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Texto do edital

Constitui objeto deste EDITAL de contratar empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações que possua outorga da Anatel na prestação de serviço de telefonia móvel (serviço móvel pessoal – smp) com tecnologia 4g ou superior, para o fornecimento de 13 (treze) linhas móveis de acesso móvel pós-pago, com fornecimento dos aparelhos e chips em regime de comodato, em conformidade com a Lei geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a fim de atender as necessidades da Câmara de Belo Campo – Bahia, conforme condições estabelecidas no termo de referência, conforme constante no edital em anexo

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Departamento de Administração e Finanças Secretaria Administrativa – Seção Administrativa _________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Administrativa –Seção Administrativa Avenida Rodolfo Lopes, nº. 345, B. Alvorada – Cep.: 45.160-000 – tel. 77.99833-1611 DISPENSA N° 007/2026 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2026 A Câmara Municipal de Belo Campo, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no § 3º, do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento de todos, a intenção de contratar empresa especializada na prestação de serviço de telecomunicações que possua outorga da Anatel na prestação de serviço de telefonia móvel (serviço móvel pessoal – smp) co tecnologia 4g ou superior, para o forncimento de 13 (treze) linhas móveis de acesso móvel pós – pago, com fornecimento dos aparelhos e chips em regime de comodato, em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a fim de atender as necessidades da Câmara de Belo Campo - Bahia, conforme condições estabelecidas no termo de referência, conforme constante no edital em anexo. Os interessados deverão enviar proposta de preços para a Câmara Municipal de Belo Campo, situada na Av. Rodolfo Lopes, 345, Alvorada, Belo Campo-BA, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h de segunda-feira a quinta e no horário das 08h às 12h na sexta-feira, ou atraves do E-mail: [email protected], no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação desse aviso. Todos os atos desta Dispensa serão publicados no Diário Oficial da Câmara https://www.camarabelocampo.ba.gov.br/Site/DiarioOficial Belo Campo - BA, 15 de outubro de 2026. BRUNA ROCHA VIEIRA Agente de Contratação

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Departamento de Administração e Finanças Secretaria Administrativa – Seção Administrativa _________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Administrativa –Seção Administrativa Avenida Rodolfo Lopes, nº. 345, B. Alvorada – Cep.: 45.160-000 – tel. 77.99833-1611 EDITAL DE DISPENSA N.º 007/2026 COM BASE NO ART. N.º 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES. A CÂMARA DE BELO CAMPO, situado à Av. Rodolfo Lopes, nº 345, Bairro Alvorada, Belo Campo-BA, CEP: 45160-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará Dispensa com critério de julgamento MENOR PREÇO , nos termos Artigo nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data limite para apresentação da proposta: Dia 20/10/2026, às 17 horas. Endereço eletrônico para envio da proposta : [email protected] 1.0 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto deste EDITAL de contratar empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações que possua outorga da Anatel na prestação de serviço de telefonia móvel (serviço móvel pessoal – smp) com tecnologia 4g ou superior, para o fornecimento de 13 (treze) linhas móveis de acesso móvel pós-pago, com fornecimento dos aparelhos e chips em regime de comodato, em conformidade com a Lei geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a fim de atender as necessidades da Câmara de Belo Campo – Bahia, conforme condições estabelecidas no termo de referência, conforme constante no edital em anexo. 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA. 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara de Belo Campo/Bahia, na classificação abaixo: Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL Atividade/Projeto: 2002 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DA CAMARA Elemento: 3.3.90.39.00 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso: 15000000 RECURSOS ORDINARIOS 3.0 – DO VALOR ESTIMADO: 3.1. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação POSSUI CARÁTER sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.2. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação tornará público após o envio de propostas, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Departamento de Administração e Finanças Secretaria Administrativa – Seção Administrativa _________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Administrativa –Seção Administrativa Avenida Rodolfo Lopes, nº. 345, B. Alvorada – Cep.: 45.160-000 – tel. 77.99833-1611 4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. O presente EDITAL ficará aberto por um período de 03 (três) dias úteis , a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: [email protected], ou, entregue no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Belo Campo, situada à Av. Rodolfo Lopes, nº 345, Bairro Centro, Belo Campo-Ba, CEP: 45.160- 000, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h de segunda- feira a quinta-feira e das 08h às 12h na sexta-feira, fazendo referência a Dispensa nº 007/2026. 4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20/10/2026 às 17h. 4.2 - Habilitação Jurídica e Fiscal : 4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG); 4.2.9 Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 4.3 - Relativos à Qualificação Técnica: a. Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na entrega de materiais similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; 4.3.1 Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Departamento de Administração e Finanças Secretaria Administrativa – Seção Administrativa _________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Administrativa –Seção Administrativa Avenida Rodolfo Lopes, nº. 345, B. Alvorada – Cep.: 45.160-000 – tel. 77.99833-1611 a. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 dias contados da data da sua apresentação; b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social: 4.4 - Proposta de Preço: 4.4.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.4.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 5.0 – DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. 5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá a Câmara revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. A Câmara deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara . Belo Campo - BA, 15 de outubro de 2026. Vanderlei Soares de Oliveira Diretor do Departamento de Administração e Finanças

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Departamento de Administração e Finanças Secretaria Administrativa – Seção Administrativa _________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Administrativa –Seção Administrativa Avenida Rodolfo Lopes, nº. 345, B. Alvorada – Cep.: 45.160-000 – tel. 77.99833-1611 ANEXO I DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021. TERMO DE REFERÊNCIA SETOR REQUISITANTE Departamento de Administração e Finanças 1. OBJETO 1.1. De contratar empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações que possua outorga da Anatel na prestação de serviço de telefonia móvel (serviço móvel pessoal – smp) com tecnologia 4g ou superior, para o fornecimento de 13 (treze) linhas móveis de acesso móvel pós-pago, com fornecimento dos aparelhos e chips em regime de comodato, em conformidade com a Lei geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a fim de atender as necessidades da Câmara de Belo Campo – Bahia, conforme condições estabelecidas no termo de referência, conforme constante no edital em anexo. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O Serviço de telefonia e o fornecimento dos aparelhos em regime de comodato visa atender as necessidades da Câmara municipal de Belo Campo, a fim de garantir e melhorar a qualidade e conforto dos servidores do município durante os serviços a serem prestados à Câmara Municipal. 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO. ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 Serviço de Telefonia Móvel com plano de ligações ilimitadas para Fixo e Móvel de qualquer operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3), SMS ilimitado para qualquer operadora móvel do Brasil, com pacote de dados 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após tingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestor de Voz e Dados via web, incluso gratuitamente no pacote e o Gerenciamento 13 UNIDADE

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Departamento de Administração e Finanças Secretaria Administrativa – Seção Administrativa _________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Administrativa –Seção Administrativa Avenida Rodolfo Lopes, nº. 345, B. Alvorada – Cep.: 45.160-000 – tel. 77.99833-1611 Básico de Dispositivo. VALOR TOTAL - PLANOS Tabela 02 - Aparelhos em Comodato: EQUIPAMENTO QUANTIDADE VALOR Aparelho Smartphone 5G; Tela 6,6" Super AMOLED Full HD+; Sistema Operacional Android 14; Processador Exynos 1480 Octa-Core; Memória Interna 256GB; Memória, RAM 8GB; Bateria 5000mAh; Câmera Frontal 32.0MP e Câmara Traseira 50.0 + 12.0 + 5.0MP; Filma Câmera Frontal e Traseira 4K; Dual SIM; Bluetooth, NFC; Wi-Fi(2,4GHz e 5,0GHz); Giroscópio, Acelerômetro; Leitor Biométrico na tela. 13 comodato VALOR TOTAL – DOS APARELHOS VALOR TOTAL - 4. DA PROPOSTA 4.1 - Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto. 5. DO RECEBIMENTO E CONDIÇÕES GERAIS 5.1 – Os Serviços e aparelhos serão entregues direto na Câmara de Vereadores de Belo Campo Bahia. 6. DO PRAZO DE ENTREGA 6.1 - Os prazos estipulados para entrega dos bens serão de acordo com a necessidade da solicitante. 7. DO PAGAMENTO 7.1 - O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. 7.2 - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL Atividade/Projeto: 2002 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DA CAMARA Elemento: 3.3.90.39.00 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso: 15000000 RECURSOS ORDINARIOS

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Departamento de Administração e Finanças Secretaria Administrativa – Seção Administrativa _________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Administrativa –Seção Administrativa Avenida Rodolfo Lopes, nº. 345, B. Alvorada – Cep.: 45.160-000 – tel. 77.99833-1611 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - A CONTRATADA deve fornecer os materiais em conformidade aos requisitos previstos neste Termo. 9.2 - Deverá a CONTRATADA cumprir as datas previstas na planilha. 9.3 - Corrigir, durante a execução da entrega, todos os defeitos apontados pela fiscalização, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 9.4 - A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços/equipamentos, bem como pela qualidade, no que diz respeito à observância de normas vigentes. 9.5 - A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços/equipamentos entregues. 9.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas. 9.7 - Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços/equipamentos contratados e/ou por ela causada a terceiros. 9.8 - Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos serviços/equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 - A CONTRATANTE deve observar para que seja mantida, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. 10.2 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições dos serviços/equipamentos, fixando prazo para a sua correção. 10.3 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados. 10.4 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. 10.5 - Acompanhar a entrega dos serviços/equipamentos na figura do técnico-fiscal e auxiliares. 10.6 - Atestar a Nota Fiscal para o envio da mesma ao setor competente para o pagamento. 10.7 - Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato. 10.8 - A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos serviços/equipamentos fornecidos. 10.9 - A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas. 10.10 – Substituir serviços/equipamentos, que por ventura apresentarem defeitos ou erros, detectados pela fiscalização, sem ônus adicional para a Câmara de Belo Campo. 11. DO PREÇO MÁXIMO 11.1. O custo estimado para a aquisição foi apurado mediante pesquisas de preço na região. 11.2. Os valores não poderão ultrapassar os preços estimados de Referência.

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Departamento de Administração e Finanças Secretaria Administrativa – Seção Administrativa _________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Administrativa –Seção Administrativa Avenida Rodolfo Lopes, nº. 345, B. Alvorada – Cep.: 45.160-000 – tel. 77.99833-1611 12. RESPONSÁVEL 1321. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, será a servidora Karina Gonçalves Paiva, inscrita no CPF *.919.955- *6 , conforme Portaria nº 22/2025. 13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS. 13.1. A aquisição dos materiais não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O futuro contratado será fiscalizado quanto à correta entrega dos materiais fornecidos nas mesmas especificações constantes deste termo, podendo a Câmara Municipal se valer do conhecimento de técnicos externos. 15.2. Havendo divergência nas especificações, o Contratado será instado a substituir os serviços/equipamentos e corrigir as anomalias, sob pena de rescisão contratual e sob pena de ressarcimento por todo e qualquer prejuízo experimentado pela Câmara Municipal. Vanderlei Soares de Oliveira Diretor do Departamento de Administração e Finanças

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Departamento de Administração e Finanças Secretaria Administrativa – Seção Administrativa _________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Administrativa –Seção Administrativa Avenida Rodolfo Lopes, nº. 345, B. Alvorada – Cep.: 45.160-000 – tel. 77.99833-1611 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DISPENSA Nº 007/2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BAHIA Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta: OBJETO: de contratar empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações que possua outorga da Anatel na prestação de serviço de telefonia móvel (serviço móvel pessoal – smp) com tecnologia 4g ou superior, para o fornecimento de 13 (treze) linhas móveis de acesso móvel pós-pago, com fornecimento dos aparelhos e chips em regime de comodato, em conformidade com a Lei geral das Telecomunicações e demais normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a fim de atender as necessidades da Câmara de Belo Campo – Bahia, conforme condições estabelecidas no termo de referência, conforme constante no edital em anexo. Apresentamos e submetemos a V.Sa. proposta de preços relativa ao processo em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 Serviço de Telefonia Móvel com plano de ligações ilimitadas para Fixo e Móvel de qualquer operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3), SMS ilimitado para qualquer operadora móvel do Brasil, com pacote de dados 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após tingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestor de Voz e 13 UNIDADE

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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Departamento de Administração e Finanças Secretaria Administrativa – Seção Administrativa _________________________________________________________________________________________________________ Secretaria Administrativa –Seção Administrativa Avenida Rodolfo Lopes, nº. 345, B. Alvorada – Cep.: 45.160-000 – tel. 77.99833-1611 Dados via web, incluso gratuitamente no pacote e o Gerenciamento Básico de Dispositivo. VALOR TOTAL - PLANOS Tabela 02 - Aparelhos em Comodato: EQUIPAMENTO QUANTIDADE VALOR Aparelho Smartphone 5G; Tela 6,7" Super AMOLED+ Full HD+; Sistema Operacional Android 16; Processador Samsung Exynos 1680 Octa-Core até 2,9GHz; Memória Interna 256GB; Memória RAM 8GB; Bateria 5000mAh; Câmera Frontal 12.0MP e Câmera Traseira 50.0 + 12.0 + 5.0MP; Filma com Câmera Frontal e Traseira em 4K; Dual SIM; Bluetooth, NFC; Wi-Fi; GPS; Giroscópio, Acelerômetro; Leitor de impressão digital; Certificação IP68; Carregamento rápido; Recursos de Inteligência Artificial. 13 COMODATO VALOR TOTAL – DOS APARELHOS VALOR TOTAL - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ---- dias (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes). Declaro, que os materiais ofertados atende todas as especificações exigidas no Anexo I Termo de Referência. - , de de 2026. RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA