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Texto do edital

Aquisição para adjuntoria musical do CBMMG

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS CBMMG/ABM/COMPRAS/DESPESA - Processos de Compras e Despesas - ABM v3.2025 ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR COMPRA DE BENS COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS – COTEP Nº [40/2026] PROCESSO DE COMPRA: 1401460 - 40/2026 CONTRATANTE: ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MG OBJETO: Aquisição de materiais de consumo destinados à execução, proteção, conservação e manutenção dos instrumentos musicais, acessórios, equipamentos e ambientes utilizados pela Banda Sinfônica e pela Bombeiro Instrumental Orquestra Show (BIOS) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais VALOR ESTIMADO: R$ 28.797,72 (vinte e oito mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM LOCAL : Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - http://compras.mg.gov.br/ DATA DA SESSÃO DE LANCES HORÁRIO DA ABERTURA HORÁRIO DO FECHAMENTO 22/10/2026 08:00 hora(s) 14:00 hora(s) SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP 5. DA ETAPA DE LANCES 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7. DA HABILITAÇÃO 8. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10. DA CONTRATAÇÃO 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. PREÂMBULO Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS realizará contratação direta na modalidade dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica (Cotação Eletrônica de Preços - COTEP), do tipo menor preço, modo de fornecimento integral, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução SEPLAG nº 34, de 24 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis. 2. OBJETO 2.1. A presente COTEP tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo destinados à execução, proteção, conservação e manutenção dos instrumentos musicais, acessórios, equipamentos e ambientes utilizados pela Banda Sinfônica e pela Bombeiro Instrumental Orquestra Show (BIOS) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme especificações e condições constantes neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos. 2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe. 2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e aquelas constantes no PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151251220 SEI 1400.01.0048054/2026-83 / pg. 1

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Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e em seus respectivos anexos, prevalecerão as especificações técnicas estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e em seus anexos, devendo o fornecedor participante observá-las para a formulação de sua proposta e para o fornecimento do objeto. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação nesta COTEP se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG. 3.1.1. As orientações aos fornecedores para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG. 3.2. A aplicação dos benefícios previstos nos arts. 49, inciso IV, e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro 2006 c/c o art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior: 3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos subitens 3.2.1.1 e 3.2.1.2. 3.3. Para fins do disposto neste Aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 3.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 3.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 3.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 3.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 3.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 3.4. Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação direta, e que estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018. 3.4.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Acesso a informações - Manuais - Fornecedor. 3.4.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP. 3.4.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.4.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante para realização das transações inerentes à COTEP. 3.4.6. O fornecedor se responsabiliza: 3.4.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.4.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.5. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento da sua inscrição ou quando da atualização de seus dados cadastrais no CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial. 3.5.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 3.6. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-mail [email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em licitações entre contato pelo e-mail [email protected]. 3.7. Não poderão participar desta COTEP as empresas que: 3.7.1. Não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos; 3.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151251220 SEI 1400.01.0048054/2026-83 / pg. 2

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3.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário). 3.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações: 3.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de participar da licitação ou contratação direta em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente; 3.7.4.3.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 3.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP 4.1. Após a divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, os fornecedores cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a proposta contendo o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio, informando, obrigatoriamente no sistema: 4.1.1. a marca; e 4.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote. 4.2. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 4.3. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão: 4.3.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 4.3.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.5. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, assumindo o fornecedor o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso. 4.6. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras MG, as seguintes declarações: 4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos. 4.6.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante, conforme disposto na alínea “a” do inciso II do art. 9º da Resolução Seplag nº 34/2024; 4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 4.6.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.6.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado: PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151251220 SEI 1400.01.0048054/2026-83 / pg. 3

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4.6.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 4.6.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação. 4.6.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa: 4.6.6.1. que participa da contratação direta sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 4.7. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o fornecedor às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. 4.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e alterações. 4.8.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 4.8.2. O disposto nos subitens 4.8 e 4.8.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 5. DA ETAPA DE LANCES 5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances, também já previsto neste Aviso. 5.2. Iniciada a fase competitiva, os fornecedores poderão encaminhar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG. 5.3. O fornecedor será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 5.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 5.4.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores, quando for o caso. 5.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 10,00 (dez reais). 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante a sessão pública os fornecedores serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 5.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.9. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.10. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG. 5.10.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para classificação das propostas empatadas. 5.11. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a Academia de Bombeiros Militar, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do fornecedor melhor classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros: CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁRIO*- CPF e/ou CNPJ CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do; SIM SIM NÃO CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul SIM SIM NÃO Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151251220 SEI 1400.01.0048054/2026-83 / pg. 4

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Certidão de fornecedores Inidôneos TCU, acessível pelo site https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF NÃO (Consultas já integram a certidão consolidada do TCU) SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/ SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php? validar=form. SIM SIM Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) fornecedores Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ SIM NÃO NÃO Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas consultadas. 6.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação. 6.3. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.4. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor em seus anexos, considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote. 6.5. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido sistema. 6.6. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação. 6.7. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial, e o disposto a seguir. 6.7.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço unitário e total, devidamente atualizado. 6.7.2. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência. 6.7.3. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente. 6.7.3.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 6.7.4. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor. 6.8. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS. 6.8.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional, devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. 6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto. 6.10. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar que: 6.10.1. contiver vícios insanáveis; 6.10.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Aviso de Dispensa por Valor, no Anexo I - Termo de Referência e demais anexos; 6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação; 6.10.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou 6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso de Dispensa por Valor e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais anexos, desde que insanáveis. PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151251220 SEI 1400.01.0048054/2026-83 / pg. 5

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6.11. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da compra, por apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.13. As planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. 6.14. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.16. Da apresentação de amostras: 6.16.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame. 6.17. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. O responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, sendo exigidos somente aqueles elencados no Anexo I - Termo de Referência. 7.2. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 7.3. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 7.2, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, sob pena de inabilitação, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, por meio de solicitação do fornecedor, devidamente justificada, ou de ofício, a critério do Agente de Contratação. 7.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.5.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação por Valor e seus anexos. 7.7. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.8. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado. 8. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 8.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento de contratação direta, por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados, pelos critérios e na forma de que trata o art. 71, incisos II e III e §4º, da Lei 14.133, de 2021. 8.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei Federal n° 14.133, de 2021). 8.3. O motivo determinante para a revogação do processo contratação direta deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 8.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 8.5. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da contratação direta, observado, no que couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata oitem 8.1ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151251220 SEI 1400.01.0048054/2026-83 / pg. 6

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9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras MG. 9.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades aplicáveis. 10.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 10.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 10.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente. 10.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas condições propostas pelo fornecedor vencedor. 10.1.5. Na hipótese de nenhum dos fornecedores aceitar a contratação nos termos do item 10.1.4, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso, poderá: 10.1.5.1. convocar os fornecedores remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; 10.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 10.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da contratação direta. 10.1.7. A regra do item 10.1.6 não se aplicará aos fornecedores remanescentes convocados na forma do item 10.1.5.1. 10.2. O aceite ou retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 10.2.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.2.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos; 10.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei. 10.4. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência. 10.5. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Aviso Dispensa por Valor sem convocação para a contratação, ficarão os fornecedores liberados dos compromissos assumidos. 10.6. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 10.6.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) fornecedor(es) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". 10.6.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] . 10.6.3. A realização do cadastro como UsuárioExterno no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções administrativas incidentes estão estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Aviso de Dispensa por Valor deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 12.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 12.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151251220 SEI 1400.01.0048054/2026-83 / pg. 7

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inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso de Dispensa por Valor, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração. 12.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 12.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 12.7. É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra. 12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desta contratação direta. 12.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 12.11. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta contratação direta, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 12.12. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e seus anexos no site www.compras.mg.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br. 12.13. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA COMPRA DE BENS. LUIZ HENRIQUE MOREIRA FAGUNDES, CAPITÃO BM ORDENADOR DE DESPESAS SUPLENTE DA ABM Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Moreira Fagundes , Capitão BM , em 15/10/2026, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 151251220 e o código CRC 5ED72D17 . Referência: Processo nº 1400.01.0048054/2026-83 SEI nº 151251220 PADRÃO Aviso Cotep Lei 14133 151251220 SEI 1400.01.0048054/2026-83 / pg. 8

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS CBMMG/ABM/COMPRAS/DESPESA - Processos de Compras e Despesas - ABM v2.2025.02 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRA DE BENS SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8 - HABILITAÇÃO 9 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais de consumo destinados à execução, proteção, conservação e manutenção dos instrumentos musicais, acessórios, equipamentos e ambientes utilizados pela Banda Sinfônica e pela Bombeiro Instrumental Orquestra Show (BIOS) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências deste Termo de Referência. 1.2. A separação em lotes se dará conforme a tabela abaixo: ITEM SIAD CÓDIGO CATMAS DESCRIÇÃO TÉCNICA PARA O TR UNIDADE QTD. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL CALCULADO LOTE PROPOSTO 23 000099775 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO, BITOLA DE 1/2 POLEGADA, PRÓPRIA PARA INSTALAÇÃO EM BANCADA/MESA, EM AÇO INOXIDÁVEL, ABS OU COMBINAÇÃO DESSES MATERIAIS, COM ACABAMENTO RESISTENTE À CORROSÃO E BICA FLEXÍVEL. UNIDADE 6 R$ 43,03 R$ 258,18 LOTE 1 — APOIO/CONSERVAÇÃO 24 000416975 PRODUTO LÍQUIDO, PRONTO PARA USO, DESTINADO À MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REALCE DO BRILHO DE PISOS LAMINADOS E/OU VINÍLICOS, COM CARACTERÍSTICA ANTIDERRAPANTE E COMPATIBILIDADE COM O PISO EXISTENTE. UNIDADE 20 R$ 23,97 R$ 479,40 LOTE 1 — APOIO/CONSERVAÇÃO DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 15/10/2026 ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401460 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Ten BM Paulo Cezar Afonso E-mail: [email protected] Adjuntoria de Comunicação Organizacional PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151251347 SEI 1400.01.0048054/2026-83 / pg. 9

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27 002017342 TAPETE DE VINIL ENTRELAÇADO, ANTIDERRAPANTE E ANTICHAMA, MEDINDO 90 × 60 CM, COM ESPESSURA DE 10 MM. UNIDADE 5 R$ 41,26 R$ 206,30 LOTE 1 — APOIO/CONSERVAÇÃO 28 001810375 PAINEL LED DE EMBUTIR, ULTRAFINO, 300 × 300 × 23 MM; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO; ACABAMENTO BRANCO; DIFUSOR ACRÍLICO; POTÊNCIA DE 24 W; TEMPERATURA DE COR DE 6.500 K; FLUXO LUMINOSO APROXIMADO DE 2.200 LM; IRC SUPERIOR A 80; BIVOLT. UNIDADE 20 R$ 48,97 R$ 979,40 LOTE 2 — ELÉTRICOS 29 001314890 EXTENSÃO ELÉTRICA COM 10 METROS DE COMPRIMENTO, EQUIPADA COM 6 TOMADAS, CORRENTE NOMINAL DE 10 A, BOTÃO LIGA/DESLIGA E CONDUTOR COM SEÇÃO DE 2 × 2,5 MM². UNIDADE 6 R$ 52,51 R$ 315,06 LOTE 2 — ELÉTRICOS 25 001645188 CANA ARUNDO DONAX GOIVADA PARA PALHETA DUPLA DE OBOÉ; DIÂMETRO DO TUBO DE 10 A 11 MM; ESPESSURA DA GOIVA DE 0,56 A 0,60 MM; SEM FUNGOS, TRINCAS OU MANCHAS UNIDADE 24 R$ 20,08 R$ 481,92 LOTE 3 — INSTRUMENTOS DE SOPRO 26 001645218 CANA ARUNDO DONAX GOIVADA E PERFILADA (GSP) PARA PALHETA DUPLA DE FAGOTE; DIÂMETRO DO TUBO DE 24 A 26 MM; COMPRIMENTO DE 120 MM; GOIVA DE 1,2 A 1,4 MM; PONTA DE 0,55 MM; CALCANHAR DE 0,90 MM; LARGURA NA DOBRA DE 16 A 18 MM; SEM FUNGOS, TRINCAS OU MANCHAS UNIDADE 12 R$ 32,16 R$ 385,92 LOTE 3 — INSTRUMENTOS DE SOPRO 30 001001361 GRAMPO/STAPLE METÁLICO EM LATÃO PARA PALHETA DE OBOÉ, COM CORTIÇA NATURAL NA BASE; COMPRIMENTO ENTRE 46 MM (ETP/DFD) E 47 MM; ABERTURA SUPERIOR APROXIMADA DE 2,5–2,7 × 1,9–2,1 MM; DIÂMETRO INFERIOR DE 4,7–4,8 MM; PAREDE FINA UNIDADE 14 R$ 30,63 R$ 428,87 LOTE 3 — INSTRUMENTOS DE SOPRO 33 000114502 PALHETA SIMPLES PARA CLARINETE EM SI BEMOL (BB), FORÇA 3,0, EM CANA ARUNDO DONAX; EMBALAGEM INDIVIDUAL FECHADA E PROTEGIDA CONTRA UMIDADE E LUZ CAIXA 60 R$ 40,30 R$ 2.417,80 LOTE 3 — INSTRUMENTOS DE SOPRO 34 001209868 KIT DE LIMPEZA EM ESTOJO/NECESSAIRE CONTENDO, NO MÍNIMO: ESCOVA FLEXÍVEL TIPO SERPENTE COM CERDAS DE NYLON E CABO DE SEDA/MICROFIBRA; SWAB EM SEDA OU MICROFIBRA ABSORVENTE COM PESO-GUIA; PANO EXTERNO DE MICROFIBRA SEM ABRASIVOS; GRAXA PARA CORTIÇA DE BASE SINTÉTICA; ESCOVA PARA BOCAL COM CERDAS DE NYLON UNIDADE 2 R$ 167,66 R$ 335,31 LOTE 3 — INSTRUMENTOS DE SOPRO PADRÃO Termo Referência Cotep Bem Lei 14133 151251347 SEI 1400.01.0048054/2026-83 / pg. 10

Texto do edital: Aquisição para adjuntoria musical do CBMMG — Dispensa 40/2026 | Editais do Brasil