranaíba, nº. 117, Centro, CEP 75530-160, Itumbiara/GO Fone: (64) 9.8454-0060 itumbiara.go.gov.br - [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 037/2026. Processo nº: 21523/2026. Objeto: Registro de Preços de futura e eventual aquisição de refletores conforme especificações do termo de referência que abrange as Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Ação Urbana e Secretaria Municipal de Agricultura. Critério de Julgamento: menor preço, por item. Modo de disputa: Aberto Preferência para ME, EPP e equiparadas: não RECIBO A empresa __________________________________________ retirou este Edita de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _______________________________________, pelo telefone: __________________ ou fax: ________________________. ___________________________, aos _______/________/________ _______________________________________ (Assinatura) Observação 01: Este recibo deverá ser remetido ao Departamento de Licitações do Município de Itumbiara, Estado de Goiás, por meio de mensagem eletrônica, via e-mail ([email protected]). Observação 02: Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (64) 3433-0419 ou por meio de mensagem eletrônica, via e-mail ([email protected]). Observação 03: Toda informação adicional deste certame será divulgada em conformidade com as exigências legais. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS: 1) Limite acolhimento das propostas comerciais: Dia 26/10/2026 às 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos. 2) Abertura da sessão do pregão eletrônico: Dia 26/10/2026 às 08 (oito) horas. 3) Site para realização do pregão: www.licitanet.com.br
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua Paranaíba, nº. 117, Centro, CEP 75530-160, Itumbiara/GO Fone: (64) 9.8454-0060 itumbiara.go.gov.br - [email protected] 2 EDITAL Pregão Eletrônico Nº 037/2026. Processo nº: 21523/2026. Objeto: Registro de Preços de futura e eventual aquisição de refletores conforme especificações do termo de referência que abrange as Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Ação Urbana e Secretaria Municipal de Agricultura. Critério de Julgamento: menor preço, por item. Modo de disputa: Aberto Preferência para ME, EPP e equiparadas: não O MUNICÍPIO DE ITUMBIARA , Estado de Goiás, por meio do Setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria Municipal n° 142/2024 e suas alterações Portarias 50 e 87/2025, com autorização do gestor do Departamento, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, com a Lei Complementar nº 123, de 2006, com a Lei Municipal nº 5.268, de 2023 (Lei Municipal da ME e EPP), com os Decretos Municipais nº 1.064, de 2022, nº 1.194, de 2022, 1.196, de 2022, nº 178, de 2023, nº 45, de 2024 e nº. 80 de 2024 e demais condições fixadas neste Edital, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade pregão , na forma eletrônica , com critério de julgamento de menor preço, por item . 1) Limite acolhimento das propostas comerciais: Dia 26/10/2026 às 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos. 2) Abertura da sessão do pregão eletrônico: Dia 26/10/2026 às 08 (oito) horas. 3) Site para realização do pregão: www.licitanet.com.br 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços de futura e eventual aquisição de refletores , para atender as necessidades da Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Ação Urbana e Secretaria Municipal de Agricultura , conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços - ARP, no presente Edital e no Decreto Municipal nº 80, de 2024. 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 2006, pela Lei Municipal nº 5.268, de 2023, pelos Decretos Municipais nº 1.064 de 2022, nº 1.194 de 2022, nº 1.196 de 2022, nº 178 de 2023, nº 45 de 2024, e nº 80 de 2024 e demais condições fixadas neste Edital e seus anexos. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.1.1. Terão preferência as empresas definidas como Microempresas - ME, como Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua Paranaíba, nº. 117, Centro, CEP 75530-160, Itumbiara/GO Fone: (64) 9.8454-0060 itumbiara.go.gov.br - [email protected] 3 (alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) e regulamentada pela Lei Municipal nº 5.268, de 2023. 3.1.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e no art. 1º, §3º, da Lei Municipal nº 5.268, de 2023. 3.2. A participação nesta licitação implica à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 3.2.1. A não observância destas condições ensejará no sumário impedimento da proponente, no referido certame. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. 3.4.1. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência. 3.5. Como requisito para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como com o descritivo técnico constante do Anexo I - Termo de Referência. 3.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.6. Poderão participar deste pregão eletrônico, via internet , os interessados cujo objeto social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br. 3.6.1. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: 3.6.1.a.Para todas as empresas com exceção das MEI’s. 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias Plano Avulso R$ 143,00 R$ 260,00 R$ 395,00 R$ 629,00 R$ 98,00 3.7. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 3.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo. 3.9. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua Paranaíba, nº. 117, Centro, CEP 75530-160, Itumbiara/GO Fone: (64) 9.8454-0060 itumbiara.go.gov.br - [email protected] 4 responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de Itumbiara, Estado de Goiás, em nenhuma hipótese, responsável por eles. 3.9.1. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 3.10. Os Licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet . 3.11. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site https://licitanet.com.br. 3.12. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal única e exclusiva do licitante, ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.13. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao Município de Itumbiara, Estado de Goiás, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.14. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.15. Não poderão disputar esta licitação: 3.15.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.15.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.15.2.1. Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela. 3.15.3. Empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.15.3.1. Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011; 3.15.4. empresa impedida do direito de licitar e de contratar com este Município; 3.15.5. empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 3.15.6. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.15.7. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.15.8. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.15.9. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.15.10. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua Paranaíba, nº. 117, Centro, CEP 75530-160, Itumbiara/GO Fone: (64) 9.8454-0060 itumbiara.go.gov.br - [email protected] 5 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 3.15.11. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.15.12. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.15.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.16. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.17. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.18. O disposto não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.19. O impedimento abordado será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.20. A vedação abordada estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou empregado ou representante de empresa que preste assessoria técnica; e 3.21. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.22. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 3.23. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 3.23.1. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 3.23.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. 3.23.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços. 3.24. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 3.25. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.26. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei Municipal nº 5.268, de 2023, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua Paranaíba, nº. 117, Centro, CEP 75530-160, Itumbiara/GO Fone: (64) 9.8454-0060 itumbiara.go.gov.br - [email protected] 6 emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 3.26.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP no sistema Licitanet, não terá o direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas ; 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( https://licitanet.com.br/), a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. 4.4.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, prevalecerão às últimas. 4.5. Na proposta de preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 4.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.7.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.7.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 4.7.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.7.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.9.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua Paranaíba, nº. 117, Centro, CEP 75530-160, Itumbiara/GO Fone: (64) 9.8454-0060 itumbiara.go.gov.br - [email protected] 7 4.9.2. Nos itens em que a participação não for preferencial para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 07 ou 09 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.15. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário e total dos itens; 5.1.2. marca e/ou modelo; 5.1.3. fabricante; e 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua Paranaíba, nº. 117, Centro, CEP 75530-160, Itumbiara/GO Fone: (64) 9.8454-0060 itumbiara.go.gov.br - [email protected] 8 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributos inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6.1. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 5.9.1. assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou 5.9.2. condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento ou de sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.1. A etapa de lances ocorrerá, via internet , única e exclusivamente, no sítio https://licitanet.com.br/, conforme prevê este Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (zero virgula zero um). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua Paranaíba, nº. 117, Centro, CEP 75530-160, Itumbiara/GO Fone: (64) 9.8454-0060 itumbiara.go.gov.br - [email protected] 9 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, conforme o disposto no §4º do art. 56 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no art. 117 do Decreto Municipal nº 45, de 2024. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação (https://licitanet.com.br/). 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a itens não preferencial para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 6.17.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 5.268, de 2023. 6.17.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS Departamento de Compras e Licitações, sito a Rua Paranaíba, nº. 117, Centro, CEP 75530-160, Itumbiara/GO Fone: (64) 9.8454-0060 itumbiara.go.gov.br - [email protected] 10 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme dispõe o art. 5º do Decreto Federal nº 11.430, de 2023; 6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Goiás; 6.19.2. empresas brasileiras; 6.19.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.19.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 2009. 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.21. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.21.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta final adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.22.1. A proposta final deverá ser enviada pelo sistema Licitanet e deverá: A. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em arquivo PDF, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal; B. Conter as indicações da empresa, CNPJ, razão social, endereço, telefone, e-mail, Marca/Modelo, dados bancários do licitante vencedor para fins de pagamento; C. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato/ata de registro de preço e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; D. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, prazo de entrega, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada; E. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.