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Texto do edital

Aquisição de uma Estação de atendimento e recepção planejada, configurada em formato “L”, destinada à utilização simultânea por 3 usuários

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 108/2026 DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVA PARA ME/EPP 1. PREÂMBULO O Instituto de Previdencia Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa, sediado na Avenida PH Rolfs, 81, sala 301, Centro, Viçosa MG, torna público aos interessados que realizará dispensa eletrônica com disputa, utilizando critério de julgamento do tipo menor preço por lote nos termos do art. 75 , inciso II,da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021. DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVA PARA ME/EPP , nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006. 1.1. CRONOGRAMA Descritivo Data Objeto: Aquisição de uma e stação de atendimento e recepção planejada, configurada em formato “L”, destinada à utilização simultânea por 3 usuários, conforme projeto, dimensões do ambiente e representação tridimensional de referência Data da sessão 22/10/2026 Recebimento de propostas Até 22/10/2026, as 09h Data de horário de abertura de propostas 22/10/2026, as 09h Término da fase de lances 22/10/2026, as 15h Tempo de disputa 06 horas Local: A licitação será processada e julgada no portal de compras do Governo Federal www.gov.br/compras Referência de tempo Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) Informações/Consultas Através do e-mail: [email protected], telefone: (31)3891-3772, Setor de Compras

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Informações do Edital Através do email: [email protected] e site do Instituto: https://www.iprevivicosa.mg.gov.br/categoria-de- arquivo/licitacoes/licitacoes-2026/dispensas-de-licitacao-2026/ / Havendo divergência entre a especificação do CATMAT e a constante no Termo de Referência, prevalecerá a especificação do Termo de Referência ao qual a proposta se vincula. 1.2. VALOR DE REFERÊNCIA LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UN VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01 01 Estação de atendimento e recepção planejada, configurada em formato “L”, destinada à utilização simultânea por 3 usuários, conforme projeto, dimensões do ambiente e representação tridimensional de referência. O conjunto principal deverá possuir dimensões externas aproximadas de 3.360 mm de comprimento por 1.100 mm de profundidade, sendo composto por dois módulos conjugados de 1.680 × 1.100 mm cada, perfeitamente alinhados e unidos entre si, sem frestas, ressaltos ou desalinhamentos aparentes. Deverá possuir módulo lateral perpendicular, formando o “L”, com dimensões de 1.200 × 600 mm, destinado ao terceiro posto de trabalho. A disposição final do módulo deverá obedecer ao projeto aprovado pela Contratante. Os tampos de trabalho deverão ser confeccionados em painéis de MDP, padrão Grafite Trama ou tonalidade tecnicamente equivalente previamente aprovada, com espessura acabada mínima de 31 mm. A altura do plano de trabalho deverá ser de aproximadamente 750 mm em relação ao piso acabado, proporcionando condições adequadas de uso e ergonomia. As laterais estruturais e os painéis frontais de sustentação deverão ser confeccionados em MDP, no mesmo padrão de acabamento, com espessura acabada mínima de 37 mm e altura externa aproximada de 900 mm. As bases deverão possuir sapatas niveladoras reguláveis, resistentes e adequadas às irregularidades do piso. As saias e painéis internos deverão ser confeccionados em MDP com espessura mínima de 15,5 mm, garantindo estabilidade estrutural, privacidade aos usuários e acabamento uniforme em todas as faces visíveis. Todas as bordas expostas deverão receber acabamento em fita de PVC ou ABS, na mesma tonalidade do painel, aplicada por processo industrial, sem rebarbas, falhas de colagem ou arestas cortantes. As espessuras das fitas de borda deverão ser compatíveis com a utilização e com o acabamento do móvel, 01 UN 11.760,50 11.760,50

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recomendando-se espessura mínima de 1 mm nas bordas de maior contato. A montagem deverá ser executada por meio de dispositivos de fixação do tipo Minifix, cavilhas e demais ferragens apropriadas, permitindo firmeza, estabilidade e acabamento discreto, sem parafusos aparentes nas faces externas. Sob o tampo deverá ser instalado 1 armário em MDP padrão Grafite Trama ou equivalente, com dimensões aproximadas de 720 mm de altura, 500 mm de largura e 650 mm de profundidade. O armário deverá possuir 1 porta, fechadura com fornecimento de no mínimo 2 chaves e 1 prateleira interna regulável ou fixa, conforme projeto aprovado. O conjunto deverá acompanhar 3 gaveteiros fixos, sendo um para cada posto de trabalho, cada qual composto por 1 gaveta, fechadura com no mínimo 2 chaves e puxador tipo cava. As gavetas deverão possuir corrediças metálicas e sistema de abertura e fechamento suave e seguro. Deverão ser fornecidos e instalados 2 painéis frontais de vidro temperado incolor, cada um com dimensões aproximadas de 1.100 × 600 mm e espessura mínima de 8 mm. Os vidros deverão possuir bordas lapidadas e cantos tratados, sendo fixados por suportes e acessórios metálicos adequados, com resistência e estabilidade compatíveis com a aplicação. Todos os componentes deverão apresentar acabamento uniforme, ausência de empenamentos, riscos, lascas, trincas, rebarbas, diferenças excessivas de tonalidade ou quaisquer defeitos que comprometam a estética, a segurança ou a utilização do conjunto. O fornecimento deverá contemplar todos os materiais, ferragens, acessórios, elementos de fixação, transporte, montagem, instalação, nivelamento e ajustes necessários para a entrega do móvel completamente instalado e em perfeitas condições de uso. As medidas deverão ser confirmadas no local antes da fabricação. Eventuais ajustes dimensionais necessários à perfeita instalação deverão ser previamente submetidos à aprovação da Contratante, sem descaracterizar o projeto ou reduzir as dimensões e especificações mínimas estabelecidas. Para fins de análise e aceitação técnica da proposta, a licitante vencedora deverá apresentar na fase de aceitabilidade da proposta: -Projeto ou representação tridimensional do móvel ofertado, contendo, no mínimo, vistas frontal, lateral, superior e perspectiva, com indicação das dimensões, distribuição dos postos de trabalho, localização do armário, gaveteiros e divisórias de vidro, na fase de aceitabilidade da proposta. -Certificado, relatório ou laudo técnico emitido pelo fabricante dos painéis ou por laboratório competente, comprovando que o MDP utilizado atende aos requisitos aplicáveis da ABNT NBR 14810-2, ou norma técnica vigente

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que venha a substituí-la. Os móveis fornecidos deverão ser confeccionados em MDP que atenda aos requisitos mínimos descritos na ABNT NBR 14810-2, comprovados por meio de laudo do fabricante do insumo ou órgão credenciado, a ser apresentado na fase de aceitabilidade da proposta do vencedor. -Apresentar Certificado de Cadeia de Custódia Florestal válido, emitido por organismo certificador independente e acreditado, em nome do fabricante dos painéis de MDP/MDF utilizados na fabricação do mobiliário. A certificação deverá possuir escopo aplicável a produtos de madeira e comprovar que o fabricante mantém sistema de controle e rastreabilidade da matéria-prima de origem florestal, conforme os requisitos do FSC – Forest Stewardship Council, CERFLOR/PEFC ou sistema de certificação equivalente reconhecido nacional ou internacionalmente, a ser apresentado na fase de aceitabilidade da proposta do vencedor . -Apresentar declaração ou termo de garantia emitido pelo fabricante do mobiliário, em papel timbrado, devidamente identificado e assinado pelo responsável, comprovando a concessão de garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, na fase de aceitabilidade da proposta. FOTO ILUSTRATIVA

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A aquisição de estação de atendimento e recepção planejada, configurada em formato “L” e destinada à utilização simultânea por três usuários, justifica-se pela necessidade de proporcionar condições adequadas, organizadas e funcionais para a execução das atividades de atendimento ao público e dos serviços administrativos do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa – IPREVI. O mobiliário planejado permitirá melhor aproveitamento do espaço físico disponível, considerando as dimensões específicas do ambiente, a disposição dos postos de trabalho e a circulação de servidores e usuários. A configuração em módulos conjugados e perfeitamente alinhados proporcionará unidade visual, estabilidade, segurança e maior eficiência na organização do setor de recepção. A capacidade para três usuários busca atender à rotina do setor, possibilitando a execução simultânea das atividades de recepção, orientação, protocolo, conferência de documentos e demais atendimentos relacionados aos segurados, beneficiários e demais cidadãos. A solução também contribuirá para melhor distribuição das tarefas, redução do tempo de espera e melhoria da qualidade do atendimento prestado pelo Instituto. Dessa forma, a aquisição pretendida faz-se necessária e adequada ao interesse público, pois contribuirá para a melhoria das condições de trabalho, otimização do espaço físico e aperfeiçoamento dos serviços de atendimento prestados pelo IPREVI, observados os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e da padronização previstos na Lei nº 14.133/2021. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

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2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e sociedades cooperativas.

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3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste LOTE. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.10. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la. 3.11. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou

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“não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.11.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.11.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.11.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.11.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.11.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.11.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.12. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.13. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.14. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 3.15. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.16. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 09h da data estabelecida neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também previsto neste aviso.

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4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do LOTE. 4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Dispensa Eletrônica. 4.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (cinquenta) reais. 4.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor

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proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.5. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor mais bem classificado o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado da solicitação realizada no sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares necessários à confirmação daqueles exigidos no Aviso de Contratação Direta. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do fornecedor, apresentada antes de seu encerramento, e desde que aceita pelo agente responsável pela condução do procedimento . 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.7.1. contiver vícios insanáveis; 5.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.8.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;