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4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor total, em moeda corrente nacional;
5.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
5.1.3. Na elaboração das propostas de preços é necessário que os licitantes apresentem o valor global no mês-base do
orçamento, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena Execução da
Obra objeto da licitação, atendendo aos seguintes itens: Quadro Resumo de Preços, Planilha de Preços Unitários por Item
de Serviço, Composições de Preços Unitários e Cronograma Físico-Financeiro.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
5.7. A proposta inserida no sistema deverá atender as seguintes especificações:
5.7.1. Carta proposta , com os dados da empresa, descrição do objeto da licitação, o valor total de sua proposta em numeral
e por extenso, contendo ainda prazo de validade, local e data, bem como a assinatura do respectivo representante
legal
5.7.2. A Planilha de Orçamento com preços unitários e totais , os quais deverão compreender todos os ônus e obrigações
concernentes à legislação social, trabalhista, securitária, ambiental ou previdenciária, bem como todas as despesas
decorrentes da administração e manutenção das obras, fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra e,
ainda, as bonificações da licitante, necessárias à completa realização dos serviços e sua entrega perfeitamente
concluída. A Planilha Orçamentária deverá estar assinada, rubricada e com a identificação do profissional no Conselho
competente, nos moldes do art. 13 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. E ainda deverá discriminar todos os
serviços a serem executados, contendo os seguintes elementos:
5.7.2.1. número do item;
5.7.2.2. descrição do serviço;
5.7.2.3. unidade de medida;
5.7.2.4. quantidade;
5.7.2.5. valor unitário
5.7.3. Planilha de Composição de Custos Unitários, Composição do BDI e Indicação dos Encargos Sociais utilizados
nas Composições, nos moldes dos documentos anexos ao Edital;
5.7.4. A Planilha de Orçamento deverá observar ainda o seguinte:
5.7.4.1. O Preço total será para execução dos serviços, incluindo o BDI ;
5.7.4.2. Os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$), com apenas duas casas decimais,
desprezando as demais;
5.7.5. A licitante deverá elaborar a sua Planilha de Orçamento com base neste Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o
cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução dos serviços,
a contratada não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços na sua Planilha de Orçamento
para justificar aditivos contratuais;
5.7.5.1. As Planilhas de Orçamento apresentado juntamente a este Edital é a estimativa da Administração,
e poderá ser utilizado como modelo para elaboração das Planilhas Orçamentárias a ser
apresentado pela licitante.
5.7.6. Ocorrendo discrepância nos valores constantes da proposta da licitante, prevalecerão sempre os primeiros, nos
seguintes casos:
5.7.6.1. os valores unitários em relação aos valores totais do subitem;
5.7.6.2. o somatório subtotal do item com custo total com o BDI incluso;
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5.7.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto aos preços (unitários, total e global),
prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
5.7.9. O preço global máximo admitido pela Administração para o objeto a ser contratado será de R$ 799.169,22, (setecentos
e noventa e nove mil centos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) .
5.7.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7.11. Para maior detalhamento da composição da proposta, consultar item 8.4. do termo de referência.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
6.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 10 segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a 10 segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
Agente de Contratação.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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anexos. A proposta reformulada deverá ser encaminhada dentro do prazo estipulado pelo(a) agente de contratação, e deverá
conter:
7.1.1. Carta proposta , com os dados da empresa, descrição do objeto da licitação, o valor total de sua proposta em numeral
e por extenso, contendo ainda prazo de validade, local e data, bem como a assinatura do respectivo representante
legal
7.1.2. Planilha Orçamentária com preços unitários e totais, os quais deverão compreender todos os ônus e obrigações
concernentes à legislação social, trabalhista, securitária, ambiental ou previdenciária, bem como todas as despesas
decorrentes da administração e manutenção das obras, fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra e,
ainda, as bonificações da licitante, necessárias à completa realização dos serviços e sua entrega perfeitamente
concluída. A Planilha Orçamentária deverá estar assinada, rubricada e com a identificação do profissional no Conselho
competente, nos moldes do art. 13 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
7.1.3. Planilha de Composição de Custos Unitários, Composição do BDI e Indicação dos Encargos Sociais utilizados
nas Composições, nos moldes dos documentos anexos ao Edital.
7.1.4. No orçamento de referência da Prefeitura Municipal de FONTE BOA foram consideradas as seguintes taxas de
Bonificação e Despesas Indiretas BDI: Serviços construção de edificações: 28,47% (vinte e oito virgula quarenta e sete
por cento).
7.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata;
7.7. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
7.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena
de não aceitação da proposta.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento detalhado com base neste Edital e seus anexos, fazendo constar
expressamente o valor unitário de cada objeto da licitação, de acordo com o quantitativo preestabelecido neste edital,
acompanhado da composição de custos detalhado para formação do valor unitário proposto
7.10. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade.
7.11. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou
o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
7.11.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta
não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for
o caso.
7.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
7.14. O prazo e local de execução dos serviços serão aqueles dispostos no Termo de Referência/Projeto Básico.
8. DA HABILITAÇÃO.
8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA
PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO
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QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS
DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas –
CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ );
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional
de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição
de participação.
8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE
COMPRAS PUBLICAS , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica
financeira e habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS,
para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da
proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
8.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;
8.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
8.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
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8.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
8.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal
do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
8.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA .
8.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria Certidão;
8.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação
de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de
fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
8.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.
3º do Decreto nº 8.538/2015);
8.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial
e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
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de Pessoa Jurídica do CREA.
8.11.12. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado
de contratação.
8.11.13. Será aceito o somatório de atestados de período concomitantes para comprovar a capacidade técnica dos
Responsável(is) Técnico(s) da licitante.
8.11.14. A SEMISP se reserva do direito de a qualquer momento, seja durante a licitação ou execução do contrato, realizar
diligência para verificar a conformidade das declarações ou atestados apresentados durante a fase de licitação;
8.11.15. O licitante deverá apresentar declaração informando que a empresa, através de seu responsável técnico ou
representante legal, tem conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações
decorrentes do objeto desta licitação.
8.12. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de
inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria
prévia.
8.13. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos,
a ser agendado conforme previsto de Projeto Básico anexo ao edital, de modo que seu agendamento não coincida com o
agendamento de outros licitantes.
8.14. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por
declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da
contratação.
8.15. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
8.15.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
8.17. A empresa ainda deverá encaminhar junto com os documentos de habilitação declaração de que não mantém vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente
público da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau
8.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) HORAS a contar da
solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
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9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS.
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de
recorrer, em campo próprio do sistema.
10.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE
COMPRAS PUBLICAS , sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a
licitação.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.1. A contratação conta com a garantia de execução, nos moldes do Art.96 da Lei 14.133, de 2021, em valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
credores econômicos, definido pelo Ministério da Economia.
13.2.2. Seguro- garantia, modalidade “Seguro - garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro
emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como
beneficiário o contratante.
13.2.3. Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo
Banco Central do Brasil.
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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 0XX/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FONTE BOA/AM E A EMPRESA XXXXXXXXXX - CNPJ N°
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, QUE POSSUI COMO OBJETO:
XXXXXXXXXXXXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM.
Aos XX (XXXXX) dias do mês de XXXXXXX de 2026, nesta cidade de Fonte Boa - AM, na sede da Prefeitura Municipal de
Fonte Boa, situada à Rua Boulevard Álvaro Maia, n° 260, CEP 69.670-000, presentes a PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE
BOA , pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, sob o nº 04.530.101/0001-25, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada
por seu então Prefeito, o Sr. LÁZARO DE ARAÚJO DE ALMEIDA , brasileiro, casado, portador do RG nº 440073-1 SSP-AM e
do CPF nº 722.986.182-91, residente e domiciliado na Rua Felicidade, nº 52, AME 52, Fonte Boa/AM, CEP 69.670-000, e a
empresa XXXXXXXXXXXXXXXX , localizada na Rua XXXXX, n° XXX, Bairro XXXXXX, XXXXXXX/AM, Cep: XXXXXXXX,
inscrito no CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXXXXX, representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX , RG n° XXXXXXXXX SSP/AM e
CPF n° XXXXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e
em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e legislações inerentes, resolvem celebrar o presente
Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica nº XXXX/2026 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Contrato é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE FONTE BOA/AM ,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico anexo ao Edital.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Projeto Básico;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta da Contratada;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
1.4. Discriminação do objeto no anexo do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Projeto Básico de XXX (XXXXXXXXX) dias com início na data de
XX/XX/2026 e encerramento em XX/XX/2026, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O prazo de execução será de XX (XXXXXX) dias corridos, conforme projeto básico e cronograma físico-financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) .
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento
da Prefeitura Municipal destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
Contrapartida:
02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Projeto Atividade: xxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxx – Obras e instalações STN xxxxx
Convênio:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à Prefeitura de Fonte Boa a
realização da “medição” dos trabalhos executados.
5.2. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura juntamente com
Requerimento, Recibo e Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista da CONTRATADA (Receita Federal, Fazenda
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9. CLÁUSULA NONA – EXECUÇÃO E GESTÃO.
9.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão,
entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
10. CLAÚSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO.
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por fiscal designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no
Projeto Básico, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE.
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas.
11.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo
esclarecimento ou informação por eles solicitados.
11.5. A contratada deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo determinado, contado após a data da expedição da Ordem de
Serviço, expedida pela contratante.
11.6. Atender integralmente às determinações e/ou obrigações dispostas no tremo de referência, no Edital da Licitação e no
Termo de Contrato.
11.7. Fica estabelecido que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si,
de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e descrito em outro será considerado especificado e válido.
11.8. A execução do objeto deve ser realizada conforme as instruções e especificações contidas no edital e anexos, observando
o disposto nas Normas Técnicas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nas normas e disposições
dos Conselhos de Classe, bem como nas legislações, regulamentações e instruções vigentes que se apliquem aos itens que
compõem o objeto da contratação.
11.9. O projeto executivo completo encontra-se disponibilizado e anexo a este Edital para consulta dos interessados, não
podendo a contratada alegar, posteriormente, desconhecimento dele, ou falha que impossibilite a execução contratual.
11.10. A execução do serviço não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE,
vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11.11. 5.5. Condições de execução
11.12. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente por todo o serviço executado, inclusive na eventualidade de haver
a necessidade de retrabalhos, em especial quando daqueles não aceitos pela fiscalização.
11.13. A empresa CONTRATADA deve possuir em seu quadro de funcionários responsável técnico habilitado em seu respectivo
conselho de classe para exercer tal função. Além disso, deverá disponibilizar preposto para a obra a ser executada, aceito pela
Administração, o qual poderá acumular essa função com a de responsável técnico, a critério da Contratada.
11.14. A CONTRATADA deverá analisar os documentos referentes ao objeto licitado, identificando as principais funções
envolvidas na gestão de projetos e suas relações de autoridade (matriz de responsabilidades).
11.15. A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.
11.16. A CONTRATADA deverá ter ciência sobre as características locais, principalmente quanto ao período de chuva na
região, portanto, não será aceita alegação de atraso na execução da obra devido às chuvas nem devido a condições
topográficas ou geológicas.
11.17. A CONTRATADA deverá manter os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público por placas,
faixas, fitas, tapume, telas etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
11.18. A empresa contratada deverá instalar e manter no canteiro de obras, e sem ônus para a CONTRATANTE, um escritório
com área compatível, além dos meios necessários ao exercício da fiscalização das medições dos serviços por parte da equipe
de engenharia da Prefeitura Municipal de FONTE BOA.
11.19. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos
adotados pela Prefeitura Municipal de FONTE BOA, as quais deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a
execução dos serviços.
11.20. A empresa contratada deverá providenciar e responsabilizar-se pelos acessos provisórios a comerciantes e moradores
da região, rotas alternativas, desvios de tráfego de veículos, passagens urbanas de pedestres e ciclistas, passagens de níveis,
executando sinalização e dispositivos de proteção necessários, de forma a garantir a segurança dos usuários, quando for o
caso.
11.21. Da mão de obra a ser empregada
11.22. A CONTRATADA deverá manter funcionários em quantidade suficiente para cada tarefa/atividade da obra, empregando
sempre mão de obra qualificada para cada atividade. Para isso, a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar
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11.47. Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
11.48. Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
11.49. Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
11.50. Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
11.51. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
11.52. Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela FISCALIZAÇÃO:
11.53. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
11.54. Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
11.55. às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior,
quando for o caso;
11.56. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA,
seus prepostos e sua equipe;
11.57. Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
11.58. Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devem ser objeto de registro.
11.59. Responsabilizar-se em cumprir todas as disposições legais de âmbito Federal, Estadual e Municipal referentes à
Segurança do Trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas
físicas ou jurídicas em decorrência de: imperícia, imprudência ou negligência com as precauções exigidas para a execução
dos serviços, ou devido à utilização de materiais e equipamentos inadequados à execução dos serviços.
11.60. Substituir, imediatamente, por solicitação da Fiscalização da Contratante, todos os materiais, insumos, peças,
acessórios, ferramentas, utensílios e equipamentos que apresentarem baixa qualidade, rendimentos insatisfatórios, quebras,
falhas, anomalias e/ou defeitos durante a execução dos serviços, sem que lhe caiba direito de reclamação ou indenização
pelas respectivas ocorrências.
11.61. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos prazos fixados pela
Fiscalização do Contrato, nos casos em que ficarem comprovados o descumprimento das obrigações relativas à prestação de
serviços ou cuja atuação, permanência e/ou comportamento durante a execução de um serviço sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios:
11.62. No caso de solicitação de substituição dos responsáveis técnicos da Contratada, será fixado o prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos para atender a substituição;
11.63. Para a solicitação de substituição de qualquer outro profissional da Contratada durante o período de vigência contratual,
será fixado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para atender a substituição;
11.64. Caso a Contratada não atenda aos prazos fixados pela Contratante para substituição de seus profissionais, estará sujeita
a multas e sanções contratuais;
11.65. Os profissionais substituídos não poderão ser enviados para atendimento de outros serviços durante o período de
vigência contratual.
11.66. Providenciar junto ao CREA/AM a anotação de Responsabilidade Técnica referente ao objeto do contrato, nos termos
das normas e legislações pertinentes, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após a publicação do extrato de
contratação, para o cumprimento desta obrigação.
11.67. Apresentar à Contratante, em até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato de contratação, a respectiva Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART do Responsável Técnico, devidamente registrado junto ao CREA/AM.
11.68. Prover meio de comunicação de telefonia celular para o Responsável Técnico, às suas expensas, a fim de viabilizar o
contato permanente, durante o período de vigência contratual.
11.69. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
11.70. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados.
11.71. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano
causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital,
o valor correspondente aos danos sofridos.
11.72. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço
no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
11.73. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da
Lei nº 14.133/2021.
11.74. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de
pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões
que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual, Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão
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de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.75. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho
ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
11.76. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.77. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso,
a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.78. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.79. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto,
durante a vigência do contrato.
11.80. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.81. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.82. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os
maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
11.83. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
exigidas para habilitação na licitação.
11.84. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação
(art. 116, da Lei nº 14.133/2021).
11.85. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula
acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116,
parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
11.86. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.87. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente
em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
11.88. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante.
11.89. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os
servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
11.90. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização
do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme
descrito nas especificações do objeto.
11.91. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
11.92. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades
não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de
evitar desvio de função.
11.93. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
11.94. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de
que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
11.95. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto
Básico, em plena validade.
11.96. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações
exigíveis, na forma da legislação aplicável.
11.97. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o
andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições
meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à
Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
11.98. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como
substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da
data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.99. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os
testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos
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a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
11.99.1. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia
elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos
para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de
Operação etc.).
11.100. DA CONTRATANTE
11.101. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.102. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
11.103. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam
as mais adequadas;
11.104. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.105. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto,
para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade
e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
11.106. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico;
11.107. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.108. Cientificar o órgão de representação judicial da Assessoria Jurídica do Município para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.109. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa
execução do ajuste;
11.110. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo
máximo de 01 (um) mês.
11.111. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei
nº 14.133/2021.
11.112. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.113. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.114. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis
para a regularidade do início da sua execução.
11.114.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda
que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem
acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”,
“f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidad e
mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021).
iv. Multa:
a) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for
entregue na data prevista, sem as justificativas aceitas pelo Município de BOA VISTA DO RAMOS;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizada, na hipótese da rescisão administrativa, se
o Contratado recusar-se a executá-lo; e
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTE BOA
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c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa do prestador de serviços em assinar o
contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do
dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei
nº 14.133/2021).
12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.
159).
12.7. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e,
nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,
de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade
de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e
manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo
Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133/2021).
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de
reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações,
não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora
contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO.
13.1. O PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021,
e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo
de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº
14.133/2021.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da
Lei nº 14.133/2021.