Texto do edital
Obra de construção de edificação de apoio ao Complexo Sede do TJPA
1 TJPA – EDITAL DA CONCORRÊNCIA 005/2026 (Contratação: 925942-41/2026) – Obra de construção de edificação de apoio ao Complexo Sede do TJPA 0064143-42.2026.8.14.0900 Endereço do Serviço de Licitações: Av. Almirante Barroso, corredor principal, sala T 123. Retire o edital e acompanhe esta licitação e seus atos, via www.comprasnet.gov.br Para participar, é essencial conhecer os normativos internos do TJPA.
2 OBJETO E DATA DE ABERTURA NÚMERO DO PROCESSO E CÓDIGO UASG VALOR ESTIMADO CRITÉRIO PARA LANCE, TIPO E MODO DE DISPUTA PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES INFORMAÇÕES GERAIS VITRINE – MURAL OBJETO: Obra de construção de edificação de apoio ao Complexo Sede do TJPA DATA DE ABERTURA: 27/10/2026 HORÁRIO: 09:00H LOCAL: https://www.gov.br/compras/pt-br/ CRITÉRIO PARA LANCE: Preço global TIPO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto [ ] SIM [ X] NÃO JURÍDICA: Item 8.20 FISCAL e TRABALHISTA: Item 8.21 ECONÔMICA: Item 8.22 TÉCNICA: Item 8.23 PRAZO: Até às 23h59min do dia 22/10/2026 FORMA: via email: [email protected] ATENÇÃO! ESSE CERTAME EXIGE GARANTIA DE PROPOSTA NO VALOR DE 0,5% DO VALOR ESTIMADO ITEM 4.15. DO EDITAL!! PRAZO: 24 horas após solicitação do agente de contratação VALOR GLOBAL DO CERTAME: R$ 27.491.026,73 0064143-42.2026.8.14.0900 UASG: 925942
3 Sumário 1. PREÂMBULO ................................ ................................ ............... 4 2. DO OBJETO ................................ ................................ ................. 5 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................ ........... 6 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................ ................................ ............. 9 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................ .. 13 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES........................................................15 7. DA FASE DE JULGAMENTO ................................ ................... 19 9 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................ ................... 22 2 9. DO TERMO DE CONTRATO ................................ ..................... 27 10. DOS RECURSOS ................................ ................................ ...... 28 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES...............29 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.........................................................................32 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................33
4 1. PREÂMBULO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA , CNPJ nº. 04.567.897/0001-90, por intermédio da pessoa designada como Agente de Contratação, nos termos da Portaria 010/2026-SA publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 18 de maio de 2026, torna público, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Instrução Normativa nº 001/2023/TJPA de 15 de setembro de 2023, da Instrução Normativa nº 002/2024/TJPA de 17 de maio de 2024, da Portaria nº 016/2023 – SA/TJPA e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS : Observado o prazo legal, as empresas interessadas poderão formular consultas pelo e-mail: [email protected], informando sempre o número da concorrência e seu objeto. 1.2. REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema obedecerão rigorosamente ao horário de Brasília/DF. 1.3. FONTE DE RECURSOS : 1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial https://www.gov.br/compras/pt-br.
5 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente Concorrência eletrônica é a Contratação de empresa especializada para obra de construção de edificação de apoio ao Complexo Sede do TJPA, compreendendo também a urbanização da área remanescente, incluindo os serviços e elementos necessários à adequada integração e ao funcionamento da infraestrutura de estacionamento. Anexo I deste edital. 2.1.1. A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2.1.2. A licitação será pelo critério de julgamento de menor preço, devendo o lance refletir o valor global da planilha orçamentária, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2.1.3. A obra será realizada por execução indireta em regime de empreitada por preço unitário. 2.1.4. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
6 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não haverá participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
7 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.4.1. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 3.7.4.2. estejam impedidas de licitar e contratar com o Estado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 3.7.4.3. tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 3.7.5. constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.9. pessoas físicas, considerando que o objeto consiste em obra de engenharia, com necessidade de estrutura empresarial, equipe técnica, capacidade operacional, responsabilidade técnica, regularidade perante o conselho profissional competente, fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, gestão de obra, cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ambientais e de segurança do trabalho, circunstâncias incompatíveis com a execução direta por pessoa física. 3.7.10. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .
8 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. A vedação de que trata o item 3.7.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
9 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação , a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento . 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 8.1.1. e 8.13.3. deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará adota a política de preenchimento mínimo obrigatório de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, de acordo com o art. 93 da Lei n° 8213/1991. A comprovação será realizada mediante consulta à certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 4.5.1. Da análise da documentação apresentada, poderão ser identificadas as seguintes situações:
10 4.5.1.1. Caso seja comprovado o cumprimento das exigências legais, o licitante será considerado habilitado para prosseguir no certame. 4.5.1.2. Na hipótese de descumprimento ou ausência da comprovação, o Tribunal de Justiça notificará o licitante para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa e a critério da administração, apresente a Certidão atualizada que demonstre a regularidade no cumprimento da reserva de cargos. 4.5.1.3. O não atendimento ao disposto no item 4.5.1.2. no prazo estabelecido implicará a inabilitação do licitante, conforme previsão contida na legislação vigente. 4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , quando for caso. 4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item, quando for o caso. 4.7.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.8. A falsidade de qualquer declaração ou documento sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: