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Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de locação de trator agrícola de pneus, equipado com roçadeira hidráulica articulada, com fornecimento de operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e demais insumos necessários à execução dos serviços de roçada mecanizada no Distrito de Sanga Puitã, no Município de Ponta Porã/MS

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.228/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, por meio do Setor de Licitação, sediado à Rua Guia Lopes, 663, centro, nesta cidade de Ponta Porã-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.434.792/0001-09, realizará procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo “ MENOR PREÇO GLOBAL ”, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n° 123/2006 e das exigências estabelecidas neste Edital e anexos. Data da sessão: 29/10/2026 Horário: 09h00min (horário de Brasília) / 08h00min (horário de MS) Local: Portal de Compras BR – www.comprasbr.com.br ENDEREÇO: A sessão pública dar-se-á por meio do sistema eletrônico Portal de ComprasBR: www.comprasbr.com.br , conforme datas e horários acima. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação da Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS em contrário. Este edital assegura, no que couber, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, observado o critério de julgamento por menor preço global e a natureza integrada do objeto. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente procedimento licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de locação de trator agrícola de pneus, equipado com roçadeira hidráulica articulada, com fornecimento de operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva e demais insumos necessários à execução dos serviços de roçada mecanizada no Distrito de Sanga Puitã, no Município de Ponta Porã/MS, conforme especificações técnicas, quantitativos, condições de execução, medição, pagamento e demais requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, especialmente no Anexo I – Termo de Referência. 1.2. O objeto caracteriza-se como serviço comum de natureza contínua, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado e que a demanda decorre de

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necessidade permanente ou prolongada de manutenção das atividades operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo o julgamento das propostas realizado pelo critério de menor preço global. 1.3. A execução dos serviços ocorrerá por demanda, mediante prévia emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente pela Administração, observadas as condições de execução, medição, aceitação, fiscalização, segurança e demais requisitos previstos no Termo de Referência. 1.4. Todas as especificações técnicas, condições de execução, prazos, responsabilidades e demais obrigações relacionadas ao objeto constam detalhadamente descritas no Anexo I – Termo de Referência, que integra o presente Edital para todos os fins. 1.5. Para fins de interpretação e execução deste instrumento convocatório, o Edital e seus anexos constituem um conjunto integrado e vinculante, devendo as propostas e a execução contratual observar, simultaneamente, as disposições aqui estabelecidas, em conformidade com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 1.5.1. Em caso de divergência entre disposições do corpo do Edital e de seus anexos, a prevalência será definida por matéria, observada a seguinte ordem: a) Para regras procedimentais e de julgamento (condições de participação, fases, prazos, modo de disputa, critério de julgamento, recursos, sanções e condições gerais da licitação), prevalecerá o corpo do Edital; b) Para especificações técnicas, requisitos de desempenho/qualidade e critérios de aceitação técnica do objeto, bem como para quantitativos, unidades de medida, orçamento de referência, prevalecerá o Termo de Referência (Anexo I); 1.5.2. As informações cadastradas no sistema eletrônico devem reproduzir fielmente o Edital e seus anexos. Eventual divergência identificada entre o sistema e o Edital/anexos não altera o objeto licitado, devendo a Administração promover a retificação necessária (errata e/ou ajuste no sistema), com a reabertura de prazos, quando aplicável, a fim de preservar a isonomia e a competitividade. 1.5.3. O critério de prevalência por matéria previsto no subitem 1.5.1 tem natureza exclusivamente interpretativa e aplica-se apenas em situações pontuais, de caráter acessório, não se prestando a suprir inconsistências materiais relevantes entre o corpo do Edital e seus anexos.

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1.5.4. Identificada divergência substancial entre disposições do Edital e de seus anexos que possa afetar a formulação das propostas, a competitividade, os requisitos de habilitação, os prazos, as condições de execução ou o julgamento, deverá a Administração promover a devida retificação formal do instrumento convocatório, com a reabertura de prazos, quando cabível, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.6. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, tributos e/ou encargos incidentes, ou que venham a incidir sobre a execução do objeto, incluindo, sem se limitar, ao fornecimento do trator agrícola, roçadeira hidráulica articulada, operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva, lubrificantes, peças, pneus, EPIs, transporte, mobilização, desmobilização, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros custos necessários à perfeita e fiel execução do contrato. 1.7. Depois de formalizada a apresentação da proposta de preços, não será admitida em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações do certame, face ao desconhecimento do objeto licitado e/ou de dificuldades técnicas não previstas anteriormente, ora ainda, por motivos infundados, errôneos, ou mesmo, alegações desprovidas de cabimento, sujeitando-se a proponente às penalidades cabíveis, na forma da Lei. 1.8. O edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br/, http://contabilidade.pontapora.ms.gov.br/transparencia/ e https://www.gov.br/pncp/pt- br “Acesso COMPRASBR”. Info rmações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected], no horário das 08h00min às 14h00min (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira. 1.9. DA VISTORIA PRÉVIA: 1.9.1. Para avaliação prévia dos locais de execução e conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, ao licitante será assegurado o direito de realização de vistoria prévia, de caráter facultativo. 1.9.2. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivo, a ser agendado junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, por meio do e-mail [email protected], ou pelo telefone (67) 3010-0845 - Setor de Convênios, no horário das 08h00min às 14h00min horas (horário de Brasília), ocasião em que será emitido termo de vistoria. 1.9.3. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir o termo de vistoria por declaração formal assinada por seu representante legal ou responsável técnico acerca do

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conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital. 1.9.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das condições locais, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a contratada assumir os ônus decorrentes da execução do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes do objeto deste certame correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO/UO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA PROJETO NAT. DA DESPESA FONTE DE RECURSOS FICHA 07.01 15.452.0063 2010 33.90.39 1.500.0000 070 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo objeto social (atividade prevista no ato constitutivo/contrato social e alterações) seja pertinente e compatível com o objeto desta contratação e que atendam integralmente às exigências do Edital e seus anexos, especialmente quanto à habilitação prevista nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 3.1.1. A indicação de CNAE constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ poderá ser considerada apenas como elemento informativo, não constituindo condição de participação nem motivo, por si só, para inabilitação ou desclassificação, desde que o licitante comprove a compatibilidade do objeto social e atenda aos requisitos de qualificação técnica e demais exigências do instrumento convocatório. 3.2. Empresas cujo objeto social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. 3.3. Sociedades cooperativas em que, o objeto social destas, sejam pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, ou seja, tenham o mesmo escopo, respeitando as vedações do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690/2012. (art. 10, § 2º, da Lei n° 12.690/2012). 3.4. Poderão participar empresas constituídas no País e empresas estrangeiras que possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, desde que atendidas as demais condições deste Edital e da legislação aplicável.

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3.5. Empresas equiparadas que apresentarem os documentos aqui exigidos, e não estiverem sob declaração de inidoneidade ajuizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer esfera administrativa do Poder Público 3.5.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. A vedação decorre da natureza comum, integrada e de reduzida complexidade do objeto, executado em lote único, com ampla disponibilidade de prestadores no mercado, sendo tecnicamente conveniente preservar a responsabilidade única da contratada pelo equipamento, implemento, operador, combustível, manutenção e demais insumos. A opção deverá permanecer registrada e motivada nos autos, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.6.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimentos a ele relacionados; 3.6.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; 3.6.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, nos termos da legislação vigente; 3.6.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; 3.6.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas entre si, nos termos da legislação societária, concorrendo entre si; 3.6.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.7. agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam caracterizar conflito de interesses.

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3.6.8. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; a) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; b) Empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do objeto servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. I. Considera-se servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. II. Equipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. 3.7. DOS PADRÕES ÉTICOS: 3.7.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação. 3.7.2. Para a execução do contrato objeto deste processo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou administrativas, ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. 4. DAS CONDIÇÕES DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 4.1. As licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, terão tratamento diferenciado, favorecido e simplificado das demais, consoante disposições contidas nos art. 42 a 45 e Decreto nº 8.538/2015.

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4.2. As licitantes deverão comprovar o enquadramento como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme cada caso, através dos seguintes documentos e/ou equivalentes: a) Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante, ou b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, expedido gratuitamente pelo Portal do Empreendedor – MEI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br) e c) Declaração de Enquadramento de Porte Empresarial (MEI/ME/EPP), conforme ANEXO III ou equivalente. 4.3. A simples consulta de optante do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições” – SIMPLES NACIONAL, não substitui em hipótese alguma, as comprovações expostas no subitem 4.2 do Edital. 4.4. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mesmo que apresente alguma restrição, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. (art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dos débitos e para emissão de novas eventuais certidões negativas, ou, certidões positivas com efeitos de negativa. (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.6. A não regularização da documentação, no interstício do prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, de forma subsequente, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, ou mesmo, revogar a licitação. (art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.7. Para a presente licitação, não será adotada exclusividade de participação para microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, considerando que o objeto será licitado em lote único, com valor estimado superior a R$

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80.000,00, e possui natureza operacional integrada, conforme justificativa constante do Termo de Referência. 4.8. Também não será estabelecida cota reservada, tendo em vista que a contratação não se refere a objeto divisível em itens independentes, mas sim à prestação de serviço contínuo integrado, cuja execução exige responsabilidade única da contratada pela disponibilização do trator agrícola, roçadeira hidráulica articulada, operador, combustível, manutenção preventiva e corretiva, lubrificantes, peças, encargos e demais insumos necessários à perfeita execução contratual. 4.9. A não adoção de exclusividade ou de cota reservada não afasta a aplicação dos demais benefícios legais assegurados às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, especialmente quanto à regularização fiscal e trabalhista e ao critério de desempate previsto nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, no que couber. 4.10. Não será adotada margem de preferência, prioridade de contratação ou critério de regionalização em razão da localização da sede da licitante, seja em âmbito local, regional ou estadual, considerando a necessidade de preservação da ampla competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa e do julgamento objetivo. 4.11. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, do Decreto nº 8.538/2015, considerado por definição como “empate ficto”. 4.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.13. O critério de desempate previsto, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI). (art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.14. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 4.15. Encerrada a disputa de lances, a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mais bem classificada, poderá apresentar proposta

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de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. (art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.16. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) melhor classificada, será convocada pelo(a) Pregoeiro(a), para, se desejar, apresentar nova proposta de preços para desempate, no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos, contados após o encerramento da disputa de lances, sob pena de preclusão. (art. 5º, § 7º, do Decreto nº 8.538/2015). 4.17. Não ocorrendo à contratação da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), serão convocadas as empresas remanescentes, de forma subsequente, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, hipótese em que a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.12 deste Edital (faixa de 5% — art. 44, §1º, LC nº 123/2006), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.19. Só poderá ofertar nova proposta de preços, característica de novo lance final, a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) que estiver “on - line”, durante a sessão pública virtual, no âmbito do P ortal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, sob pena de preclusão. 4.20. Caso o representante legal da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), não esteja presente durante o certame, (a) Pregoeiro(a) dará continuidade à sessão, decaindo o direito da licitante de apresentar nova proposta e/ou lance final. 4.21. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.22. Em se tratando de Sociedades Cooperativas, legitimadas nos termos da Lei e do Edital, podendo se sagrar vencedora do certame e, preenchidos todos os requisitos impostos para habilitação, aplicar-se-á as benesses garantidas às Microempresa (ME), Empresa de Pequeno

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Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), da Lei Complementar nº 123/2006, respeitando as vedações do art. 3º, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). (art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007). 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme previsto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, via e-mail: [email protected], por petição devidamente protocolada no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, em horário de expediente (07h00min às 13h00min, horário MS), e/ou via Portal do ComprasBR (www.comprasbr.com.br). 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no mesmo prazo mencionado em item 5.1, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 5.6. O(a) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “COMPRASBR”: 6.1. Para fins de credenciamento os interessados na participação do presente certame, deverão apresentar- se de forma “on - line”, durante a sessão pública virtual, no âmbito do Portal de Licitações ComprasBR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, o qual, far-se-á mediante aceitação eletrônica dos termos e condições do Edital, utilizando-se de chave de identificação (login) e da senha de uso pessoal. 6.2. Na presente licitação, será observado o rito ordinário previsto no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, com a apresentação de propostas e lances, o julgamento, a habilitação, a fase

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