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Resumo do edital: Aquisição de Espelhos de Identidade Funcional e Protetores Plásticos Individuais para atender a demanda da Divisão de Identificação Funciona

Dispensa 117/2026 · SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA - SMSU · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de dispensa de licitação para aquisição de espelhos de identidade funcional e protetores plásticos.

    “AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 926079-117/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de espelhos de identidade funcional e protetores plásticos individuais para a Guarda Civil Metropolitana.

    “Aquisição de Espelhos de Identidade Funcional e Protetores Plásticos Individuais para atender à demanda da Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP, destinados ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “CRITÉRIO DE JULGMANETO: MENOR PREÇO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A participação ocorre por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica no Compras.gov.br.

    “A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratação é fundamentada no art. 75, inciso I, da Lei 14.133/2021.

    “na hipótese do art. 75 , inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 19

  • Ver no edital, p. 19

  • Ver no edital, p. 19

  • Ver no edital, p. 19

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 21

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 22) — “Para fins de comprovação da capacidade técnico operacional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de espelhos de identidade funcional e protetores plásticos individuais para a DIP.

    “Aquisição de Espelhos de Identidade Funcional e Protetores Plásticos Individuais para atender à demanda da Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP, destinados ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A estimativa é de 4.000 unidades de espelhos de identidade funcional e 4.000 unidades de protetores plásticos individuais.

    “estima-se a aquisição de 4.000 unidades de Espelhos de Identidade Funcional e 4.000 unidades de Protetores Plásticos Individuais”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Os espelhos de identidade funcional devem ter tamanho 128 x 95 mm e papel filigranado 95 g/m².

    “Tamanho 128 x 95 mm - Papel filigranado 95 g/m², com fibras coloridas e fibras UV;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os protetores plásticos devem ter tamanho de 70 mm x 100 mm e altura da aba de 15 mm.

    “Tamanho, sem a aba, de 70 mm x 100 mm, excluída a costura; - Altura da aba de 15 mm;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os materiais devem ser entregues na Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP.

    “Os materiais deverão ser entregues na Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP , situada na Rua General Couto de Magalhães, nº 444, Nova Luz, São Paulo/SP, CEP 01212-030.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A data e hora de início da etapa de lances é 14/10/2026 a partir das 08h00.

    “DATA E HORA INÍCIO ETAPA DE LANCES: 14/10/2026 – a partir das 08h00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A data e hora da abertura da dispensa é 19/10/2026 às 08h00.

    “DATA E HORA DA ABERTURA DA DISPENSA: 19/10/2026 às 08h00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os materiais devem ser entregues em até 30 dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contados do recebimento da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem até 5 dias úteis para assinar o Termo de Contrato ou aceitar Nota de Empenho.

    “O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil seguinte sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O pagamento será em parcela única, em 30 dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação.

    “Em parcela única, em 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela contratada”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “CRITÉRIO DE JULGMANETO: MENOR PREÇO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências do edital e anexos.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e em seus anexos quanto às especificações do objeto.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento será o de menor preço por item.

    “O critério de julgamento será o de menor preço por item, sendo considerada vencedora a proposta que, além de apresentar o menor preço válido para o respectivo item, atender integralmente aos requisitos técnicos, de habilitação e às demais condições.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

    “a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação.

    “b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.

    “c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “Para fins de comprovação da capacidade técnico operacional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do termo de referência.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital permite apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários.

    “A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante do termo de referência, destacado e a necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente o objeto pretendido ou similar.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem conter informações que identifiquem o comprador, quantitativos e especificações dos materiais fornecidos.

    “Os atestados deverão conter no mínimo informações que possam identificar o comprador, quantitativos e especificações dos materiais fornecidos e/ou dos serviços prestados, para fins de possibilitar possíveis diligências.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra dos produtos para análise da DIP.

    “A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra dos produtos para análise da DIP, durante a fase de julgamento, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A amostra será avaliada pela DIP quanto à conformidade com as especificações do Termo de Referência.

    “A amostra será avaliada pela DIP quanto à conformidade com as especificações deste Termo de Referência, incluindo dimensões, material, impressão, acabamento, elementos de segurança, qualidade e demais características exigidas.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A licitante deverá apresentar a amostra no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação formal.

    “A licitante deverá apresentar a amostra no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contado da solicitação formal realizada durante a fase de julgamento.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deve apresentar amostra dos produtos para análise da DIP.

    “A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra dos produtos para análise da DIP, durante a fase de julgamento, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A amostra deve ser apresentada no prazo de 5 dias úteis contado da solicitação formal.

    “A licitante deverá apresentar a amostra no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contado da solicitação formal realizada durante a fase de julgamento.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A DIP tem até 3 dias úteis para analisar e se manifestar sobre a amostra.

    “A DIP terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para análise e manifestação.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A aprovação da amostra é condição para o prosseguimento da contratação.

    “A aprovação da amostra será condição para o prosseguimento da contratação e será formalmente registrada pela DIP.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A entrega das amostras deve ser previamente agendada por telefone ou e-mail.

    “A entrega das amostras deverá ser previamente agendada pelos telefones (11) 3396-5910 / 3396-5911 / 3396-5850 / ADM (11) 3396-”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A aprovação da amostra é condição para o início da produção e do fornecimento dos materiais.

    “A aprovação da amostra será condição para o início da produção e do fornecimento dos materiais, não afastando a responsabilidade”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os materiais devem ser entregues em até 30 dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho.

    “Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contados do recebimento da Nota de Empenho,”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A substituição de material com vício deve ocorrer em até 5 dias úteis contados da notificação.

    “no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação, não se confundindo com o prazo de entrega originalmente estabelecido”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Os materiais devem ser entregues na Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP.

    “Os materiais deverão ser entregues na Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP , situada na Rua General Couto de”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O fornecimento será recebido provisoriamente para posterior verificação de conformidade.

    “O fornecimento será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da conformidade dos materiais com as especificações.

    “O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade dos materiais com as especificações estabelecidas.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias contados do cumprimento da obrigação e apresentação da documentação.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias , contado do cumprimento da obrigação pela Contratada e da”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa em assinar o contrato ou receber a nota de empenho sujeita a multa de 20% do valor do ajuste.

    “Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A recusa em assinar o contrato ou receber a nota de empenho sujeita a impedimento de licitar e contratar por até 3 anos.

    “Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A inexecução total do objeto sujeita a multa de 20% sobre o valor do ajuste.

    “Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A inexecução parcial do ajuste sujeita a multa de 20% sobre o valor da parcela inexecutada.

    “Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O atraso no início da prestação de serviços sujeita a multa de 1% sobre o valor do contrato por dia, até o máximo de 10 dias.

    “Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A entrega de serviço em desacordo com as especificações sujeita a multa de 5% sobre o valor do serviço entregue.

    “Multa de 5% sobre o valor do serviço entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste sem prejuízo de sua”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “DISPENSA DE LICITACAO 926079 117 2026.pdf” (45 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.