13. DA CONTRATAÇÃO
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
15. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16. DO PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. PREÂMBULO
Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais realizará licitação na
modalidade concorrência eletrônica do tipo menor preço, no modo de disputa aberto, regime de execução de Empreitada por Preço Global, nos
termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 48.723, de 24 de novembro de 2023, e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma dos banheiros e
vestiários do 6º Pelotão BM de Itabira, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos
necessários à completa execução do objeto, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e
demais documentos técnicos integrantes da contratação , pertencente ao 11º Batalhão de Bombeiros Militar , localizado no município de
Itabira/MG, contemplando materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à entrega completa da obra, conforme
especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. O objeto será licitado em lote único, considerando a necessidade de execução integrada da obra e a interdependência entre os
serviços que a compõem.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”), até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações
para contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação).
3.2.3. O Agente de Contratação responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último
dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de
licitação e dos anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação
nos autos do processo de licitação, nos termos do art. 14, § 2º do Decreto n° 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art.
55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do art. 15 do Decreto n° 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência –
Decreto n° 48.723/2023, versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
Edital de Concorrência Eletrônica (150434154) SEI 1400.01.0052779/2026-63 / pg. 2
aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da
sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
4.5.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante
para realização das transações inerentes ao Edital.
4.5.6. O licitante se responsabiliza:
4.5.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no
CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
4.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.6.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF,
consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-
mail: [email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em
licitações entre contato pelo site: https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/.
4.7. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
4.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
4.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
Edital de Concorrência Eletrônica (150434154) SEI 1400.01.0052779/2026-63 / pg. 3
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
4.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição
da República;
4.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas
às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.4.8. Empresas reunidas em consórcio;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. O licitante deverá informar no sistema o valor total de sua proposta para o lote único, correspondente ao preço global da
obra.
5.1.2. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada da planilha
orçamentária readequada ao valor final da proposta, contendo os quantitativos, preços unitários, custos diretos, BDI e demais elementos
exigidos no Projeto Básico.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para prestar o serviço, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atende aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.7.6.1. que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril
de 2021.
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
Edital de Concorrência Eletrônica (150434154) SEI 1400.01.0052779/2026-63 / pg. 4
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do licitante melhor
classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas consultadas.
7.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
7.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
considerando o preço global da proposta e, para fins de análise de aceitabilidade e exequibilidade, os quantitativos e os preços unitários
relevantes, conforme estabelecido no Projeto Básico e nos documentos orçamentários da contratação.
7.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 2 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação;
7.2.1.1.2. de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente
para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme
modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.2.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.2.1.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital
importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.1.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante
Edital de Concorrência Eletrônica (150434154) SEI 1400.01.0052779/2026-63 / pg. 6
da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional,
devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. contiver vícios insanáveis;
7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Projeto Básico e demais anexos;
7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Projeto Básico e demais
anexos, desde que insanáveis.
7.5. No caso de obra de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto no art. 59, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.5.1. A Administração poderá realizar diligência para aferir a exequibilidade da proposta, assegurada ao licitante a oportunidade
de demonstrar a viabilidade de sua oferta, observados os critérios legais aplicáveis às obras de engenharia.
7.5.2. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Agente de
Contratação, que comprove:
7.5.2.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.2.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro
colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser
registrado no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
de contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de 2 horas, contado da solicitação do Agente de Contratação no sistema.
7.8. As planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas –
BDI e dos Encargos Sociais – ES deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
7.9. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Projeto Básico.
7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.13. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência
disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feitopelo chat,
antes de findo o prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.13.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14. Da apresentação de amostras e/ou Prova de Conceito:
7.14.1. Não haverá apresentação de amostras/prova de conceito no presente certame.
7.15. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
Edital de Concorrência Eletrônica (150434154) SEI 1400.01.0052779/2026-63 / pg. 7
no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Agente de Contratação em formato digital no
sistema eletrônico, por upload, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.2.1.1 deste
Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND
e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Aos beneficiários listados no item 4.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de
habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de
2018.
8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação
fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o
Agente de Contratação deverá suspender a sessão de Concorrência Eletrônica para o lote específico e registrar no “chat”que todos os
presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.brpara a retomada da
sessão de Concorrência Eletrônica do lote em referência.
8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo Agente de
Contratação, depois de definido o resultado do seu julgamento.
8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e
eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos
de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e
apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e anexos.
8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de
habilitação.
8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o
término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
9.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis,
contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer,
realizado pelo Agente de Contratação.
9.1.2. O juízo de admissibilidade referido no item 9.1.1 será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer de
que trata o item 9.1, ao final da etapa de habilitação.
9.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.1.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via
eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o
e-mail [email protected], e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do
processo e lote), observado o prazo previsto no item 9.1.
9.1.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 dias úteis,
contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de apresentação do recurso.
9.1.6. Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
Edital de Concorrência Eletrônica (150434154) SEI 1400.01.0052779/2026-63 / pg. 8
execução de obra de reforma dos banheiros e vestiários do 6º Pelotão BM de Itabira, incluindo o
fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à
completa execução do objeto, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária,
cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes da contratação , nos termos da
tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento e anexos.
CÓDIGO DO
ITEM NO
SIAD
DESCRIÇÃO DO ITEM
CATMAS
UNIDADE
DE
AQUISIÇÃO
QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
000101893
REPAROS
PREVENTIVOS E
CORRETIVOS,
INSTALACOES,
ADAPTACOES,
RECUPERACAO E
MODERNIZACAO DE
EDIFICACOES, POR
REGIAO
1,00
UNIDADE 1,0000 R$ 199.608,95 R$ 199.608,95
2.2. Da Contratação:
2.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
publicação do extrato contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do
art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados
monetariamente com base no INCC, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da
data de 04/09/2026, correspondente à data do orçamento estimado , exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.2.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pelo Contratado.
2.2.4. Encerrado o procedimento de contratação, o licitante declarado vencedor será
convocado para firmar o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o art. 90
da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3. Atendimento ao art. 6º, XXV, alíneas “a”, “b” e “d”, da Lei nº 14.133/2021:
2.3.1. Em observância ao disposto no art. 6º, inciso XXV, alíneas “a”, “b” e “d”, da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o presente Projeto Básico contempla os seguintes elementos:
a) Desenvolvimento da solução escolhida: A solução selecionada para a execução da
contratação foi estruturada de forma a possibilitar visão global do empreendimento, permitindo a
identificação clara e precisa de todos os elementos constitutivos necessários à sua
implementação. Tal definição assegura a integração entre as etapas e a compatibilização das
diferentes áreas técnicas envolvidas.
b) Soluções técnicas globais e localizadas: Foram definidas soluções técnicas globais e
localizadas, detalhadas em nível suficiente para minimizar a necessidade de reformulações
durante a elaboração dos projetos e a execução contratual, garantindo viabilidade,
economicidade e segurança na execução do objeto.
c) Identificação dos serviços, materiais e equipamentos: Foram identificados os serviços a
serem executados, bem como os materiais e equipamentos a serem incorporados, acompanhados
de especificações técnicas adequadas. Tais especificações foram elaboradas de modo a assegurar
a qualidade do empreendimento e os melhores resultados para a Administração, sem restringir a
competitividade entre os licitantes.
d) Informações para definição dos métodos construtivos: foram estabelecidas informações e
condições suficientes para definição dos métodos construtivos, instalações provisórias e
condições organizacionais necessárias à execução da obra, conforme os projetos, Memorial
Projeto Básico 150436007 SEI 1400.01.0052779/2026-63 / pg. 2
Descritivo e demais documentos técnicos anexos.
e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra: o Projeto Básico
contempla o cronograma físico-financeiro, critérios de fiscalização, condições de execução,
recebimento, medição e pagamento e demais elementos necessários à gestão da obra.
f) Orçamento detalhado do custo global: o custo global da obra encontra-se detalhado na
Planilha Orçamentária e nos documentos técnicos que lhe dão suporte, incluindo os
quantitativos, composições de preços, BDI e demais documentos integrantes da contratação.
2.3.2. A área técnica certifica que o conjunto de documentos que integram o presente Projeto
Básico contém os elementos necessários e suficientes à definição e dimensionamento da obra, à
avaliação de seu custo e à definição dos métodos e do prazo de execução, nos termos do art. 6º, inciso
XXV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. Regime de Execução da Obra:
2.4.1. Os termos do art. 6º, inciso XLIII, combinado com o art. 46, inciso II, da Lei Federal nº
14.133/2021, a presente contratação será realizada sob o regime de empreitada por preço global,
modalidade na qual a contratada se obriga a executar o objeto conforme o escopo previamente definido,
pelo preço certo e total.
2.4.2. O escopo da obra está plenamente delimitado pelos documentos técnicos que integram este
Projeto Básico, nos Anexo I - Memorial Descritivo (147989500), Anexo II - Cronograma Físico-Financeiro
(147989503), Anexo III - Planilha Orçamentária ( 147989505), Anexo IV - Composição do BDI
(147989507), Anexo V - Composição de Preço Unitário ( 148301624), Anexo VI - Projeto Executivo
Arquitetônico (147989509), Anexo VII - Projeto Executivo Hidrossanitário (148303292), Anexo VIII -
Projeto Executivo Elétrico (148517472). Os projetos executivos necessários à execução da obra foram
elaborados pela Administração e integram os anexos do presente Projeto Básico, não sendo atribuída à
CONTRATADA a responsabilidade por sua elaboração.
2.4.3. O regime de empreitada por preço global é adotado considerando que o objeto apresenta
solução técnica padronizada, escopo fechado e quantitativos previamente determinados, permitindo a
adequada estimativa dos custos e garantindo maior controle orçamentário e eficiência na execução.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Diante do diagnóstico das condições atuais das instalações, a solução prospectada consiste
n a Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma dos banheiros e
vestiários do 6º Pelotão BM de Itabira, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra,
equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução do objeto, conforme
projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais
documentos técnicos integrantes da contratação. A adoção dessas medidas visa restabelecer e aprimorar
as condições de segurança, salubridade, funcionalidade e conforto dos ambientes , contribuindo para
melhores condições de trabalho dos militares, bem como para a adequada conservação e preservação do
patrimônio público. A não realização da intervenção poderá comprometer as condições de utilização dos
ambientes e a adequada prestação das atividades desenvolvidas pela Unidade.
3.2. A descrição detalhada da solução encontra-se prevista no presente Projeto Básico, no
Memorial Descritivo (147989500) e nos demais documentos técnicos que integram o processo de
contratação, contemplando os serviços necessários à completa execução da reforma. O objeto compreende,
entre outros, serviços relacionados às instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, paredes, divisórias,
esquadrias, pisos, forros e instalações finais, conforme os quantitativos e especificações técnicas
estabelecidos nos documentos técnicos e na planilha orçamentária.
3.3. A escolha da solução se dá pela contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia, dotada de mão de obra qualificada, equipamentos e capacidade técnica para o fornecimento e
execução de todos os materiais e serviços necessários à conclusão do objeto. A empresa contratada será
responsável pela execução integral dos serviços, incluindo o fornecimento dos materiais, equipamentos,
mão de obra e demais recursos necessários à entrega da reforma em condições adequadas de
funcionamento, observando as especificações do projeto, memorial descritivo, normas técnicas aplicáveis e
demais documentos que integram a contratação.
Projeto Básico 150436007 SEI 1400.01.0052779/2026-63 / pg. 3
12.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço:
12.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
12.1.1.1. Início da execução do objeto: 10 (dez) dias da data da emissão da ordem de
serviço;
12.1.1.2. Prazo para execução da obra: 180 (cento e oitenta) dias corridos;
12.1.1.3. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as planilhas e cronograma
anexos a este documento;
12.2. Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
12.2.1. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: 6º PEL DE ITABIRA : Rua São
Paulo, n° 377, Bairro Amazonas, Itabira – Minas Gerais – CEP: 35.900-373, no horário de 07:00 às 17:00.
12.3. Dos Materiais a serem disponibilizados:
12.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades
estabelecidas no Anexo III - Planilha Orçamentária (147989505) anexa a este Projeto Básico,
promovendo sua substituição quando necessário.
12.4. Condições de recebimento:
12.4.1. Concluída a execução da obra, a CONTRATADA comunicará formalmente a
fiscalização, que realizará vistoria para verificação das condições de execução e das exigências
técnicas e contratuais.
12.4.1.1. O recebimento provisório será realizado pelo responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da obra, mediante termo detalhado, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos
contados da comunicação formal de conclusão, após verificação do cumprimento das
exigências técnicas.
12.4.1.2. Para fins de recebimento provisório, serão verificados, conforme aplicável ao
objeto, o funcionamento das instalações hidrossanitárias e elétricas, a execução dos
acabamentos, pisos, revestimentos, divisórias, esquadrias, louças, metais, equipamentos,
limpeza final, conformidade com os projetos e memoriais e demais condições previstas na
contratação.
12.4.1.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo
com as especificações do Projeto Básico, projetos, Memorial Descritivo, proposta ou contrato.
12.4.1.4. Constatadas pendências, vícios, defeitos ou incorreções, a CONTRATADA
deverá realizar as correções, às suas expensas, no prazo fixado pela fiscalização, compatível
com a natureza dos serviços, não sendo realizado o recebimento definitivo enquanto não forem
sanadas as pendências.
12.4.2. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento integral das
exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos , contados do recebimento provisório.
12.4.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para aferição do
atendimento das exigências contratuais.
12.4.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da
CONTRATADA pela solidez, segurança e funcionalidade da obra, nem a responsabilidade técnico-
profissional pela perfeita execução do objeto.
12.5. Da Equipe Técnica
12.5.1. A CONTRATADA disponibilizará equipe técnica para a execução do serviço
Projeto Básico 150436007 SEI 1400.01.0052779/2026-63 / pg. 20
14.11.2. II – Boletim de Medição devidamente preenchido (espelho da medição), assinado pela
contratada e pelo fiscal do contrato;
14.11.3. III – Memória de cálculo da medição , contendo quantitativos executados e suas
respectivas composições;
14.11.4. IV – Relatório fotográfico impresso ou em mídia digital, contendo registros das
etapas executadas no período;
14.11.5. V – Diário de obras referente aos dias de execução dos serviços, assinado pelo
engenheiro responsável da contratada e pelo fiscal ou comissão designada;
14.11.6. VI – Comprovante de Inscrição da Obra – CNO (somente na 1ª medição);
14.11.7. VII – Alvará de licença para construção (1ª Medição) ou comprovante de ingresso
do protocolo junto ao órgão competente, devendo o Alvará ser apresentado até o requerimento da 2ª
medição;
14.11.8. VIII – Certidão Negativa de Débitos do INSS , para solicitação da última medição e,
quando aplicável, baixa da matrícula CEI/CNO no prazo máximo de 90 dias após o Termo de
Recebimento Provisório;
14.11.9. IX – Protocolos dos programas de segurança do trabalho , devidamente aprovados
pela fiscalização:
14.11.9.1. PCMSO (NR 7),
14.11.9.2. PGR (NR 1 e NR 18),
14.11.9.3. PGRCC (Resíduos da Construção Civil),
14.11.9.4. LTCAT, entre outros aplicáveis;
14.11.10. X – Para fins de última medição, entrega do “As Built” atualizado da obra, contendo
todas as informações finais, quantitativos executados, medições e alterações; e Diário de Obras
completo, assinado pelos profissionais envolvidos.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O Contratado que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 14.133, de 2021, ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156, sendo
observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma Lei.
15.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado.
15.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a
gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.4. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior
ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.5. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de
indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser
apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.6. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 48.821, de
13/05/2024 , como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade do Contratado deverão ser remetidas à
Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR,
observadas ainda as disposições contidas no art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.7. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
Projeto Básico 150436007 SEI 1400.01.0052779/2026-63 / pg. 26
OBRA/SERVIÇO: REFORMA BANHEIROS PELOTÃO DE BOMBEIROS DE ITABIRA-MG
LOCALIZAÇÃO: RUA SÃO PAULO, 377, AMAZONAS, ITABIRA
BDI: 26,99%
REFERÊNCIAS: SICOR MG - REGIÃO CENTRAL - C/ DESONERAÇÃO - 04/2026
SINAPI - MG - C/DESONERAÇÃO - 05/2026
PREÇO TOTAL
R$199.608,95
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
ADM ADM ADMINISTRAÇÃO DA OBRA ( VALOR MÁXIMO 5% DA ORDEM DE SERVIÇO ) VB 189.202,80 5,00% 5,00% R$9.460,14
1 SUBTOTAL R$9.460,14
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA
ADM ADM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA EM CENTRO URBANO OU REGIÃO LIMÍTROFE COM
VALOR ATÉ O VALOR DE 1.000.000,00 % 189.202,80 0,50% 0,50% R$946,01
2 SUBTOTAL R$946,01
SERVIÇOS PRELIMINARES
SICOR-MG ED-16660
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45
MM, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40 MM, EM ESTRUTURA
METÁLICA DE METALON 20X20 MM, ESP. 1,25 MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO
AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS
m2 2,00 R$261,86 R$332,54 R$665,08
3 SUBTOTAL R$665,08
PAREDES
SICOR-MG ED-48232 ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO CERÂMICO FURADO, ESP. 14CM, PARA REVESTIMENTO,
INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO m2 0,96 R$77,10 R$97,91 R$93,99
SICOR-MG ED-9903
VERGA OU CONTRAVERGA EM CONCRETO ESTRUTURAL PARA VÃOS DE ATÉ 150CM, PREPARADO
EM OBRA COM BETONEIRA, CONTROLE "A", COM FCK 20 MPA, MOLDADA IN LOCO, INCLUSIVE
ARMAÇÃO
m3 0,08 R$3.481,43 R$4.421,13 R$342,64
SICOR-MG ED-50754
REVESTIMENTO COM PORCELANATO APLICADO EM PISO, ACABAMENTO POLÍDO, AMBIENTE
INTERNO, PADRÃO EXTRA, BORDA RETIFICADA, DIMENSÃO DA PEÇA (60X60)CM,
ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO
m2 224,50 R$104,64 R$132,88 R$29.832,49
SICOR-MG ED-50707 RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE ELETRODUTO/TUBULAÇÃO, DIÂMETROS DE 15MM A
25MM (1/2" A 1"), EXCLUSIVE ENCHIMENTO m 30,00 R$4,13 R$5,24 R$157,34
SICOR-MG ED-50704
ENCHIMENTO DE RASGO EM ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA, DIÂMETRO DE 15MM A
25MM (1/2" A 1"), INCLUSIVE ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), COM
PREPARO MECANIZADO
m 30,00 R$3,07 R$3,90 R$116,96
SICOR-MG ED-50708 RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE ELETRODUTO/ TUBULAÇÃO, DIÂMETROS DE 32MM
A 50MM (1.1/4" A 2"), EXCLUSIVE ENCHIMENTO m 30,00 R$6,43 R$8,17 R$244,97
SICOR-MG ED-50705
ENCHIMENTO DE RASGO EM ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA, DIÂMETRO DE 32MM A
50MM (1.1/4" A 2"), INCLUSIVE ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), COM
PREPARO MECANIZADO
m 30,00 R$4,01 R$5,09 R$152,77
SICOR-MG ED-50175 IMPERMEABILIZAÇÃO COM ARGAMASSA POLIMÉRICA, INCLUSIVE PREPARO MANUAL DA
ARGAMASSA m2 25,46 R$25,64 R$32,56 R$828,99
SICOR-MG ED-31468 ENTELAMENTO PREVENTIVO OU CORRETIVO DE SUPERFÍCIE SUJEITA A TRINCA, INCLUSIVE TELA
DE POLIÉSTER ESTRUTURANTE, EXCLUSIVE REVESTIMENTO DE ACABAMENTO m2 1,00 R$39,75 R$50,48 R$50,48
SICOR-MG ED-50170 CAMADA DE REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 30MM,
APLICAÇÃO MANUAL, INCLUSIVE ARGAMASSA COM PREPARO MECANIZADO m2 178,01 R$49,79 R$63,23 R$11.255,43
8 SUBTOTAL R$43.076,06
DIVISORIAS
SICOR-MG ED-48535 DIVISÓRIA EM ARDÓSIA, ESP. 3CM, INCLUSIVE INSTALAÇÃO, PERFIL TIPO "U" EM ALUMÍNIO E
ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO m2 54,53 R$369,78 R$469,59 R$25.606,74
SICOR-MG ED-51001 SOLEIRA DE ARDÓSIA, COR NATURAL, ESP. 2CM, ACABAMENTO POLIDO, ASSENTAMENTO COM
ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO m2 7,50 R$307,64 R$390,68 R$2.930,08
SICOR-MG ED-22142
BANCADA EM ARDÓSIA, COR NATURAL, ESP. 3CM, ACABAMENTO POLIDO, APOIADA EM
CONSOLE DE METALON (50X30)MM, EXCLUSIVE RODABANCA/FRONTÃO, TESTEIRA/FAIXA, FURO
EM BANCADA, CUBA METÁLICA, VÁLVULA, SIFÃO, TORNEIRA E ENGATE FLEXÍVEL
m2 3,47 R$395,19 R$501,86 R$1.738,94
SINAPI 45333 ABERTURA PARA ENCAIXE DE CUBA OU LAVATORIO EM BANCADA DE MARMORE/ GRANITO OU
OUTRO TIPO DE PEDRA NATURAL un 6,00 R$201,57 R$255,98 R$1.535,86
SICOR-MG ED-21966 RODABANCA/FRONTÃO PARA BANCADA EM ARDÓSIA, COR NATURAL, ESP. 2CM, ALTURA DE
10CM, INCLUSIVE REJUNTAMENTO EM MASSA PLÁSTICA NA COR DA PEDRA m 3,50 R$51,88 R$65,88 R$230,59
SICOR-MG ED-21981 TESTEIRA PARA BANCADA EM ARDÓSIA, COR NATURAL, ESP. 2CM , ALTURA DE 10CM, INCLUSIVE
POLIMENTO, CORTE/COLAGEM EM MEIA ESQUADRIA E MASSA PLÁSTICA NA COR DA PEDRA m 3,50 R$224,68 R$285,32 R$998,64
9 SUBTOTAL R$33.040,85
ESQUADRIAS
SINAPI 91341 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2025 (91341) m2 17,28 R$699,76 R$888,64 R$15.355,65
CPU CPU001 PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, 80X210 CM, ESPESSURA 10 MM, INCLUSIVE
ACESSÓRIOS. un 6,00 R$1.084,98 R$1.377,83 R$8.267,01
9 SUBTOTAL R$23.622,66
HIDROSSANITARIO
SICOR-MG ED-50279
CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, FORMATO OVAL, INCLUSIVE VÁLVULA DE ESCOAMENTO
DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO
CROMADO
un 6,00 R$466,37 R$592,25 R$3.553,51
SICOR-MG ED-50329 TORNEIRA METÁLICA PARA LAVATÓRIO, FECHAMENTO AUTOMÁTICO, ACABAMENTO CROMADO,
COM AREJADOR, APLICAÇÃO DE MESA, INCLUSIVE ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO un 6,00 R$280,02 R$355,60 R$2.133,61
SICOR-MG ED-50297
BACIA SANITÁRIA (VASO) DE LOUÇA COM CAIXA ACOPLADA, COR BRANCA, INCLUSIVE
ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO/VEDAÇÃO, ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE
ASSENTO
un 14,00 R$573,63 R$728,46 R$10.198,48
SICOR-MG ED-48156 ASSENTO PLÁSTICO PARA BACIA SANITÁRIA, NA COR BRANCA,PADRÃO POPULAR, INCLUSIVE
ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO un 14,00 R$59,58 R$75,66 R$1.059,26
1
6
7
7.1
7.2
7.3
7.4
4.5
5.5
5.6
6.1
6.2
4.11
5.1
5.2
5.3
5
5.4
4.7
4.9
4.8
4.6
QUANT.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
SUBDIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
ANEXO - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
ÍTEM FONTE CÓDIGO PREÇO UNIT. S/
BDI
PREÇO UNIT.
C/BDI
DESCRIÇÃO UNID.
1.1
2.1
3.1
3
2
4.2
4.3
4.4
4.1
4
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