Texto do edital
Ampliação da rede oxigênio hospital, com fornecimento de materiais inclusos, com a finalidade de suprir as necessidades operacionais e assistenciais
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA DR. GIL ALVES | CNPJ: 04.842.827/0001-01 Praça Zico Caldeira, 50, Centro – Bocaiúva/MG – 3251 6500/6557 TERMO DE REFERÊNCIA 1.0. OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA AMPLIAÇÃO DA REDE OXIGÊNIO HOSPITAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS INCLUSOS, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES DO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA/MG. 2.0. DESCRIÇÃO DOS ITENS: Item Descrição/Especificação Unidade Quantidade estimada 1. Serviço para ampliação da rede oxigênio hospital, com fornecimento de materiais inclusos. Devendo compreender: 100 metros de tubo cobre classe A 15mm; 17 unidades de posto PME/PMI; 50 unidades de braçadeiras; Conexões em “L” (90º) e em “T”; Deslocamentos e diárias; Mão de obra; Equipamentos necessários a execução; *Todos os encargos devem estar incluídos na proposta Serviço 1 3.0. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. A presente contratação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE OXIGÊNIO HOSPITALAR, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS INCLUSOS, com a finalidade de suprir as necessidades operacionais e assistenciais do Hospital Municipal Dr. Gil Alves, do Município de Bocaiuva/MG. Desta forma, se justifica: 3.2. A necessidade da contratação decorre da importância da disponibilidade contínua e adequada de oxigênio medicinal para o funcionamento dos diversos setores assistenciais do Hospital, considerando que o referido insumo é essencial à prestação de serviços de saúde, especialmente em atendimentos de urgência e emergência, internações, procedimentos
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA DR. GIL ALVES | CNPJ: 04.842.827/0001-01 Praça Zico Caldeira, 50, Centro – Bocaiúva/MG – 3251 6500/6557 cirúrgicos, recuperação pós-anestésica, atendimento de pacientes com insuficiência respiratória e demais situações clínicas que demandem suporte de oxigenoterapia. 3.3. A atual infraestrutura da rede de oxigênio hospitalar necessita de ampliação e adequação, de modo a acompanhar as necessidades operacionais e assistenciais da unidade, garantindo que os pontos de utilização estejam adequadamente distribuídos e disponham de fornecimento seguro e suficiente para atender à demanda dos setores existentes e/ou daqueles que venham a ser incorporados ou readequados em razão das necessidades do Hospital. 3.4. A ampliação da rede mostra-se necessária, ainda, para proporcionar maior segurança, confiabilidade e eficiência no fornecimento de oxigênio medicinal, reduzindo a dependência de soluções provisórias e minimizando os riscos decorrentes da utilização inadequada ou insuficiente da infraestrutura existente. A execução deverá observar as normas técnicas e de segurança aplicáveis às instalações de gases medicinais, assegurando que os serviços sejam realizados por empresa especializada e mediante utilização de materiais compatíveis com a finalidade hospitalar. 3.5. A contratação com fornecimento dos materiais necessários à execução dos serviços visa assegurar a compatibilidade entre os componentes empregados e a correta execução da instalação, evitando a aquisição fragmentada de materiais e serviços que possa ocasionar incompatibilidades técnicas, dificuldades de responsabilização e prejuízos à qualidade da solução final. 3.6. Dessa forma, caberá à contratada fornecer todos os materiais, componentes, acessórios e demais elementos necessários à adequada execução do objeto, conforme especificações estabelecidas no processo de contratação. 3.7. Ressalta-se que uma rede de gases medicinais adequadamente dimensionada e instalada constitui elemento indispensável à infraestrutura hospitalar, estando diretamente relacionada à segurança dos pacientes, dos profissionais de saúde e ao adequado funcionamento dos equipamentos que utilizam oxigênio medicinal. Assim, eventuais falhas, interrupções ou
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA DR. GIL ALVES | CNPJ: 04.842.827/0001-01 Praça Zico Caldeira, 50, Centro – Bocaiúva/MG – 3251 6500/6557 limitações no fornecimento podem comprometer a continuidade dos atendimentos e a qualidade da assistência prestada. 3.8. A contratação também se justifica pela necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde, evitando que limitações na infraestrutura de gases medicinais possam ocasionar restrições ao atendimento, remanejamento de pacientes, interrupção de procedimentos ou comprometimento da capacidade operacional da unidade hospitalar. 3.9. Diante do exposto, considerando a essencialidade do oxigênio medicinal para a assistência à saúde, a necessidade de adequação e ampliação da infraestrutura existente e a obrigação do Município de assegurar condições apropriadas para o funcionamento do Hospital Municipal Dr. Gil Alves, justifica-se a contratação de empresa especializada para execução da ampliação da rede de oxigênio hospitalar, com fornecimento de todos os materiais necessários, de forma a garantir uma solução segura, adequada, eficiente e compatível com as necessidades operacionais e assistenciais da unidade. 4.0. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 4.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e as especificações do serviço está definida de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado. 5.0. DO PLANEJAMENTO 5.1. O processo licitatório encontra-se amparado pela adequação orçamentária e é compatível com a Lei de diretrizes Orçamentárias. Orgão 20 Hospital Municipal Dr Gil Alves Unidade Orçamentária 02 Serviços Médico-Hospitalares SubUnidade Orçamentária 01 Serviços Médico-Hospitalares
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA DR. GIL ALVES | CNPJ: 04.842.827/0001-01 Praça Zico Caldeira, 50, Centro – Bocaiúva/MG – 3251 6500/6557 10.302.011.2291 Manutenção dos Atendimentos, Internações, Enfermaria e Ambulatório 33903000 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1500001002 Recursos Não Vinculados de Impostos, ficha 2142 33903000 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1600000000 Transferências Fundo a Fundo, ficha 2143 33903000 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1621000000 Transferências Fundo a Fundo, ficha 2145 5.2. A estimativa do valor da contratação encontra-se amparada por orçamentos realizados pelo setor de Compras , cujo custo estimado total da contratação poderá ser de R$ 22.497,50 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e o mapa de apuração segue em anexo assinado pela Analista de Compras. Item Descrição/Especificação Quantidade estimada Valor médio Valor Total 2. Serviço para ampliação da rede oxigênio hospital, com fornecimento de materiais inclusos. Devendo compreender: 100 metros de tubo cobre classe A 15mm; 17 unidades de posto PME/PMI; 50 unidades de braçadeiras; Conexões em “L” (90º) e em “T”; Deslocamentos e diárias; Mão de obra; Equipamentos necessários a execução; *Todos os encargos devem estar incluídos na proposta 1 22.497,50 22.497,50 Valor total estimado R$ 22.497,50 6.0. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS 6.1. Os materiais, componentes, acessórios e demais produtos empregados na execução da ampliação da rede de oxigênio hospitalar deverão ser novos, de primeiro uso, de boa qualidade, adequados à finalidade a que se destinam e compatíveis com instalações hospitalares de gases medicinais, atendendo integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e às normas técnicas e regulamentações aplicáveis.
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA DR. GIL ALVES | CNPJ: 04.842.827/0001-01 Praça Zico Caldeira, 50, Centro – Bocaiúva/MG – 3251 6500/6557 6.2. Todos os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão apresentar características que assegurem sua segurança, resistência, durabilidade, funcionalidade e compatibilidade técnica com a rede de oxigênio existente e com os demais componentes utilizados na ampliação. 6.3. Os materiais deverão ser fornecidos em perfeitas condições de uso, sem sinais de avarias, deformações, corrosão, contaminação, defeitos de fabricação ou quaisquer outras características que possam comprometer sua utilização, desempenho ou segurança. 6.4. Quando aplicável, os produtos deverão possuir registro, cadastro, certificação, autorização ou documentação equivalente exigida pelos órgãos competentes, especialmente quando houver regulamentação específica para sua fabricação, comercialização ou utilização em ambiente hospitalar. 6.5. A CONTRATADA deverá fornecer materiais de procedência comprovada, acompanhados, quando aplicável, de certificados, manuais, fichas técnicas, certificados de conformidade, documentação do fabricante e demais documentos necessários à comprovação de sua qualidade e adequação, sempre que solicitados pela fiscalização. 6.6. Os materiais empregados na rede de oxigênio deverão ser apropriados para utilização com oxigênio medicinal e gases medicinais, observando-se as características técnicas, dimensionais, de resistência, compatibilidade e segurança necessárias à aplicação. 6.7. Não serão aceitos materiais usados, recondicionados, recuperados, remanufaturados ou que apresentem qualquer condição que comprometa sua qualidade ou segurança, salvo quando expressamente previsto no objeto e tecnicamente justificado, o que não se aplica à presente contratação. 6.8. CONTRATADA será integralmente responsável pela qualidade dos materiais fornecidos e pela sua correta aplicação durante a execução dos serviços, devendo substituir, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, aqueles que forem identificados
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA DR. GIL ALVES | CNPJ: 04.842.827/0001-01 Praça Zico Caldeira, 50, Centro – Bocaiúva/MG – 3251 6500/6557 como defeituosos, inadequados, incompatíveis com as especificações ou em desacordo com as normas aplicáveis. 6.9. A utilização de determinado material ou componente somente poderá ser realizada após verificação de sua compatibilidade com a infraestrutura existente e com a solução contratada, sendo responsabilidade da CONTRATADA garantir que os diferentes componentes empregados funcionem de forma integrada e segura. 6.10. Os materiais deverão ser armazenados, transportados e manuseados de maneira adequada, observando-se as recomendações dos respectivos fabricantes e as condições necessárias para preservar sua integridade, evitando contaminação, danos físicos, exposição inadequada ou qualquer situação que possa comprometer sua qualidade. 6.11. Durante a execução, a fiscalização poderá realizar inspeções nos materiais fornecidos e instalados, bem como solicitar documentação técnica ou comprobatória de sua procedência e conformidade. A identificação de material em desacordo com as especificações poderá resultar na recusa do produto e na obrigação de substituição pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas no contrato. 6.12. Após a conclusão dos serviços, a rede ampliada deverá ser submetida aos testes, inspeções e verificações técnicas necessários, de acordo com as normas aplicáveis, para comprovação de sua adequada instalação, estanqueidade, segurança e funcionamento antes da liberação para utilização assistencial. 6.13. A qualidade dos materiais deverá ser compatível com a finalidade hospitalar da contratação, considerando que a rede de oxigênio constitui infraestrutura essencial à assistência aos pacientes. Dessa forma, deverão ser priorizados materiais que proporcionem segurança, confiabilidade, durabilidade e adequado desempenho durante sua vida útil, evitando-se produtos de qualidade inferior que possam ocasionar falhas, vazamentos, interrupções ou necessidade prematura de manutenção.
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA DR. GIL ALVES | CNPJ: 04.842.827/0001-01 Praça Zico Caldeira, 50, Centro – Bocaiúva/MG – 3251 6500/6557 6.14. A aceitação dos materiais e dos serviços pela fiscalização não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade, segurança, funcionamento e durabilidade da solução fornecida, permanecendo a empresa responsável pela correção de eventuais defeitos ou vícios decorrentes dos materiais empregados ou da execução inadequada dos serviços, na forma estabelecida no instrumento contratual e na legislação aplicável. 7.0. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 7.1. Entregar o serviço e materiais do objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados; 7.2. Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Hospital; 7.3. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Hospital; 7.4. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto do Contrato pelo Departamento de Serviços Médico-Hospitalares do Hospital, durante a sua execução; 7.5. Apresentar os produtos devidamente acondicionados, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor; 7.6. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da presente contratação. A inadimplência do Fornecedor, com referência a esses encargos não transfere ao Hospital a responsabilidade por seu pagamento; 7.7. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos entregues, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de deficiência ou irregularidade, ou
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA DR. GIL ALVES | CNPJ: 04.842.827/0001-01 Praça Zico Caldeira, 50, Centro – Bocaiúva/MG – 3251 6500/6557 não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; 7.8. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, devendo comunicar ao Hospital, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 7.9. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, contados da notificação em que lhe for entregue oficialmente através de e-mail informado pela Contratante; 7.10. A CONTRATANTE poderá admitir a participação de terceiros apenas mediante prévia e expressa autorização, com justificativa plausível em decorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, da impossibilidade dela diretamente cumprir com o objeto, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável por todas as obrigações contratuais, legais e operacionais assumidas, vedada a transferência, total ou parcial, de suas responsabilidades, sob qualquer pretexto; 7.10.1. Para fins de eventual autorização prevista no item 7.10, a empresa terceirizada ou subcontratada deverá atender integralmente aos mesmos requisitos técnicos, operacionais, legais, fiscais, trabalhistas e de qualificação exigidos da CONTRATADA no presente instrumento, incluindo aqueles previstos no edital, termo de referência e demais documentos que instruem a contratação, permanecendo a CONTRATADA como única e exclusiva responsável perante a CONTRATANTE; 7.11. Deverá responder por danos causados diretamente ao Contratante ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do serviço de entrega, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA DR. GIL ALVES | CNPJ: 04.842.827/0001-01 Praça Zico Caldeira, 50, Centro – Bocaiúva/MG – 3251 6500/6557 7.12. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 8.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 8.1. São obrigações da Contratante Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual; 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.6. Realizar, a qualquer tempo, visitas técnicas periódicas ou extraordinárias às instalações da CONTRATADA, com a finalidade de averiguar as condições operacionais, sanitárias, estruturais e de armazenamento, bem como a qualidade, procedência e conformidade dos produtos fornecidos, em relação às especificações contratuais, normas técnicas e legislações vigentes, especialmente as sanitárias, sem que tal fiscalização implique corresponsabilidade da CONTRATANTE, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas;
HOSPITAL MUNICIPAL DE BOCAIUVA DR. GIL ALVES | CNPJ: 04.842.827/0001-01 Praça Zico Caldeira, 50, Centro – Bocaiúva/MG – 3251 6500/6557 8.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos; 8.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.0. DA SUBCONTRATAÇÃO: 9.1. Poderá ser admitida a subcontratação do objeto licitatório, desde que, seja feita justificativa plausível em decorrência de caso infortúnio ou de força maior da impossibilidade dela diretamente cumprir com o objeto. 10.0. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA: 10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 11.0. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: 11.1. O controle e fiscalização do Contrato serão conforme portaria n°10/2025, de 26 de maio de 2025, elaborada nos termos do Decreto Municipal 8.367/2023. 11.2. Nos termos do art.117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.