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Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, com fornecimento de peças originais ou similares, para execução dos serviços nos equipamentos pertencentes ao acervo patrimonial da prefeitura municipal de lábrea/AM

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO CNPJ: 05.830.872/0001-09 Rua 22 de Outubro, nº 1888 – Centro - CEP: 69.830-000 – Lábrea/AM Página 1 de 31 PREGÃO ELETRÔNICO 019/2026 – CPC/PML CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Lábrea OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS OU SIMILARES, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO ACERVO PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA/AM E DE SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 959.732,64 (novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 09:30hs (Horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM [NÃO]

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO CNPJ: 05.830.872/0001-09 Rua 22 de Outubro, nº 1888 – Centro - CEP: 69.830-000 – Lábrea/AM Página 2 de 31 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 019/2026-PML (Processo Administrativo N° 126/2026-PML) A PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA , por intermédio da Comissão Permanente de Contratação e este Pregoeiro, nomeados pela Portaria Nº 17/2025-GPML, de 02 de janeiro de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 765/2025-GPML e ainda a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma LICITANET, constante da página eletrônica no endereço https://licitanet.com.br/ . A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 71, II da Lei Federal nº 14.133/2021. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, com fornecimento de peças originais ou similares, para execução dos serviços nos equipamentos pertencentes ao acervo patrimonial da Prefeitura Municipal de Lábrea/AM e de suas respectivas secretarias, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 1.2. A licitação será dividida em um único LOTE , conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. Havendo divergência entre as especificações descritas neste Edital e as lançadas na Plataforma LICITANET, prevalecerão as do Edital.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO CNPJ: 05.830.872/0001-09 Rua 22 de Outubro, nº 1888 – Centro - CEP: 69.830-000 – Lábrea/AM Página 3 de 31 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. O sistema de registro de preços não obriga a contratação, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover a contratação em unidades de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/ , acesso "credenciamento - Licitantes (Fornecedores)". 3.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/ . 3.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso na PLATAFORMA LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 hs (horário de Brasília-DF) através dos canais informados no site https://licitanet.com.br/ . 3.4. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. A não observância do disposto no item acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame, os interessados cujo ramo de atividades seja compatível com o objeto da licitação e que estejam previamente cadastrados na PLATAFORMA LICITANET - Licitações Eletrônicas que satisfaçam as exigências constantes neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema na página

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO CNPJ: 05.830.872/0001-09 Rua 22 de Outubro, nº 1888 – Centro - CEP: 69.830-000 – Lábrea/AM Página 4 de 31 eletrônica https://www.licitanet.com.br/ , onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 4.1.2. Quaisquer dúvidas em relação ao acesso à plataforma e treinamentos poderão ser solicitadas, através dos telefones (34) 2512-6500, (34) 3014-6633 e e-mail: [email protected] . 4.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante devidamente credenciados, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.1.6. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.1.7. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços e produtos que cotar. 4.1.8. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Lábrea-AM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, dessa licitação ou da execução do contrato a ela necessário: 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.2.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO CNPJ: 05.830.872/0001-09 Rua 22 de Outubro, nº 1888 – Centro - CEP: 69.830-000 – Lábrea/AM Página 5 de 31 4.2.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, (equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico); 4.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.6. Pessoa física ou jurídica, isoladamente ou na forma de consórcio, que ostentem sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.6.1. O impedimento de que trata esta condição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante (art. 14, §1º da Lei 14.133/2021). 4.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.9. Pessoa Física ou Jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.10. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, conforme disposto no artigo 69, II da Lei nº 14.133/2021; 4.2.11. Empresas que possua, em sua diretoria ou sócios, integrante participando em mais de uma empresa licitante, concorrendo os mesmos itens; 4.2.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não estiverem em conformidade com o art. 15 da Lei n° 14.133/21; 4.2.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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