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Texto do edital

Aquisição de Insumos destinados à Manutenção e Recuperação das Pontes Municipais, para Atendimento das Necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura – SEMINFRA

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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n° 67/2026 Processo Administrativo n. 3043/2026/SEMINFRA 1 O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 04.380.507/0001-79, torna público, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , através do site www.licitanet.com.br , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 16.951/2023, Decreto Municipal 19.720/2026 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de insumos destinados à manutenção e recuperação das pontes municipais , para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura – SEMINFRA . VALOR ESTIMADO R$: R$ 62.850,00 (sessenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais). ENDEREÇO ELETRÔNICO / PORTAL DE LICITAÇÕES: https://www.licitanet.com.br/ MODALIDADE DE LICITAÇÃO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE PREGÃO ELETRÔNICO NOTA DE EMPENHO CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP PRAZO DE ENTREGA SIM 15 DIAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODO DE DISPUTA BENEFÍCIO LOCAL/REGIONAL Menor Preço por Item Aberto SIM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E-MAIL TELEFONE https://ouropretodooeste.ro.gov.br/ [email protected] 69 99388-8742 (apenas msg) DATA DE ABERTURA DA SESSÃO 28/10/2026 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (BRASÍLIA-DF) 09 H Compõe este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Declarações (Modelo Unificado). ANEXO III Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital 1. DO OBJETO E CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE LICITAÇÕES 1.1. O Termo de Referência (Anexo I) constitui parte integrante e indissociável deste Edital para todos os fins, devendo suas disposições ser interpretadas de forma sistemática e harmônica com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. ID: 1747266 e CRC: 857226ED

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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n° 67/2026 Processo Administrativo n. 3043/2026/SEMINFRA 2 1.1.1. Eventual dúvida, omissão ou aparente divergência entre o Edital e seus anexos deverá ser submetida à Administração pelos meios e prazos previstos para pedidos de esclarecimento ou impugnação, vedada interpretação que resulte em alteração das condições objetivas da contratação ou dos critérios de julgamento após a publicação do instrumento convocatório. 1.2. A descrição completa do objeto, incluindo especificações técnicas, quantitativos, critérios de aceitação, metodologia de execução e demais condições da contratação, encontra-se detalhada no Termo de Referência (Anexo I), o qual integra este Edital para todos os fins. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. As pesquisas de preços e estimativas de valor foram realizadas nos autos do processo administrativo, com base em critérios técnicos e fontes idôneas, sendo validadas pela Administração para fins de definição do valor estimado da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.5. O edital se encontra a disposição no site www.licitanet.com.br, no Portal da Transparência do Município ( ouropretodooeste.ro.gov.br ) e no Portal Nacional de Compras Púbicas - PNCP . A sessão pública será realizada através do site www.licitanet.com.br sendo considerado para todos os efeitos o horário de Brasília – DF . Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar proposta através do site indicado no Edital. 1.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 1.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 1.8. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão oferecidos e conforme regras comerciais da plataforma. 1.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, até o encerramento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 1.10. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do Pregoeiro, de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão. 1.11. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima designada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 . Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sitio Eletrônico ( www.licitanet.com.br ) , por meio de Certificado Digital. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. ID: 1747266 e CRC: 857226ED

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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n° 67/2026 Processo Administrativo n. 3043/2026/SEMINFRA 3 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Para os itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 , a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 1 6 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.5.2. A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, previstos nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06, está condicionada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP. 2.5.2.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos 2.5.3. Caso o licitante não esteja enquadrado como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, perderá os benefícios obtidos e poderá sofrer as sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente. 2.5.4. Conforme Art. 18-E § 3° da Lei Complementar nº 123/06, Microempreendedor Individual - MEI é uma modalidade de Microempresa – ME. 2.6. Conforme motivação constante dos autos, haverá prioridade de contratação para as ME, EPP e/ou MEI sediadas no Município de Ouro Preto do Oeste/RO ou no âmbito regional definido no Decreto Municipal nº 18.573/2025, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido , observados o art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 18.573/2025. 2.6.1. Para fins deste Edital, considera-se âmbito local o Município de Ouro Preto do Oeste/RO e âmbito regional os Municípios de Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Nova União, Presidente Médici, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá e Vale do Paraíso . 2.6.2. A prioridade será aplicada primeiramente às ME, EPP ou MEI sediadas no Município de Ouro Preto do Oeste/RO. 2.6.3. Não havendo empresa local em condições de exercer o direito previsto no subitem anterior, o mesmo procedimento será aplicado às ME, EPP ou MEI sediadas no âmbito regional. 2.6.4. Na hipótese de desistência, ausência de manifestação ou não aceitação da empresa inicialmente convocada, serão chamadas as remanescentes enquadradas na faixa de preferência, observada a ordem de classificação e a prioridade das empresas locais sobre as regionais. 2.6.5. A aplicação da prioridade prevista neste item não autoriza a contratação por preço superior ao valor de mercado apurado pela Administração. ID: 1747266 e CRC: 857226ED

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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n° 67/2026 Processo Administrativo n. 3043/2026/SEMINFRA 8 4.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço resultante da aplicação do desconto ofertado deverá ser compatível com os valores de mercado e com o orçamento estimado da contratação. 4.11. O descumprimento das disposições deste edital e da legislação aplicável sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado em estrita conformidade com o critério de julgamento definido neste edital, observando-se: I – Valor unitário, quando a adjudicação se der por item; II – Valor global, quando a adjudicação se der por lote ou pelo total do objeto . Parágrafo único : O descumprimento da forma de apresentação do lance poderá ensejar a desclassificação da proposta, quando comprometer o julgamento objetivo ou inviabilizar a correta comparação entre as propostas. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será informado no TR – Termo de Referência (Anexo I). 5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, sendo o modo de disputa “aberto”. ID: 1747266 e CRC: 857226ED

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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n° 67/2026 Processo Administrativo n. 3043/2026/SEMINFRA 9 5.12. Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o (a) pregoeiro (a), poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.5 . Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14.1 . Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido ou não se manifestar, o pregoeiro poderá solicitar ajuste ao licitante, no CHAT DE MENSAGENS para atualização do referido lance ou realizar a readequação dos valores arredondando-o PARA MENOS automaticamente no sistema, caso a licitante permaneça inerte . A intervenção ocorre exclusivamente após o encerramento da fase de lances, no momento da aceitação e julgamento da proposta, não interferindo na dinâmica da disputa competitiva. 5.14.2. O ajuste limita-se à adequação das casas decimais para fins de compatibilização com as regras de registro do sistema eletrônico e execução orçamentária, tratando-se de vício sanável que não altera a substância ou a exequibilidade da proposta. 5.14.3. O arredondamento é realizado exclusivamente para menos, o que preserva o interesse público na obtenção da proposta mais vantajosa e não acarreta majoração do valor ofertado, respeitando a imutabilidade da proposta em desfavor da Administração, sendo o ato consignado pelo sistema na ata da sessão. 5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. ID: 1747266 e CRC: 857226ED

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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n° 67/2026 Processo Administrativo n. 3043/2026/SEMINFRA 10 5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2 006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.19.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.20 . Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, observada a seguinte ordem: 5.20.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.20.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, com base em registros cadastrais disponíveis; 5.20.3. Desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; 5.20.4. Desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 5.20.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado em que se localiza o Município licitante; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação ambiental, nos termos da Lei nº 12.187/2009; 5.20.6. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, será realizado sorteio, de forma automática, pela plataforma eletrônica. 5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do valor estimado da contratação, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. ID: 1747266 e CRC: 857226ED

Texto do edital: Aquisição de Insumos destinados à Manutenção e Recuperação das Pontes Municipais — Pregão - Eletrônico 67/2026 | Editais do Brasil