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Texto do edital

Fornecimento de Materiais de Consumo Esportivos para Realização de Eventos Esportivos no Município de São Mateus do Maranhão – MA, visando atender a necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer do Município

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CNPJ N° 06.019.491/0001-07 ___________________________________________________________________________________ Página 1 de 48 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, APLICANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES. INTERESSADO: Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.09.18.0020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico ÓRGÃOS PARTICIPANTES: GERENCIADOR EXCLUSIVO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO “GLOBAL” REGIME DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Materiais de Consumo Esportivos para Realização de Eventos Esportivos no Município de São Mateus do Maranhão – MA, visando atender a necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer do Município. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site: www.licitasaomateus.com.br SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026, às 11:00h (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, em que não esteja disposto “Horário Local”. DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL DIA: Segunda-feira a Sexta-feira HORÁRIO: das 08:00hs às 12:00hs (horário local). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão localizada na Praça da Matriz, N°42, Centro, CEP: 65.470-000, São Mateus do Maranhão - MA. E-mail: [email protected] O Edital poderá ser retirado gratuitamente nos sítios: www.licitasaomateus.com.br ou www.saomateus.ma.gov.br .

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CNPJ N° 06.019.491/0001-07 ___________________________________________________________________________________ Página 2 de 48 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 - DISPUTA ABERTA (Processo Administrativo Nº 2026.09.18.0020) INVERSÃO DE FASES LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCI.A Torna-se público que O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, realizará às 11:00hs, do dia 27/10/2026 , licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO “GLOBAL”, (empreitada por preço unitário), nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 029, de 21 de dezembro de 2023, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A Presente Licitação reger-se-á pelas disposições da LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, e demais normas aplicáveis ao procedimento licitatório em epígrafe. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, AGENTE DE CONTRATAÇÃO designado PREGOEIRO , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para o site: www.licitasaomateus.com.br O Agente de Contratação, terá as atribuições previstas na Lei Federal Nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 029, de 21 de dezembro de 2023. Caberá ao Agente de Contratação, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste Edital e as constantes no sistema PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA , prevalecerão as descritas neste Edital. 1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO 1.1. Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Materiais de Consumo Esportivos para Realização de Eventos Esportivos no Município de São Mateus do Maranhão – MA, visando atender a necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer do Município. 1.2. O valor estimado total da licitação é de R$ 199.635,70 (cento e noventa e nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) , conforme custos unitários apostos na planilha orçamentária, constante no Termo de Referência, Anexo I do Presente Edital. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste Município. 2.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: FUNÇÃO: 27 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0212 PROGRAMA: 0207 SUBFUNÇÃO: 811 FONTE DE RECURSO: 1.700.04.110.004 PROJETO/ATIVIDADE: 2019 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CNPJ N° 06.019.491/0001-07 ___________________________________________________________________________________ Página 3 de 48 2.3. Considerando que a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, como dispõe o Art. 106, inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA , no site: www.licitasaomateus.com.br 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por 3º (terceiros). 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, á correção ou á alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA . 4.2. Não poderão disputar esta licitação: 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência/projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco porcento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau; 4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP/OSC, atuando nessa condição; 4.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CNPJ N° 06.019.491/0001-07 ___________________________________________________________________________________ Página 4 de 48 no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do Art. 9º da Lei Federal Nº 14.133, de 2021 . 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.6. O disposto nos itens 4.2.2 e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do termo de referência, projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 . 4.8. A vedação de que trata o item 4.2.8 estende-se a 3º (terceiro) que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.9. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, O LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: a.) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b.) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição ; c.) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal ; d.) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. e.) Conforme disposto no Art. 93 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 4.9.1. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021 . 4.9.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar Nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei Federal Nº 14.133, de 2021. 4.9.3. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.9 ou 4.9.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.9.4. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC Nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CNPJ N° 06.019.491/0001-07 ___________________________________________________________________________________ Página 5 de 48 4.9.4.1. Para a verificação da fraude prevista no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA poderá realizar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC Nº 123/2006. 4.9.4.2. Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED). 4.9.4.3. A confirmação acerca do atendimento, pelas licitantes, da condição de ME ou EPP também poderá ser realizada por meio da disponibilização de Documentos Fiscais Oficiais, tais como a Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devidamente transmitida à Receita Federal do Brasil, desde que os dados permitam identificar as informações acerca do faturamento bruto do exercício em análise. 4.9.4.4. Para fins de definição do “último exercício social” da DRE a ser exigida, será considerado, na data de abertura da sessão pública, o limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, nos termos do que fixa o Art. 16, §4º da Instrução Normativa SEGES/MPDG Nº 03, de 26 de abril de 2018. 4.9.5. As declarações exigidas neste Edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Agente de Contratação. 4.9.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital. 4.10. DA GARANTIA DA PROPOSTA 4.10.1 Será exigida a garantia da proposta, nos moldes do Art. 58 da Lei Federal Nº 14.133/21, com valor correspondente a 1% (um porcento) do valor estimado do Edital, e deverá ser apresentada no momento da apresentação da proposta de preços, comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, acompanhado do comprovante de pagamento, como requisito de pré-habilitação. 4.10.2 Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 4.10.2.1 A garantia de proposta poderá ser prestada através das modalidades previstas no Art. 96, §1º, como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia (com seu devido comprovante de pagamento) ou fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 4.10.2.1.1 No caso de opção pela “caução em dinheiro”, esta deverá ser efetuada através de transferência/depósito na Conta do Município de São Mateus do Maranhão/MA, em CONTA CORRENTE: 30571-5, AGÊNCIA: 2651-4 (PMSM – Arrecadação de Tributos), BANCO DO BRASIL. 4.10.3 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ANTECEDERÁ as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CNPJ N° 06.019.491/0001-07 ___________________________________________________________________________________ Página 6 de 48 5.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.61. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.6.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.7.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 5.7.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.6.1 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.11. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art, 43, §1º, da LC Nº 123, de 2006. 5.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.14. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.15. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.17. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Quantidade ofertada, devendo respeitar a quantidade mínima prevista na planilha orçamentária do Termo de Referência; 6.1.2 Valor unitário do item; 6.1.3 Valor total do item; 6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações compatíveis com a especificação do Termo de Referência: indicando Metodologia de execução, equipe técnica, cronograma e indicadores de desempenho.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CNPJ N° 06.019.491/0001-07 ___________________________________________________________________________________ Página 7 de 48 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) DIAS , a contar da data de sua apresentação. 6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Órgão de Controle competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência: 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes: 7.4.1. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o Agente de Contratação e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CNPJ N° 06.019.491/0001-07 ___________________________________________________________________________________ Página 8 de 48 7.5. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance: 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 7.6. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta: 7.6.1. A licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.7. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei Federal Nº 14.133/2021. 7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.10. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.11. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no site: www.licitasaomateus.com.br 7.13. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO , conforme disposto na Legislação vigente: 7.13.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (CEM REAIS), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.13.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º (segundo) lugar for de pelo menos 5% (cinco porcento), o Agente de Contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 7.13.4. Preenchido o requisito definido nesta subcondição, caso o Agente de Contratação decida não reiniciar a disputa aberta, deverá apresentar as justificativas que fundamentaram essa decisão. 7.13.5. Ocorrendo o reinício previsto nesta subcondição, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 7.13.6. Encerrada essa etapa, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 7.14. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à autoridade/órgão competente: 7.17.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar. 7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CNPJ N° 06.019.491/0001-07 ___________________________________________________________________________________ Página 9 de 48 7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço “global” , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase aberta. 7.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 7.23.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.23.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.23.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.23.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.24. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.24.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.24.2. Empresas brasileiras; 7.24.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.24.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 7.25. DA NEGOCIAÇÃO 7.25.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 1º (primeiro) colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao menor preço definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.25.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 7.25.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o 1º (primeiro) colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.25.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.25.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.25.6. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.25.7. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.25.8. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta. 7.25.9. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CNPJ N° 06.019.491/0001-07 ___________________________________________________________________________________ Página 10 de 48 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 7.25.1 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Portal de Compras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA www.licitasaomateus.com.br ; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ; e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o Art. 12 da Lei Federal Nº 8.429, de 1992 . 8.1.5. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN Nº 3/2018, Art. 29, caput ) 8.1.5.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN Nº 3/2018, Art. 29, §1º ). 8.1.5.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN Nº 3/2018, Art. 29, §2º ). 8.1.5.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Art. 29 a 35 da IN SEGES Nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.3.1. Contiver vícios insanáveis; 8.3.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.4. Quando o licitante apresentar preço final com desconto inferior a 70% (setenta porcento) do valor estimado no Edital, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será facultada a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.5. O Agente de Contratação antes de desclassificar a proposta de preços em razão de sua inexequibilidade solicitará ao licitante que demonstre a exequibilidade do valor ofertado por meios dos seguintes documentos: a) Planilha de Custos (Anexo III) apresentando preço de locação, margem de lucro, impostos ( Federais, Estaduais e Municipais incidente sobre a execução do objeto), bem como o detalhamento de todos os custos diretos e indiretos da empresa com base em seu regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real); e b) Documentos fiscais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 01 (um) ano anterior à data da abertura da licitação. b.1) Não será aceito Documentos fiscais de objetos idênticos emitidos após a abertura do certame. b.2) Os documentos previstos na alínea “b” deverão ser apresentados de forma pesquisável e legível. 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.