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Texto do edital

Implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, compostos por captação subterrânea, reservação, bombeamento com energia solar e distribuição local nas comunidades rurais do município de Mâncio Lima/AC

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Endereço: Travessa Antônio Sobral, Centro, Casa do Colono, Alameda das Águas, nº 2570, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 Processo Adm. Nº 099/2026 Folha Nº 1 Rubrica Página 1 de 52 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 – COM INVERSÃO DE FASES CONTRATANTE (UASG) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2026 OBJETO - Implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, compostos por captação subterrânea, reservação, bombeamento com energia solar e distribuição local nas comunidades rurais do município de Mâncio Lima/AC. VALOR TOTAL ESTIMADO - R$ 1.088.652,52 (hum milhão, oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA – 23 de outubro de 2026 às 09h00min (horário do Acre) CRITÉRIO DE JULGAMENTO – Maior percentual de desconto global MODO DE DISPUTA – Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS – SIM INVERSÃO DE FASES - SIM RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EDITAL - Regiano de Almeida Barros CARGO - Secretario Municipal de Obras e Urbanismo

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Endereço: Travessa Antônio Sobral, Centro, Casa do Colono, Alameda das Águas, nº 2570, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 Processo Adm. Nº 099/2026 Folha Nº 2 Rubrica Página 2 de 52 PREÂMBULO O Município de Mâncio Lima , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrito no CNPJ/MF nº 04.059.671/0001-89, com sede à Av. Anselmo Maia, 2015 – São Vidal, Mâncio Lima/AC através do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 001/2025 de 08 de janeiro de 2025, torna público que se fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma PRESENCIAL , do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL, critério de julgamento será EMPREITADA GLOBAL , tendo por finalidade Implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, compostos por captação subterrânea, reservação, bombeamento com energia solar e distribuição local nas comunidades rurais do município de Mâncio Lima/AC. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 284/2023 e demais normas aplicáveis, legislações complementares e, ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo. 1.2. O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei nº. 14.133/2021. 1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.manciolima.ac.gov.br , e/ou http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ . Os anexos poderão ainda ser solicitados através do email [email protected] . 1.4. A sessão pública desta CONCORRÊNCIA dar-se-á de forma PRESENCIAL, em consonância ao Art. 176º da Lei Federal 14.133/2021 que dispõe: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei ; (...) § 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento. 1.5. Não havendo expediente, ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Agente de Contratação/Comissão aos licitantes; 2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: 2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo

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Endereço: Travessa Antônio Sobral, Centro, Casa do Colono, Alameda das Águas, nº 2570, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 Processo Adm. Nº 099/2026 Folha Nº 3 Rubrica Página 3 de 52 N° 99/2026 , e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade objetivo de que lhe são correlatos. 2.2. Todo o procedimento licitatório será realizado Presencialmente na Sala de Licitações da Prefeitura de Mâncio Lima ou em local mais adequando, previamente divulgado, e a sessão pública será gravada em áudio e vídeo e posteriormente será acostada aos autos. 3. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO 3.1. DO OBJETO: Implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, compostos por captação subterrânea, reservação, bombeamento com energia solar e distribuição local nas comunidades rurais do município de Mâncio Lima/AC. 3.2. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS: Para execução do objeto estima-se o valor global de R$ 1.088.652,52 (hum milhão, oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) 3.3. DO PRAZO/LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO e demais obrigações são aqueles estabelecidos no anexo I deste Edital – Projeto Básico/Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo(a) ordenador(a) de despesa do órgão requerente; 3.4. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO; Os serviços deverão iniciar em até 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento pela empresa da Ordem de Serviço. 3.4.1 O prazo para a conclusão da obra está estimado conforme Cronograma Físico-Financeiro, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela contratada. 3.4.2. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo para execução da obra somente serão admitidas se estiver de acordo com o art. 111 da Lei 14.133/21. 3.4.3. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução da obra deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação. 3.4.4. O prazo de início e entrega da obra será de acordo com o cronograma físico- financeiro, assinada pelo Responsável Técnico da obra . 4. DA GARANTIA DA OBRA 4.1. Com relação ao disposto no artigo 618 do código civil Brasileiro, entende-se que no prazo de 05 (cinco) anos nele referido, é de garantia e não de prescrição. Sendo assim, fica definido o prazo de 05 (cinco) anos como garantia da obra. 5. DA GARANTIA CONTRATUAL 5.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, e terá seu valor

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Endereço: Travessa Antônio Sobral, Centro, Casa do Colono, Alameda das Águas, nº 2570, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 Processo Adm. Nº 099/2026 Folha Nº 4 Rubrica Página 4 de 52 atualizado nas mesmas condições, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas, objeto deste processo licitatório, correrão por conta da Natureza de Despesa: Entidade: Prefeitura Municipal Mâncio Lima Órgão: 11.00 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Unidade: 11.002 – Departamento de Saneamento Básico Função: 17 – Saneamento Subfunção: 452 – Serviços urbanos Programa: 0015 – Saneamento Sustentável Projeto/Atividade: 1.013 – Instalação de Sistema de Abastecimento de Água Fonte: 706 e RP Natureza de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento dar-se-á conforme estabelecido do item 7 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou que atendam todas as condições deste edital, inclusive quanto sua habilitação. 8.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pela alimentação dos dados contidos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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Endereço: Travessa Antônio Sobral, Centro, Casa do Colono, Alameda das Águas, nº 2570, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 Processo Adm. Nº 099/2026 Folha Nº 5 Rubrica Página 5 de 52 8.4. Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21) 8.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 8.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 8.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 8.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 8.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 8.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 8.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 8.4.9. Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; 8.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei n.º 14.133, de 2021. 8.4.11. Estrangeiros que não tenham representação legal no brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; Não será admitida a participação de empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do Município de Mâncio Lima, inclusive na condição de sócio ou dirigente. 8.5. O impedimento de que trata o item 8.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.8. O disposto nos itens 8.4.2 e 8.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente

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Endereço: Travessa Antônio Sobral, Centro, Casa do Colono, Alameda das Águas, nº 2570, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 Processo Adm. Nº 099/2026 Folha Nº 6 Rubrica Página 6 de 52 financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.10. A vedação de que trata o item 8.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.11. Não será admitida a participação de empresas sob a forma de consórcio. A decisão fundamenta-se no art. 15, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 , considerando que a natureza e o valor da obra permitem a execução por empresas individualmente constituídas, assegurando maior clareza na responsabilidade contratual, eficiência na fiscalização e prevenção de riscos de atrasos decorrentes de disputas internas entre consorciadas. 8.12. Em tempo, será analisado também: 8.12.1. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração Municipal nos termos do Art. 156 da Lei nº 14.133/21; (até que se encerre os prazos das sanções) ; 8.12.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 156 da Lei nº 14.133/21; (até que se encerre os prazos das sanções) ; 8.12.3. Declarados inidôneos ou suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 156 da Lei nº 14.133/21; 9. DA SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DO ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 9.1. DO CREDENCIAMENTO. 9.1.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a agente de contratação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO e ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA , bem como e as declarações complementares a que se refere o subitem 9.1.5. e 9.1.6, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes. 9.1.2. A licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada (procurador), mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição. a) Representante Legal – contrato social, ou estatuto, ou registro de empresário, conforme o caso onde conste como seu nome como sócio administrador. b) Procuradores – instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, ou com assinatura digital (devendo ser anexada junto a assinatura a sua validação no site https://validar.iti.gov.br/), outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de empresário, conforme o caso; 9.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.

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Endereço: Travessa Antônio Sobral, Centro, Casa do Colono, Alameda das Águas, nº 2570, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 Processo Adm. Nº 099/2026 Folha Nº 7 Rubrica Página 7 de 52 9.1.4. A licitante deverá apresentar fora dos envelopes: a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; - ANEXO III b) Declaração de elaboração independente de propostas – (in nº 102/2020). – ANEXO IV 9.1.5. A licitante que quiser utilizar-se dos benefícios prescritos na LC 123/2006, deverá sob sua inteira responsabilidade declarar que é Microempresa ou empresa de pequeno porte conforme modelo no ANEXO V 9.1.6. A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis . 9.2. DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA. 9.2.1. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela agente de contratação, na forma dos itens 9.1.1 a 9.1.4, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2.2. A entrega dos envelopes à Comissão de Contratação da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso. 9.3. DA ABERTURA DO ENVELOPE 9.3.1. Após o credenciamento dos presentes, a agente de contratação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros de Contratação e serão juntados ao respectivo processo administrativo. 9.3.2. Iniciada a abertura do primeiro (ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO) estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.4. DA INVERSÃO DE FASES 9.4.1 . A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , devidamente justificada no ETP, permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 9.4.2. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço

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Endereço: Travessa Antônio Sobral, Centro, Casa do Colono, Alameda das Águas, nº 2570, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 Processo Adm. Nº 099/2026 Folha Nº 9 Rubrica Página 9 de 52 10.1.12. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 16. deste edital. 10.1.13. A empresa uma vez habilitada, o agente de contratação procederá a abertura do envelope nº 2 – proposta de preços da referida empresa. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.1.2. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou cópias devidamente autenticadas por cartório competente ou pelo agente de contratações, ou por servidor membro da comissão permanente de contratação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos antes da abertura do certame, sob pena de inabilitação. 11.2. Cópia do Registro Cadastral junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 11.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; c) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; d) Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; f) Documentos de identificação contendo RG e CPF do(s) sócio(s) ou sócio administrador; g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 11.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

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Endereço: Travessa Antônio Sobral, Centro, Casa do Colono, Alameda das Águas, nº 2570, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 Processo Adm. Nº 099/2026 Folha Nº 10 Rubrica Página 10 de 52 a) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito cedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Procuradoria da Fazenda Estadual – Dívida Ativa do Estado, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; e) Certidão de Regularidade do FGTS , admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; f) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT , para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento. g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; i) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial – (Lei n° 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da empresa, expedida nos últimos 90 (Noventa ) dias caso não conste o prazo de validade; ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados em orgão competente, comprovando Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);