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Texto do edital

Aquisição de materiais para iluminação pública do município de Guajará-Mirim/RO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme termos estabelecidos neste Edital

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Av. 15 de Novembro, 930, Centro 1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026-DCL PROCESSO Nº 3127/2025 – SEMOSP LICITAÇÃO EXCLUSIVA MEI, ME, EPP e AMPLA PARTICIPAÇÃO OBJETO: Aquisição de materiais para iluminação pública do município de Guajará-Mirim/RO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme termos estabelecidos neste Edital. Data da abertura da Sessão: 22/10/2026 às 11:00min - LOCAL: LICITANET - Licitações On-line www.licitanet.com.br . Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Valor Total Estimado R$ 534.348,50 (quinhentos e trinta e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) . O presente Edital poderá ser examinado e havendo interesse, obtido junto ao Departamento de Compras e Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, sito a Av. XV de novembro, nº 930, Centro, dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00h e pelo endereço eletrônico www.guajaramirim.ro.gov.br . Maiores informações através do fone (069) 98425-0443 e 69 99373-9083 Guajará - Mirim, 02 de outubro de 2026. NAZIMERI REGIS CABRAL Agente de Contratação/Pregoeira-PMGM

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Av. 15 de Novembro, 930, Centro 2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026-DCL PROCESSO Nº 3127/2025 – SEMOSP LICITAÇÃO EXCLUSIVA MEI, ME, EPP e AMPLA PARTICIPAÇÃO O Município de Guajará-Mirim / RO , vem por intermédio do Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio designado pelo Decreto n° 16.787/GAB-PREF/2025 , tornar público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , modo de disputa aberto/fechado , aplicando a PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MEI/ME/EPP E AMPLA PARTICIPAÇÃO visando atender as necessidades da Administração Pública Municipal, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 15.543/GAB/PREF/2024, Nº 15.535/GAB/PREF/2024, Nº 15.536/GAB/PREF/2024, Nº 15.546/GAB/PREF/2024, Nº 15.534/GAB/PREF/2024, Nº 15.542/GAB/PREF/2024 Lei Complementar Nº 123/2006 , e suas posteriores alterações, Decreto Municipal Nº 15.198/GAB.PREF/2023 e demais legislação aplicável e ainda, condições estabelecidas neste edital. 1.DO OBJETO 1.1. Aquisição de materiais para iluminação pública do município de Guajará-Mirim/RO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme termos estabelecidos neste Edital. 1.2. Compõem este Edital os seguintes Anexos: a) ANEXO I: Especificações Técnicas dos Produtos e Quantitativos (Modelo de Proposta) b) ANEXO II: Declaração Conjunta c)ANEXO III: Termo de Referência e) ANEXO IV: ETP – Estudo Técnico Preliminar f) ANEXO V: MINUTA DE CONTRATO 1.3. LOCAL DE CADASTRAMENTO, HORÁRIO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA : • DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DIA: 22/10/2026 as 11h00min • Local: No endereço eletrônico: www.licitanet.com.br 1.4. PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condição de segurança, utilizando-se, para tanto,

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Av. 15 de Novembro, 930, Centro 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Agente de Contratação/Pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha. 2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) da Chefia de Gabinete, designado Agente de Contratação/Pregoeira , com certificação digital. 2.3 – Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. 03 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – Os recursos destinados para pagamento, respectivas despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da PMGM, que tem como Projeto Atividade e elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP, conforme abaixo discriminado: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM/RO. UNIDADE: 020901 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 04.122.0011.0071.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo FICHA: 163 O valor estimado da contratação, é de R$ 534.348,50 (quinhentos e trinta e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) . “ Todas as Pesquisas de Preços, Cotações, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos, gastos estimados nos últimos anos, são de inteira responsabilidade do setor/autarquia que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Agente de Contratação/ Pregoeira ou à Comissão de Licitação”. “A elaboração do Termo de Referência contendo as especificações técnicas dos materiais ou serviços, quantitativos, condições de entrega, recebimento, pagamento e demais cláusulas, assim como os valores obtidos na pesquisa de preços, são de inteira responsabilidade dos respectivos agentes responsáveis, cabendo a estes, responder pela legalidade, impessoalidade e veracidade de seus atos, ou por qualquer irregularidade futura, decorrente da má elaboração do documento, cabendo à este(a) Agente de Contratação/pregoeiro(a), apenas o ato licitatório, nas condições previamente estabelecidas, aprovadas e autorizadas conforme o Termo de Referência”. 4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR este Edital, em conformidade com Art. 164 da Lei 14.133/2021.

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Av. 15 de Novembro, 930, Centro 4 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL 4.2. A impugnação ou esclarecimento deverá ser realizada por forma eletrônica através do site www.licitanet.com.br/ no horário das 08h00min às 14h00min. De segunda a sexta-feira, devendo o licitante mencionar o número do pregão, do processo e o ano. 4.3. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao edital podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração dos pedidos no prazo de 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4 . A decisão do Agente de Contratação/Pregoeira quanto à petição será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Agente de Contratação/Pregoeira. 4.5 . Acolhida à impugnação ou pedido de esclarecimento contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 4.6. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 4.7 . A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/ Pregoeira, nos autos do processo de licitação; 4.8 . As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida neste edital no mesmo período, serão publicadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Agente de Contratação/ Pregoeira. 5 – CREDENCIAMENTO 5.1 – Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema eletrônico utilizado pelo município, através do site https://licitanet.com.br/ , sendo considerado para todos os efeitos o horário de Brasília – DF. O Edital encontra-se a disposição no site www.licitanet.com.br , no Portal Transparência do Município, www.guajaramirim.ro.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ; 5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 5.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 5.4 – O licitante que deixar de assinalar o campo próprio da plataforma eletrônica da Declaração de

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Av. 15 de Novembro, 930, Centro 5 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006 e alterações, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 5.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 – Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO , via internet, os interessados cujo objeto social seja compatível ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação de habilitação, e que estejam devidamente credenciadas no site www.licitanet.com.br . 6.1.1- No que se refere aos itens da proposta: 01 e 07, descritos no ANEXO I, serão destinados a de AMPLA PARTICIPAÇÃO, sendo, porém, garantidas as prerrogativas de preferência das ME's, EPP's e MEI's previstas na Lei Complementar 123/2006; quanto aos demais itens destina-se exclusivamente à participação de empresas: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e/ou ainda Microempreendedor Individual (MEI ), conforme disposto nos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/06 e suas alterações. 6.2 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 6.3 – Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo III – Termo de Referência . 6.4 – Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, ressalvados os casos concernentes à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores, bem como a descrição técnica constante no Anexo III - Termo de Referência. 6.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e nas demais cominações legais. 6.6 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por

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Av. 15 de Novembro, 930, Centro 6 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 6.7- A LICITANET atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com a Prefeitura Municipal de Guajará – Mirim/RO. 6.8 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 6.9 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de Guajará-Mirim, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 6.10 – As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 6.11 – O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Guajará-Mirim/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 6.12 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 6.13 - Não poderão participar desta Licitação, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 6.13.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 6.13.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.13.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.13.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.13.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja

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Av. 15 de Novembro, 930, Centro 7 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.13.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.13.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.13.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.13.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os produtos de forma independente; 6.13.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.13.11 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.14. O impedimento de que trata o item 6.13.4 . será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.15 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.16 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.17 . A vedação de que trata o item 6.14 . estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 – Na presente Licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de proposta e lances de julgamento.

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Av. 15 de Novembro, 930, Centro 8 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL 7.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( https://licitanet.com.br/ ), a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se automaticamente a etapa de recebimento de proposta; 7.3 – Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 7.4 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.4.1 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.4.2 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.4.3 - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.4.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.5 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.6.1 - Nos ITENS/LOTES exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele LOTE; 7.6.2 - Nos ITENS/LOTES em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,

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Av. 15 de Novembro, 930, Centro 9 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.7 - A falsidade da declaração de que trata os itens 7.4 ou 7.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.; 7.8 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.9 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.10 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.11 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.11.1 . A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.11.2 . Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.12 . O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.12.1 . Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.12.2 . Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.13 . O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de

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Av. 15 de Novembro, 930, Centro 10 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.15 . O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.16 – As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Agente de Contratação ; 7.17 – O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. 7.18 – Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 7.19 – O envio da PROPOSTA , e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 7.20 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123 de 2006; 7.21 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 7.22 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, bem como deve acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.23 - Os arquivos deverão estar preferencialmente, no formato PDF, seguindo a ordem de sequência, conforme o item 13 do edital. 8 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 – Valor unitário e total do item (ou lote, quando for o caso);

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