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Estado do Pará
Município de Conceição do Araguaia
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de
Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 17.453.467/0001-90
Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia – PA
Concorrência Eletrônica n° 002/2026 FMS.
Processo Administrativo n° 3415/2026.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.070.404/0001-75 , com sede na Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145, Bairro São Luiz II, CEP 68540-
000, Conceição do Araguaia/PA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde , realizará licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA, em sua forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO
GLOBAL , modo de disputa ABERTO , sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ,
mediante adoção do procedimento de INVERSÃO DE FASES , observadas as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: 07/10/2023, às 23:59 horas (horário de Brasília).
Termino de envio das propostas eletrônicas: 22/10/2026, às 08:00 horas (horário de Brasília).
Início da disputa: 22/10/2026, às 13:00 horas (horário de Brasília).
O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº
147, de 7 de agosto de 2014, pela Lei Municipal nº 141/2017, pelo Decreto Municipal nº 020/2024, e, no que
couber, pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como pelas demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, observadas suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
SETOR NORTE, LOCALIZADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA , em
conformidade com as especificações técnicas, condições, quantitativos e demais exigências estabelecidas no
Projeto Básico e demais anexos deste Edital.
1.2. A licitação será realizada em 01 (um) único item , correspondente à execução integral do objeto, conforme
especificações, quantitativos e valores constantes da planilha orçamentária, do Projeto Básico e dos demais
documentos técnicos integrantes deste Edital.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos do art. 33, inciso I, e do art.
34 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ,
conforme art. 46, inciso II, da referida Lei, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e
em seus anexos.
1.4. O modo de disputa adotado será o ABERTO , nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021,
mediante apresentação de lances públicos e sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na
plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame.
1.5. O valor global estimado da contratação é de R$ 261.211,57 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e
onze reais e cinquenta e sete centavos) , conforme orçamento de referência elaborado pela Administração e
integrante dos documentos técnicos que compõem o Projeto Básico.
1.6. A execução do objeto deverá observar integralmente as especificações técnicas, os projetos, os memoriais
descritivos, as planilhas orçamentárias, as composições de custos unitários, o cronograma físico-financeiro e
os demais documentos integrantes do Projeto Básico, no que forem aplicáveis à contratação.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS.
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados
à Secretaria Municipal de Saúde, conforme disponibilidade orçamentária e financeira devidamente
comprovada nos autos do processo administrativo .
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4.8. Os documentos integrantes do procedimento licitatório serão disponibilizados para acesso público nos
momentos legalmente previstos, observadas as regras de publicidade, transparência e sigilo aplicáveis às
respectivas fases.
4.8.1. Os documentos que compõem as propostas comerciais serão disponibilizados após o encerramento da
fase de envio de lances, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico e as disposições legais aplicáveis.
4.8.2. A publicidade dos documentos de habilitação observará as regras estabelecidas para o procedimento
com inversão de fases, assegurado o acesso necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
4.9. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade de cumprimento das condições nela estabelecidas,
em conformidade com o Projeto Básico e demais anexos deste Edital.
4.9.1. A licitante assume o compromisso de executar integralmente o objeto licitado, disponibilizando os
materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais recursos necessários à adequada execução dos
serviços, em quantidades e qualidades compatíveis com as especificações técnicas estabelecidas.
4.9.2. A contratada deverá promover, quando determinado pela fiscalização e nos termos contratuais, a
substituição de materiais, equipamentos ou serviços que não atendam às especificações estabelecidas, sem
prejuízo das demais obrigações previstas neste Edital e no futuro contrato.
4.9.3. A participação no certame implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste
Edital e em seus anexos, sem prejuízo do direito de impugnação, esclarecimento, recurso e demais garantias
asseguradas pela legislação aplicável.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá cadastrar sua proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico do
Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ,
observados o cronograma e as condições estabelecidas neste Edital.
5.1.1. Considerando a adoção da inversão de fases, o cadastramento da proposta inicial observará a sequência
procedimental estabelecida neste Edital e as funcionalidades da plataforma eletrônica, preservado o sigilo das
propostas até o momento previsto para sua divulgação.
5.1.2. A proposta inicial deverá ser cadastrada pelo VALOR GLOBAL , expresso em moeda corrente nacional
(Real), com duas casas decimais, correspondente à execução integral do objeto licitado.
5.1.3. Encerrado o prazo de cadastramento, não será admitido o envio de novas propostas iniciais, ressalvadas
as hipóteses de reabertura ou alteração do procedimento regularmente determinadas pela Administração.
5.2. O preço global ofertado deverá compreender todos os custos diretos e indiretos necessários à integral
execução do objeto, incluindo materiais, insumos, mão de obra, máquinas, equipamentos, ferramentas,
transporte, mobilização, desmobilização, administração local, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,
tributos, seguros, garantias, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, ensaios, testes, controles tecnológicos e
demais despesas previstas no Projeto Básico ou necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais.
5.2.1. A omissão de despesas necessárias à execução do objeto não autorizará, por si só, a majoração posterior
do preço contratado, ressalvadas as hipóteses legais de alteração contratual e recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro.
5.3. A proposta deverá possuir prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos , contados da data
de abertura da sessão pública destinada à apresentação das propostas comerciais.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade sem convocação para contratação, as licitantes ficarão liberadas dos
compromissos assumidos, ressalvada a possibilidade de prorrogação mediante concordância expressa.
5.3.2. A data-base do orçamento de referência da Administração, identificada nos documentos técnicos do
Projeto Básico, será considerada para fins de reajustamento contratual, observada a legislação aplicável.
5.4. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, após o encerramento da etapa de lances e
eventual negociação, deverá apresentar sua proposta comercial adequada ao último valor ofertado,
acompanhada dos documentos necessários à análise de sua conformidade e exequibilidade, no prazo
estabelecido pela Comissão de Contratação.
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III – A manutenção das especificações técnicas, dos quantitativos e das condições de execução estabelecidas
no Projeto Básico;
IV – A observância das obrigações legais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias aplicáveis;
V – A ausência de prejuízo à isonomia, à competitividade e ao julgamento objetivo;
VI – A demonstração da exequibilidade da proposta após os ajustes realizados.
5.8.3. A correção das planilhas poderá compreender a redistribuição ou adequação dos valores entre os
componentes de custos, inclusive para sanar omissão de insumo ou inconsistência tributária, desde que
atendidas as condições do item 5.8.2.
5.8.4. A Comissão poderá solicitar planilhas corrigidas, composições ajustadas, memórias de cálculo e
justificativas técnicas, fixando prazo compatível com a natureza e a complexidade das informações solicitadas.
5.8.5. A diligência será registrada nos autos do processo administrativo e no sistema eletrônico, com indicação
das inconsistências identificadas, dos documentos solicitados, do prazo concedido e da conclusão
fundamentada da Comissão de Contratação.
5.8.6. A licitante deverá atender à diligência no prazo estabelecido, admitida prorrogação mediante solicitação
tempestiva e devidamente justificada, a critério da Administração.
5.8.7. Quando a inconsistência suscitar dúvida quanto à viabilidade econômica da execução do objeto, a
Comissão poderá exigir, além da correção documental, a comprovação da exequibilidade dos preços ofertados,
nos termos do item 5.9 deste Edital.
5.8.8. A proposta será desclassificada quando o vício identificado for insanável, quando a correção necessária
implicar majoração do valor global ou alteração substancial da proposta, quando restar demonstrada sua
inexequibilidade ou quando a licitante deixar de atender à diligência regularmente determinada,
permanecendo inconsistências que impeçam a verificação de sua conformidade ou exequibilidade.
5.8.9. A decisão de desclassificação deverá ser expressamente fundamentada, com indicação das
inconsistências identificadas, das diligências realizadas, quando cabíveis, e das razões pelas quais o vício não
pôde ser sanado.
5.8.10. O disposto neste item observará os entendimentos do Tribunal de Contas da União relativos ao
formalismo moderado e ao saneamento de falhas corrigíveis, especialmente os Acórdãos nº 4.668/2026 –
Segunda Câmara, nº 1.204/2024 – Plenário e nº 1.217/2023 – Plenário.
5.9. A Comissão de Contratação avaliará a exequibilidade da proposta considerando o preço global ofertado,
os quantitativos, os preços unitários relevantes, as composições de custos e as condições de execução
estabelecidas no Projeto Básico, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.9.1. A análise da exequibilidade não se limitará ao percentual global de desconto ofertado em relação ao
orçamento estimado, devendo considerar a consistência econômica da proposta e sua capacidade de assegurar
a execução integral do objeto.
5.9.2. Considerando o valor estimado da contratação de R$ 261.211,57 (duzentos e sessenta e um mil,
duzentos e onze reais e cinquenta e sete centavos) , serão observados os seguintes parâmetros:
Referência Percentual Valor
Orçamento estimado da Administração 100% R$ 261.211,57
Parâmetro para aferição da inexequibilidade 75% R$ 195.908,68
Parâmetro para exigência de garantia adicional 85% R$ 222.029,83
5.9.3. A apresentação de proposta cujo valor global seja igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do
orçamento estimado não implicará, por si só, o reconhecimento automático de sua exequibilidade, podendo a
Comissão promover diligências quando identificados indícios objetivos de incompatibilidade dos preços
ofertados com os custos necessários à execução do objeto.
5.9.4. A apresentação de proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do
orçamento estimado será examinada conforme o art. 59, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a
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7.12.7.3. A comprovação será realizada mediante documentação societária e contábil idônea, observada a
natureza do capital mínimo ou patrimônio líquido demonstrado.
7.12.8. As licitantes deverão apresentar declaração contendo a relação dos compromissos assumidos que
importem diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas as parcelas já executadas dos
contratos firmados com a Administração Pública ou com a iniciativa privada e vigentes na data da sessão
pública, nos termos do art. 69, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.12.8.1. A declaração deverá identificar, no mínimo, o contratante, o objeto, o valor contratual, o valor já
executado e o saldo contratual a executar, de modo a permitir a avaliação dos compromissos financeiros
assumidos pela licitante.
7.12.8.2. Para as licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam
usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser apresentada,
adicionalmente, declaração de observância do limite estabelecido no art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
7.12.8.3. A declaração prevista no subitem anterior deverá informar que, no ano-calendário de realização da
licitação, a licitante não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a
receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, observada a regra do
art. 4º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 para contratos com vigência superior a 1 (um) ano.
7.12.8.4. Para fins de comprovação da condição prevista no item 7.12.8.3, serão considerados os contratos
celebrados com a Administração Pública no ano-calendário da licitação, independentemente da existência de
parcelas já executadas, não se confundindo esse critério com a apuração dos compromissos econômico-
financeiros prevista no item 7.12.8.
7.12.8.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento) , para mais ou para menos,
entre a declaração de compromissos assumidos e a receita bruta discriminada na DRE do último exercício
social, deverão ser apresentadas as respectivas justificativas.
7.12.8.6. A Comissão de Contratação poderá promover diligências para verificar a veracidade das informações
declaradas, inclusive mediante consulta aos contratos registrados no Portal Nacional de Contratações Públicas
– PNCP e em outros sistemas oficiais.
7.12.9. A análise das demonstrações contábeis e de eventuais documentos apresentados em diligência
observará a distinção entre a comprovação posterior de condição econômico-financeira preexistente e a
constituição posterior de requisito de habilitação.
7.12.9.1. A apresentação de balanço patrimonial em diligência, inclusive quando seu registro na Junta
Comercial tenha ocorrido após a abertura do certame, será examinada conforme sua aptidão para demonstrar
situação econômico-financeira preexistente, observadas as circunstâncias do caso concreto e o entendimento
do Acórdão nº 1.788/2026 – TCU – Plenário.
DA GARANTIA DE PROPOSTA
7.13. Será exigida de todas as licitantes, como requisito de pré-habilitação , a comprovação da prestação de
garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.13.1. A garantia de proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação ,
equivalente a R$ 2.612,12 (dois mil, seiscentos e doze reais e doze centavos) , sendo exigida como requisito
de pré-habilitação, nos termos do art. 58, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.13.2. A garantia poderá ser prestada nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº
14.133/2021, observadas as condições legalmente aplicáveis.
7.13.3. A comprovação da garantia deverá ser apresentada no momento estabelecido para recebimento da
proposta inicial, considerando a inversão de fases adotada no certame e as funcionalidades do sistema
eletrônico.
7.13.4. Na modalidade de fiança bancária, a garantia deverá ser emitida por banco ou instituição financeira
devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil – BACEN, nos termos do art. 96, § 1º,
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inciso III, c/c o art. 58, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo o instrumento identificar a instituição
emissora, a licitante afiançada, o beneficiário, o procedimento licitatório, o objeto garantido, o valor da
garantia e o prazo de vigência.
7.13.4.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com a carta de fiança bancária, documento comprobatório
da autorização de funcionamento da instituição emissora perante o Banco Central do Brasil, admitida a
verificação da informação pela Administração mediante consulta aos sistemas oficiais do órgão regulador.
7.13.4.2. A fiança bancária deverá conter renúncia expressa ao benefício de ordem previsto no art. 827 do
Código Civil, de modo a permitir que a Administração acione diretamente a instituição fiadora nas hipóteses
de execução da garantia previstas neste Edital, observado o art. 828, inciso I, do Código Civil.
7.13.5. Na modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá identificar a seguradora, o tomador, o segurado, o
procedimento licitatório, o valor segurado e o prazo de vigência.
7.13.5.1. A regularidade e a autorização de funcionamento da seguradora perante a Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP poderão ser verificadas diretamente pela Administração em consulta oficial,
admitida diligência para esclarecimento de informações ou apresentação de documento comprobatório.
7.13.5.2. A ausência de certidão autônoma da SUSEP não implicará, isoladamente, a rejeição da apólice
quando a Administração puder verificar oficialmente a regularidade da seguradora.
7.13.6. O prazo de validade da garantia de proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos ,
contados da data de abertura da sessão pública, devendo abranger o período de validade da proposta
comercial.
7.13.7. Eventuais inconsistências na garantia apresentada serão examinadas conforme sua natureza e a
possibilidade jurídica de saneamento, sem admitir a constituição posterior de garantia que não tenha sido
prestada no momento legalmente exigível.
7.13.8. A garantia de proposta será devolvida às licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado da assinatura
do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, nos termos do art. 58, § 2º, da Lei Federal
nº 14.133/2021.
7.13.9. A recusa injustificada em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos necessários à
contratação implicará a execução integral da garantia de proposta, nos termos do art. 58, § 3º, da Lei Federal
nº 14.133/2021.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.14. Para fins de qualificação técnica, as licitantes deverão apresentar os documentos previstos neste
subtópico, em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.14.1. Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais
necessárias ao cumprimento das obrigações objeto da contratação.
7.14.1.1. A declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico da
licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.14.2. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou
no conselho profissional competente, que demonstre habilitação para o exercício das atividades pertinentes
ao objeto.
7.14.2.1. Não será exigida certidão de quitação perante o conselho profissional como requisito autônomo de
habilitação técnica, conforme o entendimento do Acórdão nº 1.064/2026 – TCU – Plenário.
7.14.3. Caso a sede da licitante esteja situada em região diversa da localidade da obra, a regularização perante
o conselho profissional competente da região de execução deverá ocorrer até a assinatura do instrumento
contratual, quando legalmente exigível.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
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Conceição do Araguaia, Estado do Pará
CNPJ: 17.453.467/0001-90
7.14.4. A licitante deverá comprovar sua capacidade técnico-operacional mediante apresentação de um ou
mais atestados de capacidade técnica em nome da pessoa jurídica, expedidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado.
7.14.5. Os atestados deverão demonstrar experiência na execução de obras ou serviços compatíveis com o
objeto, admitidos os documentos de acervo operacional e demais registros emitidos pelo conselho profissional
competente, quando aplicáveis.
7.14.6. Para comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá demonstrar experiência na
execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos das parcelas de maior relevância do
Projeto Básico, conforme a tabela seguinte:
Item Código Serviço Unid. Quantidade
5.1 92539 Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de até
2 águas
m² 94,08
6.4 PO17 Calçada de concreto simples c/ seixo, e=5 cm, traço 1:2:3, incluso junta de
dilatação
m² 76,37
6.5 87257 Revestimento cerâmico para piso, placas esmaltadas 60x60 cm m² 78,39
6.2 110644 Revestimento cerâmico padrão médio, inclusive rejuntamento m² 141,47
5.5 94442 Telhamento com telha cerâmica de encaixe, tipo romana, até 2 águas m² 94,07
5.6 96485 Forro em réguas de PVC, inclusive estrutura unidirecional de fixação m² 53,05
7.14.6.1. Serão aceitos atestados relativos a serviços de características semelhantes e complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior, não sendo exigida identidade literal entre a descrição do
atestado e os códigos ou a nomenclatura da planilha orçamentária.
7.14.6.2. Será admitido o somatório de atestados para comprovação dos quantitativos mínimos, desde que os
documentos demonstrem objetivamente a experiência exigida.
7.14.6.3. A Comissão poderá realizar diligências para verificar a autenticidade dos atestados, os quantitativos
executados, as características dos serviços e a compatibilidade com o objeto licitado.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
7.14.7. Registro ou inscrição do Responsável Técnico Principal indicado no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, observadas as atribuições legalmente aplicáveis ao objeto.
7.14.8. Certidão de Acervo Técnico – CAT, acompanhada do respectivo atestado de responsabilidade técnica,
em nome do profissional indicado, que demonstre experiência na execução de obras ou serviços com
características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica do objeto, observados os requisitos
estabelecidos nos subitens seguintes.
7.14.9. A qualificação técnica do profissional indicado deverá ser compatível com as atividades que serão
executadas, observadas suas atribuições profissionais e as normas do conselho competente.
7.14.10. A licitante deverá comprovar sua qualificação técnico-profissional mediante indicação de Responsável
Técnico Principal, profissional de Engenharia Civil devidamente registrado no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA , detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, acompanhada do respectivo
atestado de responsabilidade técnica, que demonstre experiência anterior na execução de obras ou serviços
de características semelhantes e complexidade técnica equivalente ou superior às parcelas de maior relevância
do objeto licitado, nos termos do art. 67, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.14.10.1. Para fins de comprovação da qualificação técnico-profissional, o Responsável Técnico Principal
indicado pela licitante deverá comprovar experiência anterior correspondente aos quantitativos mínimos de
50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância estabelecidas no Projeto Básico, conforme tabela
a seguir:
Item Código Serviço Unid. Quantidade
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CNPJ: 17.453.467/0001-90
5.1 92539 Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de até
2 águas
m² 94,08
6.4 PO17 Calçada de concreto simples c/ seixo, e=5 cm, traço 1:2:3, incluso junta de
dilatação
m² 76,37
6.5 87257 Revestimento cerâmico para piso, placas esmaltadas 60x60 cm m² 78,39
6.2 110644 Revestimento cerâmico padrão médio, inclusive rejuntamento m² 141,47
5.5 94442 Telhamento com telha cerâmica de encaixe, tipo romana, até 2 águas m² 94,07
5.6 96485 Forro em réguas de PVC, inclusive estrutura unidirecional de fixação m² 53,05
7.14.10.2. A comprovação deverá ocorrer mediante apresentação de uma ou mais Certidões de Acervo Técnico
– CAT, acompanhadas dos respectivos atestados, emitidas pelo conselho profissional competente, que
permitam identificar o profissional responsável, a obra ou serviço executado, as características técnicas das
atividades desenvolvidas e os quantitativos correspondentes às parcelas exigidas.
7.14.10.3. Serão aceitos acervos técnicos relativos à execução de obras ou serviços de características
semelhantes e complexidade técnica equivalente ou superior às parcelas indicadas no item 7.14.10.1, não
sendo exigida identidade literal entre a nomenclatura dos serviços constantes das CATs e os códigos ou
descrições utilizadas na planilha orçamentária, desde que demonstrada a efetiva compatibilidade técnica.
7.14.10.4. Os quantitativos mínimos exigidos no item 7.14.10.1 deverão ser comprovados por meio de CATs
pertencentes ao Responsável Técnico Principal indicado pela licitante , não sendo admitida a utilização de
acervos de profissionais distintos para complementar os quantitativos necessários à comprovação da
experiência individual desse responsável.
7.14.10.5. Será admitido o somatório dos quantitativos constantes de duas ou mais CATs pertencentes ao
mesmo Responsável Técnico Principal, desde que os serviços comprovados sejam tecnicamente compatíveis
com as parcelas exigidas e não haja duplicidade na contabilização dos quantitativos executados.
7.14.10.6. A indicação de profissionais adicionais para composição da equipe técnica não afastará a obrigação
de comprovação da qualificação técnico-profissional do Responsável Técnico Principal, na forma e nos
quantitativos estabelecidos neste Edital.
7.14.10.7. O profissional indicado deverá participar da execução da obra objeto da contratação, sendo
admitida sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente
aprovada pela Administração, nos termos do art. 67, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.14.10.8. A comprovação da qualificação técnico-profissional não substitui nem dispensa a comprovação da
capacidade técnico-operacional da licitante, devendo ambas as exigências ser atendidas de forma
independente, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
7.14.11. A licitante deverá apresentar declaração de indicação do Responsável Técnico Principal, contendo, no
mínimo, o nome completo do profissional, o número de registro no CREA e a identificação das CATs utilizadas
para comprovação da qualificação técnico-profissional.
7.14.12. A licitante deverá apresentar declaração individual do Responsável Técnico Principal indicado,
autorizando sua inclusão na equipe técnica e manifestando sua disponibilidade para participar da execução
dos serviços, caso a licitante seja contratada.
7.14.13. A indicação de um mesmo profissional por mais de uma licitante não implicará inabilitação
automática, cabendo à Comissão de Contratação verificar, quando necessário, sua efetiva disponibilidade e a
compatibilidade dos compromissos assumidos com a execução do objeto licitado.
7.14.14. Na fase de habilitação, a licitante deverá comprovar a disponibilidade do Responsável Técnico
Principal indicado, mediante apresentação de documento que demonstre seu vínculo profissional existente ou
seu compromisso de participação futura na execução da obra, admitindo-se:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, física ou digital, contrato de trabalho ou outro documento
comprobatório de vínculo empregatício;
II – Contrato social ou alteração contratual que demonstre a condição de sócio da licitante;
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III – Contrato de prestação de serviços profissionais, regido pela legislação civil;
IV – Declaração de compromisso de contratação futura, emitida pela licitante, acompanhada de declaração
de anuência do profissional indicado , manifestando expressamente sua concordância e disponibilidade para
participar da execução da obra caso a licitante seja contratada;
V – Outro instrumento juridicamente idôneo que demonstre a vinculação profissional ou o compromisso de
participação futura na execução da obra.
7.14.14.1. A declaração de anuência deverá identificar o profissional, seu registro no CREA, a licitante, o
procedimento licitatório e o objeto da contratação, contendo manifestação expressa de concordância com sua
indicação como Responsável Técnico Principal e compromisso de participação na execução dos serviços.
7.14.14.2. Será admitida declaração assinada fisicamente ou por meio eletrônico juridicamente válido, não
sendo exigido reconhecimento de firma como condição geral de habilitação, ressalvada dúvida fundamentada
quanto à autenticidade do documento.
7.14.15. A comprovação da disponibilidade do profissional na fase de habilitação não pressupõe a existência
de vínculo empregatício ou contratual previamente formalizado, sendo admitida a apresentação de
compromisso de contratação futura, na forma do item 7.14.14, inciso IV.
7.14.16. Quando a disponibilidade do Responsável Técnico Principal tiver sido comprovada mediante
compromisso de contratação futura, a licitante vencedora deverá comprovar, até a assinatura do contrato
administrativo, a efetivação do vínculo profissional , mediante apresentação de contrato de trabalho, contrato
de prestação de serviços, documento societário ou outro instrumento juridicamente idôneo que assegure a
participação do profissional na execução da obra.
7.14.16.1. A comprovação do vínculo profissional não exigirá, necessariamente, relação empregatícia, sendo
admitido contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, desde que compatível com o período e
as responsabilidades técnicas inerentes à execução contratual.
7.14.16.2. A formalização do vínculo profissional não dispensa a observância das exigências de registro,
responsabilidade técnica e demais providências perante o CREA, inclusive a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART pertinente, nos prazos legalmente aplicáveis à execução da obra.
7.14.16.3. A não comprovação do vínculo profissional no prazo estabelecido para a assinatura do contrato,
sem justificativa legalmente aceita, sujeitará a adjudicatária às consequências previstas neste Edital e na Lei
Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
7.15. Juntamente com os documentos de habilitação, as licitantes deverão apresentar as seguintes
declarações, admitida sua consolidação em documento único, devidamente assinado pelo representante legal
ou procurador habilitado:
7.15.1. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição
de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7.15.2. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
ou forçado.
7.15.3. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.15.4. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e
reabilitados da Previdência Social, quando legalmente aplicáveis.
7.15.5. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, na legislação trabalhista, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de apresentação da proposta.
DA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E SANEAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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13.3.1. A não realização da vistoria não poderá fundamentar, por si só, posteriores alegações de
desconhecimento de condições ordinárias e previsíveis de execução, nem justificar o descumprimento das
obrigações contratualmente assumidas.
13.3.2. O disposto neste item não afasta os direitos legalmente assegurados à contratada nas hipóteses de
fatos supervenientes, alterações promovidas pela Administração ou outras circunstâncias que autorizem a
alteração contratual, a prorrogação de prazo ou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.4. A vistoria técnica deverá ser previamente agendada junto ao setor responsável pela fiscalização ou
acompanhamento da obra, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis , por meio dos canais de
atendimento indicados pela Administração.
13.4.1. As visitas poderão ser realizadas em dias úteis, durante o horário de funcionamento da Prefeitura
Municipal, observada a disponibilidade do setor responsável.
13.4.2. A Administração disponibilizará datas e horários distintos para os interessados que optarem pela
realização da vistoria, observados o art. 63, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a preservação do sigilo e da
competitividade do certame.
13.4.3. A vistoria poderá ser realizada por representante ou preposto indicado pela licitante, não sendo exigido
que o comparecimento ao local ocorra exclusivamente por seu responsável técnico.
13.5. A Administração emitirá comprovante de realização da vistoria técnica à licitante que optar por realizá-
la, mediante identificação do representante que compareceu ao local e registro da data da visita.
13.5.1. O comprovante de vistoria técnica poderá ser apresentado para demonstrar o conhecimento das
condições locais, sendo admitida, em sua substituição, a declaração formal prevista no item 13.6 deste Edital.
13.5.2. A escolha entre a realização da vistoria e a apresentação da declaração substitutiva não implicará
tratamento diferenciado entre as licitantes, tampouco constituirá critério de classificação das propostas.
13.6. A licitante que optar por não realizar a vistoria técnica deverá apresentar, na fase de habilitação,
declaração formal assinada por seu responsável técnico , atestando o conhecimento pleno das condições e
peculiaridades da contratação e a ciência das informações necessárias à execução do objeto, nos termos do
art. 63, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.6.1. A ausência da declaração ou do comprovante de vistoria será examinada conforme as regras de
diligência e saneamento aplicáveis à fase de habilitação, observadas as disposições deste Edital e da Lei Federal
nº 14.133/2021.
13.6.2. Não atendida a exigência após as providências de saneamento juridicamente cabíveis, a licitante será
inabilitada, mediante decisão fundamentada.
13.7. A apresentação do comprovante de vistoria ou da declaração substitutiva implica o reconhecimento, pela
licitante, de que dispõe das informações necessárias à elaboração da proposta e ao planejamento da execução
da obra, assumindo os riscos ordinários decorrentes das condições locais conhecidas ou razoavelmente
identificáveis, sem prejuízo das hipóteses legais de alteração contratual e de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro.
14. DOS RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
licitantes, à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021
e as condições estabelecidas neste Edital.
14.2. Considerando a adoção da inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a
manifestação da intenção de recorrer ocorrerá em 02 (dois) momentos distintos , observada a fase única de
apreciação dos recursos estabelecida no art. 165, § 1º, inciso II, da referida Lei.
14.2.1. Primeiro momento – fase de habilitação: concluída a análise dos documentos e divulgadas as decisões
de habilitação ou inabilitação das licitantes, o Agente de Contratação abrirá prazo de 10 (dez) minutos para
que as interessadas manifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, a intenção de recorrer contra os
atos praticados nessa fase.
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15.2. Com fundamento no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá aplicar às licitantes
ou adjudicatárias responsáveis pelas infrações administrativas as seguintes sanções, assegurados o
contraditório e a ampla defesa:
15.2.1. Multa;
15.2.2. Impedimento de licitar e contratar;
15.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2.4. A advertência será aplicável exclusivamente à hipótese prevista no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021, quando não se justificar penalidade mais grave, observadas as disposições contratuais
pertinentes.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração;
II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – Os danos causados à Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
15.4. A multa será aplicada em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) sobre
o valor do contrato licitado, observada a gravidade da infração, e deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez)
dias úteis , contado da comunicação oficial da decisão administrativa definitiva.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por
cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% (quinze
por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, observadas as disposições do art. 156, § 7º, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
15.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada defesa à interessada no prazo de 15 (quinze) dias úteis ,
contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada em decorrência das infrações previstas nos
itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar penalidade mais grave, impedindo a responsável de licitar
e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Conceição do Araguaia/PA ,
pelo prazo máximo de 03 (três) anos .
15.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada em decorrência das infrações
previstas nos itens 15.1.4 a 15.1.8, bem como das infrações previstas nos itens 15.1.1 a 15.1.3 que justifiquem
penalidade mais grave, impedindo a responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis)
anos , observados o art. 156, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a às penalidades cabíveis e à imediata perda da garantia de proposta, quando exigida,
nos termos do art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.10. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
dependerá de processo de responsabilização conduzido por comissão composta por, no mínimo, 02 (dois)
servidores estáveis , assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa
escrita e indicação das provas que pretenda produzir, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.11. Caberá recurso contra a aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e
contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da intimação. A autoridade recorrida poderá
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19.1. Após a homologação da licitação, será formalizado contrato administrativo com a adjudicatária,
observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Projeto Básico, na proposta vencedora e na minuta
contratual integrante dos anexos.
19.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contado do recebimento da convocação, para assinar
o contrato administrativo, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
19.2.1. A Administração poderá encaminhar o instrumento contratual para assinatura por meio eletrônico ou
correspondência com aviso de recebimento, hipótese em que o prazo previsto no item anterior será contado
da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação
apresentada pela adjudicatária durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração,
nos termos do art. 90, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.2.3. Quando a adjudicatária optar pela modalidade de seguro-garantia para assegurar a execução
contratual, será observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias , contado da homologação da licitação e anterior
à assinatura do contrato, para apresentação da garantia, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
19.3. A assinatura do contrato implica o reconhecimento, pela contratada, de sua vinculação à proposta
vencedora, ao Edital, ao Projeto Básico e aos demais anexos, observadas as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021.
19.4. O prazo máximo para conclusão da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos , contado da data
estabelecida na Ordem de Início dos Serviços emitida pela CONTRATANTE, observadas as condições
estabelecidas no Projeto Básico e no Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
19.4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , contado da data de sua assinatura.
19.4.2. A eventual necessidade de adequação dos prazos de execução e de vigência será analisada pela
Administração à luz das circunstâncias do caso concreto e das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021,
mediante a correspondente instrução e formalização administrativa.
19.4.3. Quando identificada a impossibilidade de conclusão da obra no prazo inicialmente estabelecido, a
CONTRATADA deverá apresentar justificativa fundamentada, acompanhada de Cronograma Físico-Financeiro
atualizado e dos demais elementos necessários à análise da fiscalização e da gestão contratual.
19.4.4. Tratando-se de contratação por escopo predefinido, caso o objeto não seja concluído no período
inicialmente estabelecido, o prazo de vigência contratual será automaticamente prorrogado pelo período
necessário à conclusão do objeto, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a
Administração promover o correspondente registro nos autos e a readequação do cronograma físico-
financeiro, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das medidas cabíveis quando o atraso
decorrer de fato imputável à CONTRATADA.
19.5. Previamente à formalização do contrato, a Administração verificará a manutenção das condições de
habilitação e a inexistência de impedimentos legais à contratação, mediante consulta aos cadastros e sistemas
oficiais pertinentes, inclusive ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP), observadas as disposições do art. 91, § 4º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
19.5.1. A adjudicatária deverá comprovar, quando convocada, a manutenção das condições de habilitação
exigidas neste Edital, as quais deverão ser preservadas durante a execução contratual.
19.5.2. Identificada irregularidade passível de saneamento, a Administração poderá conceder prazo de até 05
(cinco) dias úteis para regularização, mediante decisão fundamentada, observadas as disposições legais
aplicáveis e sem prejuízo das providências cabíveis quando configurado impedimento à contratação.
19.5.3. Na hipótese de a adjudicatária não comprovar as condições necessárias à contratação ou recusar-se
injustificadamente a assinar o contrato, serão adotadas as providências previstas no tópico 18 deste Edital,
inclusive quanto à eventual convocação das licitantes remanescentes.
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19.6. Será exigida da contratada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial
do contrato , nos termos dos arts. 96 e 98 da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.6.1. Caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia, previstas no art. 96, § 1º,
da Lei Federal nº 14.133/2021:
I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, observados os requisitos legais;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo
Banco Central do Brasil;
IV – Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
19.6.2. A garantia deverá assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, inclusive a cobertura de
prejuízos decorrentes do inadimplemento da contratada, observadas as condições da modalidade escolhida e
da minuta contratual.
19.6.3. Quando a modalidade escolhida for seguro-garantia, sua apresentação deverá ocorrer antes da
assinatura do contrato, observado o prazo mínimo estabelecido no item 19.2.3 deste Edital.
19.6.4. Quando escolhida modalidade diversa do seguro-garantia, a garantia deverá ser apresentada no prazo
estabelecido na convocação para assinatura contratual, observadas as condições previstas neste Edital e na
minuta do contrato.
19.6.5. A fiança bancária deverá ser emitida por instituição autorizada a operar no País pelo Banco Central do
Brasil e conter as condições necessárias à efetividade da garantia, observadas a legislação aplicável e as
exigências da minuta contratual.
19.6.6. A garantia de execução contratual deverá possuir validade suficiente para abranger todo o período de
vigência inicialmente estabelecido para o Contrato, correspondente a 180 (cento e oitenta) dias , devendo
permanecer válida e eficaz durante toda a relação contratual, observadas as condições de cobertura e
liberação estabelecidas neste Edital e na Minuta do Contrato.
19.6.7. Havendo prorrogação da vigência contratual ou alteração que implique necessidade de adequação da
garantia, a CONTRATADA deverá promover, antes do término de sua validade, a correspondente atualização,
complementação, prorrogação ou renovação, conforme o caso, de modo que não haja período de vigência
contratual sem a respectiva cobertura.
19.6.8. A garantia será liberada ou restituída após a fiel execução do Contrato e o cumprimento das obrigações
por ela abrangidas, observadas as disposições legais aplicáveis e as condições do respectivo instrumento.
19.6.9. Quando prestada em dinheiro, a garantia será restituída com atualização monetária, nos termos da
legislação aplicável.
19.7. Sem prejuízo da garantia de execução contratual prevista no item 19.6, será exigida garantia adicional da
licitante vencedora cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela
Administração, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 5.10 deste Edital.
19.7.1. A garantia adicional corresponderá à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da
proposta vencedora, observadas as condições estabelecidas no item 5.10.1 deste Edital.
19.7.2. A garantia adicional não substitui a garantia ordinária de execução contratual de 5% prevista no item
19.6, sendo exigível cumulativamente quando configurada a hipótese legal.
19.7.3. A apresentação, a manutenção e a liberação da garantia adicional observarão as disposições legais
aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital e na minuta contratual.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
20.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses , contado
da data-base do orçamento estimado pela Administração, estabelecida em março/2026 , observados os arts.
25, § 7º, e 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.2. Após o transcurso da anualidade, os preços contratuais serão reajustados mediante aplicação da variação
do Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna (INCC-DI) , divulgado pela Fundação
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21.4. A medição observará o regime de empreitada por preço global, considerando os serviços e etapas
efetivamente executados, em conformidade com os projetos, planilha orçamentária e cronograma físico-
financeiro.
21.4.1. Os quantitativos, composições e preços unitários constantes da planilha orçamentária serão utilizados
como elementos auxiliares de acompanhamento, fiscalização e aferição da execução, não descaracterizando o
regime de empreitada por preço global, no qual o pagamento estará vinculado à efetiva execução das etapas
previstas no cronograma físico-financeiro.
21.5. Somente serão considerados para fins de medição e pagamento os serviços efetivamente executados,
aprovados e aceitos pela fiscalização, não sendo admitido pagamento por serviços não executados, executados
em desconformidade com os documentos técnicos ou em quantidade superior à efetivamente realizada,
ressalvadas as alterações regularmente formalizadas nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.6. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
dos materiais empregados.
21.6.1. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição enquanto não forem sanadas todas
as eventuais pendências identificadas no recebimento provisório, nos termos dos arts. 119 e 140 da Lei Federal
nº 14.133/2021.
21.6.2. A obra ou os serviços que a compõem poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem
em desacordo com as especificações constantes do Projeto Básico/Termo de Referência, dos projetos,
memoriais, demais documentos técnicos e da proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
21.7. Concluída a execução da obra, a CONTRATADA comunicará formalmente à Administração a conclusão do
objeto, acompanhada da documentação necessária, para fins de recebimento provisório.
21.8. A obra será recebida provisoriamente pelo fiscal técnico, no prazo de até 15 (quinze) dias , contado da
comunicação formal da CONTRATADA acerca da conclusão da obra, mediante termo detalhado, após verificado
o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo e a conformidade do objeto com os projetos,
memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos integrantes da contratação.
21.9. O recebimento provisório será considerado ocorrido com a entrega do respectivo termo detalhado.
21.10. O recebimento provisório ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à
entrega dos manuais, documentos técnicos e demais instruções exigíveis.
21.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências verificadas durante a execução do contrato, bem como os demais
documentos considerados necessários, que serão encaminhados ao gestor do contrato para as providências
relativas ao recebimento definitivo.
21.12. A obra será recebida definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias , contado do recebimento
provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante verificação da
qualidade e quantidade do objeto executado e sua consequente aceitação mediante termo detalhado.
21.13. Para fins do recebimento definitivo, será emitido documento comprobatório da avaliação realizada pela
fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu
desempenho na execução contratual e às eventuais penalidades aplicadas.
21.14. Serão analisados os relatórios e toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso sejam
identificadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, a CONTRATADA será
formalmente comunicada para promover as respectivas correções.
21.15. Concluídas as verificações e inexistindo pendências impeditivas, será emitido termo detalhado para
efeito de recebimento definitivo da obra.
21.16. Após o dimensionamento do valor devido pela fiscalização, a CONTRATADA será comunicada para
emissão da Nota Fiscal ou Fatura pelo valor exato dos serviços aprovados, sendo a documentação
encaminhada ao setor competente para os procedimentos de liquidação e pagamento.
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21.32. Independentemente dos percentuais de tributos considerados na planilha da proposta, quando houver,
serão retidos na fonte, por ocasião do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
21.33. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime,
observadas as disposições legais aplicáveis, ficando o tratamento tributário correspondente condicionado à
comprovação, mediante documento oficial, de que faz jus ao regime favorecido.
22. DO MODELO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
22.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, os
projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro
e demais documentos integrantes da contratação, bem como em conformidade com a Lei Federal nº
14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
22.2. A execução da obra terá início após a emissão da respectiva Ordem de Serviço , devendo o objeto ser
executado no prazo de 120 (cento e vinte) dias , observadas as etapas estabelecidas no cronograma físico-
financeiro e as demais condições previstas no Termo de Referência e no contrato.
22.2.1. O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias , contado da assinatura do contrato,
contemplando o período necessário à emissão da Ordem de Serviço, execução da obra, realização das
medições, recebimento e demais providências necessárias ao encerramento da contratação.
22.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, devendo tais circunstâncias ser registradas
mediante simples apostila, nos termos da legislação aplicável.
22.3.1. Quando a paralisação ou suspensão da obra ultrapassar 01 (um) mês , deverão ser adotadas as
providências de publicidade previstas no art. 115, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.3.2. Quando necessário em razão da paralisação, suspensão ou alteração regularmente autorizada do prazo
de execução, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma físico-financeiro readequado para análise e
aprovação da fiscalização.
22.4. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito sempre que
o ato exigir tal formalidade, admitindo-se a utilização de correio eletrônico para essa finalidade.
22.5. A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
22.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá convocar o
representante da CONTRATADA para reunião inicial, destinada à apresentação das obrigações contratuais, dos
mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução,
quando houver, dos critérios de medição e das sanções aplicáveis, entre outros aspectos pertinentes à
execução contratual.
22.7. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por gestor e fiscal(is) formalmente designado(s)
pela Administração , nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as atribuições definidas
no respectivo ato de designação e o princípio da segregação de funções.
22.7.1. A fiscalização técnica da obra deverá ser exercida por profissional tecnicamente habilitado, com
atribuições compatíveis com a natureza e as características do objeto. Essa exigência consta expressamente do
TR.
22.8. O fiscal técnico acompanhará a execução do contrato para assegurar o cumprimento das condições
estabelecidas e a obtenção dos resultados pretendidos pela Administração.
22.9. O fiscal técnico registrará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas
à execução, descrevendo as providências necessárias à regularização das faltas, falhas, defeitos ou
desconformidades observadas.
22.10. Identificada inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificação à CONTRATADA para
correção da execução contratual, estabelecendo prazo compatível para o seu atendimento.
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23.8. Cumprir as determinações regularmente expedidas pelo gestor e pelos fiscais do contrato, prestando os
esclarecimentos e fornecendo as informações e documentos solicitados pela Administração relacionados à
execução contratual.
23.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços
em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou desconformidades decorrentes da execução ou dos
materiais empregados, nos termos do art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021.
23.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da
execução do contrato, não sendo essa responsabilidade excluída ou reduzida pela fiscalização ou pelo
acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
23.11. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
23.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e
demais encargos decorrentes da execução contratual, cuja inadimplência não transferirá à CONTRATANTE a
responsabilidade pelo respectivo pagamento, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
23.13. Cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho aplicáveis às atividades executadas,
especialmente as Normas Regulamentadoras – NR pertinentes, fornecendo e exigindo a utilização dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI e implementando as medidas de proteção coletiva necessárias.
23.14. Manter o local da obra devidamente organizado, limpo, sinalizado e em condições adequadas de
segurança, adotando as medidas necessárias à proteção dos trabalhadores, servidores, usuários da unidade,
terceiros e do patrimônio público.
23.15. Elaborar, manter atualizado e disponibilizar à fiscalização o Diário de Obras, contendo o registro das
atividades executadas, condições de execução, ocorrências relevantes, equipes mobilizadas, equipamentos
utilizados, orientações da fiscalização e demais informações pertinentes ao acompanhamento da obra.
23.16. Comunicar formalmente à fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal, acidente, paralisação, intercorrência ou circunstância que possa comprometer a
segurança, a qualidade, o cronograma ou a regular execução do objeto.
23.17. Cumprir as disposições constitucionais e legais relativas ao trabalho de menores, não permitindo
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, nem qualquer trabalho a menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
23.18. Cumprir, durante a execução contratual, as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com
deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz, quando aplicáveis.
23.19. Guardar sigilo sobre todas as informações de que tiver conhecimento em razão da execução do contrato,
especialmente aquelas relacionadas ao funcionamento da unidade de saúde, quando sua divulgação não
estiver autorizada ou for protegida pela legislação aplicável.
23.20. Não promover alterações nos projetos, especificações, materiais ou soluções técnicas estabelecidas nos
documentos da contratação sem prévia autorização da Administração e, quando necessário, do responsável
técnico competente.
23.21. Providenciar, às suas expensas, as licenças, registros, autorizações e documentos que sejam legalmente
atribuíveis à CONTRATADA em razão da execução da obra, sem prejuízo daqueles que, por sua natureza ou
disposição dos documentos da contratação, sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
23.22. Responsabilizar-se pela guarda, vigilância, conservação e proteção dos materiais, equipamentos,
ferramentas e serviços sob sua responsabilidade durante a execução da obra, até o respectivo recebimento,
observadas as condições estabelecidas na contratação.
23.23. Observar as normas ambientais aplicáveis, adotando medidas adequadas para prevenção de impactos
e para o acondicionamento, segregação, transporte e destinação dos resíduos gerados pela execução da obra,
inclusive os resíduos da construção civil, quando aplicável.
23.24. Empregar materiais novos, adequados ao uso e compatíveis com as especificações e padrões de
qualidade definidos nos projetos, memoriais, planilhas e demais documentos técnicos da contratação.
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reajustamento e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando cabíveis, observadas as
disposições legais e contratuais aplicáveis.
24.21. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas cabíveis em razão de infrações verificadas durante a
execução contratual, mediante procedimento próprio e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
24.22. Adotar as providências necessárias à instauração e instrução dos procedimentos administrativos de
responsabilização, encaminhando-os aos agentes, comissões, autoridades ou órgãos competentes, conforme
a natureza da ocorrência.
24.23. Comunicar aos órgãos jurídicos, de controle ou demais setores competentes as irregularidades
verificadas na execução contratual que demandem providências que ultrapassem as atribuições da gestão e
fiscalização do contrato.
24.24. Notificar os emitentes das garantias contratuais, inclusive seguradoras, instituições financeiras ou
demais garantidores, acerca da instauração de procedimento administrativo destinado à apuração de eventual
inadimplemento da CONTRATADA, quando a providência for pertinente à modalidade de garantia prestada.
24.25. Acompanhar a manutenção e a adequação da garantia de execução contratual, inclusive sua renovação,
prorrogação, complementação ou recomposição, nas hipóteses previstas neste Edital, no contrato e na
legislação aplicável.
24.26. Manter atualizado o processo administrativo de acompanhamento da execução contratual, com os
registros da Ordem de Serviço, medições, relatórios, notificações, ocorrências, alterações, prorrogações,
recebimentos e demais documentos pertinentes.
24.27. Adotar as providências necessárias ao recebimento, encerramento e avaliação final da contratação,
inclusive mediante elaboração dos documentos e relatórios previstos na legislação e na regulamentação
aplicável.
24.28. A Administração não responderá por compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros
relacionados à execução do contrato, nem por danos causados por seus empregados, prepostos ou
subordinados, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade atribuídas à CONTRATANTE pela legislação
aplicável.
24.29. Exercer as prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo contrato,
observados os pressupostos, procedimentos e limites legalmente estabelecidos.
24.30. Cumprir as demais obrigações atribuídas à CONTRATANTE neste Edital, no Termo de Referência, no
contrato, na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 020/2024 e nº 023/2024, no que forem
aplicáveis, e nas demais normas pertinentes.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
25.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal
nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias
úteis antes da data estabelecida para a abertura da sessão pública , nos termos do art. 164 da referida Lei.
25.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados exclusivamente por meio
eletrônico, em campo próprio do Portal de Compras Públicas , disponível em
www.portaldecompraspublicas.com.br , observados os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
25.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas
e em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado do recebimento do pedido, limitado
ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
25.3.1. Para análise das impugnações e dos pedidos de esclarecimento, o Agente de Contratação poderá
solicitar manifestação técnica ou jurídica dos setores responsáveis pela elaboração do Edital, do Projeto Básico
e dos demais anexos.
25.4. Acolhida a impugnação ou identificada, em decorrência de pedido de esclarecimento, a necessidade de
alteração do Edital ou de seus anexos, a Administração promoverá as adequações pertinentes.
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25.4.1. Quando a alteração comprometer a formulação das propostas ou as condições de participação no
certame, o Edital será novamente divulgado na mesma forma de sua divulgação inicial, com reabertura dos
prazos legalmente exigidos e definição de nova data para realização da sessão pública, nos termos do art. 55,
§ 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
25.4.2. Quando a alteração não comprometer a formulação das propostas nem modificar as condições de
participação, poderá ser mantida a data originalmente estabelecida, mediante decisão fundamentada e
divulgação da alteração aos interessados.
25.5. A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não suspende automaticamente os prazos
do procedimento licitatório.
25.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação constitui medida excepcional, que deverá ser
expressamente motivada pelo Agente de Contratação e registrada nos autos do processo administrativo.
25.5.2. A ausência de efeito suspensivo automático não afasta a obrigação de republicação do Edital e
reabertura dos prazos quando configurada a hipótese prevista no item 25.4.1.
25.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no sistema eletrônico e
vincularão a Administração e os participantes do certame, observadas as disposições deste Edital e da
legislação aplicável.
25.7. As respostas às impugnações, os esclarecimentos prestados, as retificações e os demais avisos referentes
ao procedimento licitatório serão disponibilizados no Portal de Compras Públicas, cabendo aos interessados
acompanhar as publicações e comunicações realizadas no sistema.
25.8. Quando apresentada por pessoa jurídica, a impugnação deverá ser subscrita por seu representante legal
ou procurador devidamente constituído, acompanhada, quando necessário à comprovação dos poderes de
representação, do contrato social, estatuto, ato de designação ou instrumento de mandato pertinente.
25.8.1. A exigência de comprovação dos poderes de representação não poderá constituir formalidade
excessiva ou obstáculo injustificado ao exercício do direito de impugnação, admitida a verificação das
informações disponíveis em registros públicos ou nos documentos já apresentados.
26. DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS DA CONTRATAÇÃO.
26.1. A alocação dos riscos relacionados à execução da contratação observará a Matriz de Alocação de Riscos
integrante dos documentos da contratação e da minuta contratual, elaborada em conformidade com os arts.
22 e 103 da Lei Federal nº 14.133/2021.
26.2. A Matriz de Alocação de Riscos estabelecerá a distribuição objetiva das responsabilidades entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA quanto aos eventos supervenientes capazes de impactar os custos, os prazos,
o cronograma físico-financeiro ou as demais condições de execução da obra, consideradas as características
do objeto e o regime de empreitada por preço global.
26.3. Constituem riscos ordinariamente atribuídos à CONTRATADA, sem prejuízo do detalhamento constante
da Matriz de Alocação de Riscos:
I – a organização, instalação, manutenção e desmobilização do canteiro de obras, bem como a mobilização e
desmobilização de pessoal, materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução;
II – a produtividade da mão de obra e dos equipamentos, a logística operacional e os métodos executivos
adotados pela CONTRATADA, desde que compatíveis com os projetos, especificações e demais documentos
técnicos;
III – a adequada programação e disponibilização dos recursos humanos, materiais e equipamentos necessários
ao cumprimento do cronograma físico-financeiro;
IV – a qualidade, adequação e conformidade dos materiais empregados e dos serviços executados;
V – os custos decorrentes da correção, reparação, remoção, reconstrução, substituição ou refazimento de
serviços em razão de vícios, defeitos, incorreções ou desconformidades imputáveis à CONTRATADA;
VI – os atrasos decorrentes de fatos ou circunstâncias imputáveis à CONTRATADA, inclusive aqueles
relacionados à inadequada mobilização, planejamento ou execução dos serviços;
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Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
Solicitação de Contratação de Serviços
(Lei Federal n° 14.133/2021)
Processo Administrativo 3415/2026
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE DO SETOR NORTE, LOCALIZADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA , compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos,
ferramentas, transporte e demais insumos necessários à integral execução do objeto, em conformidade com
os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária, composições de custos,
memórias de cálculo, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes da contratação.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR
1. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO
DE SAÚDE DO SETOR NORTE,
LOCALIZADO NA ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO – PA
Serviços 1 R$ 261.211,57
1.2. O objeto da presente contratação enquadra-se como obra de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XII,
da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que compreende conjunto integrado de intervenções
construtivas destinadas à reforma e ampliação da edificação existente, com alteração de suas características
físicas, conforme definido no Estudo Técnico Preliminar e nos demais documentos técnicos integrantes do
processo.
1.3. O objeto será executado sob o regime de empreitada por preço global, mediante contratação por preço
certo e total, considerando a definição da obra por meio dos projetos, memoriais descritivos, especificações
técnicas, quantitativos, planilha orçamentária, memórias de cálculo e demais elementos técnicos integrantes
da contratação.
1.4. O prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da respectiva Ordem
de Serviço, observadas as etapas e os prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro.
1.5. O prazo de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato,
contemplando o período necessário à emissão da Ordem de Serviço, execução da obra, realização das
medições, recebimento e demais providências necessárias ao encerramento da contratação.
1.5.1. Tratando-se de contratação por escopo predefinido, caso o objeto não seja concluído no período
inicialmente estabelecido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado pelo período necessário à
conclusão do objeto, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser promovida a
correspondente readequação do cronograma físico-financeiro, sem prejuízo da apuração das causas e
responsabilidades relacionadas à não conclusão.
1.5.2. Eventuais alterações do prazo de execução deverão ser devidamente justificadas e formalizadas nos
autos, observadas as hipóteses e condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento
contratual.
1.6. O valor estimado da contratação é de R$ 261.211,57 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e onze reais
e cinquenta e sete centavos), conforme orçamento de referência integrante do processo administrativo.
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14.11. A formalização do termo aditivo constitui condição para a execução, pela CONTRATADA, das prestações
determinadas pela Administração no curso da execução do Contrato, salvo nas hipóteses de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, caso em que a formalização deverá ocorrer no prazo legal.
14.12. Os serviços executados pela CONTRATADA sem a prévia autorização da CONTRATANTE e sem a
formalização exigível não gerarão, por si só, direito a pagamento, ressalvadas as situações excepcionalmente
reconhecidas pela Administração, mediante apuração no processo administrativo e observância da legislação
aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE segundo as disposições da Lei Federal nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis à matéria e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos
contratos e pelas disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. Na solução dos casos omissos deverão ser observados, ainda, o Edital, o Termo de Referência, o Projeto
Básico, os projetos, memoriais, especificações técnicas, a Matriz de Riscos e os demais documentos integrantes
da contratação, conforme sua aplicabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, devendo a execução da
obra permanecer sob responsabilidade direta e integral da CONTRATADA, em conformidade com o Termo de
Referência e os demais documentos integrantes da contratação.
16.2. A vedação à subcontratação fundamenta-se na necessidade de assegurar a execução integrada da obra
de reforma e ampliação do Posto Municipal de Saúde do Setor Norte, bem como a adequada coordenação e
compatibilização entre suas diferentes etapas e serviços, o cumprimento dos projetos, memoriais descritivos,
especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e padrões de qualidade estabelecidos para a contratação.
16.3. A CONTRATADA permanecerá integralmente responsável pela execução técnica e operacional do objeto,
inclusive quanto à qualidade dos materiais e serviços, observância das normas técnicas aplicáveis,
cumprimento dos prazos, segurança da execução e atendimento às determinações regularmente expedidas
pela fiscalização e gestão do Contrato.
16.4. É igualmente vedada a transferência, cessão ou sub-rogação, total ou parcial, das obrigações assumidas
pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, não sendo admitida a transferência a terceiros da
responsabilidade pela execução do objeto.
16.5. A contratação de fornecedores de materiais, fabricantes, transportadores ou prestadores de atividades
meramente acessórias e instrumentais necessárias à execução da obra, que não configure transferência da
execução de parcela do objeto contratual, não será considerada subcontratação, permanecendo, em qualquer
hipótese, a CONTRATADA integralmente responsável pelos respectivos fornecimentos, atividades e resultados
perante a CONTRATANTE.
16.6. A subcontratação, transferência, cessão ou sub-rogação realizada em desacordo com esta Cláusula
caracterizará descumprimento contratual e poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis e a
aplicação das sanções previstas neste Contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório
e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES.
17.1. A Matriz de Riscos, constante dos documentos integrantes da contratação, constitui parte integrante
deste Contrato, independentemente de transcrição, e estabelece a alocação objetiva dos riscos relacionados à
execução da obra de reforma e ampliação do Posto Municipal de Saúde do Setor Norte, entre a CONTRATANTE
e a CONTRATADA, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2. A alocação dos riscos deverá ser interpretada considerando a natureza e as características do objeto, o
regime de execução por empreitada por preço global, os projetos, memoriais descritivos, especificações
técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes da
contratação.
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17.14. Eventuais impactos dos eventos de risco sobre o prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias e sobre
o cronograma físico-financeiro deverão ser tecnicamente demonstrados e avaliados pela fiscalização e gestão
contratual, observados os procedimentos de formalização previstos neste Contrato.
17.15. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, com o devido registro das circunstâncias, na
forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos documentos da contratação.
Essa previsão é coerente com o modelo de gestão estabelecido no próprio TR, que prevê a repercussão da
paralisação ou suspensão sobre o cronograma de execução.
17.16. A Matriz de Riscos deverá ser interpretada conjuntamente com o Termo de Referência, Projeto Básico,
projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária, composições de custos,
memórias de cálculo, cronograma físico-financeiro, proposta da CONTRATADA e demais documentos
integrantes da contratação, prevalecendo a interpretação que preserve a coerência da alocação de
responsabilidades estabelecida para a execução do objeto.
17.17. A alocação de riscos prevista nesta Cláusula não afasta as responsabilidades legais da CONTRATADA
quanto à adequada execução da obra, qualidade dos materiais e serviços, segurança, correção de vícios,
defeitos ou incorreções e demais obrigações que lhe sejam atribuídas por este Contrato e pela legislação
aplicável.
17.18. Os casos relacionados à materialização, interpretação ou alocação de riscos serão devidamente
registrados e instruídos no processo administrativo da contratação, com manifestação da fiscalização e da
gestão contratual e, quando necessário, dos setores técnico e jurídico competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , pelos regulamentos
aplicáveis e pelas demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no Edital, no Termo
de Referência, no Projeto Básico e nos demais documentos integrantes da contratação.
18.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP , na forma e nos prazos estabelecidos no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021,
bem como promover as demais publicações exigidas pela legislação aplicável.
18.3. Integram este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus anexos, o Termo de
Referência, o Projeto Básico, os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas
orçamentárias, cronograma físico-financeiro, Matriz de Riscos, proposta da CONTRATADA e demais
documentos vinculados à contratação, observada a compatibilidade entre eles.
18.4. As comunicações, notificações e demais atos relacionados à execução deste Contrato poderão ser
realizados por meio físico ou eletrônico, desde que seja possível comprovar sua emissão e recebimento.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará , para dirimir as questões
decorrentes da execução deste Contrato que não puderem ser solucionadas administrativamente, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.6. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Araguaia/PA, XX de XXXXXXX de 202X.