Texto do edital
Solicita aquisição de troféus personalizados, destinados à premiação dos vencedores do evento: "10ª corrida de cavalos", que acontecerá no dia 01 de novembro de 2026
Departamento de Licitações e Contratos – Av. Dr. Ulisses Guimarães, nº 458, Centro CEP 76.110.000 Fone: (64) 3682- 1768 www.turvania.go.gov.br / [email protected] Página 1 O MUNICIPIO DE TURVÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GOVERNO, com sede na Avenida Dr. Ulysses Guimarães, 458, Centro, CEP 76110-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.321.883/0001-67, TURVÂNIA, GOIÁS, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados 1.1 OBJETO: aquisição de troféus personalizados , destinados à premiação dos vencedores do evento “ Corrida de Cavalos ” , a ser realizado no dia 01 de novembro de 2026 , no Município de Turvânia-GO, conforme especificações descritas neste Termo de Referência. . ANEXOS DESTE AVISO ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO; ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DADOS DO AVISO Turvânia-GO, 14 de outubro de 2026. REFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até dia 20/10/2026, às 09:00h PERÍODO DE LANCES De 20/10/2026 às 09h Até 20/10/2026 às 15h REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENOS DE HABILITAÇÃO https://bnccompras.com AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 133/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6652/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II , §§ 1º a 4 º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; DECRETO MUNICIPAL Nº 134/2026-PMT;
Departamento de Licitações e Contratos – Av. Dr. Ulisses Guimarães, nº 458, Centro CEP 76.110.000 Fone: (64) 3682- 1768 www.turvania.go.gov.br / [email protected] Página 2 SUMÁRIO 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA .......................................................................... 3 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA ............................................................. 4 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL .................................................................................................................. 5 4. FASE DE LANCES .............................................................................................................. 7 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO ............................................................... 8 6. HABILITAÇÃO.................................................................................................................. 10 7. CONTRATAÇÃO ............................................................................................................... 12 8. CONTRATAÇÃO ............................................................................................................... 13 9. DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................... 15 ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO - CNPJ ........................ 17 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: ......................................................................................... 18 2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: ......................................... 18 3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: .......................................................... 19 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA............................................................................................ 20 ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO - CPF .. Erro! Indicador não definido. 1 - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA .................................. Erro! Indicador não definido. 2 - QUALIFICAÇÃO FISCAL ........................................ Erro! Indicador não definido. 3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA .... Erro! Indicador não definido. 5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA .................................... Erro! Indicador não definido. 6 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES .................. Erro! Indicador não definido. ANEXO III .................................................................................................................................. 21 1. OBJETO ............................................................................... Erro! Indicador não definido. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL ............................................ Erro! Indicador não definido. 5. DA VIGÊNCIA .................................................................... Erro! Indicador não definido.
Departamento de Licitações e Contratos – Av. Dr. Ulisses Guimarães, nº 458, Centro CEP 76.110.000 Fone: (64) 3682- 1768 www.turvania.go.gov.br / [email protected] Página 3 MUNICÍPIO DE TURVÂNIA-GO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 133/2026-PMT (Processo Administrativo n.º 6652/2026) O MUNICIPIO DE TURVÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GOVERNO, com sede na Avenida Dr. Ulysses Guimarães, 458, Centro, CEP 76110-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.321.883/0001-67, TURVÂNIA, GOIÁS, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Data da sessão: 20/10/2026. Link: https://bnccompras.com Horário da Fase de Lances: 09:00h às 15:00h 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 Contratação de empresa especializada para aquisição de troféus personalizados , destinados à premiação dos vencedores do evento “ Corrida de Cavalos ” , a ser realizado no dia 01 de novembro de 2026 , no Município de Turvânia-GO, conforme especificações descritas neste Termo de Referência. 1.2 A prestação de serviço ocorrerá em item/lote único, conforme tabela constante abaixo. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. 01 TROFÉU – CORRIDA DE CAVALOS RANKING: 1º LUGAR, COR DOURADA UN 10
Departamento de Licitações e Contratos – Av. Dr. Ulisses Guimarães, nº 458, Centro CEP 76.110.000 Fone: (64) 3682- 1768 www.turvania.go.gov.br / [email protected] Página 4 1.1. A prestação de serviço deverá ser entregue no município de Turvânia-GO, conforme solicitação da Secretaria de Administração; 1.2. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Departamento de Licitações e Contratos, através do e-mail: [email protected], telefone (64) 3682-1768; 1.3. O prazo da vigência da contratação é de 12 (doze) meses; 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto; 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica BNC, disponível no endereço eletrônico https://bnccompras.com ; 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, para acesso ao sistema e operacionalização; 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja
Departamento de Licitações e Contratos – Av. Dr. Ulisses Guimarães, nº 458, Centro CEP 76.110.000 Fone: (64) 3682- 1768 www.turvania.go.gov.br / [email protected] Página 5 dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.5. sociedades cooperativas. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço,
Departamento de Licitações e Contratos – Av. Dr. Ulisses Guimarães, nº 458, Centro CEP 76.110.000 Fone: (64) 3682- 1768 www.turvania.go.gov.br / [email protected] Página 6 até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento; 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada; 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos. 42 a 49.
Departamento de Licitações e Contratos – Av. Dr. Ulisses Guimarães, nº 458, Centro CEP 76.110.000 Fone: (64) 3682- 1768 www.turvania.go.gov.br / [email protected] Página 7 3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 09h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso; 4.1.1. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 4.1.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
Departamento de Licitações e Contratos – Av. Dr. Ulisses Guimarães, nº 458, Centro CEP 76.110.000 Fone: (64) 3682- 1768 www.turvania.go.gov.br / [email protected] Página 8 4.1.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 4.1.4. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta; 4.1.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo); 4.2.Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 4.3.Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 4.4.Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor; 4.5.Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação; 4.5.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
Departamento de Licitações e Contratos – Av. Dr. Ulisses Guimarães, nº 458, Centro CEP 76.110.000 Fone: (64) 3682- 1768 www.turvania.go.gov.br / [email protected] Página 9 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação
Departamento de Licitações e Contratos – Av. Dr. Ulisses Guimarães, nº 458, Centro CEP 76.110.000 Fone: (64) 3682- 1768 www.turvania.go.gov.br / [email protected] Página 10 da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica