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Resumo do edital: Contratação de empresa de engenharia para construção de melhorias sanitárias domiciliares no municipio de fonte boa/AM convênio 943496/2023

Concorrência - Eletrônica 006/2026 · MUNICIPIO DE FONTE BOA · Fonte Boa/AM · página da licitação

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Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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18 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa de engenharia para melhorias sanitárias domiciliares.

    “O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES”

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  • A licitação será global, conforme tabela do Projeto Básico.

    “A licitação será GLOBAL , conforme tabela constante do Projeto Básico”

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  • O regime de execução é empreitada por preço global.

    “pelo regime de empreitada por preço global considerado o menor dispêndio para a Administração”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor preço global.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL , sob a forma de execução indireta”

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  • O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

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  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 50,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social em vigor.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização.

    “No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

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  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual.

    “Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Registro ou inscrição da empresa e do profissional no CREA e/ou CAU.

    “Registro ou inscrição da empresa licitante e do(s) profissional (is) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, comprovando sua regularidade.”

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  • Declaração de Relação dos Equipamentos Mínimos.

    “Relação dos Equipamentos Mínimos - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, de acordo com o Projeto Executivo ;”

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  • Declaração de Relação de Equipe Mínima.

    “Relação de Equipe Mínima - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o Projeto Executivo;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Declaração Formal de Disponibilidade dos Equipamentos.

    “Declaração Formal de Disponibilidade dos Equipamentos - a ser emitida pela licitante, de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Relação dos Serviços Executados por Profissionais de Nível Superior vinculados ao quadro permanente da empresa.

    “Relação dos Serviços Executados por Profissionais de Nível Superior vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis ao objeto da licitação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.

    “A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Empresas com índices inferiores ou iguais a 1 devem comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado.

    “As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Comprovação de patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação.

    “As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Declaração de relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição da capacidade econômico-financeira.

    “As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução dos serviços será aquele disposto no Termo de Referência/Projeto Básico.

    “O prazo e local de execução dos serviços serão aqueles dispostos no Termo de Referência/Projeto Básico.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo determinado, contado após a expedição da Ordem de Serviço.

    “A contratada deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo determinado, contado após a data da expedição da Ordem de Serviço, expedida pela contratante.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá providenciar junto ao CREA/AM a anotação de Responsabilidade Técnica em até 10 dias úteis após a publicação do extrato de contratação.

    “Providenciar junto ao CREA/AM a anotação de Responsabilidade Técnica referente ao objeto do contrato, nos termos das normas e legislações pertinentes, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após a publicação do extrato de contratação”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá refazer trabalhos executados em desacordo com as especificações pelo prazo de 05 anos contado do Termo de Recebimento Definitivo.

    “Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato qualquer ocorrência anormal ou acidente em até 24 horas.

    “Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução será de dias corridos conforme projeto básico e cronograma físico-financeiro.

    “O prazo de execução será de XX (XXXXXX) dias corridos, conforme projeto básico e cronograma físico-financeiro.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante que cometer infrações ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    “A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Do ato que aplicar penalidade caberá recurso no prazo de 15 dias úteis a contar da ciência da intimação.

    “Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Serão aplicadas multas moratórias de 1% do valor do Contrato por dia até o trigésimo dia de atraso.

    “Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados em caso de recusa do prestador em assinar o contrato.

    “Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa do prestador de serviços em assinar o contrato.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no Portal de Compras Públicas.

    “A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “1._EDITAL_CONCORR_NCIA_N__006.2026_M_DULOS_SANIT_RIOS.pdf” (30 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.