Texto do edital
Engenharia para elaboração de projeto executivo completo, incluindo estudos técnicos, memoriais descritivos, especificações técnicas, desenhos, planilhas orçamentárias detalhadas e prestação de apoio técnico à fiscalização da futura contratação destinada à adequação do sistema de climatização do edifício-sede do TCE-RO, conforme especificações constantes no Projeto Básico
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 90001/2026/TCE-RO - AMPLA PARTICIPAÇÃO CONTRATAÇÃO N. 935002-30/2026 RESUMO DOS DADOS DA LICITAÇÃO Encerramento do recebimento de propostas e abertura da sessão pública: 18/11/2026, às 09h30min (horário de Brasília), no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 13/11/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo completo, incluindo estudos técnicos, memoriais descritivos, especi fi cações técnicas, desenhos, planilhas orçamentárias detalhadas e prestação de apoio técnico à fi scalização da futura contratação destinada à adequação do sistema de climatização do edifício-sede do TCE-RO, conforme especi fi cações constantes no Projeto Básico. Valor Estimado da Contratação (Global) R$ 184.375,21 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos). Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual NÃO SIM Termo de Contrato Forma de Adjudicação Modo de disputa Intervalo mínimo entre lances Menor preço global Aberto 1% (um por cento) Documentos de habilitação (Item 11 e Anexo III)* Requisitos Básicos: - Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor ou decreto de autorização; - Cédula de identi fi cação e documento de outorga de poderes do representante; - Regularidade Fiscal e Trabalhista completa (consulta pelo pregoeiro ao SICAF, preferencialmente); - Consulta pelo pregoeiro aos cadastros informativos de Combate ao Trabalho Escravo, CAGEFIMP, CEIS, CNEP e CNIA; - Consulta pelo pregoeiro ao Cadastro de Fornecedores do TCE-RO e Lista de inidôneos do TCU. Requisitos Especí fi cos: 1. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL 1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. Caso a licitante tenha sede em outro Estado, deverá possuir visto do Conselho de Classe local quando da assinatura do contrato; 1.2. Atestado de Capacidade Técnica (ACT), em nome da licitante, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do certame, conforme disposto no artigo 67, II da Lei n. 14.133/2021. Os atestados somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva ART que lhes deu origem, ou da certidão/registro de acervo técnico correspondente, quando cabível. 1.2.1. Para fi ns de comprovação da capacidade técnico- operacional, será admitido atestado que envolva sistemas de climatização em edi fi cações corporativas, comerciais, públicas, institucionais, hospitalares, educacionais ou similares, desde que compatíveis com a complexidade do objeto. 1.2.2. Os atestados deverão demonstrar experiência em execução em serviço de natureza compatível com o bjeto da presente contratação compreendendo, no mínimo:
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado nas seções do instrumento convocatório acima indicadas. Na divergência entre os documentos de habilitação presentes no Termo de Referência e o Anexo III do edital, prevalecerão as condições deste último. I - elaboração de projetos de sistemas de climatização e ventilação mecânica em edi fi cações, com potência total mínima de 140TR, equivalente a aproximadamente 50% do total atualmente instalado; II - instalação de sistemas de climatização, com potência total mínima de 140TR, equivalente a aproximadamente 50% do total atualmente instalado; 1.3. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante (ou de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico), pela ausência da impessoalidade necessária para atestar a própria capacitação técnica. 2. CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL 2.1. Registro ou inscrição do pro fi ssional responsável técnico, Engenheiro Mecânico, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelos Conselhos Regionais; 2.2. Atestado de Capacidade Técnica (ACT), em nome do pro fi ssional, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do certame, conforme disposto no artigo 67, II da Lei n. 14.133/2021. Os atestados somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva ART que lhes deu origem, ou da certidão/registro de acervo técnico correspondente, quando cabível. 2.2.1. Os atestados deverão demonstrar experiência em execução em serviço de natureza compatível com o bjeto da presente contratação compreendendo, no mínimo: I - elaboração de projetos de sistemas de climatização e ventilação mecânica em edi fi cações, com potência total mínima de 140TR, equivalente a aproximadamente 50% do total atualmente instalado; II - instalação de sistemas de climatização, com potência total mínima de 140TR, equivalente a aproximadamente 50% do total atualmente instalado; 2.2.1.1. As exigências estabelecidas buscam assegurar a capacidade técnica mínima necessária à execução do objeto, sendo proporcionais à complexidade dos serviços a serem contratados e su fi cientes para resguardar o interesse público. Condições detalhadas no Termo de Referência. Licitação Exclusiva ME/EPP? Reserva Cota ME/EPP? Prioridade ME/EPP local ou regional? Exige amostra/demonstração? NÃO NÃO NÃO NÃO Catálogos, folhetos ou documentos equivalentes, com fotos dos produtos ofertados que permitam a conferência das especi fi cações técnicas e comprovem o atendimento ao descritivo constante no Termo de Referência – Anexo I deste edital. NÃO Prazo para envio da proposta de fi nitiva e documentos de habilitação/complementares
Documento assinado eletronicamente por Gleidson Santos Oliveira , Assessor(a) I , em 07/10/2026, às 10:18, conforme horário o fi cial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 3º da Instrução Normativa n. 84/2025/TCE-RO . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.tcero.tc.br/validar , informando o código veri fi cador 1127230 e o código CRC F8B4784F . Referência: Processo nº 005001/2026 SEI nº 1127230 Av Presidente Dutra, 4229 - Bairro Olaria - @cidade_unidade@/RO - CEP 76801-327 - Telefone: 6932119135 - www.tcero.tc.br 02 (duas) horas após convocação do pregoeiro se outro prazo não for concedido no chat de mensagens. Telefone para contato E-mail para contato: (69) 3010-0933 (69) 3010-0934 (69) 3010-0936 [email protected] Observações Gerais: - Tendo em vista a ausência de descrições idênticas de alguns itens, por ocasião do cadastramento junto ao Sistema de Compras do Governo Federal (CATMAT), os mesmos foram cadastrados com descritivos similares, todavia, para cadastramento da proposta, deve-se observar e atender aos descritivos constantes no Anexo I - Termo de Referência e Anexo II - Orientações e modelo de proposta. - Após a fase de lances e negociação de preços, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço atualizado , e os documentos de habilitação exigidos no edital, quando convocado pelo Pregoeiro. - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante, quando convocado pelo Pregoeiro.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 90001/2026/TCE-RO - AMPLA PARTICIPAÇÃO CONTRATAÇÃO N. 935002-30/2026 O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado no site: https://www.gov.br/compras/pt-br . O Edital está disponível para download gratuito nesse endereço e no Portal de Transparência do TCE-RO: https://transparencia.tce.ro.gov.br/transparenciatce/LicitacoesContratos/Licitacoes . UASG: 935002 . Processo: 005001/2026 . Legislação regente: Lei Federal n. 14.133/2021. OBJETO : Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo completo, incluindo estudos técnicos, memoriais descritivos, especi fi cações técnicas, desenhos, planilhas orçamentárias detalhadas e prestação de apoio técnico à fi scalização da futura contratação destinada à adequação do sistema de climatização do edifício-sede do TCE-RO , condições detalhadas no edital. Data de realização: 18/11/2026 , horário: 09h30min (horário de Brasília-DF). Valor total estimado: R$ 184.375,21 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos) . Pregoeiro(a): MÁRLON LOURENÇO BRÍGIDO Documento assinado eletronicamente por Gleidson Santos Oliveira , Assessor(a) I , em 07/10/2026, às 10:22, conforme horário o fi cial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 3º da Instrução Normativa n. 84/2025/TCE-RO . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.tcero.tc.br/validar , informando o código veri fi cador 1127231 e o código CRC 18767964 . Av Presidente Dutra, 4229 - Bairro Olaria - @cidade_unidade@ /RO - CEP 76801-327 - Telefone: 6932119135 - www.tcero.tc.br Referência: Processo nº 005001/2026 SEI nº 1127231
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 90001/2026/TCE-RO UASG: 935002 PREÂMBULO O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia , inscrito no CNPJ sob o n. 04.801.221/0001-10 torna pública a realização da presente Concorrência, do tipo menor preço, com ampla participação, para contratação do objeto abaixo descrito. A licitação, autorizada no Processo Administrativo SEI n. 000226/2025 , será regida pela Lei Federal n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06 e todas as suas atualizações ou quaisquer outras que venham a substituí- las, independentemente de sua transcrição, e pelas condições constantes neste Edital. Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30 às 13h30, pelos telefones (69) 3609-6238 ou (69) 3609-6240, ou pelo e-mail: [email protected] . O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Portal de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) e no Portal da Transparência deste TCE-RO ( www.tcero.tc.br ). 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente edital consiste na c ontratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo completo, incluindo estudos técnicos, memoriais descritivos, especi fi cações técnicas, desenhos, planilhas orçamentárias detalhadas e prestação de apoio técnico à fi scalização da futura contratação destinada à adequação do sistema de climatização do edifício-sede do TCE-RO . 1.2. As especi fi cações constam no projeto básico (Anexo I) e seus anexos. 1.3. A licitação terá como critério de julgamento o menor preço global (item único), conforme tabela constante do Projeto Básico. 1.4. As informações detalhadas da obra estão pormenorizadamente descritas no Projeto Básico e seus anexos. 2. CONDIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O certame será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptogra fi a e autenticação, em todas as suas fases. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especi fi cações, prevalecerão as constantes do edital. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com certi fi cação digital. 3. DA COMUNICAÇÃO 3.1. Toda a comunicação será realizada por meio eletrônico: I - Durante o procedimento licitatório, por meio das ferramentas de comunicação do sistema Comprasnet; II - Alternativamente, a critério do Agente de Contratação ou após a conclusão do certame, por e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta).
3.2. No caso de comunicação por e-mail, a ciência do ato dar-se-á na data de con fi rmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de con fi rmação, a comunicação ao término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. 3.3. Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá ser feito ao e-mail institucional [email protected] , sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES 4.1. Poderão participar deste certame, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 4.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante. O licitante também é o único responsável pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou pela sua eventual desconexão. 4.3. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. Restrições à participação de pessoas físicas e/ou jurídicas (no que couber) e sem prejuízo de outras previsões legais especí fi cas: I - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II - Impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; III - Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; IV - Empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, IV da Lei n. 14.133/2021 [1] ; V - Em processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; VI - Impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia; VII - Suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Órgão; VIII - Punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar [2] ; IX - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; X - Órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital - nos casos de Edital de licitação para registro de preços, na forma do art. 82, inciso VIII da Lei 14.133/2021; XI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; XII - O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; XIII - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; XIV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. XV - Cooperativas, consórcios e pessoas físicas, conforme item 19 do Termo de Referência. 4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos XII e XII do item 4.5 deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8. O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em português (ou traduzidos por tradutor juramentado). 4.10. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverão atender às regras de identi fi cação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 5.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, nos prazos previstos na legislação, via e-mail para o endereço [email protected], não suspendendo os prazos previstos no certame. 5.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n. 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, de acordo com o artigo 164 da Lei 14.133/21. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico o fi cial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. O licitante deverá registrar (cadastrar) sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado e deverá manifestar todas as declarações exigidas pelo sistema eletrônico. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.4. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no aviso deste edital. 7. DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 7.1. Será declarada a proposta vencedora aquela que preencher as exigências de especi fi cação do termo de referência e melhor classi fi cada segundo o critério de julgamento eleito. 7.2. Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (sendo as demais desprezadas), em algarismos e por
extenso. 7.3. Poderão ser desclassi fi cadas as propostas que apresentem irregularidades, a exemplo de: I - Contiver vícios insanáveis; II - Não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Termo de Referência; III - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; VI - Cotação de objeto diverso; VII - Condições que contrariem as exigências deste certame ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; VIII - Proposta alternativa ou que não atenda aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade de fi nidos no edital; IX - Irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Agente de Contratação; X - Proposta de valor excessivo, manifestamente inexequível ou omissa; XI - Proposta e/ou documentos complementares não enviados no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação. 7.4. A desclassi fi cação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 8.2. O critério de julgamento desta licitação será aquele descrito no item 1.3 do presente Edital. 8.3. O envio dos lances deverá corresponder ao valor total do item. Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (sendo as demais desprezadas), em algarismos e por extenso. 8.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances (conforme consta do orçamento estimativo) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 8.5. Será adotado para o envio de lances no certame o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.6.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.6.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.6.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, admitir justi fi cadamente o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.6.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7. Ao fi nal da etapa de lances, ocorrendo empate fi cto de ME/EPP (art. 44, § 2º, da Lei Complementar n. 123/06) o sistema eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos de preferência. 8.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a reabertura para disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classi fi cação. 8.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de JULGAMENTO, permanecendo on-line para atender eventuais convocações do Agente de Contratação e mensagens do sistema, sob o risco da perda de direitos. 8.10. No caso de desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva deste certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão desta licitação será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do sistema eletrônico de compras (no sítio www.compras.gov.br), em um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após ao aviso. 8.12. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justi fi cadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 9.1. Para todos os efeitos, aplicam-se à presente licitação todos os direitos assegurados às micro e pequenas empresas na Lei Complementar n. 123/2006. 9.2. A obtenção de benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fi ca limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fi ns de habilitação para a licitação, em atendimento ao previsto no artigo 4° da Lei n. 14.133/2021. 9.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classi fi cada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classi fi cada, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classi fi catória, para o exercício do mesmo direito; III - o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006. 9.4. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes. 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, observando os critérios de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.3. Após a negociação, o Agente de Contratação veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros previstos no item 11 - DA HABILITAÇÃO.
10.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 10.5. A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 10.6. Na ocorrência citada no item 10.4, o licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 10.7. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.8. Caso o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação veri fi cará se faz jus ao benefício. 10.9. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o licitante provisoriamente classi fi cado deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da convocação efetuada pelo Agente de Contratação por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET. 10.10. O Agente de Contratação examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fi m de subsidiar sua decisão. 10.11. Caso atendidas as condições de participação observando o disposto no item 7 - DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS, será iniciado o procedimento de habilitação. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se em anexo a este edital, a qual poderá ser substituída por registro cadastral emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 11.2. A habilitação do licitante poderá ser comprovada mediante consulta on-line a quaisquer dos sistemas eletrônicos disponíveis, tais como o Sistema de Cadastro Uni fi cado de Fornecedores – SICAF. 11.3. A apresentação do Certi fi cado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida. 11.4. Serão consultados, para fi ns de habilitação: I - As declarações prestadas em campo próprio do sistema; II - SICAF; III - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011; IV - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis), que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; V - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep), que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; VI - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; VII - Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo; VIII - Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); IX - Cadastro de Fornecedores do TCE-RO. 11.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: I - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;