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Texto do edital

Construção de 10 centros sociais nas comunidades da zona rural do município de manicoré/AM

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Avenida Getúlio Vargas, nº 574 - Centro - CEP: 69280-000 E-mail: [email protected] - Manicoré - Am Estado do Amazonas Prefeitura de Manicoré Comissão Permanente de Contratação - CPC ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE MANICORÉ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 017/2026 MUNICÍPIO DE MANICORÉ-AM O MUNICÍPIO DE MANICORÉ-AM , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA EXCLUSIVA PARA EMPRESAS CADASTRADAS NO CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES DE MANICORÉ , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 015 DE 02 DE JANEIRO DE 2025, Nº 016 DE 02 DE JANEIRO DE 2026, Nº 017 DE 02 DE JANEIRO DE 2025, Nº 018 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 E Nº 019 DE 02 DE JANEIRO DE 2025. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS . Data da Sessão: 23 de outubro de 2026. Horário: 09:00H, Horário de Brasília Local: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. Modo de disputa: ABERTO. Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 20/10/2026. 1. DO OBJETO . 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a: CONSTRUÇÃO DE 10 CENTROS SOCIAS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme a seguir: LOTE 01 – COMUNIDADES. ITENS DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO ENDEREÇO UNID. QUANT. VALOR TOTAL 01 CONSTRUÇÃO DE 10 CENTROS SOCIAS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM. COMUNIDADES DA ZONA RURAL SERVIÇO 01 R$: 4.614.130,72 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE 10 CENTROS SOCIAS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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Avenida Getúlio Vargas, nº 574 - Centro - CEP: 69280-000 E-mail: [email protected] - Manicoré - Am Estado do Amazonas Prefeitura de Manicoré Comissão Permanente de Contratação - CPC ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE MANICORÉ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC 1.3. O valor máximo do lote é de R$: 4.614.130,72 (Quatro Milhões, Seiscentos e Quatorze Mil, Cento e Trinta Reais e Setenta e Dois Centavos) , conforme planilhas orçamentárias nos anexos deste Edital. 1.4. Os prazos de execução das obras e de vigência contratual estão assim definidos: Lotes Prazo de execução Vigência contratual Lote 01 600 dias 720 dias 1.5. A obra prevista neste Edital e seus anexos, dele sendo partes integrantes, será executada de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independente de suas transcrições totais ou parciais, e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração da proposta: a) Projetos de Engenharia completos – anexo ao processo. b) Planilha orçamentária referencial - anexo ao processo; c) Cronograma físico-financeiro (analítico) – anexo ao processo; d) Demais documentos de engenharia – anexo ao processo; 2. DO S RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Municipal para o exercício de 2026, 3. DO CREDENCIAMENTO . 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Contas Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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Avenida Getúlio Vargas, nº 574 - Centro - CEP: 69280-000 E-mail: [email protected] - Manicoré - Am Estado do Amazonas Prefeitura de Manicoré Comissão Permanente de Contratação - CPC ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE MANICORÉ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO N A CONCORRÊNCIA . 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e que possua Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores junto a Prefeitura Municipal de Manicoré . 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). f) Que se enquadrem nas vedações abaixo, previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021: 1) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 2) Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cincopor cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 3) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parenteem linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).

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Avenida Getúlio Vargas, nº 574 - Centro - CEP: 69280-000 E-mail: [email protected] - Manicoré - Am Estado do Amazonas Prefeitura de Manicoré Comissão Permanente de Contratação - CPC ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA DE MANICORÉ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC i) Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. j) No caso de desconexão apenas do Licitante, este deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. k) Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico e ou e-mail. l) O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. m) Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. n) A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço juntamente com toda a documentação de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, bem como dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Os documentos de habilitação serão exigidos após encerrada a fase de lances, e somente do licitante melhor classificado que terá o prazo de até 02 (duas) horas para o envio. 5.4. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

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Texto do edital: Construção de 10 centros sociais nas comunidades da zona rural do município de m — Concorrência - Eletrônica 017/2026 | Editais do Brasil