Texto do edital
Coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada para os rejeitos produzidos diariamente, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme especificações constantes no Termo de Referência
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 90026/2026/TCE-RO - AMPLA PARTICIPAÇÃO CONTRATAÇÃO N. 935002-160/2026 O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, 'po menor preço, realizado no site: https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital está disponível para download gratuito nesse endereço e no Portal de Transparência do TCE-RO: https://transparencia.tce.ro.gov.br/transparenciatce/LicitacoesContratos/Licitacoes. Processo: 004260/2025 Legislação regente: Lei Federal n. 14.133/2021. OBJETO : Contratação de serviço de coleta, transporte e des1nação final ambientalmente adequada para os rejeitos condições detalhadas no edital. Data de realização: 27/10/2026, horário: 10hs (horário de Brasília-DF). Valor total es'mado: R$ 57.120,00 (cinquenta e sete mil cento e vinte reais) Pregoeiro(a): MÁRLON LOURENÇO BRÍGIDO Documento assinado eletronicamente por SAMARA ANGELICA REIS E SILVA , Chefe , em 09/10/2026, às 10:40, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015e do art. 3º da Instrução Normativa n. 84/2025/TCE-RO. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.tcero.tc.br/validar, informando o código verificador 1129038 e o código CRC 3CBC8235 . Av Presidente Dutra, 4229 - Bairro Olaria - @cidade_unidade@ /RO - CEP 76801-327 - Telefone: 6932119135 - www.tcero.tc.br Referência: Processo nº 004260/2025 SEI nº 1129038 Aviso de Licitação 1129038 SEI 004260/2025 / pg. 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA CONTRATAÇÃO N. 935002-160/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2026/TCE-RO RESUMO DOS DADOS DA LICITAÇÃO Encerramento do recebimento de propostas e abertura da sessão pública: 27/10/2026, às 10h (horário de Brasília), no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 22/10/2026 Objeto: C ontratação de serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada para os rejeitos condições detalhadas no edital. Valor Estimado da Contratação (Global) R$ 57.120,00 (cinquenta e sete mil cento e vinte reais) Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual NÃO SIM/facultativa Termo de Contrato Forma de Adjudicação Modo de disputa Intervalo mínimo entre lances Global Aberto 1% Documentos de habilitação (Item 9 do TR e Anexo III do Edital)* Anexo Edital de Licitação Capa resumo (1129059) SEI 004260/2025 / pg. 1
Requisitos Básicos: - Ato cons2tu2vo, estatuto, contrato social em vigor ou decreto de autorização; - Cédula de iden2ficação e documento de outorga de poderes do representante; - Regularidade Fiscal e Trabalhista completa (consulta pelo pregoeiro ao SICAF, preferencialmente); - Consulta pelo pregoeiro aos cadastros informa2vos de Combate ao Trabalho Escravo, CAGEFIMP, CEIS, CNEP e CNIA; - Consulta pelo pregoeiro ao Cadastro de Fornecedores do TCE-RO e Lista de inidôneos do TCU. Requisitos Específicos: - Qualificação Econômico Financeira: Cer2dão nega2va de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial - Qualificação técnica: Registro ou inscrição da empresa ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em plena validade; Acervo técnico do profissional Engenheiro Ambiental/Sanitarista... Comprovação de experiência na prestação de coleta e transporte de resíduos sólidos, com quan2ta2vo mínimo de 200 litros ou 24 quilogramas diários pelo período mínimo de 1 (um) ano, com indicação do n° da ART... Declaração: - possui infraestrutura, pessoal técnico e equipamentos adequados para a execução dos serviços. - atende às norma2vas correlatas ao serviço pretendido, destacando-se a Polí2ca Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). - atende às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)... Licença Ambiental de Operação... Termo de Compromisso Ambiental... Licença Ambiental do Aterro Sanitário (ou de outra des2nação final ambientalmente adequada e aceita pela legislação), emitida por órgão competente. Alvará de funcionamento do Aterro Sanitário (ou de outra des2nação final ambientalmente adequada e aceita pela legislação). Certificado de Regularidade Ambiental do IBAMA... * O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado nas seções do instrumento convocatório acima indicadas. Na divergência entre os documentos de habilitação presentes no Termo de Referência e o Anexo III do edital, prevalecerão as condições deste último. Licitação Exclusiva ME/EPP? Reserva Cota ME/EPP? Prioridade ME/EPP local ou regional? Exige amostra/demonstração? NÃO NÃO NÃO NÃO Planilha de custos e formação de preços NÃO Prazo para envio da proposta definitiva e documentos de habilitação/complementares 02 (duas) horas após convocação do pregoeiro se outro prazo não for concedido no chat de mensagens Telefone para contato E-mail para contato: (69) 3010-0933 (69) 3010-0934 (69) 3010-0936 [email protected] Anexo Edital de Licitação Capa resumo (1129059) SEI 004260/2025 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por SAMARA ANGELICA REIS E SILVA , Chefe , em 09/10/2026, às 10:40, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015e do art. 3º da Instrução Normativa n. 84/2025/TCE-RO. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.tcero.tc.br/validar, informando o código verificador 1129059 e o código CRC 50A810F2 . Referência: Processo nº 004260/2025 SEI nº 1129059 Av Presidente Dutra, 4229 - Bairro Olaria - @cidade_unidade@/RO - CEP 76801-327 - Telefone: 6932119135 - www.tcero.tc.br Observações Gerais: Tendo em vista a ausência de descrições idênticas de alguns itens, por ocasião do cadastramento junto ao Sistema de Compras do Governo Federal (CATMAT), os mesmos foram cadastrados com descritivos similares, todavia, para cadastramento da proposta, deve- se observar e atender aos descritivos constantes no Anexo I - Termo de Referência e Anexo II - Orientações e modelo de proposta. Após a fase de lances e negociação de preços, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço atualizado, e os documentos de habilitação exigidos no edital, quando convocado pelo Pregoeiro. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante, quando convocado pelo Pregoeiro. 1) 2) 3) Anexo Edital de Licitação Capa resumo (1129059) SEI 004260/2025 / pg. 3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO N. 935002-160/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N. 90026/2026/TCE-RO - AMPLA PARTICIPAÇÃO UASG: 935002 PREÂMBULO O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia , inscrito no CNPJ sob o n. 04.801.221/0001-10 torna pública a realização do presente Pregão Eletrônico, do %po menor preço, com ampla par%cipação, para aquisição do objeto abaixo descrito. A licitação, autorizada no Processo Administra%vo SEI n.004260/2025, será regida pela Lei Federal n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06 e todas as suas atualizações ou quaisquer outras que venham a subs%tuí-las, independentemente de sua transcrição, e pelas condições constantes neste Edital. Informações complementares poderão ser ob%das no horário das 7h30 às 13h30, pelos telefones (69) 3010-0933, (69) 3010-0934, (69) 3010-0936, ou pelo e-mail: [email protected] . O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e no Portal da Transparência deste TCE-RO ( www.tcero.tc.br). 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente edital consiste na contratação de serviço de coleta, transporte e des8nação final ambientalmente adequada para os rejeitos produzidos diariamente, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 1.2. As especificações devem constar no termo de referência (Anexo I), sendo vedada cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada. 1.3. A licitação terá como critério de julgamento pelo menor preço unitário, adjudicado globalmente em item único, conforme estabelecido no Termo de Referência. 1.4. As informações acerca da entrega do bem/prestação do serviço estão pormenorizadamente descritas no Termo de Referência. 2. CONDIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações, prevalecerão as constantes do edital. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com certificação digital. 3. DA COMUNICAÇÃO 3.1. Toda a comunicação será realizada por meio eletrônico: I - Durante o procedimento licitatório, por meio das ferramentas de comunicação do sistema Comprasnet; II - Alterna%vamente, a critério do pregoeiro ou após a conclusão do certame, por e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta). 3.2. No caso de comunicação por e-mail, a ciência do ato dar-se-á na data de confirmação da leitura do seu teor pelo des%natário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação ao término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. 3.3. Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá ser feito ao e-mail ins%tucional [email protected] , sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sí%o eletrônico. Edital de Licitação PE 90026/2026 (1129186) SEI 004260/2025 / pg. 1
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES 4.1. Poderão par%cipar deste pregão eletrônico, via internet, os interessados cujo obje%vo social seja per%nente ao objeto do certame e que es%verem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 4.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante. O licitante também é o único responsável pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou pela sua eventual desconexão. 4.3. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pra%cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou en%dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exa%dão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. Restrições à par%cipação de pessoas Lsicas e/ou jurídicas (no que couber) e sem prejuízo de outras previsões legais específicas: I - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II - Impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; III - Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; IV - Empresa consorciada par%cipar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, IV da Lei n. 14.133/2021[1]; V - Em processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; VI - Impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia; VII - Suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Órgão; VIII - Punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar [2]; IX - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; X - Órgão ou en%dade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já %ver par%cipado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quan%ta%vo inferior ao máximo previsto no edital - nos casos de Edital de licitação para registro de preços, na forma do art. 82, inciso VIII da Lei 14.133/2021; XI - Pessoa Lsica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infan%l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; XII - O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execu%vo, pessoa Lsica ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; XIII - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execu%vo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; XIV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en%dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. XV - Empresas sob a forma de consórcios, conforme item 16 do Termo de Referência. 4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos XII e XIII do item 4.5 deste ar%go poderão par%cipar no apoio das a%vidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8. O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execu%vo, nas contratações integradas, e do projeto execu%vo, nos demais regimes de execução. Edital de Licitação PE 90026/2026 (1129186) SEI 004260/2025 / pg. 2
4.9. Os documentos necessários à par%cipação na presente licitação deverão ser apresentados em português (ou traduzidos por tradutor juramentado). 4.10. Os licitantes interessados em usufruir dos beneLcios estabelecidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverão atender às regras de iden%ficação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emi%dos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 5.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, nos prazos previstos na legislação, via e- mail para o endereço [email protected], não suspendendo os prazos previstos no certame. 5.2. Qualquer pessoa é parte legí%ma para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n. 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, de acordo com o artigo 164 da Lei 14.133/21. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sí%o eletrônico oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6. DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. Será declarada a proposta vencedora aquela que preencher as exigências de especificação do termo de referência e melhor classificada segundo o critério de julgamento eleito. 6.2. Os preços unitários e totais devem ser compaXveis com aqueles pra%cados no mercado, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (sendo as demais desprezadas), em algarismos e por extenso. 6.3. Poderão ser desclassificadas as propostas que apresentem irregularidades, a exemplo de: I - Contiver vícios insanáveis; II - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; VI - Cotação de objeto diverso; VII - Condições que contrariem as exigências deste certame ou que se oponham a qualquer disposi%vo legal vigente; VIII - Proposta alterna%va ou que não atenda aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; IX - Irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do pregoeiro; X - Proposta de valor excessivo, manifestamente inexequível ou omissa; XI - Proposta e/ou documentos complementares não enviados no prazo estabelecido pelo pregoeiro. 6.4. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa compe%%va, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 7.2. O critério de julgamento desta licitação será aquele descrito no item 1 do presente Edital. 7.3. O envio dos lances deverá corresponder ao valor total do item. Os preços unitários e totais devem ser compaXveis com aqueles pra%cados no mercado, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (sendo as demais desprezadas), em algarismos e por extenso. 7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao úl%mo ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances (conforme consta do orçamento es%ma%vo) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes Edital de Licitação PE 90026/2026 (1129186) SEI 004260/2025 / pg. 3
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automa%camente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl%mos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.5.2. A prorrogação automá%ca da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.5.4. Encerrada a fase compe%%va sem que haja a prorrogação automá%ca pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, admi%r jus%ficadamente o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.6. Ao final da etapa de lances, ocorrendo empate ficto de ME/EPP (art. 44, § 2º, da Lei Complementar n. 123/06) o sistema eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos de preferência. 7.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a reabertura para disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 7.8. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de JULGAMENTO, permanecendo on-line para atender eventuais convocações do pregoeiro e mensagens do sistema, sob o risco da perda de direitos. 7.9. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa compe%%va deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.10. Quando a desconexão persis%r por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão desta licitação será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos par%cipantes através do sistema eletrônico de compras (no sí%o www.compras.gov.br), em um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após ao aviso. 7.11. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, jus%ficadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.12. Esgotados todos os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 8.1. Para todos os efeitos, aplicam-se à presente licitação todos os direitos assegurados às micro e pequenas empresas na Lei Complementar n. 123/2006. 8.2. A obtenção de beneLcios previstos nos ar%gos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admi%da para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação para a licitação, em atendimento ao previsto no artigo 4° da Lei n. 14.133/2021. 8.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não %ver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos beneLcios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006. 8.4. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes. 9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, observando os critérios de julgamento e o valor es%mado para a contratação. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.3. Após a negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de par%cipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.5 do Edital de Licitação PE 90026/2026 (1129186) SEI 004260/2025 / pg. 4
edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par%cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros previstos no item 10 - DA HABILITAÇÃO. 9.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impedi%vas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi%vas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 9.5. A tenta%va de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 9.6. Na ocorrência citada no item 10.4, o licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 9.7. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se u%lizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 9.9. Verificadas as condições de par%cipação e de u%lização do tratamento favorecido, o licitante provisoriamente classificado deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao úl%mo valor ofertado, devidamente preenchida, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da convocação efetuada pelo pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET. 9.10. O pregoeiro examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compa%bilidade do preço em relação aos valores es%mados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão. 9.11. Caso atendidas as condições de par%cipação observando o disposto no item 6 - DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS , será iniciado o procedimento de habilitação. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se em anexo a este edital, a qual poderá ser substituída por registro cadastral emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 10.2. A habilitação do licitante poderá ser comprovada mediante consulta on-line a quaisquer dos sistemas eletrônicos disponíveis, tais como o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF. 10.3. A apresentação do Cer%ficado de Registro Cadastral em validade, emi%do pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida. 10.4. Serão consultados, para fins de habilitação: I - As declarações prestadas em campo próprio do sistema; II - SICAF; III - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011; IV - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, man%do pela Controladoria-Geral da União (hbps://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis), que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; V - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, man%do pela Controladoria-Geral da União (hbps://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep), que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; VI - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administra%va (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; VII - Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo; VIII - Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); IX - Cadastro de Fornecedores do TCE-RO. 10.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: I - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz; II - Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz; III - Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial. 10.6. Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admi%dos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias. 10.7. Os documentos reme%dos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em Edital de Licitação PE 90026/2026 (1129186) SEI 004260/2025 / pg. 5
original ou por cópia auten%cada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro. Caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao setor de licitação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 11. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Caberá recurso em face de: I - Julgamento das propostas; II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação. 11.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições: I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de in%mação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento. 11.3. Qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos após a aceitação da proposta e habilitação do fornecedor. I - A falta de manifestação do interesse de recorrer no prazo estabelecido autoriza a Administração a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 11.4. O licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo. 11.5. Para jus%ficar e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do acatamento de sua intenção de recurso. 11.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.7. Os recursos serão dirigidos ao pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão em 3 (três) dias úteis. Caso não reconsidere, deverá remeter o recurso à autoridade competente para julgamento, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, de acordo com o § 2º do artigo 165 da Lei 14.133/21. 11.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento. 11.9. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.10. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado deste pregão compete ao ordenador de despesas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 12. DAS PENALIDADES 12.1. A contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas no Regulamento Referente à apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas come%das por licitantes ou fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia durante os processos de aquisição de bens e contratação de serviços e obra. Dentre as penalidades, tem-se: I - advertência; II - multa moratória; III - multa contratual; IV - impedimento de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, com o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pelo prazo de até 3 (três) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo%vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.2. As licitantes e contratadas serão responsabilizadas pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Edital de Licitação PE 90026/2026 (1129186) SEI 004260/2025 / pg. 6