Texto do edital
Aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos mesas de manipulação de alimentos em aço inox, fogão industrial, fogão doméstico a gás, liquidificador comercial, freezer horizontal, refrigerador, secadora de roupas, tanquinho, puffs, tapetes, fragmentadora de papel, pilhas alcalinas AA, betoneira, telhas de fibrocimento, parafusos e conjuntos de arruelas de vedação, lonas plásticas e corda de polipropileno destinados às Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; Ação Social e Cidadania; Obras, Habitação e Urbanismo; Administração e Finanças; e Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzaltense/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro – CEP 99665-000 – Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Página 1 de 10 TERMO DE REFERÊNCIA – TR (art. 6º, XXIII, e art. 40, § 1º, da Lei nº 14.133/2021) 1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Campo Informação Órgão gerenciador Município de Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Unidades requisitantes Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; Ação Social e Cidadania; Obras, Habitação e Urbanismo; Administração e Finanças; e Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Modalidade Pregão, na forma eletrônica, por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) Procedimento auxiliar Sistema de Registro de Preços (arts. 78, IV, e 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021) Critério de Julgamento Menor preço por lote (10 lotes, dos quais 3 compostos por item único) Modo de disputa Aberto Categoria do objeto Bens comuns (art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021) Participação Lotes 1 a 8: exclusiva para ME/EPP (art. 48, I, da LC nº 123/2006). Lotes 9 e 10: ampla participação: os lotes reúnem itens que compõem um conjunto (sistema de cobertura e materiais de pronta resposta), e a cota fracionaria o lote em prejuízo do conjunto do objeto (art. 49, III, da LC nº 123/2006) Vigência da Ata 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, comprovada a vantajosidade (art. 84) Valor total estimado R$ 625.445,94 2. OBJETO 2.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos destinados às Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; Ação Social e Cidadania; Obras, Habitação e Urbanismo; Administração e Finanças; e Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2.2. O objeto está organizado em 10 (dez) lotes, conforme o quadro abaixo: Lote Itens Composição Valor estimado (R$) 1 1, 2 e 3 Mesas para manipulação de alimentos em aço inox 4.765,18 2 4, 5 e 6 Equipamentos de cozinha (fogões e liquidificador) 10.236,02 3 7 e 8 Refrigeração (freezer e refrigerador) 18.375,60 4 9 e 10 Lavanderia (secadora e tanquinho) 6.990,34 5 11 e 12 Espaço de leitura (puffs e tapetes) 5.094,24 6 13 Fragmentadora de papel 11.798,68 7 14 Pilha alcalina AA 1.310,00 8 15 Betoneira 13.385,88 9 16, 17 e 18 Cobertura em fibrocimento (telhas, parafusos e arruelas) 163.960,00 10 19, 20 e 21 Lonas plásticas e corda 389.530,00 TOTAL ESTIMADO 625.445,94 2.3. O registro de preços não obriga a Administração a adquirir os itens registrados, nem as quantidades indicadas, que poderão ser contratadas conforme a necessidade de cada secretaria (art. 83 da Lei nº 14.133/2021).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro – CEP 99665-000 – Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Página 2 de 10 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A contratação atende às demandas das secretarias requisitantes e está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), que integra o processo como Anexo I do Edital. 3.1.1. Educação, Cultura, Esporte e Turismo (itens 2, 4 a 7 e 9 a 12): substituição e complementação dos equipamentos das cozinhas e refeitórios das EMEFs Mário Quintana e Osório Duque Estrada, desgastados pelo uso contínuo, para garantir o preparo, a conservação e a distribuição da alimentação escolar com segurança e higiene; e composição do espaço de leitura da biblioteca da EMEF Mário Quintana, que atende estudantes em turno integral. 3.1.2. Ação Social e Cidadania (itens 1 e 3): mesas de manipulação em aço inox para o preparo de lanches oferecidos aos usuários do CRAS, em conformidade com as normas de higiene e segurança alimentar. 3.1.3. Obras, Habitação e Urbanismo (itens 8 e 15): substituição do refrigerador, com cerca de 20 anos de uso, porta danificada e deterioração; e da betoneira, indispensável ao preparo de concreto e argamassa na manutenção de calçadas, meios-fios e pequenas obras. 3.1.4. Administração e Finanças (itens 13 e 14): descarte seguro de documentos com dados pessoais, em atenção à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e reposição de pilhas para equipamentos de uso administrativo, evitando compras emergenciais e fracionadas. 3.1.5. Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (itens 16 a 21): formação de estoque preventivo para pronta resposta a temporais, vendavais, granizo e destelhamentos, sem depender exclusivamente do apoio da Defesa Civil Estadual e Federal. 3.2. Registro de preços: adotado porque as aquisições ocorrerão de forma parcelada, conforme a necessidade de cada secretaria, para atendimento a mais de uma unidade requisitante e sem possibilidade de definir previamente o momento exato de cada demanda, em especial quanto ao estoque preventivo para eventos climáticos. 3.3. Organização em lotes: os Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 9 e 10 reúnem itens com afinidade técnica, mesma cadeia de fornecimento e uso conjunto, e os Lotes 6, 7 e 8 são compostos por item único, preservando a disputa individual, nos termos do art. 40, V, "b", e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, conforme justificado na seção 8 do ETP. 4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO BEM 4.1. Os bens deverão atender, no mínimo, às especificações abaixo: LOTE 01 – MESAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS EM AÇO INOX Item Especificação técnica mínima Un 1 Mesa de manipulação e preparo de alimentos, totalmente fabricada em aço inoxidável (AISI 304 ou 430), espessura mínima de 0,8 mm a 1,5 mm, com reforço estrutural inferior. Estrutura em tubos redondos ou quadrados em aço inox, pés niveladores em polietileno ou nylon (regulagem ± 30 mm). Prateleira lisa, gradeada ou perfurada em aço inox, carga distribuída mínima de 50 kg. Acabamento escovado ou polido, cantos arredondados (tipo sanitário). Dimensões 160 x 70 x 90 cm. UN 2 Mesa totalmente confeccionada em aço inoxidável (AISI 304 ou 430), chapa com espessura mínima entre 0,8 mm e 1,5 mm, reforço estrutural inferior, estrutura tubular em aço inox, pés niveladores, prateleira inferior em aço inox, acabamento escovado ou polido e cantos arredondados para facilitar a higienização. Dimensões aproximadas de 180 x 70 x 90 cm. UN 3 Mesa de manipulação e preparo de alimentos, totalmente fabricada em aço inoxidável (AISI 304 ou 430), espessura mínima de 0,8 mm a 1,5 mm, com reforço estrutural inferior. Estrutura em tubos redondos ou quadrados em aço inox, pés niveladores em polietileno ou nylon (regulagem ± 30 mm). Prateleira lisa, gradeada ou perfurada em aço inox, carga distribuída mínima de 50 kg. Acabamento escovado ou polido, cantos arredondados (tipo sanitário). Dimensões 190 x 70 x 90 cm. UN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro – CEP 99665-000 – Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Página 3 de 10 LOTE 02 – EQUIPAMENTOS DE COZINHA (FOGÕES E LIQUIDIFICADOR) Item Especificação técnica mínima Un 4 Fogão industrial de piso com no mínimo 6 queimadores duplos (chama interna e externa com controles independentes), queimadores e grelhas em ferro fundido de alto rendimento, grelhas de no mínimo 30 x 30 cm, corpo em aço inox (preferencialmente AISI 304) ou aço carbono com pintura epóxi/eletrostática anticorrosiva, perfil estrutural mínimo de 9 ou 10 cm, quadro superior estampado, bandeja coletora de resíduos, pés niveladores ou emborrachados, super forno com capacidade mínima de 135 litros, alimentação a gás GLP, selo de conformidade do Inmetro e dimensões aproximadas de 120 x 100 x 80 cm. UN 5 Fogão doméstico de piso, no mínimo 4 bocas, alimentação a gás GLP, mesa em aço inox, acendimento automático, forno com capacidade mínima de 50 litros, grade deslizante, vidro interno removível para facilitar a limpeza, pés niveladores, eficiência energética conforme normas do Inmetro e garantia mínima de 12 meses. UN 6 Liquidificador comercial em aço inox, baixa rotação, copo monobloco em formato "V" com capacidade mínima de 10 litros, acoplamento metálico com eixo sextavado, tampa de borracha atóxica com dosador, potência nominal de 665 W, motor de 0,5 HP, tensão 220 V, consumo de 0,67 kWh, rotação de 3.500 rpm e dimensões aproximadas de 780 x 340 x 330 mm. UN LOTE 03 – REFRIGERAÇÃO (FREEZER E REFRIGERADOR) Item Especificação técnica mínima Un 7 Freezer horizontal com uma porta/tampa, capacidade mínima de 200 litros, gabinete interno e externo em chapa de aço com tratamento anticorrosivo, dreno frontal, rodízios, fechadura com chave, alimentação elétrica doméstica, classificação energética "A" pelo Inmetro e dimensões aproximadas de 94 x 75 x 80 cm. UN 8 Refrigerador 2 portas com capacidade mínima de 451 litros, 220 V, cor branca, frost free, eficiência energética A. UN LOTE 04 – LAVANDERIA (SECADORA E TANQUINHO) Item Especificação técnica mínima Un 9 Secadora elétrica doméstica rotativa de piso, cor branca, capacidade mínima de 12 kg, potência de 2.000 W, equivalente ou superior, tensão 220 V, painel com timer, sistema "Passe Fácil", opções de ar quente e frio, ciclo amaciante, porta com sistema de segurança e protetor térmico contra superaquecimento. UN 10 Tanquinho de lavar roupa semiautomático, capacidade mínima de 4,5 kg, tensão 220 V, com sistema de lavagem por agitação e agitador eficiente, abertura superior, timer com no mínimo 4 programas de lavagem, peneira para pequenos objetos, tampa transparente, motor com protetor térmico, grade de proteção do motor, mangueira de entrada de água, gabinete em plástico resistente, classificação de eficiência energética A, potência aproximada de 345 W em 220 V, capacidade máxima de água de aproximadamente 40 litros, dimensões aproximadas de 75 x 57 x 59 cm, garantia mínima de 12 meses. UN LOTE 05 – ESPAÇO DE LEITURA (PUFFS E TAPETES) Item Especificação técnica mínima Un 11 Puff redondo ou quadrado, revestimento em courino ou material impermeável e lavável. UN 12 Tapete felpudo, antiderrapante, tamanho aproximado de 2,00 x 3,00 metros, para composição de espaço de leitura. UN LOTE 06 – FRAGMENTADORA DE PAPEL Item Especificação técnica mínima Un 13 Fragmentadora de papel, para uso administrativo, com capacidade para fragmentar até 150 folhas: capacidade mínima por ciclo – alimentação automática; corte em tiras ou partículas, que torne ilegível o conteúdo dos documentos descartados; acionamento elétrico, tensão compatível com a rede local (127/220 V); com recipiente coletor removível; produto novo, original, em embalagem lacrada, com manual de instruções; garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. UN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro – CEP 99665-000 – Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Página 4 de 10 LOTE 07 – PILHA ALCALINA AA Item Especificação técnica mínima Un 14 Pilha alcalina, tamanho AA (LR6), tensão nominal de 1,5 V, não recarregável; composição alcalina (zinco/dióxido de manganês), com vedação que evite vazamento; isenta de mercúrio, cádmio e chumbo adicionados, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 401/2008; produto novo, original, lacrado, com identificação do fabricante e data de validade impressas na embalagem; validade mínima de 24 meses a contar da data de entrega.; fornecimento em embalagens com 1 (uma), 2 (duas) ou 4 (quatro) unidades, desde que o total entregue corresponda à quantidade solicitada. UN LOTE 08 – BETONEIRA Item Especificação técnica mínima Un 15 Betoneira com capacidade mínima de 250 litros, indicada para preparo e mistura de concreto, argamassa e demais materiais utilizados em obras e serviços de manutenção. Equipamento de estrutura reforçada, cuba metálica, sistema de basculamento para descarga e acionamento por motor elétrico (motor incluso), adequada para uso em obras e serviços municipais. UN LOTE 09 – COBERTURA EM FIBROCIMENTO (TELHAS, PARAFUSOS E ARRUELAS) Item Especificação técnica mínima Un 16 Telha de fibrocimento ondulada, espessura 6 mm, dimensões 2,44 x 1,10 m (sem amianto). UN 17 Parafuso zincado rosca soberba, cabeça sextavada, 5/16" x 110 mm, para fixação de telha em madeira. UN 18 Conjunto de arruelas de vedação 5/16" para telha de fibrocimento (uma arruela metálica e uma arruela de PVC – cônicas). CJ LOTE 10 – LONAS PLÁSTICAS E CORDA Item Especificação técnica mínima Un 19 Lona plástica em rolo, 8 m de largura por 50 m de comprimento, espessura mínima de 150 micras, cor preta, em polietileno de baixa ou alta densidade (PEBD/PEAD) com proteção contra raios UV, material impermeável e homogêneo, sem bolhas, rasgos ou furos. ROLO 20 Lona plástica em rolo, 8 m de largura por 100 m de comprimento, espessura mínima de 150 micras, cor preta, em polietileno de baixa ou alta densidade (PEBD/PEAD) com proteção contra raios UV, material impermeável e homogêneo, sem bolhas, rasgos ou furos. ROLO 21 Corda trançada (ou torcida) de polipropileno (PP), diâmetro de 8 mm, rolo/bobina fechada com 100 m contínuos, etiquetada (fabricante, metragem, diâmetro e composição), leve, impermeável, com tratamento anti-UV, flutuante e resistente a agentes químicos, intempéries, abrasão e umidade. ROLO 4.2. Capacidades mínimas: a capacidade (em litros ou kg) e o número de bocas indicados nos itens 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 15 são requisitos mínimos. Será aceito produto de capacidade ou número de bocas superior, desde que atenda às demais especificações e mantenha o preço ofertado. 4.3. Dimensões aproximadas: as dimensões indicadas como aproximadas admitem variação de 1%, desde que não prejudiquem a instalação e o uso do bem. 4.4. Indicação de marca: as especificações não indicam marca ou modelo (art. 41, I, da Lei nº 14.133/2021). Eventuais características citadas servem apenas como parâmetro de qualidade, sendo admitido produto similar ou de melhor qualidade. 4.5. Referência visual (Lote 5): a imagem ilustrativa do espaço de leitura, reproduzida no ETP (Figura 1), apenas como orientação de cores e composição, sem vincular marca ou modelo. 5. QUANTITATIVOS 5.1. As quantidades estimadas para registro são as seguintes:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro – CEP 99665-000 – Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Página 5 de 10 Item Lote Descrição resumida Un Qtd Secretaria / destino 1 1 Mesa inox 160 x 70 x 90 cm UN 1 Ação Social – CRAS 2 1 Mesa inox 180 x 70 x 90 cm UN 1 Educação – escolas municipais 3 1 Mesa inox 190 x 70 x 90 cm UN 1 Ação Social – CRAS 4 2 Fogão industrial (mín. 6 bocas) UN 2 Educação – escolas municipais 5 2 Fogão doméstico a gás (mín. 4 bocas) UN 2 Educação – escolas municipais 6 2 Liquidificador comercial (mín. 10 L) UN 2 Educação – escolas municipais 7 3 Freezer horizontal (mín. 200 L) UN 3 Educação – escolas municipais 8 3 Refrigerador frost free (mín. 451 L) UN 3 Obras, Habitação e Urbanismo 9 4 Secadora de roupas (mín. 12 kg) UN 2 Educação – escolas municipais 10 4 Tanquinho (mín. 4,5 kg) UN 2 Educação – escolas municipais 11 5 Puff UN 8 Educação – escolas municipais 12 5 Tapete 2,00 x 3,00 m UN 2 Educação – escolas municipais 13 6 Fragmentadora de papel UN 4 Administração e Finanças 14 7 Pilha alcalina AA UN 500 Administração e Finanças 15 8 Betoneira (mín. 250 L) UN 3 Obras, Habitação e Urbanismo 16 9 Telha de fibrocimento 6 mm 2,44 x 1,10 m UN 2.000 Agricultura – estoque preventivo 17 9 Parafuso zincado 5/16" x 110 mm UN 6.000 Agricultura – estoque preventivo 18 9 Conjunto de arruelas de vedação 5/16" CJ 6.000 Agricultura – estoque preventivo 19 10 Lona preta 8 x 50 m, 150 micras ROLO 200 Agricultura – estoque preventivo 20 10 Lona preta 8 x 100 m, 150 micras ROLO 150 Agricultura – estoque preventivo 21 10 Corda PP 8 mm, rolo 100 m ROLO 100 Agricultura – estoque preventivo 5.2. As quantidades foram estimadas pelas secretarias requisitantes com base no número de unidades atendidas e na necessidade de reposição, acrescidas, nos itens indicados no ETP, de margem de segurança própria do registro de preços. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Natureza do objeto: os bens são comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII). 6.2. Qualidade: os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em embalagem original e lacrada, com identificação do fabricante e manual de instruções em português, quando aplicável. 6.3. Conformidade técnica: equipamentos elétricos e a gás deverão possuir selo ou registro do Inmetro quando exigido pela regulamentação do produto, tensão de 220 V, salvo indicação diversa na especificação, e classificação de eficiência energética quando especificada. 6.4. Garantia: mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação para os equipamentos (itens 1 a 10, 13 e 15), contados do recebimento definitivo, com assistência técnica no território nacional. As pilhas (item 14) deverão ter validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses na data da entrega. 6.5. Sustentabilidade: pilhas isentas de mercúrio, cádmio e chumbo adicionados (Resolução CONAMA nº 401/2008); telhas de fibrocimento sem amianto; lonas e cordas com proteção UV; preferência por embalagens recicláveis. 6.6. Proposta: a proposta deverá indicar, para cada item, marca, modelo e fabricante do produto ofertado, preço unitário e total, e prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro – CEP 99665-000 – Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Página 6 de 10 6.7. Preço unitário nos lotes: nos lotes compostos por mais de um item, o preço unitário de cada item da proposta não poderá ultrapassar o respectivo valor estimado constante deste Termo de Referência. 6.8. Habilitação e catálogo: os documentos de habilitação serão exigidos somente da licitante mais bem classificada, após o encerramento da fase de lances, nos termos do Edital (arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021). Juntamente com os documentos de habilitação, a licitante deverá enviar o catálogo descritivo (folder, ficha técnica ou manual) de cada produto ofertado, que permita verificar o atendimento às especificações deste Termo de Referência. 6.9. Pilhas: o item 14 poderá ser entregue em embalagens com 1 (uma), 2 (duas) ou 4 (quatro) unidades, desde que o total entregue corresponda à quantidade solicitada na Ordem de Fornecimento. 6.10. Subcontratação: não será admitida a subcontratação do objeto. 6.11. Garantia de execução: não será exigida garantia contratual (art. 96), considerando tratar-se de bens de entrega imediata após cada Ordem de Fornecimento. 7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 7.1. Os bens serão aceitos se atenderem integralmente às especificações deste Termo de Referência, à proposta e ao catálogo apresentados pela contratada. 7.2. Na conferência serão verificados, no mínimo: 7.2.1. correspondência de marca, modelo e características com a proposta e o catálogo; 7.2.2. atendimento às capacidades mínimas, dimensões e demais especificações técnicas; 7.2.3. integridade das embalagens e ausência de avarias, amassados, riscos, rasgos, furos ou defeitos; 7.2.4. presença de selo ou registro do Inmetro, manual e certificado de garantia, quando aplicáveis; 7.2.5. validade mínima das pilhas e conformidade com a Resolução CONAMA nº 401/2008; 7.2.6. quantidade entregue em relação à Ordem de Fornecimento e à nota fiscal. 7.3. Os bens em desacordo serão recusados, total ou parcialmente, e a contratada deverá substituí- los, sem ônus para o Município, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 8.1. Obrigações da contratada 8.1.1. Entregar os bens no prazo, local e condições estabelecidos neste Termo de Referência, acompanhados da nota fiscal. 8.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, frete, carga, descarga, tributos, encargos e seguros até a entrega. 8.1.3. Substituir, às suas expensas, os bens recusados ou que apresentarem defeito no período de garantia. 8.1.4. Prestar a garantia e a assistência técnica dos equipamentos nos prazos e condições ofertados. 8.1.5. Manter, durante a vigência da Ata e das contratações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.6. Comunicar à contratante, por escrito, qualquer fato que impeça ou atrase o cumprimento das obrigações.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro – CEP 99665-000 – Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Página 7 de 10 8.1.7. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento. 8.2. Obrigações da contratante 8.2.1. Emitir as Ordens de Fornecimento com a indicação dos itens, quantidades e local de entrega. 8.2.2. Receber os bens, verificar sua conformidade e atestar a nota fiscal, por meio do fiscal designado. 8.2.3. Notificar a contratada, por escrito, sobre irregularidades verificadas no fornecimento. 8.2.4. Efetuar o pagamento nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência. 8.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução por meio do gestor e dos fiscais designados. 9. PRAZO, ENTREGA E RECEBIMENTO 9.1. Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. 9.2. Local de entrega: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense/RS, ou outro local no perímetro do Município indicado pela secretaria requisitante na Ordem de Fornecimento, sem custo adicional de frete, em dias úteis, no horário de atendimento. 9.3. Entregas parceladas: as entregas ocorrerão conforme as Ordens de Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 9.4. Recebimento provisório: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade (art. 140, II, "a", da Lei nº 14.133/2021). 9.5. Recebimento definitivo: em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, mediante termo detalhado ou atesto na nota fiscal, que comprove o atendimento às exigências deste Termo de Referência (art. 140, II, "b"). 9.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela qualidade e segurança dos bens, nem a ético-profissional, nos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato (art. 140, § 2º). 10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 10.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por gestor e fiscais designados pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que anotarão em registro próprio as ocorrências e determinarão o necessário à regularização das falhas. 10.2. Ficam indicados os seguintes fiscais: Secretaria Itens Fiscal Cargo Educação, Cultura, Esporte e Turismo 2, 4 a 7 e 9 a 12 Andressa Lopes Krause Educador Assistente Ação Social e Cidadania 1 e 3 Tatiane Hardt Tognon Assessor Obras, Habitação e Urbanismo 8 e 15 Gabriel Giacomini Assessor III Administração e Finanças 13 e 14 Leonardo Luis Orlando Rigo Coordenador de Compras e Licitação Agricultura, Meio Ambiente e Desenv. Econômico 16 a 21 Leimar Dalabona Secretário Adjunto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro – CEP 99665-000 – Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Página 8 de 10 10.3. Gestor da Ata de Registro de Preços: Emanoele Dalabona, Secretária de Administração e Finanças. 11. PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo e do atesto da nota fiscal pelo fiscal designado, mediante depósito em conta bancária indicada pela contratada. 11.2. A nota fiscal deverá indicar o número da Ordem de Fornecimento, os itens, as quantidades e os valores unitários e totais, e ser acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista exigida na habilitação. 11.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até a regularização pela contratada. 11.4. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de vigência da Ata. Em caso de prorrogação da Ata, poderá ser aplicado reajuste pelo IPCA, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado (art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). 12. SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor que der causa à inexecução parcial ou total do objeto, deixar de entregar documentação exigida, não mantiver a proposta, não assinar a Ata ou não retirar a nota de empenho no prazo, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo ou praticar atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013. 12.2. Serão aplicáveis as seguintes sanções (art. 156), observados o contraditório e a ampla defesa: 12.2.1. advertência , pela inexecução parcial que não justifique sanção mais grave; 12.2.2. multa moratória de 0,5% por dia de atraso, limitada a 10% do valor da Ordem de Fornecimento, e multa compensatória de 10% do valor do fornecimento inadimplido, respeitados os limites de 0,5% a 30% do art. 156, § 3º; 12.2.3. impedimento de licitar e contratar no âmbito do Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas infrações mais graves. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos causados à Administração (art. 156, § 1º). A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e descontada dos pagamentos devidos. 13. ESTIMATIVA DE PREÇOS 13.1. O valor total estimado é de R$ 625.445,94 , apurado em pesquisa de preços nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, pela média aritmética das fontes válidas: contratações similares da Administração Pública no período de 1 ano (inciso II), sítios eletrônicos com data e hora de acesso (inciso III) e orçamentos de fornecedores com até 6 meses (inciso IV). Item Lote Descrição Un Qtd Unitário (R$) Total (R$) 1 1 Mesa inox 160 x 70 x 90 cm UN 1 1.476,05 1.476,05 2 1 Mesa inox 180 x 70 x 90 cm UN 1 1.714,40 1.714,40
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro – CEP 99665-000 – Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Página 9 de 10 Item Lote Descrição Un Qtd Unitário (R$) Total (R$) 3 1 Mesa inox 190 x 70 x 90 cm UN 1 1.574,73 1.574,73 4 2 Fogão industrial (mín. 6 bocas) UN 2 2.497,96 4.995,92 5 2 Fogão doméstico a gás (mín. 4 bocas) UN 2 940,05 1.880,10 6 2 Liquidificador comercial (mín. 10 L) UN 2 1.680,00 3.360,00 7 3 Freezer horizontal (mín. 200 L) UN 3 2.501,45 7.504,35 8 3 Refrigerador frost free (mín. 451 L) UN 3 3.623,75 10.871,25 9 4 Secadora de roupas (mín. 12 kg) UN 2 2.428,29 4.856,58 10 4 Tanquinho (mín. 4,5 kg) UN 2 1.066,88 2.133,76 11 5 Puff UN 8 480,28 3.842,24 12 5 Tapete 2,00 x 3,00 m UN 2 626,00 1.252,00 13 6 Fragmentadora de papel UN 4 2.949,67 11.798,68 14 7 Pilha alcalina AA UN 500 2,62 1.310,00 15 8 Betoneira (mín. 250 L) UN 3 4.461,96 13.385,88 16 9 Telha de fibrocimento 6 mm 2,44 x 1,10 m UN 2.000 78,86 157.720,00 17 9 Parafuso zincado 5/16" x 110 mm UN 6.000 0,75 4.500,00 18 9 Conjunto de arruelas de vedação 5/16" CJ 6.000 0,29 1.740,00 19 10 Lona preta 8 x 50 m, 150 micras ROLO 200 715,21 143.042,00 20 10 Lona preta 8 x 100 m, 150 micras ROLO 150 1.507,20 226.080,00 21 10 Corda PP 8 mm, rolo 100 m ROLO 100 204,08 20.408,00 TOTAL ESTIMADO 625.445,94 13.2. Adequação orçamentária: por se tratar de registro de preços, a dotação orçamentária será indicada no momento de cada contratação. 14. ANEXOS E DOCUMENTOS CORRELATOS 14.1. Estudo Técnico Preliminar – ETP (Anexo I do Edital); 14.2. Planilha de Pesquisa de Preços, com o detalhamento das fontes. Cruzaltense/RS, 6 de outubro de 2026. _________________________________ Tiago Peixoto de Oliveira Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo _________________________________ Tayane Momoli Lazari Secretária Municipal de Ação Social e Cidadania _________________________________ Fernando Giacomini Secretário Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo _________________________________ Emanoele Dalabona Secretária Municipal de Administração e Finanças
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro – CEP 99665-000 – Cruzaltense/RS – CNPJ 04.213.529/0001-44 Página 10 de 10 _________________________________ Daniel Kraemer Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico _________________________________ André Gazzoni Prefeito Municipal – Aprovo o presente Termo de Referência