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Resumo do edital: Serviço de Limpeza e Conservação

Dispensa 11/2026 · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS / 15 REGIAO · Manaus/AM · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

16 itens

  • Ver no edital, p. 4

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada em serviços contínuos de limpeza e conservação.

    “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de limpeza e conservação.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto do procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em limpeza e conservação nas dependências do CRESS-AM.

    “O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de uma empresa especializada na execução de serviços contínuos de limpeza e conservação nas dependências administrativas do CRESS-AM”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Entrega e execução

Penalidades

  • O fornecedor que cometer infração ficará sujeito a advertência pela falta do subitem 8.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave.

    “8.1.14. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor.

    “8.1.15. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    “8.4. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.

    “8.2. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “4 - Edital.pdf” (12 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.