Texto do edital
Gestão Integrada de Imagens e Dados: para apoio à aplicação das provas práticas de direção veicular no DETRAN/PA, que é a última etapa nos processos de 1ª habilitação, adição e mudança de categoria, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação em todo o Estado do Pará, abrangendo: a) Controle da presença do candidato e funcionário do DETRAN, através da captura biométrica facial a ser realizada fora e dentro do veículo; b) Gestão Integrada de Imagens e Dados em tempo real dos testes e a geração de relatórios individuais, através de sistema de posicionamento global (GPS); c) Gestão Integrada de Imagens e Dados do exame prático; d) Gravação e armazenamento em mídia digital dos exames realizados; e) Fornecimento e suporte técnico operacional dos equipamentos utilizados na realização das provas, para qualquer categoria de exame prático
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 03, s/nº. Mangueirão. CEP: 66.640-000, Belém, Pará Fone: 55 91 32146331 / 6332 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 – DETRAN/Pa PAE nº E - 2026/2308476 RESUMO PROMOTOR Departamento de Trânsito do Estado do Pará CNPJ nº 04.822.060/0001 - 40 OBJETO Contratação de serviço de Gestão Integrada de Imagens e Dados: para apoio à aplicação das provas práticas de direção veicular no DETRAN/PA, que é a última etapa nos processos de 1ª habilitação, adição e mudança de categoria, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação em todo o Estado do Pará, abrangendo: a) Controle da presença do candidato e funcionário do DETRAN, através da captura biométrica facial a ser realizada fora e dentro do veículo; b) Gestão Integrada de Imagens e Dados em tempo real dos testes e a geração de relatórios individuais, através de sistema de posicionamento global (GPS); c) Gestão Integrada de Imagens e Dados do exame prático; d) Gravação e armazenamento em mídia digital dos exames realizados; e) Fornecimento e suporte técnico operacional dos equipamentos utilizados na realização das provas, para qualquer categoria de exame prático. MÉTODO DE DISPUTA Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço VIGÊNCIA 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 REAJUSTE Índice: IPCA Período: a cada 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato FORMA DE PAGAMENTO Ordem bancária Prazo: 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura atestada pelo fiscal do Contrato ABERTURA DA SESSÃO Dia: 27 de ou tubro de 2026 Horas: 10:00 (d ez) horas
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 03, s/nº. Mangueirão. CEP: 66.640-000, Belém, Pará Fone: 55 91 32146331 / 6332 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 – DETRAN/PA Processo Administrativo nº E - 2026/2308476 O PROMOTOR deste Pregão é o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA, Autarquia Estadual, CNPJ nº 04.822.060/0001 - 40, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, km 03, s/nº, Mangueirão, Belém, Pará, neste ato representado pela sua Diretora Geral, Renata Mirella Freitas Guimarães de Souza Coelho, e informa aos interessados que, por meio da Pregoeira nomeada pela Portaria nº 3310/2025 - DG/CGP, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL” , em sessão pública que será regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Decretos Estaduais nº 2.939/2023 e nº 2940/2023, Lei Complementar Federal nº 123/2006, demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far - se - á a abertura da sessão pública de Pregão Eletrônico, por meio do PORTAL DE COMPRAS DO DETRAN - PA. Data da abertura: 27 de outubro de 2026 Horário: 10:00 (dez) horas (horário de Brasília) Local: https://compras.detran.pa.gov.br/ Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário da Pregoeira. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de serviço de Gestão Integrada de Imagens e Dados: para apoio à aplicação das provas práticas de direção veicular no DETRAN/PA, que é a última etapa nos processos de 1a habilitação, adição e mudança de categoria, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação em todo o Estado do Pará, abrangendo: a) Controle da presença do candidato e funcionário do DETRAN, através da captura biométrica facial a ser realizada fora e dentro do veículo; b) Gestão Integrada de Imagens e Dados em tempo real dos testes e a geração de relatórios individuais, através de sistema de posicionamento global (GPS); c) Gestão Integrada de Imagens e Dados do exame prático; d) Gravação e armazenamento em mídia digital dos exames realizados; e) Fornecimento e suporte técnico operacional dos equipamentos utilizados na realização das provas, para qualquer categoria de exame prático. 1.2. A descrição precisa dos serviços que deverão ser executados para atender o objeto especificado está disposta no Termo de Referência. 1.3. Todas as referências à Biometria e Biometria Facial no Estudo Técnico Preliminar incluem os processos de identificação e autenticação biométrica a serem aplicados no sistema. O detalhamento técnico, operacional e normativo encontra - se especificado no ANEXO II, que integra o ETP instrumento. 1.4. A solução consiste em uma infraestrutura integrada de hardware e software composta por Unidades Registradoras de Eventos (URE), Terminais de Apontamento (TPA - tablets), câmeras de alta definição e plataforma em nuvem. A solução deve operar de forma híbrida (online/offline) para atender localidades com baixa conectividade no interior do Estado. 1.5. Os serviços a serem licitados são os seguintes itens descritos no Termo de Referência:
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 03, s/nº. Mangueirão. CEP: 66.640-000, Belém, Pará Fone: 55 91 32146331 / 6332 Lote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Único 1 Gestão Integrada de Imagens e Dados, exame prático por 36 M eses Exames Realizados 702.038 R$ 370,00 R$ 259.754.060,00 Único 2 Serviços especializados em produtos da plataforma por 36 M eses UST 150.000 R$ 727,50 R$ 109.125.000 , 00 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 3 68 . 879 .060,00 VALOR GLOBAL MENSAL R$ 10.246. 640, 56 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O LICITANTE se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do PROMOTOR por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.3. É de responsabilidade do LICITANTE conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 2.1 e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 2.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação for para serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação ou fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos proibidos pela legislação trabalhista; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 2.6. É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão ou entidade contratante na licitação ou da execução do contrato. 2.7. Para o cumprimento do item anterior, deve - se observar situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.8. O impedimento de que trata a alínea “d” do item 2.5 será também aplicado ao LICITANTE que atue em
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 03, s/nº. Mangueirão. CEP: 66.640-000, Belém, Pará Fone: 55 91 32146331 / 6332 substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a intenção de evitar a aplicação da sanção que impede a participação na licitação, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE . 2.9. Desde que o órgão ou entidade julgue necessário para o atendimento da necessidade que motiva a contratação, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. As empresas integrantes do mesmo grupo econômico também são consideradas como autoras do projeto. 2.11. O disposto nas alíneas “b” e “c” do item 2.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como obrigação do contratado a elaboração do projeto executivo. 2.12. A proibição do item 2.6 também se aplica ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DAS FASES DA LICITAÇÃO, APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 3.2. Os LICITANTES encaminharão por meio do sistema eletrônico as suas propostas com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o LICITANTE declarará em campo próprio que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua proposição e que preenche os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) Se o LICITANTE for organizado em cooperativa, declarará também que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.4. As MEs, EPPs ou sociedade cooperativa deverão declarar, ainda, em campo correspondente que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123/06 e podem usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto no art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133/21. 3.4.1. Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item; 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “ não ” apenas impedirá que o LICITANTE se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 , mesmo que ele seja ME, EPP ou sociedade cooperativa. 3.5. A realização de declarações falsas nos itens 3.3 e 3.4 sujeitará o LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital. 3.6. Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo LICITANTE . A classificação ocorrerá somente depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 03, s/nº. Mangueirão. CEP: 66.640-000, Belém, Pará Fone: 55 91 32146331 / 6332 3.8. Os documentos que compõem a proposta dos LICITANTES convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo proibido: a) A inserção de lance em valor superior ao já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ; e b) A inserção de percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto . 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 será sigiloso para os demais LICITANTES e para o PROMOTOR , mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno da administração. 3.12. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. 3.13. O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O LICITANTE deverá enviar sua proposta por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico: a) valor global mensal do Lote, em fomato numérico e extenso, composto pelo valor de todos os itens que o compõem. b) Marca. c) Fabricante. d) Descrição do objeto, contendo informações similares à especificação do Termo de Referência. 4.2. O LICITANTE está vinculado a todas as especificações do objeto feitas na proposta. 4.3. Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de responsabilidade do LICITANTE e são inalteráveis, mesmo na hipótese de erro, omissão ou outro pretexto, salvo a hipótese do item 5.13. 4.5. Nesta licitação, a ME e a EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade ao cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os LICITANTES devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas: a) Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto , o preço decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas. b) O descumprimento das regras deste item pode causar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 03, s/nº. Mangueirão. CEP: 66.640-000, Belém, Pará Fone: 55 91 32146331 / 6332 b.1) Determinação, aos envolvidos, de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da CF/88; e/ou, b.2) Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Tesouro, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. A proposta que identifique o LICITANTE será desclassificada. 5.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.4. A não desclassificação da proposta não impede que ela seja julgada desclassificada, por ocasião de sua aceitação definitiva. 5.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. 5.6. Apenas as propostas classificadas participarão da fase de lances. 5.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a PREGOEIRA e os LICITANTES . 5.8. Iniciada a fase de lances, os LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.9. O lance deverá ser ofertado do seguinte modo: 5.9.1. O licitante deverá cotar o PREÇO GLOBAL MENSAL DO LOTE, em moeda nacional, em algarismo e por extenso. No caso de divergência entre ambos, o valor por extenso será levado em consideração. 5.10. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 5.11. O LICITANTE somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o critério de julgamento deste edital. 5.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances ofertados pelos LICITANTES será de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 5.13. O LICITANTE poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.14. O procedimento observará modo de disputa adotado da seguinte forma: 5.14.1. Modo de disputa Aberto : a) No modo de disputa aberto, os LICITANTES apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. b) A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos da sessão pública. c) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a alínea anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. d) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública se encerrará automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. e) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º lugar for de pelo menos 5%, a PREGOEIRA , auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. f) Após o reinício previsto na alínea anterior, os LICITANTES serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.15. Após o término dos prazos estabelecidos no item 5.14, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 5.16. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º lugar.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 03, s/nº. Mangueirão. CEP: 66.640-000, Belém, Pará Fone: 55 91 32146331 / 6332 5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE . 5.18. No caso de desconexão com a PREGOEIRA durante a etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para a recepção dos lances. 5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a PREGOEIRA durar mais de 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 horas da comunicação deste fato pela PREGOEIRA aos LICITANTES , no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.20. Caso o LICITANTE não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de MEs e EPPs, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MEs e EPP s participantes, procedendo à comparação com os valores da 1ª colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 , regulamentada pela Lei Estadual nº 8.417/16. 5.21.1. Nessas condições, as propostas de MEs e EPPs que se encontrarem na faixa de até 5% acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a 1ª colocada. 5.21.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da 1ª colocada, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema, contados a partir comunicação automática para tanto. 5.21.3. Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais LICITANTES ME e EPP que se encontrem naquele intervalo de 5% na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 1º poderá apresentar melhor oferta. 5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.23. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será: a) Disputa final: os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação, b) Avaliação do desempenho contratual prévio: deverão ser utilizados, preferencialmente, registros cadastrais, para efeito de atesto de cumprimento de obrigações contratuais prévias, c) Desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho: conforme regulamento, d) Desenvolvimento de programa de integridade: conforme orientações dos órgãos de controle. 5.24. Persistindo o empate, será assegurada preferência sucessivamente às: 1º. Empresas estabelecidas no terrritório do Estado do Pará, 2º. Empresas brasileiras, 3º. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país, 4º. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 5.25. Na hipótese da proposta do 1º colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a PREGOEIRA poderá negociar condições mais vantajosas depois de definido o resultado do julgamento. 5.26. Se após a negociação com o 1º colocado ele for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação pela Administração, a negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, de acordo com a ordem de classificação inicialmente estabelecida. 5.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES. 5.28. O resultado da negociação será divulgado a todos os LICITANTES e anexado aos autos do processo licitatório. 5.29. A PREGOEIRA solicitará ao LICITANTE mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada acompanhada dos documentos
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 03, s/nº. Mangueirão. CEP: 66.640-000, Belém, Pará Fone: 55 91 32146331 / 6332 complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.30. É facultado à PREGOEIRA prorrogar o prazo estabelecido no item anterior, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo LICITANTE, se o requerimento for feito antes do término do prazo. 5.31. Após a negociação do preço, a PREGOEIRA iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a negociação do preço, a PREGOEIRA verificará se o LICITANTE provisoriamente classificado em 1º lugar atende às condições de participação na licitação, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21, seus regulamentos e este Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa LICITANTE e de seu sócio majoritário, considerando a proibição do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92. 6.3. Caso a consulta mostre OCORRÊNCIAS IMPEDITIVAS INDIRETAS, a PREGOEIRA verificará se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas, de acordo com o seguinte procedimento: a) A tentativa de fraude será verificada por meio da checagem de vínculos societários, linhas de fornecimento similares ou outros elementos que indiquem a tentativa de fugir da aplicação de sanção impeditiva de licitar ou de contratar; b) O LICITANTE será convocado para manifestação antes de uma eventual desclassificação; c) Após a defesa e sendo constatada a tentativa de fraudar a aplicação de sanção, o LICITANTE será julgado inabilitado. 6.4. O procedimento de habilitação será iniciado depois de constada a capacidade do LICITANTE participar. 6.5. Caso o LICITANTE provisoriamente classificado em 1º lugar tenha utilizado algum tratamento favorecido às MEs e EPPs, a PREGOEIRA verificará se ele faz jus ao benefício, em conformidade com este Edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a PREGOEIRA examinará a proposta classificada em 1º lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios que não possam ser sanados; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no TR; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) Não estiver de acordo com as exigências deste Edital ou seus anexos, desde que o erro não possa ser sanado. 6.8. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, devendo a PREGOEIRA investigar a exequibilidade da proposta por meio das seguintes análises: a) Verificação se o custo do LICITANTE ultrapassa o valor da proposta; e b) Ausência de custos de oportunidade que justifiquem a oferta realizada. 6.9. Somente a verificação dos fatos referidos nas alíneas “a” e “b” do item anterior autoriza a constatação da inexequibilidade da proposta e a sua consequente desclassificação. 6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o LICITANTE poderá ser notificado para comprovar a exequibilidade da proposta.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 03, s/nº. Mangueirão. CEP: 66.640-000, Belém, Pará Fone: 55 91 32146331 / 6332 6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS elaborada pela Administração, o LICITANTE classificado em 1º lugar será convocado para apresentar planilha elaborada por ele com os valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo LICITANTE no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a corrigir erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.13.2. Considera - se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.15. Caso o TR exija a apresentação de amostra, o LICITANTE classificado em 1º lugar deverá apresentá - la conforme ali descrito, sob pena de não aceitação da proposta. 6.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença é aberta a todos os LICITANTES e interessados. 6.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.18. A proposta do LICITANTE será recusada nos seguintes casos: a) Não entrega ou entrega atrasada da amostra, sem que tenha havido justificativa aceita pelo PREGOEIRO; ou b) Entrega no prazo, mas fora das especificações previstas no TR. 6.19. Se a amostra apresentada pelo 1º classificado não for aceita, o PREGOEIRO analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo 2º classificado. Seguir - se - á com a verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no TR. 6.20. DA PROVA DE CONCEITO – POC a) Caberá ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar demonstrar as funcionalidades exigidas para a solução ofertada, por meio da Prova de Conceito. Caso o resultado da POC seja satisfatório, o licitante será homologado como vencedor. A Prova de Conceito está especificada em detalhes no Anexo VII do Termo de Referência. b) No caso de o LICITANTE não ser aprovado na Prova de Conceito, o Agente de Licitação convocará a colocada subsequente (observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva, por meio de lances) e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências do Edital. c) No prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação pelo DETRAN/PA, a licitante convocada deverá iniciar a realização da prova de conceito. Os custos de disponibilização de softwares e licenças para a PoC são de responsabilidade da licitante. A PoC da solução ofertada deverá ser realizada sem custo para o DETRAN/PA. O licitante que for reprovado na prova de conceito ou não cumpra os prazos acima determinados, não terá direito a qualquer indenização. Será emitido um relatório sucinto descrevendo os exames realizados e contendo a aprovação ou reprovação da prova de conceito. d) Será oportunizado aos demais licitantes o acompanhamento, em tempo real, da prova de conceito. e) O licitante interessado em acompanhar a PoC deverá, até 1 (um) dia útil antes do início da PoC, informar até dois endereços de e - mail ao Agente de Licitação, para os quais serão enviadas informações para o acompanhamento da POC. Todas as despesas decorrentes de acompanhamento da PoC são de responsabilidade de cada um dos licitantes. No momento de execução da PoC os licitantes deverão apenas assistir ao procedimento de aferição, não sendo permitido interferir, nem interagir durante toda na prova de conceito. f) Caso seja detectada a interferência, o representante do licitante será retirado do ambiente e não poderá mais acompanhar a PoC.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rod. Augusto Montenegro, Km 03, s/nº. Mangueirão. CEP: 66.640-000, Belém, Pará Fone: 55 91 32146331 / 6332 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Além dos documentos previstos no Termo de Referência e nesse edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos, também, para fins de habilitação, os documentos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.2. A documentação exigida p ara fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico - financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.4. Se o LICITANTE vencedor for empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660/2016, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.5. Em caso de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico - financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.5.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o TR exigir requisitos de habilitação econômico - financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os LICITANTES individuais. 7.6. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia enviada por meio eletrônico. 7.7. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.8. Será verificado se o LICITANTE apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 7.9. Será verificado se o LICITANTE apresentou no sistema a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, sob pena de inabilitação. 7.10. O LICITANTE deverá apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação. 7.11. A habilitação será verificada por meio do SICAF nos documentos abrangidos por ele. 7.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não - digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.12. A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões pela PREGOEIRA constitui prova para fins de habilitação. 7.13. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da PREGOEIRA . 7.14. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao LICITANTE vencedor. 7.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em diligência para: a) Complementação de informações sobre os documentos apresentados pelo LICITANTE e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura da licitação; e b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.16. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação ou a comissão de contratação poderá