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Texto do edital

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l C â m a r a M u n i c i p a l d e C a s s i l â n d i a Câmara Municipal de Cassilândia – Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia – MS, CEP 79540-013. Fone (67) 3596-1331 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2026 {aberto e fechado} 1. PREÂMBULO: 1.1. Torna -se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA , por meio do Setor de Licitações, sediado na Rua Amin Jos é, nº 356, Centro , realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Contratação de empresa especializada para a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS À REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS , compreendendo a reforma da cobertura da edificação, adequações no sistema de captação e condução de águas pluviais, execução de divisórias em drywall, reforma da sala de imprensa e demais intervenções previstas nos projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos técnicos integrantes desta contratação. 2.2. Prazo de entrega/execução: O prazo estimado de conclusão dos serviços é aquele estabelecido no cronograma físico -financeiro apresentado: LOTE Nº ESPECIFICAÇÃO DO ITEM ENDEREÇO PRAZO DE EXECUÇÃO 1. Execução de serviços comuns de engenharia destinados à reforma e adequação do prédio da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, conforme Projeto Básico/Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- Financeiro e demais documentos técnicos. Amin José , nº 356, Centro 30 dias 2.3. Local de execução: conforme endereços acima descritos. 2.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidasneste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.5. O valor máximo estimado para a execução dos serviços objeto desta licitação é de R$ 194.120,58 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E VINTE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS, conforme a seguir: 2.6. MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado. Processo Administrativo Nº 0037/2026. Doc juntado em:14/10/2026, por:tarsis pag. 236

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l C â m a r a M u n i c i p a l d e C a s s i l â n d i a Câmara Municipal de Cassilândia – Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia – MS, CEP 79540-013. Fone (67) 3596-1331 2.7. A sessão pública será realizada via rede mundial de computadores (internet) através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico https://bllcompras.com/, a ser dirigido por agente de contratação nas dependên cias do Setor de Licitações, localizado no C âmara Municipal, à Rua Amin Jose, nº 356, Centro , em Cassilândia -MS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 12:0H DO DIA 16/10/2026 ATÉ ÀS 08H59MIN DO DIA 03/11/2026 ABERTURA, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ÀS 09h00 DO DIA 03/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS 09H10MIN DO DIA 03/11/2026 2.7.1 A sessão pública na internet será aberta pelo agente de contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha, a partir do encerramento do prazo estabelecido no item acima. 2.7.2 Qualquer pessoa não participante da licitação poderá acompanhar a sessão pública através do endereço eletrônico supra citado, clicando em Acesso Público ou através do seguinte endereço https://bllcompras.com/Home/PublicAccess . 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar dest e Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico https://bllcompras.com/ , utilizado no certame; 3.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; 3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar d o PREGÃO na forma eletrônica; 3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.6. O licitante responsabiliza -se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do p rovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela Processo Administrativo Nº 0037/2026. Doc juntado em:14/10/2026, por:tarsis pag. 237

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l C â m a r a M u n i c i p a l d e C a s s i l â n d i a Câmara Municipal de Cassilândia – Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia – MS, CEP 79540-013. Fone (67) 3596-1331 informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou em qualquer fase do processo de licitação. 3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.10. Não poderão disputar esta licitação: 3.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com d ireito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.10.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.10.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.10.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.10.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; Processo Administrativo Nº 0037/2026. Doc juntado em:14/10/2026, por:tarsis pag. 238

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l C â m a r a M u n i c i p a l d e C a s s i l â n d i a Câmara Municipal de Cassilândia – Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia – MS, CEP 79540-013. Fone (67) 3596-1331 3.10.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10.11. O impedimento de que trata o item 3.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.10.2 e 3.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10.13. Equiparam -se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10.14. O disposto nos itens 3.10.2 e 3.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro Extranacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.10.16. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, “Justificativa: A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio”; 3.10.17. A vedação de que trata o item 3.10.8 estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Processo Administrativo Nº 0037/2026. Doc juntado em:14/10/2026, por:tarsis pag. 239

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l C â m a r a M u n i c i p a l d e C a s s i l â n d i a Câmara Municipal de Cassilândia – Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia – MS, CEP 79540-013. Fone (67) 3596-1331 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de des conto, observado o disposto nos itens 6. e 8. deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, na s normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4.5. Caso o sistema não contemple tal campo, a licitante deve apresentar a Declaração Unificada- Anexo III, do edital que abrange aos subitens acima, a qual deve ser anexada juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Processo Administrativo Nº 0037/2026. Doc juntado em:14/10/2026, por:tarsis pag. 240

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l C â m a r a M u n i c i p a l d e C a s s i l â n d i a Câmara Municipal de Cassilândia – Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia – MS, CEP 79540-013. Fone (67) 3596-1331 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da ses são pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso seja estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11.3. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.4. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.5. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Admini stração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Processo Administrativo Nº 0037/2026. Doc juntado em:14/10/2026, por:tarsis pag. 241

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l C â m a r a M u n i c i p a l d e C a s s i l â n d i a Câmara Municipal de Cassilândia – Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia – MS, CEP 79540-013. Fone (67) 3596-1331 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor do Lote; 5.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.1.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.1.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.1.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, b em como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.5. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital. 5.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das contratadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso Processo Administrativo Nº 0037/2026. Doc juntado em:14/10/2026, por:tarsis pag. 242

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l C â m a r a M u n i c i p a l d e C a s s i l â n d i a Câmara Municipal de Cassilândia – Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia – MS, CEP 79540-013. Fone (67) 3596-1331 do Sul e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar -se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance menor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. S erá determinado o intervalo mínimo de R$ 0,01(um centavo) a diferença de entre os lances. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual seráautomaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços Processo Administrativo Nº 0037/2026. Doc juntado em:14/10/2026, por:tarsis pag. 243

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l C â m a r a M u n i c i p a l d e C a s s i l â n d i a Câmara Municipal de Cassilândia – Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia – MS, CEP 79540-013. Fone (67) 3596-1331 até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.1. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contr atação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificar á em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar -se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6320/2017. 6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. Processo Administrativo Nº 0037/2026. Doc juntado em:14/10/2026, por:tarsis pag. 244

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E s t a d o d e M a t o G r o s s o d o S u l C â m a r a M u n i c i p a l d e C a s s i l â n d i a Câmara Municipal de Cassilândia – Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nº 356, Centro, Cassilândia – MS, CEP 79540-013. Fone (67) 3596-1331 6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunica ção automática para tanto. 6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apr esentar melhor oferta. 6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.21.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei; 6.21.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.21.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.5.1. Microempresas e empresas de pequeno sediadas em âmbito local e posteriormente às sediadas em âmbito regional e será procedida da seguinte forma, conforme: 6.21.5.2. Compreende o âmbito local as empresas sediadas no município de Cassilândia; compreende o âmbito regional as empresas sediadas nos municípios limítrofes ao território geopolítico de Cassilândia. Processo Administrativo Nº 0037/2026. Doc juntado em:14/10/2026, por:tarsis pag. 245