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Texto do edital

Aquisição de veículo tipo sedan, conforme especificações técnicas destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de São Francisco de Goiás

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SÃO FRANCISCO DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS Pregão Eletrônico 011/2026 Processo nº 6253/2026 REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis ORGÃOS SOLICITANTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) Secretaria de Educação MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6253/2026 TIPO DE LICITAÇÃO Menor Valor JULGAMENTO por item MODO DE DISPUTA ABERTO VALOR UNITÁRIO R$ 135.931,46 OBJETO Contratação de empresa para a Aquisição de veículo tipo sedan, conforme especificações técnicas destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de São Francisco de Goiás. Local e data do recebimento das propostas e abertura dos envelopes: 1. Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site https://bnc.org.br 2. Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): PREFEITURA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE GOIÁS Av. Oto Cardoso de Paiva, nº 810, Vila Souzânia, São Francisco de Goiás, Goiás, CEP: 75.490-000 Setor de Licitação Início de Acolhimento de propostas : 02/10/2026 Fim do recebimeto das propostas : 20/10/2026 até às 08h00min Início da sessão de disputa de preços : 20/10/2026 às 09h00min O Horário determinado no edital será considerado o Horário de Brasília.

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1. ESTIMATIVA DE DESPESAS 1.1. Estima-se um gasto referencial estimado total de R$ 135.931,46 (cento e trinta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos). 2. FORMA DE PRESTAÇÃO/FORNECIMENTO 2.1. O fornecimento será realizado em parcela única, mediante emissão de ordem de fornecimento pelo Fundo Municipal de Educação de São Francisco de Goiás. 3. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - Prazo para início da entrega : O prazo para entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela Administração, devendo observar os critérios dispostos neste Edital e no Termo de Referência. 3.2 - Forma de Pagamento : O pagamento pelo fornecimento será através de crédito em conta corrente para o Contratante, após confirmação da entrega do objeto e transferência do veículo para o Fundo Municipal e emissão da nota fiscal em até 30 (trinta) dias . 4. VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1 - Vigência do contrato: O contrato terá vigência de 12 meses, observados os créditos orçamentários disponíveis e o prazo máximo previsto na legislação, sendo firmado em caráter único, pelo critério de menor preço por item. 5. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. 5.1 – Agente de Contratações Responsável: Ava Mayara Mozer Mendonça, Agente de Contratações, designado através do Decreto Municipal nº 017/2023 ou outro servidor designado. 5.2 - Equipe de Apoio: Maria Das Dores Reis Cardoso, Thaylline Rodrigues Pedroso, Viviane Aparecida deSouza,designada através do Decreto Municipal nº 017/2023 ou outro servidor designado. 5.3 - Endereço: Av. Oto Cardoso de Paiva, nº 810, Vila Souzânia, São Francisco de Goiás, Goiás, CEP: 75.490- 000. 5.4 - Horário: Das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min as 17h:00min 5.5 - Telefone: (62) 3305-7950 5.6 - E-mail: [email protected] 5.7 - Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão serencaminhados até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1 - Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , até uma hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ouatravés de empresa associada. 6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente

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cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , atribuindo poderes paraformular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento dos documentos de habilitação e proposta de preço bem como de lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante préviadefinição de senha privativa. 6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro ou por iniciativa da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes deuso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 - O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologiada informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 6.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.9 - A Prefeitura Municipal São Francisco de Goiás não se responsabilizará por qualquer tipo de problematécnico em sistema ou da operação do responsável licitante. 6.10 - Não poderão disputar esta licitação; a. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. c. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou doprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h. agente público do órgão ou entidade licitante; i. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; j. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; k. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021

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6.10.1 - O impedimento de que trata o item 6.9 “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituiçãoa outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 6.10.2 - Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídasou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitadosperante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 6.11 - Os interessados que estiver em regime de falência, dissolução, liquidaçãoou concurso de credores, também não poderão participar do certame. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 6.12 - Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pela Lei Federal nº 14.133/21. 6.13 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas emseu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atospraticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentesde uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.bnc.org.br os licitantespoderão encaminhar a proposta, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigênciasde habilitação previstas no Edital. 7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objetoofertado e o preço e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-áautomaticamente a etapa de enviodessa documentação. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste edital. 8.2 - A Proposta de Preços Inicial deve incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre o fornecimento do objeto; 8.3 - A validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública do pregão. 8.4 - A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo, após a abertura da sessão, o direito de desistir da proposta apresentada ou de pleitear quaisquer alterações. 8.5 - Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente apresentadas. 8.6 - A avaliação das propostas apresentadas será feita com a observância dos critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital. 8.7 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.8 - Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.9 – A proposta eletrônica vinculada à etapa de lance bem como documento de detalhamento do produtosolicitado e ainda, o detalhamento de marca ou modelo, não deverá conter dados que identifiquem a licitante, inclusive nas propriedades do arquivo anexado, sob pena de desclassificação. a) Nos casos em que a empresa seja a própria fabricante, deverá detalhar em campo próprio do sistema, no ato da inserção de preço e marca na plataforma, a informação “ marca própria ” devendo para efeito dos requistos do edital, detalhar sua proposta com informações do

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produto apenas na proposta escrita. vinculada nos arquivos de habilitação para efeito de análise de aceitabilidade da proposta. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1 Os documentos que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso ao público após encerramento do envio de lances. 9.2 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistemaeletrônico, dos seguintescampos: a) Valor unitário; b) Marca c) Modelo d) Fabricante e) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. f) Sob pena de desclassificação, será obrigatório constar na proposta declaração de que a proposta compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas conforme previsão no art. 62, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.2 - O Licitante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes everdadeiras suas propostas e lances, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal São Francisco de Goiás por quaisquer danos decorrentes de uso indevido de login e senhade acesso do Licitante, ainda que por terceiros. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seusAnexos. 10.4 - Caberá ao fornecedor e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 10.5 - Após o horário previsto no Edital para envio das propostas, terá inicio à sessão pública,com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 10.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somenteestas participarão da fase de lances. 10.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes. 10.8 - Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Licitante será imediatamente informado do seu recebimento, horário de registro e valor. 10.9 - Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá selecionar para a etapa competitiva quantos itens/lotes achar conveniente. Assim sendo, para os casos em que houver diversos itens/lotes a serem disputados, poderá haver a seleção e disputa de forma simultânea de mais de um item/lote. 10.10 - Somente serão aceitos lances cujos valores forem INFERIORES ao último lance que tenha sido registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances domesmo valor, prevalecendo, neste caso, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances

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públicos e sucessivos. 10.12 - A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 10 (dez) minutos para os lanceslivres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 02 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 02 (dois) minutos. Quando nãohouver novo lance, passados os 02 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição. 10.13 - Fica estabelecido o valor de R$ 0,01 (um centavo) , como intervalo mínimo de diferença de valoresentre os lances. 10.14 - Finalizada a etapa de lances aberto, o sistema ordenará os melhores valores por ordem de vantajosidade. A proposta inicial também é considerada o primeiro lance. Se inexistirem lances além das propostas iniciais, serão utilizados critérios de desempate. E se ainda assim persistir um empate, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre as propostasempatadas. 10.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar. 10.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor domenor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.17 - Caso a proposta de menor valor não seja aceitável por consignar preço inexequível, assim considerado aquele que for simbólico, irrisório, de valor zero ou manifestamente incompatível com o custo do bem licitado, de forma que, no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.18 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 10.17 , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove; a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta 10.19 - Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte; a) Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; b) No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante,conforme planilha anexa ao edital; c) No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. d) Em se tratando de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. e) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta 10.20 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 10.21 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção doslances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dosatos realizados. 10.22 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão doPregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica(e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 10.23 - Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seuvalor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.

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10.24 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de avisode fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual seráencerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 10.25 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 10.26 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiroaplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor dereferência definido pela administração pública. 10.27 - Após o termino da etapa competitiva, o Licitante que tiver ofertado o menor preço desde que este seja igual ou inferior ao limite de aceitação e não seja manifestamente inexequível, será convocado primeiramente para a fase posterior de habilitação. 10.28 - Caso o Licitante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, iniciando-seo procedimento previsto nesteEdital, não ficando o novo Licitante convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo Licitante anteriormente inabilitado. 10.29 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item. 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir aexequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. 11.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata; 11.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação daproposta. 11.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 11.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiroexigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente melhor detalhamento da proposta, podendo solicitar amostragem ou maiores esclarecimentos requerendo o envio de documentos ou

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portifólio, sob pena de não aceitação da proposta. 11.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,observado o disposto neste Edital. 11.11. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 02 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.12. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação, na seguinte conformidade; 12. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 12.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 12.2. Os documentos descritos no subitem “12.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 12.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 13. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 13.1 – A habilitação fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva

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com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado. g) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos TributosMunicipais da Sede da Licitante; 14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 14.1. Certidão abarcando inocorrência de “ Falência e Recuperação Judicial ” Expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio do licitante ou emitida pela internet através do site do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio do Licitante. a) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial. b) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão. c) Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. - Acórdão 1201/2020 – TCU Plenário e/ou a possibilidade de participação em licitação da empresa em recuperação judicial, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica, cabendo ao pregoeiro ou à comissão de licitação diligenciar a fim de avaliar a real situação decapacidade econômico-financeira da empresa licitante conforme prescrito em dispositivo legal-STJ. 1ª Turma. AREsp 309.867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/06/2018 (Info 631). d) Para as empresas com sede em outras unidades da Federação, deverão apresentar certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os cartórios distribuidores de Falência e Recuperação Judicial.; 14.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, limitado ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 14.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis serão substituídos pelo balanço de abertura; 14.4. Os documentos referidos no item 14.2, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 14.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.1. A Licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, para efeito de comprovação de aptidão para a contratação em similaridade ao do objeto, através de no mínimo 01 (um) atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha prestado o fornecimento de bens semelhantes, sendo estes apresentados através de cópias com impressão em papel timbrado do emitente, assinatura do responsável do setor e carimbo, o qual a Prefeitura se reserva o direito de consulta da veracidade do certificado bem como o pronto atendimento das obrigações ao órgão que as emitiu solicitando a comprovação do fornecimento ou verificando em sites de controle de emissão de notas fiscais ou sites governamentais; 16. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 16.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo nos anexos deste Edital.

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16.2. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 16.3. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 16.4. Declaração do licitante de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da licitante, no presentecertame conforme modelo nos anexos deste Edital. 16.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para ocumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do anexo VII. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 17.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 17.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 17.4. Enviar a proposta final em arquivo editável (necessariamente nas extensões doc, docx, xls ou xlsx), para o e-mail: [email protected] 17.5. Por se tratar de item único, a proposta final deverá refletir o valor do último lance ofertado ou do valor negociado com o Pregoeiro. 17.6. No mesmo prazo do envio das propostas, o licitante deverá realizar o ajuste da proposta na plataforma da BNC, sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as licitantes deverão entrar em contato com o suporte da plataforma. 17.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer daexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 17.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 17.9. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e ovalor global em algarismos e por extenso com apenas duas casas decimais após a vírgula. 17.10. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 17.11. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado,sob pena de desclassificação 17.12. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante 17.13. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 17.14. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 17.15. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitarácomo válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 17.16. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão