Texto do edital
Aquisição de brinquedos infláveis, tela inflável para projeção audiovisual e demais equipamentos e acessórios complementares necessários à instalação, ancoragem, transporte, operação e pleno funcionamento dos itens, destinados ao projeto Sesc em Movimento, para utilização em ações itinerantes de lazer e recreação promovidas pelo Sesc/MS nos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul
Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MS N .º 26/PE-085 O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO , regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.593/2024, de 02/05/2024, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. A Sessão Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 09 h30min (Horário de Brasília) do dia 19/10/2026, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico licitacoes-e2.bb.com.br, sob o nome SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MS, licitação número 1102467. Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até o dia 15/10/2026, por meio de ofício, em papel timbrado da empresa licitante, através das seguintes formas: a) Correspondência dirigida à Gerência de Suprimentos e Facilities - GESUF, no endereço Rua Almirante Barroso n. º 52 – Bairro Amambaí – CEP 79.008.300 – Campo Grande – MS. b) Envio pelo e-mail no endereço [email protected] 1. OBJETO 1.1 Aquisição de brinquedos infláveis, tela inflável para projeção audiovisual e demais equipamentos e acessórios complementares necessários à instalação, ancoragem, transporte, operação e pleno funcionamento dos itens, destinados ao projeto Sesc em Movimento, para utilização em ações itinerantes de lazer e recreação promovidas pelo Sesc/MS nos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 . Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: A) Estejam suspensas de participar de licitações com o Sesc MS ou em âmbito nacional, conforme o artigo 41 da Resolução 1593/2024. B) Estejam reunidas em consórcio; C) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação; e D) Estejam sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação. 2. 3 - CREDENCIAMENTO 2.3.1 - Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações - e” , do Banco do Brasil S/A, na página licitacoes-e2.bb.com.br .
Página 2 2.3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 2.3.3 - Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 4004 0001 e 0800 729 0001 (Central de Atendimento). 2. 3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/MS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 2.3.5 - O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.4 - CONEXÃO COM O SISTEMA 2. 4.1 - A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do SUBITEM N.º 2.3.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital. 2.4.2 - A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.4.3 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 2.4.4.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3. PROPOSTA COMERCIAL Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes: a) PROPOSTA ELETRÔNICA : Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações - e”, conforme o subitem 3.1 deste edital. b) PROPOSTA AJUSTADA : Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.2 deste edital. 3.1 - PROPOSTA ELETRÔNICA 3.1.1 - Deve ser enviada, exclusivamente , por meio do sistema eletrônico, conforme SUBITENS 2. 3.1 e 5.1 deste edital.
Página 3 3.1.2 - A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial: a) O cumprimento das especificações constante do ANEXO I. b) Que os valores totais apresentados correspondem ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do SUBITEM 6 deste edital. 3.1.3 – Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive diferencial de alíquota do ICMS referente aos produtos fornecidos por empresas situadas fora do estado do Mato Grosso do Sul. O valor total apresentado é irreajustável. 3.1.3.1 - O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.1.3 do edital. 3.1.4 - Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura e aceite definitivo por parte da equipe técnica do SESC/MS. 3.2 - PROPOSTA AJUSTADA 3.2.1 - Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante. 3.2.2 - Deverá apresentar os preços unitários e o valor total arrematado, considerando todos os componentes citados no SUBITEM 3.1.3. 3.2.3 – Informar marca/modelo dos produtos propostos e os respectivos catálogos com o descritivo técnico. 3.2.4 - Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes etc.) e na proposta específica, prevalecerão as informações da proposta. 3.2.5 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado. 3.2.6 - O prazo de entrega está descrito no Anexo I e será contado a partir da data de emissão da Ordem de Compra (OC) ou assinatura do contrato. 3.2.7 - A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Pregão (SUBITEM 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias. 3.2.8 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e emitida a Ordem de Compra (OC), esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação
Página 4 contrária formal do licitante, por meio do site [email protected], dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 3.2.9 - Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega. 4. HABILITAÇÃO A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação: 4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de todas as alterações contratuais OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrada no órgão competente. c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado. 4.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, constando de: c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de: e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou e.2 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.
Página 5 f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei. g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente. i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 4.2.1 Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, quando solicitado, deverão estar válidos na data de sua apresentação. Quando o órgão emissor não indicar expressamente o prazo de validade da respectiva certidão, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua emissão. 4.2.1.1 O disposto no subitem anterior aplica-se exclusivamente às certidões de regularidade fiscal e trabalhista, não alcançando documentos de natureza declaratória, societária, cadastral ou comprobatória de condição jurídica ou técnica, cuja validade observará sua própria natureza ou a legislação específica. 4.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de capacidade técnica, emitida por entidades públicas ou privadas, de fornecimento compatível com o objeto do edital. O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada e a descrição dos produtos ofertados. 4.4 - Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA : a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade. 4.5 - Outros documentos necessários à HABILITAÇÃO : a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 - Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz), conforme modelo Anexo III; b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo IV; c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta e Ética da instituição, conforme modelo do Anexo V: Em linha com o Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (http://transparencia.ms.sesc.com.br/v1/transparencia), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS.
Página 6 d) Apresentar Certidão Negativa de Licitante Inidôneo emitida pelo Tribunal de Contas da União -TCU, válida na data de apresentação dos documentos de habilitação. Em razão do prazo de validade de 30 (trinta) dias, o Sesc/MS poderá a qualquer tempo, solicitar a apresentação de nova certidão, caso haja necessidade de prorrogação do certame ou de atualização da regularidade documental. 4.6 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS: 4.6.1 Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas. 4.6.2 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade. 4.6.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do (s) licitante (s) convocado (s) somente serão disponibilizados para acesso ao público e aos demais licitantes, após a declaração de vencedor na plataforma de licitações. 4.6.4 Os documentos a que se se referem o inciso anterior, ficarão disponíveis no site do Sesc MS, na página de licitação, no respectivo processo. 5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 5.1 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS Limite do acolhimento de propostas: até às 09 h00min (Horário de Brasília-DF) do dia 19/10/2026 , os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico. 5.2 - ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 5.2.1 - Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas eletrônicas. 5.3 - SESSÃO PÚBLICA DE LANCES 5.3.1 - Terá início às 09 h30min (horário de Brasília-DF) do dia 19/10/2026 . Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas conectadas ao sistema eletrônico. 5.3.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.3.3 - Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances. 5.3.4 O modo de disputa será o “aberto”. Neste modo, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
Página 7 prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.3.5 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.3.6 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.3.7 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.3.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. 5.3.8.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 5.3.9 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos. 5.3.10 Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta. 5.3.11 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances. 5.3.12 Os lances apresentados deverão referir-se ao VALOR TOTAL DO ITEM. 5.4 - ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.4.1 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE , que encaminhe em até 02 (duas) horas após o término da disputa, os documentos de habilitação, conforme item 4 deste edital, e a proposta com os catálogos, conforme previsto no subitem 3.2, para o e-mail [email protected]. 5.4.2 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos. 5.4.3 No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada a classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem 5.2.1 deste edital, se for identificada divergência com o previsto neste edital e seus anexos, a critério da Comissão de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada. 5.5 ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
Página 8 5.5.1 Após o recebimento das propostas ajustadas, a Comissão Permanente de Licitação analisará os preços, passando a avaliar a aceitabilidade dos mesmos e desclassificará a licitante que apresentar proposta: a) Que não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório. b) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) Apresentar proposta com quantidades e especificações diferentes/alteradas quanto ao estabelecidas nas Especificações dos Serviços (Anexo I); 5.5.1.a) Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o SESC/MS poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 5.5.2 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou de desclassificação de todas as propostas, poderá ser fixado novo prazo para apresentação de documentação de habilitação ou de propostas retificadas. 5.6 - DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR a) Realizada a análise dos documentos de habilitação e da proposta ajustada, a Comissão de Licitação procederá ao julgamento final, indicando o licitante vencedor. A DECLARAÇÃO DE VENCEDOR será registrada na plataforma eletrônica em que ocorrer a disputa, ocasião em que será informado o início do prazo recursal. b) Os documentos encaminhados pelos licitantes convocados serão disponibilizados no site do Sesc/MS, no respectivo processo licitatório. A ata da sessão será emitida após o decurso do prazo recursal e a análise de eventual recurso, sendo posteriormente encaminhado o processo à autoridade competente para homologação do resultado. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR VALOR TOTAL POR ITEM em conjunto com o modo de disputa ABERTO. 7. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO: 7.1 A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio da emissão de Ordem de Compra, onde constará todas as condições para o fornecimento. 8. PENALIDADES: 8.1 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades: a. Perda do direito à contratação; b. Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital; c. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a contratante, por prazo não superior a 3 (três) anos.
Página 9 8.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste edital ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o contratante, por prazo não superior a 3 (três) anos. 8.2.1 Na ocorrência de atraso injustificado na entrega do objeto, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil dará ao SESC/MS o direito de aplicar as seguintes penalidades: 8.2.1.1 Advertência; 8.2.1.2 Cancelamento do Contrato; 8.2. 1.3 Impedimento de participar das licitações por prazo não superior a 3 (três) anos. 8.2. 1. 4 Multa. 8.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Resolução SESC n.º 1.593/2024, de 02 de maio de 2024, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao SESC/MS. 8.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo SESC/MS. 8.5 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no SESC/MS, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 8.6 A licitante que incidir em alguma das hipóteses abaixo, perderá o direito de licitar, com abrangência nacional, por prazo mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos I - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; II - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 8.7 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior. 8.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido. 8.10 Rescindir unilateralmente o contrato 8.11 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta. 8.12 A critério do SESC/MS, as sanções poderão ser cumulativas. 8.13 Nenhuma das penalidades de multa imposta possuem caráter compensatório, podendo o SESC reclamar pelas perdas e danos, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde sua incidência, suportados por ato da Contratada excluindo-se os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior.
Página 10 8.14 Numa eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo Sesc-MS, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público, a aplicação das penalidades previstas. 8.15 É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico licitacoes- e2.bb.com.br e eventuais alterações no edital e seus anexos, no endereço www.sescms.com.br/licitacao . 9.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários. 9.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante ARREMATANTE e, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante. 9.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância. 9.4.1 O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 9.5 A Comissão de Licitação poderá incluir documento complementar ou atualizado, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica e seja comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentada sua proposta, que não foi juntado com os demais documentos por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela Comissão de Licitação. 9.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/MS. 9.7 A Contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 9.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de Suprimentos e Facilities (GESUF) da Administração Regional do SESC/MS, pelo e-mail [email protected] em até 2 (dois) dias úteis antes da data-limite para abertura da proposta eletrônica, conforme SUBITEM 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior. 9.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade