Texto do edital
Aquisição de equipamentos e acessórios de informática e eletrônicos, destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas das secretarias municipais de colniza/MT
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 34/2026 Processo Administrativo nº 6.929/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICIPIO DE COLNIZA, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de seu AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO OFICIAL torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP – do tipo Menor Preço Por Item, conforme art. 6º, incisos XIII e XLI, da Lei 14.133/21, (Pregão para bens e serviços comuns), conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2007, Decreto Municipal N° 023/GP/2023, de 14 de fevereiro de 2023, Subsidiariamente pela Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas pertinentes. 1.2. O local de credenciamento e reabertura da sessão pública será na Prefeitura Municipal de Colniza – Sala de Licitação – End.: Av. dos Pinhais n° 119 - Fone: (66) 98146-0173 centro – Colniza-MT, sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação: 1.3. Data: 15/10/2026, às 08h:00min, zero segundo – fuso horário da capital (MT). 1.4. O Edital juntamente com arquivo para cotação em mediador encontra-se disponível na Prefeitura de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min, com atendimento ao público, pelo site www.colniza.mt.gov.br menu licitação ou através do link https://scpi-colnizamt.i7sgp.app.br/comprasedital/ . 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COLNIZA/MT.
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 2 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 3.1. Será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.2. Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo da “DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO”. 3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 3 3.5.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.9. O impedimento de que trata o item 3.5.2., será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.5.11. A vedação de que trata o item 3.5.6., estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCI AMENTO 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou documento equivalente com foto. 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 4 a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) Registro comercial, se empresa individual. b) . Se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) e de todos os demais atos inerentes em licitação pública; ou b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b.3) Cópia autenticada ou documento equivalente do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, quando for o caso, de suas alterações posteriores ou da respectiva consolidação, bem como do documento de eleição ou nomeação dos administradores, quando aplicável, que comprove os poderes do representante legal da licitante para representá-la e, especialmente, para outorgar procuração ou credenciar representante para a prática dos atos inerentes ao certame. 4.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 ao 4.3 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 5 representante de manifestar- se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório. 4.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar N. º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar fora do envelope, o Requerimento de tratamento diferenciado assinado pelo representante legal (CONFORME MODELO ANEXO), e Declaração de ME/EPP estabelecido no ANEXO IX, que integra o presente Edital, firmada por contador, juntamente com a Certidão Emitida pela Junta Comercial, comprovando tal condição. 4.6.1. A exigência dos documentos acima se destina exclusivamente à obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. Cumprida as fases anteriores, os proponentes, interessados ou seus representantes presentes, deverão entregar os envelopes n.º 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e o n.º 02 “DOCUMENTOS DE HA BILITAÇÃO” , em envelopes lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT. PREGÃO N º ........../.......... RAZÃO SOCIAL.............................................. N º DO C.N.P.J. DO LICITANTE..................... DIA/HORA: ........./........./........ ÀS 08 h 00 min. ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT. PREGÃO Nº ........../.......... RAZÃO SOCIAL.............................................. Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE..................... DIA/HORA: ........./........./........ ÀS 08 h 00 min. 5. 2 . Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - e, após, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.3. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.4. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, na forma disposta nos itens 4.1., ao 4.7., desse edital e em seguida ocorrerá a abertura e apreciação das propostas. 6. DA PROPOSTA DE PREÇO S 6.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 6 rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) Razão social da empresa; b) Descrição completa do produto ofertado; c) Marca do produto oferecido; d) Preço unitário líquido de cada item, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. 6.2. O participante interessado deverá apresentar a proposta também através de um arquivo salvo em mídia digital Pen Drive, onde deverão ser lançadas no Aplicativo “COTAÇÃO” que se encontra disponível para ser baixado no seguinte link: https://scpi-colnizamt.i7sgp.app.br/comprasedital/ . Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6.3. O licitante poderá oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPO STAS 7.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item. 7.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o (a) Pregoeiro (a) proceder à correção no valor global. 7.3. No curso da sessão, o (a) Pregoeiro (a) classificará o autor da oferta de valor mais baixo e que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração sob pena de imediata desclassificação da proposta. 7.3.1. No caso de o autor insistir em oferecer valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, será obrigatório o Agente de Contratação ou a
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 7 Comissão de Contratação promover diligencias visando comprovar ou não a exequibilidade, podendo para tanto suspender a sessão; 7.4. Para oferta de lances, o (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário e: I. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita. 7.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro (a), os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, observando: 7.6. Será assegurado conforme LC 123/2006, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’S, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma ME e EPP. 7.7. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I. A microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. II. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou EPP, na forma do Edital, serão convocadas as microempresas ou EPP´s remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do contidas neste instrumento, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. III. Na hipótese da não contratação nos termos da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. IV. Após a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. V. Dos lances finais, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 8 7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 7.9. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso o (a) pregoeiro (a) entenda necessário, do segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.10. O (a) Pregoeiro (a) poderá desclassificar as propostas cujos preços não atendam o Edital; 7.11. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6.1; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.12. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.13. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município. 7.14. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 9 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02 , os seguintes documentos autenticados (Ficam livres da autenticação os documentos emitidos via internet). 8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: I. Cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual; II. Registro comercial, no caso de empresa individual; III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e; V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; VI. Alvará de Funcionamento em plena validade e expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio do licitante; 8.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: I. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União; IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias Junto a Sefaz e a PGE. A mesma poderá ser retirada no Site: www.sefaz.mt.gov.br, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário do licitado;
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 10 V. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão quanto à Dívida Ativa do Município, fornecida pela Prefeitura Municipal de Colniza ou Órgão equivalente, do domicílio ou sede do licitado, com validade na data de apresentação da proposta; VI. CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: http://www.caixa.gov.br; VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.3. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I- Apresentar atestado de Capacidade Técnica expedida por pessoas de direito público ou privado, para o qual já tenha o licitante fornecido os produtos semelhantes ao objeto desta licitação, que ateste desempenho do proponente quanto a qualidade dos mesmos e o cumprimento dos prazos de entrega. (Conforme Anexo). 8.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: I. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um), sob pena de inabilitação; a. Os documentos referidos no inciso I, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. II. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em plena validade. 8.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei as demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial, assim apresentado: I. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): a. Publicados em Diário Oficial ou; b. Publicados em jornal de grande circulação ou; c. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitada. II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): a. Apresentar fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitado ou em outro órgão equivalente ou;