Texto do edital
Abertura de processo licitatório (ata de registros de preços) para aquisição de equipamentos de e.p.i. para a secretaria municipal de assistência social, habitação e cidadania
1 PROCESSO Nº 154/2026 EDITAL DO PREGÃO Nº 56/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE DEODAPOLIS , com sede na Av. Francisco Alves da Silva - 443, centro de Deodápolis - MS, conforme autorizações expedidas no processo administrativo supracitado, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL exclusivo para ME, EPP e MEI . Através de REGISTRO DE PREÇOS , Tipo de Julgamento, MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto 8.538/2015, Decreto Municipal 160/2026 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A Abertura da sessão inicial do processo acontecerá às 08:00 horas (MS) do dia 23 de outubro de 2026, no Prédio da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, na Av. Francisco Alves da Silva, nº 443, centro, na cidade de Deodápolis/MS 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de Equipamentos de Proteção Individual para atendimento das Secretarias/Fundos de A. Social, Infraestrutura, Educação, Defesa Civil, Trânsito, Saúde e Gabinete, conforme especificações descritas no Anexo - I Proposta de Preços e no Termo de Referência Anexo VI. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, regularmente cadastrados neste município ou que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste edital. 2.2. Será vedada a participação de empresas: 2.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
2 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.7. Que estiverem reunidas em consórcio. 2.2.8. As empresas que enviarem os envelopes de Documentação e Proposta via Correio ou entregar no Protocolo na Prefeitura deverá ser enviado/entregue aos cuidados do Pregoeiro, no seguinte endereço Av. Francisco Alves da Silva - 443, Cep 79.790-000, Centro, de Deodápolis - MS, em horário de expediente até 10 minutos antes do horário previsto para o credenciamento. 2.2.9. A documentação exigida para proposta de preços e habilitação será apresentada em 02 envelopes, timbrados ou com o carimbo do CNPJ, lacrados até a data, hora e local designados neste edital e com os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2026 DATA DE ABERTURA: 23/10/2026 HORÁRIO: 8:00 HORAS - MS (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO) se o envelope não for timbrado ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2026 DATA DE ABERTURA: 23/10/2026 HORÁRIO: 8:00 HORAS - MS (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO) se o envelope não for timbrado 2.2. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las. 2.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 - Habilitação antes do Envelope 01 - Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o (a) Pregoeiro (a) por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2. O credenciamento para os representantes não incluso no contrato socia l, far-se-á por meio de Carta de Credenciamento ou instrumento de procuração com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social , no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.3. Não haverá credenciamento de representante no caso de apresentação de carta de credenciamento, Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular ofertas e lances de preços bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3 3.4. A não apresentação da carta de credenciamento ou a procuração não inabilitara a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma. 3.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante , com data de emissão não superior a 60 (sessenta dias), da data de abertura desta licitação , a não apresentação da certidão significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios previstos no artigo 43 §1º e artigo 47 e 48 inciso I, da Lei Complementar n 123/06; 3.5.1 No caso do empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual - MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br) é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros, conforme Art. 13, da Instrução Normativa Drei nº 20, de 5 de dezembro de 2013. 3.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado; 3.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 3.8. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma. 3.9. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos. 4. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 4.1. Após o recebimento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o (a) Pregoeiro (a) declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos ENVELOPES contendo a Proposta de Preços. 4.2. Após o (a) Pregoeiro (a) declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido; 4.3. Conceder-se-á vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, e posteriormente nos documentos de habilitação dos vencedores; 4.5. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a) e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE - 01) 5.1. A licitante deverá entregar a proposta no envelope 01 sem emendas ou rasura apresentadas em papel timbrado da própria empresa, impressa , contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados: a) nome, endereço, CNPJ; b) número do Processo e do Pregão; c) descrição completa dos equipamentos ofertados, marca/fabricante, objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, atendendo o Anexo - I deste Edital);
4 d) ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando duas (02) casas decimais após a vírgula desprezando-se a fração remanescente. Em caso de dúvida, prevalece o valor unitário. e) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, no caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o (a) Pregoeiro (a) considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias. 5.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 5.3. Será DESCLASSIFICADA a empresa que: a) Não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, retardar a sessão ou estar com a descrição dos equipamentos em desacordo com a forma solicitada, conforme ANEXO I do edital. b) Apresentar cotação inferior à quantidade prevista neste Edital ou Propostas alternativas; 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. O (A) Pregoeiro (a) procederá à abertura do Envelope 01, contendo as Propostas de Preços, e estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (EXAME DE CONFORMIDADE), sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 6.2. O (A) Pregoeiro (a) classificará todas as propostas apresentadas que estiverem de acordo com o previsto no edital para participarem dos lances verbais; 6.3. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nessa condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 6.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 6.6. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.7. Na divergência entre o preço total e unitário, prevalecerá o unitário. 6.8. Quando houver discrepância entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total será corrigido. 6.9. Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total; 6.10. No caso de discrepância dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerão os da proposta, exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública;
5 6.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 6.11.1. O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor; 6.11.2. Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital; 6.11.3. A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá assinar a ata constando o valor final negociado. 6.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e o(s) licitante(s) presente(s). 6.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE - 02) 7.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, respectivamente, devendo os EXTRAIDOS VIA INTERNET em original e os demais por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. Caberá a Comissão Permanente de Licitação solicitar, a qualquer momento, os originais para confrontação . 7.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: a) Certificado de Microempreendedor Individual ou Registro Comercial , no caso de empresa individual; ou b) Ato constitutivo , estatuto ou contrato social em vigor , com suas alterações ou a respectiva consolidação , se houverem, devidamente registrada, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou ainda c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício. d) No caso de Sociedades que envolvem uma outra empresa jurídica como sócia junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa. 7.2.1. A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos enumerados no item 7 .2 alíneas “a, b, c d”, caso já tenha apresentado por completo quando do credenciamento junto ao pregoeiro. 7.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6 b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual , emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente na forma da Lei. c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRS), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.; e) Certificado de Regularidade do Tribunal Superior do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - (CNDT) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei. f) Declaração Unificada (conforme modelo Anexo - II); 7.4. Disposições Gerais da Habilitação 7.4.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão. 7.4.2. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o (a) Pregoeiro (a) efetuará a consulta no site correspondente, para a verificação da sua autenticidade. 7.4.3. No caso de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, as microempresas e empresas de pequeno porte serão asseguradas prazo de 05 (cinco) dias úteis , contado da decisão do (a) Pregoeiro (a) que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro (a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata/contrato, ou propor a revogação deste Pregão. 7.4.5. O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos. 7.4.6 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , l e IN 73/2022, art. 39, §4º ): 8. DA IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DOS RECURSOS 8.1. Os interessados em impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, ou enviar no e-mail [email protected] Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
7 8.2. A impugnação ao edital deverá ser dirigida à autoridade que tiver editado o ato ou proferir a decisão recorrida. 8.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e apresentação de documentos. 8.4. Não será conhecida impugnação interposta quando vencido o respectivo prazo legal. 8.5. Dos atos da administração decorrentes da aplicação da lei 14.133/2021, cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. § 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições: I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei , da ata de julgamento; II - a apreciação dar-se-á em fase única. § 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. § 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. § 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. § 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9. DA ENTREGA E CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. O prazo de entrega dos itens é de 15 (quinze) dias , contados da emissão da Solicitação de Fornecimento (SF), nos locais discriminados na SF;
8 9.2. As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, em horários compreendidos entre 07h as 11h e 13h as 17h (horário do MS), CEP 79.790-000, Deodápolis/MS; 9.3. O fornecimento, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Secretaria requisitante; 9.4. Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro, para pagamento; 9.5 . Caso em que itens de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL não satisfaçam às especificações exigidas, poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificaç ão da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades . 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos equipamentos com apresentação da Nota Fiscal ou Fatura , através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária 10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 10.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez , por igual período, a critério da contratante. 10.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.8. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
9 financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS • 11.1. As despesas com aquisição dos equipamentos correrão a conta das dotações: Assistência Social: Projeto/Atividade: 4.114 - Fonte: 1.500 , Projeto/Atividade: 4.117 - Fonte: 1.660 , Projeto/Atividade: 4.118 - Fonte: 1.660. Defesa Civil: Projeto/Atividade: 4.059 - Fonte: 1.500. Educação, Esporte, Cultura e Turismo: Projeto/Atividade: 4.038 - Fonte: 1.500 , Projeto/Atividade: 4.100 - Fontes: 1.500 e 1.550. Gabinete do Prefeito: Projeto/Atividade: 4.055 - Fonte: 1.500 . Hospital Municipal Cristo Rei: Projeto/Atividade: 4.068 e 4.069 - Fontes: 500, 600 e 621 . Fundo Municipal de Saúde: Projeto/Atividade: 4.071, 4.076, 4.077 e 4.082 - Fontes: 500, 600 e 621. Infraestrutura: Projeto/Atividade: 4.083 e 4.086 - Fontes: 1.500, 1.720 e 1.799. Trânsito: Projeto/Atividade: 4.003 - Fonte: 1.500 . E as que couberem no exercício seguinte. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) der causa a execução total do contrato; c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; d) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante; II - Multa: • Moratória de 2% a 10% (dois a dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; • Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10 III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.3. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021); 12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.7. Aplica-se ainda o previsto na Lei 14.133/2021 e o edital 12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 12.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 12.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 12.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.