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Texto do edital

Aquisição de saneantes destinados à lavanderia hospitalar e dml, com sistema automático de dosagem em regime de comodato, bem como saneantes e equipamentos para higienização de ambientes de serviços de saúde, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de marcelândia/MT, pelo período de 12 (doze) meses

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA CNPJ: 03.238.987/0001-75 Departamento de Licitações e Contratos Rua Dos Três Poderes, nº 777 - Centro - Marcelândia-MT – CEP: 78.535-000 www.marcelandia.mt.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 101/2026. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. 1. PREÂMBULO: 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA/MT , por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designado através do DECRETO nº 048/2026, de 01/06/2026, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos Termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital. 1.2. O início da sessão pública será às 09:00h (Horário de Brasília) do dia 04 de novembro de 2026, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br . 1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF , e dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.5. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1. O Objeto da presente licitação é o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SANEANTES DESTINADOS À LAVANDERIA HOSPITALAR E DML, COM SISTEMA AUTOMÁTICO DE DOSAGEM EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO SANEANTES E EQUIPAMENTOS PARA HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARCELÂNDIA/MT, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , conforme descrição e quantidades constantes na planilha no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. 2.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos, estão discriminadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas. 2.3. As propostas deverão ser apresentadas com base nas quantidades e especificações dos itens licitados constantes no ANEXO I do Presente Edital.

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA CNPJ: 03.238.987/0001-75 Departamento de Licitações e Contratos Rua Dos Três Poderes, nº 777 - Centro - Marcelândia-MT – CEP: 78.535-000 www.marcelandia.mt.gov.br 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no site www.licitanet.com.br . 3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar 123/06. 3.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada pelo contador da empresa , ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.2.1. A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida no exercício de 2026. 3.2.2. As comprovações mencionadas no item 3.2 e subitem 3.2.1, deverão ser apresentadas conforme disposto no item 10.3 deste Edital. 3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.3.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital; 3.3.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado ou SICAF, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e/ou contratar, que inadimpliram

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