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Texto do edital

ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CLÍNICA DE HIDROTERAPIA E FISIOTERAPIA NO MUNICIPIO DE SAO JOÃO DA BALIZA/RR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIO E CONTRATOS São João da Baliza Av. Perimetral Norte BR210 – s/n EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA PRESENCIAL Nº 90006/2026 PROCESSSO ADMINISTRATIVO Nº 265/2026 DATA DA SESSÃO: 16/10/2026 HORÁRIO: 09:00 (HRB) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. MODO DE DISPUTA: ABERTO. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: DAVI ALEXANDRE FERREIRA DOS REIS. O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR , por intermédio da Secretária Municipal de Licitação, Contratos e Convênios, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , com Inversão de fases, oriunda do Processo nº 0265/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CLÍNICA DE HIDROTERAPIA E FISIOTERAPIA NO MUNICIPIO DE SAO JOÃO DA BALIZA/RR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. O Procedimento Licitatório será regido nos termos LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 065, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 e, subsidiariamente, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais instruções condições contidas neste Edital e seus anexos, conforme segue: Iniciando-se no dia 16 de Outubro de 2026, as 09:00h (horário Brasília) , e será conduzido pelo Agente de Contratação denominado Agente de Contratação com o auxílio da equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 006, de 08 de janeiro de 2026 . Podendo eventualmente ser prorrogado a critério do Agente de Contratação, o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados. DA INVERSÃO DE FASES: A Concorrência será realizada com inversão de fases, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação e julgamento das propostas, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame, em atendimento à determinação contida na Autorização. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto Básico; assegurando que os concorrentes que se habilitem sejam realmente capazes de executar um serviço de qualidade. DO USO DO PRESENCIAL: A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, c/c o artigo 17, §5º, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 — considerando que o Município de São João da Baliza/RR se enquadra no limite populacional de até 20.000 (vinte mil) habitantes previsto no caput do art. 176, fazendo jus ao prazo transitório ali estabelecido — e se justifica pela necessidade de contratação de empresa especializada em engenharia para a construção da Clínica de Hidroterapia e Fisioterapia no Município de São João da Baliza/RR, tratando-se de objeto imprescindível e essencial para a ampliação e a excelência dos serviços de saúde e reabilitação prestados aos munícipes, conforme as especificações do Termo de Referência.

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIO E CONTRATOS São João da Baliza Av. Perimetral Norte BR210 – s/n O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe, a legislação prevê o uso da modalidade preferencialmente em sua forma eletrônica; todavia, a norma admite a adoção da Concorrência presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma eletrônica, a inibição, por exemplo, da apresentação de propostas insustentáveis em face da complexidade técnica e do vulto da obra de engenharia objeto deste certame, que podem atrasar os procedimentos, aumentar custos e comprometer a execução. Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além de maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão e de verificação, em tempo real, das condições de habilitação técnica e da qualificação operacional das empresas licitantes — o que é especialmente relevante em contratações de obras de engenharia, evitando a apresentação de propostas ou documentos que não preencham as condições de habilitação exigidas, com documentos verossímeis e adequados ao objeto, prevenindo morosidade e embaraços ao certame. Ainda assim, a modalidade presencial cumpre integralmente as disposições legais, tais como o princípio da publicidade, que garante a transparência dos atos praticados na sessão, na forma da Lei. 1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CLÍNICA DE HIDROTERAPIA E FISIOTERAPIA NO MUNICIPIO DE SAO JOÃO DA BALIZA/RR , de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.1 A licitação será MENOR PREÇO GLOBAL, conforme constante do Projeto Básico. 1.2. Havendo divergência da descrição do item entre o Projeto Básico e o Edital, prevalecerá descrição contida no Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1- PODERÃO PARTICIPAR DESTA CONCORRÊNCIA: 2.2 Empresas Cadastradas que detenham Atividade Pertinente e Compatível com o Objeto deste certame. 2.3 Poderão participar deste certame todos os interessados que tenham em seu objeto de contrato ou CNAE principal ou secundários ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.5 Poderão participar pessoa jurídica em consórcio de acordo com o Art. 15 da Lei Federal nº14.133/21. 2.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME e EPP. 2.2- NÃO PODERÃO CONCORRER DIRETA OU INDIRETAMENTE NESTA LICITAÇÃO: 2.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 2.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIO E CONTRATOS São João da Baliza Av. Perimetral Norte BR210 – s/n PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DA BALIZA/RR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90006/2026 PROCESSO Nº 0265/2026 Data e hora da abertura: XX/XX/2026 XX:XX(HRB). Razão Social e CNPJ: Endereço completo do licitante. Telefone do licitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DA BALIZA/RR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90006/2026 PROCESSO Nº 0265/2026 Data e hora da abertura: XX/XX/2026 – 00:00(HRB). Razão Social e CNPJ: Endereço completo do licitante. Telefone do licitante: 2.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.7 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.2.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.2.9 As licitantes deverão apresentar, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 02, sua proposta comercial conforme no edital, e no envelope n° 01 a documentação comprobatória dahabilitação solicitada neste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 3.1 – Qualquer pessoa que retirou esse edital é parte legítima para impugnar este Edital por

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIO E CONTRATOS São João da Baliza Av. Perimetral Norte BR210 – s/n irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2 – Devendo ser protocolizadas no endereço informado no Preâmbulo deste Edital, no Protocolo da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Convênios (SEMLIC), somente no horário das 08h00min às 14:00hs. .3. Caberá a Agente de Contratação decidir apresentar resposta no prazo previsto no parágrafo único do Artigo 164 da Lei N.º 14.133/2021. .4. A impugnação ou questionamento interpostos fora do prazo não serão conhecidos. .5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. .5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. .6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame caso o teor interfira em elaboração de proposta e prejudique a apuração de proposta mais vantajosa. .7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Licitação, Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de São Joao da Baliza/RR. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Agente de Contratação por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade; II Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura; III – Contrato Social e/ou alteração contratual (consolidada) ou documento que substitui; e IV - Certificado de registro cadastral emitido pelo Município de são João da Baliza ou Sicaf. 4.4. Caso a procuração seja particular ou credencial, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual. 4.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão específica expedida pela Junta Comercial, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 4.6 A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o Artigo 63, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021. 4.7 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, implicará no impedimento de manifestar intenção de recurso, ficando apenas como ouvinte. 4.8. A sessão será conduzida pelo Agente de Contratação da Prefeitura de São João da Baliza. 5. DA INVERSÃO DAS FASES 5.1. Conforme previsto no subitem 2.5, a presente licitação será realizada com inversão de fases, conforme o disposto no art. 17, §1º da Lei nº 14.133/2021, nesse formato, a habilitação dos licitantes ocorrerá antes da fase de apresentação de propostas e lances, trazendo diversos benefícios para o

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIO E CONTRATOS São João da Baliza Av. Perimetral Norte BR210 – s/n certame licitatório. 5.2. Conforme previsto no subitem 2.5, a presente licitação será realizada com inversão de fases, conforme o disposto no art. 17, §1º da Lei nº 14.133/2021, nesse formato, a habilitação dos licitantes ocorrerá antes da fase de apresentação de propostas e lances, trazendo diversos benefícios para o certame licitatório. 5.3. As análises da fase de habilitação antes da fase de propostas permitirão que sejam identificadas previamente as empresas aptas e qualificadas para participar da licitação. Reduzindo o tempo do processo licitatório, evitando que propostas sejam analisadas de empresas que posteriormente seriam desclassificadas por falta de habilitação. 5.4. As empresas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos no edital, serão eliminadas na primeira fase do processo. Ao selecionar inicialmente empresas aptas e qualificadas, a fase de habilitação priorizará a qualidade técnica e a capacidade operacional dos licitantes. Contribuíra para a contratação de empresas que detenham condições reais de executar os serviços e obras com eficiência e qualidade. 5.5. Com a inversão de fases nesta concorrência, fica assegurado que a etapa de lances ocorra após análises da qualificação técnica das licitantes, e somente entre àquelas que possuam compatibilidade técnica com o escopo das obras, e que atendam às normas vigentes previstas neste edital. 6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.1. A Qualificação técnica será de acordo com o Projeto Básico. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 7.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticada pelo Agente de Contratação no ato da sessão, podendo ser consultados pela INTERNET pela equipe de apoio para verificar a veracidade, sob pena de INABILITAÇÃO. 7.2. Para habilitação dos licitantes, serão exigidas as seguintes documentações: 7.2.1. - DA CAPACIDADE JURÍDICA: a) ato Constitutivo; Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) registro comercial em caso de empresa individual; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Xerox do RG e CPF dos sócios da empresa e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), atualizada; 7.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGFN/RFB Nº 02 de 31/08/05), onde está sediada a empresa e abrangendo também Negativa de Débito - CND, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS , com validade na data da realização desta licitação; b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa, com

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIO E CONTRATOS São João da Baliza Av. Perimetral Norte BR210 – s/n validade na data da realização desta licitação; c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal , onde está sediada a empresa, com validade na data da realização da Licitação; d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal , do Município de São João da Baliza, com validade na data da realização da Licitação; e) Certidão de Regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS , com validade na data de realização desta licitação (Lei Nº 8.036/90 art. 27 alínea “a”); e f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , válida em cumprimento à Lei N° 12.440/2011. 7.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido expedida em até 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas. b. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial dentro da validade atualizada; c. Cópia do Balanço Patrimonial constando o Termo de Abertura e Encerramento e demonstrações contáveis dos 2 (dois) último exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e contador, acompanhada da Certidão de regularidade profissional expedida pelo conselho regional de classe, válida na data do certame com a finalidade de editais de licitação. d. A comprovação de boa situação financeira da empresa será avaliada com base nos índices contábeis de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC), superiores a 1 (um inteiro), resultante da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a longo Prazo LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = Passivo Circulante e. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante. f. As empresas que foram constituídas no presente exercício deverão apresentar o Balanço de Abertura, autenticado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade- CRC. g. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base na data limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. h. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. i. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65,§1º). 7.2.4 OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01) AINDA: a) Alvará de Funcionamento devidamente atualizado pertinente ao objeto do certame, caso seja definitivo, deve ser apresentado juntamente com o comprovante de pagamento da anuidade; b) Declarações (conforme modelo Anexo II). c) Apresentar a comprovação de situação REGULAR da licitante junto ao Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio de acesso ao portal da Transparência, bem como a existência de impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato improbidade administrativa, disponível no site doCNJ, sob pena de

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIO E CONTRATOS São João da Baliza Av. Perimetral Norte BR210 – s/n inabilitação da mesma no processo licitatório (http://www.portaldatransparencia.gov.br / ceis e http://www.cnj.jus.b r) e a certidão consolidada do TCU por meio do sítio https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/. 7.2.5 ALÉM DESTA DOCUMENTAÇÃO, O LICITANTE DEVERÁ ATENDER TODAS AS EXIGÊNCIAS CONFORME DESCRITO (TERMO DE REFERÊNCIA), DESTE EDITAL. a) A análise da documentação para a habilitação será realizada após o julgamento, sendo devolvidos os envelopes dos vencidos ao fim da sessão, nos termos do Artigo 17 da Lei N.º 14.133/2021. b) Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor tendo-se como referência a data da abertura da Sessão, informada no preâmbulo deste Edital. c) para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar- sê- a 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão. d) A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Só serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso, se os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. e) É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste certame, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. f) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do Licitante. g) As licitantes cadastradas neste certame, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos DOCUMENTOS FISCAIS apresentadas, mas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (redação da pela Lei Complementar N.º 155/2016), sob pena de inabilitação pela ausência dos mesmos. h) Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Agente de Contratação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que observado o item anterior. i) O Agente de Contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. k) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 155 e seguintes da Lei Federal N.º 14.133/2021, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. l) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO: 8.1. O valor da Proposta deverá estar crescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, definidos por meio de composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, nos termos do art. 23, §2o, da Lei no 14.133/2021, conforme termo de referência. Conforme dispõe a Súmula no 258 do TCU, "as

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIO E CONTRATOS São João da Baliza Av. Perimetral Norte BR210 – s/n composições de custos unitários" e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram a planilha orçamentária da licitante. 8.2. Os preços adotados pelas licitantes deverão estar de acordo com os praticados no mercado e, neles, deverão estar inclusas todas as despesas necessárias, inclusive custos com materiais, impostos, taxas, transportes, fretes, instalações, depreciações, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, instalações e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços, na forma do item anterior 8.3. No envelope nº. 02 deve conter a Proposta e os Documentos que atendem aos seguintes requisitos da Proposta, conforme deste Edital, devendo ser impressa, redigida preferencialmente com fonte no mínimo “11”, em papel timbrado da é́́́́́́́ mpresa ou com o carimbo que a identifique, redigida em língua portuguesacom clareza, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo Titular ou Procurador, devendo ainda constar: o mês de referência dos preços, que deverá ser o mês do orçamento d́́́́́́́́ a Administração apresentado na proposta; no do Processo, no do Edital da Concorrência, dia e hora d́́́́́́́́ a sessão pública; a) o prazo de validade da Proposta Comercial, não será́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́ inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, prorrogável, a pedido da Administração; observações: As propostas omissas ou que constarem prazo inferior serão válidas e consideradas com o prazo mínimo estabelecido nesta alínea; b) o nome do BANCO, número da respectiva AGÊNCIA e o número da CONTA CORRENTE que desejar receber seus créditos; c) o prazo de execução e local de execução. Planilhas Orçamentarias, inclusive relação dos preços unitários dos insumos, tais ć́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́omo materiais, ́́́́́́́́ mão de obra, equipamentos, serviços especializados, que acompanha com preços em real, que poderá́́́́́́́́́́́́́́́ ser grafada em computador ou equivalente, devendo ser apresentada em 01 (uma) via original e 01 (uma) via digital (formato EXCEL), contendo: a) identificação da empresa licitante; b) rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal da empresa e seu responsável técnico ao final; c) mesma ordem, numeração, descrição e quantitativos apresentados na planilha fornecida pela Prefeitura Municipal de São João da Baliza/RR, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta. d) Cronograma Físico-Financeiro, no qual deverão ser apresentados, na parte física, os percentuais de serviços, e na parte financeira, os valores em reais correspondentes aos serviços a serem faturados em cada mês, devidamente assinados pelo representante legal da licitante e seu responsável técnico. e) Os preços unitários apresentados pela licitante não poderão ultrapassar os preços unitários constantes do orçamento da Administração. 8.3.1. Planilha de Composições de Preços Unitários. a) Na Planilha Orçamentaria os campos destinados aos preços unitários propostos, deverão ser preenchidos escritos em algarismos arábicos, e calculados os preços parciais e totais fazendo os arredondamentos necessários (duas casas decimais). b) Todos os cálculos efetuados pela empresa licitante em suas planilhas deverão considerar o arredondamento com duas casas decimais. c) A licitante que deixar de apresentar algum documento/planilha exigidos no referido edital e/ou ́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́́ apresentar documento em divergência ao que fora solicitado e/ou apresentar vícios que impactem no

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIO E CONTRATOS São João da Baliza Av. Perimetral Norte BR210 – s/n cálculo do valor proposto será desclassificada. d) Os modelos das planilhas orçamentárias poderão ser extraídos do arquivo em PDF a ser fornecido com as planilhas de composição dos preços da Proposta de Preço, anexo a este Edital. e) As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos. f) Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação (art. 58, § 3º da Lei nº 14.133/2021). g) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal. 8.3.2. Garantia Proposta: a) No momento da apresentação da proposta o licitante deverá comprovar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de Pré-habilitação (Art. 58 da Lei nº 14.133/2021), juntada ao (Envelope nº 2) Propostas de Preços. b) Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; ou - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023). 8.3.3. A garantia de proposta deverá ser de 1% do valor total da proposta . 8.3.4. Em caso de caução em dinheiro, deverá ser através de depósito ou transferência bancaria, e deverá ser realizado em nome do favorecido a Prefeitura Municipal de São João da Baliza, identificando-o com CNPJ: 04.056.248/0001-25, na conta Banco do Brasil (001), Agência 3797-4, Conta Corrente nº 9.298-3, pertencente ao Município de São João da Baliza/RR. É obrigatório que o depósito seja identificado, contendo as informações completas da empresa licitante, identificando com a razão social atualizada de acordo com a última alteração contratual, incluindo o CNPJ da mesma, para garantir a correta associação ao processo licitatório. O depósito ou transferência deverá ser efetuado pela empresa interessada em participar do certame até à data de abertura. 8.3.5. No caso e caução em dinheiro, a garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação (Art. 58, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 8.3.6. Tratando-se de um requisito de pré-classificação, caso o licitante não a apresente ou não atenda aos requisitos dos subitens 8.3.2 e 8.3.3 oportunamente, terá sua proposta desclassificada. 8.3.7. O Município não se responsabilizará pelos depósitos ou transferências bancárias que forem apresentadas em contas correntes diversas da indicada no subitem 8.3.4 deste edital. 8.3.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 8.3.9. Fica fixado o prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do item 8.3.2 deste Edital.

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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIO E CONTRATOS São João da Baliza Av. Perimetral Norte BR210 – s/n 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS CONTRARAZÕES: 9.1. Qualquer interessado poderá apresentar recursos contra os atos decisórios proferidos no curso da concorrência, na forma disposta no Artigo 165 da Lei N.º 14.133/2021. 9. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.3. A intenção de recorrer deverá sermanifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 9.3.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 9.3.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada avista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 9.10. Não serão considerados válidos recursos enviados, via correio ou via e-mail, portanto devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Licitação, Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de São João da Baliza/RR. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade Competente, caso não haja interposição de recurso e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11 DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO: 11.1 Quanto a fiscalização e o recebimento do objeto da licitação, serão observadas as regras estabelecidas nos termos da Lei nº 14.133-21 e Termo de Referência, anexo I, do presente edital. 11.2 Em casos de convênio, a Contratada deverá permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos Órgãos de Controle Internos e Externos, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este convênio, bem como aos locais de execução do objeto do presente Contrato.