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Texto do edital

Preparo, fornecimento e distribuição de refeições prontas (tipo quentinha), visando ao atendimento da secretaria municipal de planejamento e administração no município de união-PI

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PRAÇA BARÃO DE GURGUÉIA, 443 – CENTRO – UNIÃO – PI CNPJ: 06.553.606/0001-30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Página 1 de 37 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 0 6 5 / 202 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067884.020 - 2026 O MUNICÍPIO DE UNIÃO, Estado do Piauí, sediado na Praça Barão De Gurguéia, 443 – Centro – União – PI torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, nos termos a seguir dispostos. DADOS DO CERTAME ÓRGÃO SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE UNIÃO/PI OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA), VISANDO AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI. Esclarecimentos Até 26/10/2026, às 23h59min para o endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Impugnações Até 26/10/2026, às 23h59min para o endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Início da Sessão Eletrônica 29 de Outubro de 2026, às 10h00min Endereços eletrônicos para retirada do Edital https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ / https://www.tce.pi.gov.br Valor Estimado Valor Total Estimado: R$ 371.250,00 (trezentos e setenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) Modo de Disputa Aberto Participação – MEI / ME /EPP ( ) Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ( ) Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI /ME/ EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ( X ) Licitação de Ampla Participação. Prazo para envio da proposta/ documentação Até 29 DE OUTUBRO DE 2026, ÁS 09H59MIN INFORMAÇÕES Pregoeira Érica Ryla Santos Pereira Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília –DF.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PRAÇA BARÃO DE GURGUÉIA, 443 – CENTRO – UNIÃO – PI CNPJ: 06.553.606/0001-30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Página 2 de 37 O MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI , pessoa jurídica de Direito Público Interno, regularmente inscrito no CNPJ n° 06.553.606/0001-30, com sede na Praça Barão de Gurguéia, n° 443, Bairro Centro, União-PI, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gustavo Conde Medeiros, CPF n° 218.123.813-87, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO (POR ITEM), modo de disputa “aberto”, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA), VISANDO AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI , nos termos da Lei nº 14133/2021, Lei complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital. A Sessão Pública será realizada através do site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ / 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA), VISANDO AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por ITEM, conforme termo de referência, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto 2. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS: 2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos, classificada conforme abaixo especificado: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROJETO DE ATIVIDADE DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 04.122.0002.2.002.0000 2. 002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 33.90.30 500 2.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/ inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , onde também deverão se informar

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PRAÇA BARÃO DE GURGUÉIA, 443 – CENTRO – UNIÃO – PI CNPJ: 06.553.606/0001-30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Página 3 de 37 a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização 3.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de compras 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego: 3.4.1 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.2. Pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.4.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico: 3.6.1 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2 Que estejam sob falência. 3.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PRAÇA BARÃO DE GURGUÉIA, 443 – CENTRO – UNIÃO – PI CNPJ: 06.553.606/0001-30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Página 4 de 37 3.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.7.4. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.7.5. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.7.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.7.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.8. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9. Que seus sócios não são cônjuge ou companheiro de agentes públicos licitantes nem possuem com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 3.10. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar o campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.11. Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital, em especial as sanções do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, incisos III e IV. 3.13. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4. DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PRAÇA BARÃO DE GURGUÉIA, 443 – CENTRO – UNIÃO – PI CNPJ: 06.553.606/0001-30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Página 5 de 37 4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006. 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 4.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos, respeitados os prazos nele estipulados, e consignar nos campos apropriados do sistema, PARA CADA ITEM: Valor unitário e total do item, marca (quando for o caso), fabricante (quando for o caso); 5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PRAÇA BARÃO DE GURGUÉIA, 443 – CENTRO – UNIÃO – PI CNPJ: 06.553.606/0001-30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Página 6 de 37 Administração, apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3. Também será desclassificada a proposta que permita identificar o licitante antes do encerramento da fase de lances. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item; 6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS) 6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 6.17. Não serão aceitos dois ou ma is lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PRAÇA BARÃO DE GURGUÉIA, 443 – CENTRO – UNIÃO – PI CNPJ: 06.553.606/0001-30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Página 7 de 37 6.19. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no sistema, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorr idas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.22. Em relação a itens não exclusivos para particip ação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 6.23. Nessas condi ções, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.25. Caso a microempre sa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de cl assificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriore s, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 6.27.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.27.2 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.27.3 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.28. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.28.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.28.2. empresas brasileiras; 6.28.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PRAÇA BARÃO DE GURGUÉIA, 443 – CENTRO – UNIÃO – PI CNPJ: 06.553.606/0001-30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Página 8 de 37 6.28.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 6.30. Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas dar- se-á pelo menor preço obtido entre as cotas. 6.31. As regras previstas no item 6.25, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.34. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.35. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, conforme segue: Valor unitário e total do item ou percentual de desconto, marca, fabricante; 7.1.1 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.1.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 7.1.3. Razão Social da Pessoa Jurídica, com endereço e número do CNPJ; 7.1.4. Preços unitários e totais dos itens, consoante tabela de formação de preços constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e abaixo, em reais, em algarismos, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas, que incidirem na aquisição e/ou prestação de serviços. 7.2. É de inteira responsabilidade do licitante a compatibilidade dos arquivos enviados com os sistemas usuais (acrobat, excel, word). 7.3. Da mesma forma, arquivos anexados que se encontrem corrompidos, com leitura impossível, serão passivos de desclassificação ou inabilitação. 7.4. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão Pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PRAÇA BARÃO DE GURGUÉIA, 443 – CENTRO – UNIÃO – PI CNPJ: 06.553.606/0001-30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Página 9 de 37 7.5. Características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 7.6. Fica estabelecido o prazo mínimo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado. 7.7. A prorrogação de que trata o item 7.6, poderá ocorrer nas seguintes situações: I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação; ou II - de oficio, a critério do agente de contratação quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital . 7.8. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.9. Fica caracterizado indício de inexequibilidade, a proposta que represente o valor de 50% (cinquenta por cento) inferior ao cotado pela administração pública. 7.10. Se o licitante, após a fase de lances, arrematar item ou lote que represente o valor de 50% (cinquenta por cento) inferior ao cotado pela administração pública, o Pregoeiro poderá exigir meios idôneos para fins comprovação de exequibilidade do preço apresentado pelo participante. 7.11. Para fins de julgamento das propostas, serão considerados dentre outros meios idôneos a serem julgados pelo Pregoeiro, os seguintes: a. Notas fiscais eletrônica de entrada do produto ou serviço licitado; b. Notas fiscais eletrônica de saída do produto ou serviço licitado; c. Cupons fiscais; d. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe); e. Conhecimento de Transporte Para Fretamento e outros serviços – (CTe e OS); f. Manifesto de documentos fiscais eletrônicos; g. Livro caixa da empresa; h. Declaração de imposto de renda pessoa jurídica IRPJ; i. Documento idôneo que comprove a execução do objeto licitado com outros entes públicos. 7.12. Além dos documentos descritos no item anterior, ficará a critério do Pregoeiro, a exigência de outros meios idôneos que comprovem a execução do objeto licitado. 7.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PRAÇA BARÃO DE GURGUÉIA, 443 – CENTRO – UNIÃO – PI CNPJ: 06.553.606/0001-30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Página 10 de 37 ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.14. No julgamento da proposta, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, fundamentando e registrando sua decisão no SISTEMA. 7.15. O PREGOEIRO poderá solicitar à licitante o envio de PROPOSTA DE PREÇOS retificada, para correção de erros formais. 7.16. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o pregoeiro poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para seu julgamento, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes. 7.17. O PREGOEIRO poderá encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS para análise técnica de setor competente ou da autoridade superior. 7.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.19. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.6. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante