Texto do edital
Decoração natalina, sob a forma de locação, incluindo fornecimento, montagem, operação, manutenção, logística de transporte e desmobilização de elementos ornamentais temáticos externos e internos, para a decoração natalina ornamental no edifício da escola do legislativo de rondônia – elero e no edifício da assembleia legislativa de rondônia – alero
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 1 de 30 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026/NCP/ALE/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.242.000013/2026-28 UASG 926919 – 094/2026 – AMPLA PARTICIPAÇÃO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. PREÂMBULO: A SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SCL, por meio de seu Agente de Contratações, nomeado por força das disposições contidas no ATO Nº 1932/2025-SUP-RH/ALE/RO , torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO , com o método de disputa ABERTO , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e Res. 593/2024-ALE e suas alterações. 1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico; 1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens; 1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br 1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico,na data e horário, conforme abaixo: DATA DE ABERTURA: 26 de outubro de 2026 HORÁRIO(Brasília/DF): às 10h00min. 1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não hajacomunicação do Agente de Contratações em contrário. 1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF. 2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO Do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA, SOB A FORMA DE LOCAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, LOGÍSTICA DE TRANSPORTE E DESMOBILIZAÇÃO DE ELEMENTOS ORNAMENTAIS TEMÁTICOS EXTERNOS E INTERNOS, PARA A DECORAÇÃO NATALINA ORNAMENTAL NO EDIFÍCIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE RONDÔNIA – ELERO E NO EDIFÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA – ALERO, a pedido da Secretaria Geral e Secretaria de Engenharia e Arquitetura , conforme descrição detalhada no Anexo I – Termo de Referência.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 2 de 30 2.1. Do Valor estimado: O presente processo licitatório está constituído POR ITEM/GRUPO e o preço máximo admitido para cada ITEM/GRUPO é sigiloso, será divulgado após a fase de julgamento das propostas. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 2.3. DA CONDIÇÕES GERAIS: Ficam aquelas estabelecidas no item 1 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.4. DA ÁREA REQUISITANTE : Ficam aquelas estabelecidas no item 2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenadorde despesa da unidade requisitante. 2.5. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO : Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.6. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E QUADRO RESUMO : Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.7. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO : Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenadorde despesa da unidade requisitante. 2.8. DA VISTORIA E CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS : Ficam aquelas estabelecidas no item 6 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.9. DA SUBCONTRATAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.10. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.11. DA REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 2.12. DA HABILITAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. . 2.13. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.15. DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.16. DO VIGÊNCIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 14 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.17. DO REAJUSTE: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.18. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 16 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Ficam aquelas estabelecidas no item 17 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Ficam aquelas estabelecidas no item 18 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 3 de 30 2.21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 19 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.22. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: Ficam aquelas estabelecidas no item 20 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.23. DA EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: Ficam aquelas estabelecidas no item 21 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam aquelas estabelecidas no item 22 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. 2.25. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses; 2.25.1 Caso haja reajuste ou revisão contratual, deverá ser observado o disposto no Capítulo VII da Lei 14.133/21, conforme o caso; 2.25.2 Caso houver prorrogação do contrato, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo (o menos gravoso para a administração pública). 3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. De acordo com o Art. 164, da lei n°14.133, de 2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, observando o seguinte procedimento: 3.2. Envio exclusivo para endereço eletrônico, via e-mail: [email protected] ou protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, nº 2562 – Bairro Olaria, Porto Velho/RO - CEP: 76.801-189. 3.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos do certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo licitatório. 3.5. A decisão do(a) Agente de Contratações(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site www.comprasnet.gov.br , sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Agente de Contratações(a), na forma do Art. 164, parágrafo único. 3.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal ( www.comprasnet.gov.br ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, inobservância que poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.3. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente:
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 4 de 30 4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de: 4.3.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.3.2.1. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.3.4. Aquele que se enquadre no disposto no art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021; 4.3.5. Agente público do órgão, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.6 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o item licitado se constitui de solução comercializada por inteiro, não havendo possibilidade de parcelamento 5 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1 Na forma do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado. 5.2. Para obtenção de benefícios a que se refere este item, a licitante deverá apresentar: 5.2.1. Declaração, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; 5.2.2. Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e em normas correlatas. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta de preço, conforme exigências do Edital. 6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6.6. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 5 de 30 6.7. As propostas registradas através do preenchimento no momento do cadastro no Sistema comprasnet não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 6.8. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances. 6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item. 7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de: a) 2% (dois por cento) , quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado no certame . 7.7.1. Os critérios dos modos de disputa estão estabelecidos no Art. 23 e 24 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. 7.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Agente de Contratações (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Agente de Contratações (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.9. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06. 7.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o (a) Agente de Contratações (a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8 DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratações verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.2. Seguidamente será realizada a negociação e atualização dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 6 de 30 sistema Compras.gov.br, devendo o (a) Agente de Contratações(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação. 8.2.1. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Agente de Contratações (a), poderá convocar no chat de mensagens para atualização do referido lance e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 8.3. O (a) Agente de Contratações (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação. 8.3.1. O Agente de Contratações poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.4. Para fins de aceitação da proposta o (a) Agente de Contratações (a) examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão. 8.5. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do órgão requisitante, ou da área especializada no objeto. 8.7. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 9 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 9.2.1 Ressalvado os documentos possíveis de verificação conforme item 9.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e anexos, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação. 9.5. A verificação pelo Agente de Contratações, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.ba 9.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 9.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 7 de 30 9.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006 e alterações. 9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame. 9.9. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal; d) Prova de regularidade Estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Certidão de Regularidade do FGTS, relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “cer tidã o positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento. 9.10. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br/; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, conforme Decreto n° 11.802, de 28/11/2023. g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022. h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir 9.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 8 de 30 9.11. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de feitos sobre falência – Lei n°. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) Agente de Contratações(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item/ lote que o licitante estiver participando. b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias; b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Agente de Contratações o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta; b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). b.4) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º) 9.11.1. As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s). 9.12. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.12.1 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no item 10.5 e subitens, todos do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa da unidade requisitante. 9.13. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.13.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.14. DAS DECLARAÇÕES: a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. d) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 10 – DO RECURSO 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 9 de 30 anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos. 10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento. 10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei n. 14.133, de 2021 11 – DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 12 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 12.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados. § 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. § 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. § 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021. 13 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 19 e subitens do Anexo I – Termo de Referência 13.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Estado de Rondônia.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Av Farquar , 2562 – Bairro Olaria – CEP 76.801-189 – Porto Velho/RO – Fone 69 3218-1496 site www.al.ro.leg.br Pág. 10 de 30 14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, estão consignados no orçamento da ALE/RO, no valor global de R$ ..... (.....), nos termos da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026 - Lei Orçamentária Anual – LOA 2026) e do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD 2026. Pré-Empenho Programa de Trabalho Natureza da Despesa Valor Total 2026PE000207 01.001.01.122.1006.2406 Fortalecer a estrutura do Poder Legislativo 33.90.39 Outros serviços terceiros Total => * 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Será divulgada ata da sessão pública nos sistemas eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.ale.ro.leg.br – link “licitações” 15.2 . As disposições atinentes à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento deverão ser observadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. 15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 15.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br e www.ale.ro.leg.br 15.11. Ante eventual ausência de regramento específico em Edital, deverão ser observados os inseridos no Termo de Referência, sempre pautando-se na legislação vigente. 16 – DOS ANEXOS 16.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: