Texto do edital
Prestação de serviço e aluguel de telões em led; propagandas, realização de eventos e cerimoniais, panfletagem e vinhetas em demandas de alusão a datas comemorativas dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Jesus/PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 Nº 041/2026 PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 2 COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2026/PMBJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1131/2026. DATA DA ABERTURA: 20 de outubro de 2026, às 14:30 h. Razão Social: _________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________ Cidade: ____________ Estado: __________ Telefone: ________ Fax _______ Pessoa para contato: ______________________________________________ Declaramos que recebemos cópia do Edital de Pregão Eletrônico n° 041/2026/PMBJ e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço. Local, ________, de _________ de (ano). ________________________________________________ Assinatura Senhor licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus-PI e essa empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada de Edital e remeter ao Pregoeiro por meio do correio eletrônico (e-mail) [email protected] . A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Levi Ferreira Alixandre Pregoeiro/CC/PMBJ
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026/PMBJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1131/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Este procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações; ao Decreto Municipal nº 049, de 18 de agosto de 2022, aplicando-se supletivamente o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014; e às demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. As informações principais da presente licitação encontram-se sintetizadas no quadro abaixo: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1131/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026/PMBJ TIPO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM FORMA DE ADJUDICAÇÃO: POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Assistência Social – UG 020501 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/10/2026, às 13:00, (horário de Brasília-DF) ABERTURA DAS PROPOSTAS / DISPUTA DE LANCES: 20/10/2026, às 14:30 (horário de Brasília-DF) PLATAFORMA ELETRÔNICA: http://comprasbr.com.br VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 313.500,44 (trezentos e treze mil, quinhentos reais e quarenta e quatro centavos) E-MAIL DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de painel de LED, locação de equipamentos de sonorização e projeção audiovisual, locução e cerimonial para eventos, gravação de mídias e divulgação por veículo de som (carro de som), destinados às campanhas, ações, eventos e datas comemorativas dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Jesus-PI, com estimativa de demanda para os exercícios de 2026 e 2027 , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA , parte integrante deste Edital. 1.2. A licitação é dividida em 6 (seis) itens, sendo o critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM e a adjudicação realizada POR ITEM , em observância ao parcelamento do objeto previsto no art. 40, V, “b”, da Lei nº 14.133/2021, conforme quadro abaixo:
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 4 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. V. UNIT. MÁXIMO (R$) V. TOTAL (R$) 1 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 5M X 3M PARA EVENTO DIÁRIA/EV ENTO 16 5.904,39 94.470,24 2 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA SONORIZAÇÃO E PROJEÇÃO AUDIOVISUAL DE EVENTOS DIÁRIA/EV ENTO 30 3.138,58 94.157,40 3 SERVIÇO DE LOCUÇÃO DE PROPAGANDA EM VEÍCULO DE SOM HORA 500 93,13 46.565,00 4 SERVIÇO DE LOCUÇÃO, APRESENTAÇÃO E CERIMONIAL PARA EVENTOS EVENTO 30 1.192,96 35.788,80 5 SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE MÍDIA PARA DIVULGAÇÃO EM VEÍCULO DE SOM – CAMPANHAS SOCIOASSISTENCIAIS UND (MÍDIA) 300 93,13 27.939,00 6 SERVIÇO DE CARRO DE SOM – POR QUILÔMETRO RODADO KM 3.000 4,86 14.580,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 313.500,44 1.3. O valor global estimado da contratação é de R$ 313.500,44 (trezentos e treze mil, quinhentos reais e quarenta e quatro centavos) . Os valores unitários constantes do quadro acima constituem os preços máximos aceitáveis para cada item (art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021). 1.4. O Pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Pregoeiro oficial do Município de Bom Jesus-PI, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema Eletrônico no endereço http://comprasbr.com.br. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O MUNICÍPIO DE BOM JESUS-PI , por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade de órgão gerenciador do registro de preços, e do Pregoeiro designado por portaria específica, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM . 2.2. O início da sessão de disputa de preços será realizado no dia 20/10/2026, às 14:30, por meio de sessão virtual, com inserção e comunicação via plataforma digital especificada neste instrumento convocatório. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Bom Jesus-PI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRAS BR – PORTAL DE LICITAÇÕES”, constante da página e letrônica http://comprasbr.com.br, considerando o Termo de Acesso recebido por cada licitante no ato de seu cadastramento na plataforma. 2.4. As empresas licitantes terão até o dia 20/10/2026, às 13:00h para finalizar o envio de suas propostas, com as exigências do edital, e dos documentos de habilitação. 2.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF, o qual será registrado no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Por se tratar de registro de preços, a indicação da dotação orçamentária somente será exigida para a formalização de cada contratação decorrente da Ata. As despesas correrão à conta da seguinte classificação: UNIDADE GESTORA: 020501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO: 08.122.0016.2150.0000 – GESTÃO ADM DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 660 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – REPASSES AUTOMÁTICOS DO FNAS
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 5 4. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio eletrônico, no endereço [email protected] ou em campo próprio da plataforma, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial e na plataforma, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, parágrafo único). 4.3. A impugnação não possui efeito suspensivo. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do certame os interessados pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto, que atenderem a todas as exigências deste Edital e Anexos e que estejam previamente credenciados na Plataforma de Licitações COMPRAS BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 5.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio, considerando a natureza do objeto, a divisão em itens e o porte das contratações; b) estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar ou tenham sido declarados inidôneos, enquanto perdurarem os efeitos da sanção (art. 14, III, da Lei nº 14.133/2021); c) sejam autores do termo de referência ou empresa da qual o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado (art. 14, I e II, da Lei nº 14.133/2021, no que couber); d) sejam servidores ou dirigentes do órgão contratante ou responsáveis pela licitação, ou que mantenham com estes vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, ou parentesco até o terceiro grau (art. 9º, § 1º, e art. 14, IV); e) nos itens exclusivos, não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; f) incorram nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Não será admitida a subcontratação do objeto, devendo a CONTRATADA executar os serviços diretamente, por meio de seus empregados ou prepostos, nos termos do item 10 do Termo de Referência e do art. 122 da Lei nº 14.133/2021. 5.5. A declaração falsa relativa ao enquadramento como ME/EPP ou ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (Agente de Contratação), ao qual competirão, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas, indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; g) verificar a proposta inicial apresentada na fase de abertura de vistas, dentro dos critérios objetivos previstos no edital; h) verificar a habilitação do proponente; i) declarar o vencedor; j) receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 6 k) elaborar a ata da sessão; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologação. 6.2. Este certame licitatório obedecerá à seguinte ordem procedimental: a) Fase de inserção do valor da proposta: no período de divulgação do certame até o último minuto previsto para o fim do envio das propostas, prazo improrrogável, os licitantes inserirão o arquivo da proposta inicial (catálogo) e o valor unitário de cada ITEM de sua proposta, o qual, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor unitário máximo estimado para o item, sob pena de desclassificação; b) Fase de lances: os licitantes que cumprirem a exigência da alínea “a” estabelecerão lances sucessivos, observado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , dentro do tempo limite de 10 (dez) minutos, com prorrogações automáticas de 2 (dois) minutos, controladas pela Plataforma COMPRAS BR; c) Fase de abertura de vistas: o licitante classificado em primeiro lugar em cada ITEM terá sua proposta inicial e demais exigências analisadas para fins de classificação, inclusive quanto à exequibilidade do preço ofertado; d) Fase de habilitação: o licitante classificado terá seus documentos de habilitação examinados conforme o item 12 deste Edital; e) Fase de recurso: os licitantes que discordarem das decisões deverão manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, no prazo de até 5 (cinco) minutos, vedada a manifestação via “chat”, com prazo posterior de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões; f) Fase de adjudicação: o licitante declarado habilitado terá o ITEM adjudicado a seu favor, sendo posteriormente convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.3. Nenhum licitante passará para a fase seguinte sem o devido cumprimento das exigências contidas em cada fase, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 6.4. Na fase de lances, cada licitante poderá inserir quantos lances entender necessários, ficando resguardados os critérios de exequibilidade, que serão verificados na fase de abertura de vistas. 7. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS BR 7.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações COMPRAS BR, no endereço http://comprasbr.com.br. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Bom Jesus-PI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Após a divulgação do edital, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, informar o valor unitário de cada ITEM de que pretendam participar e inserir a proposta inicial e os documentos de habilitação, cada um em seu campo específico, por meio do sistema eletrônico, encerrando-se automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.2. Juntamente com o valor inserido no sistema, deverá ser anexada a proposta comercial inicial (em papel timbrado, digitalizada, em formato PDF e arquivo único), na condição de “catálogo”, contendo: a) declaração de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como mão de obra, transporte, combustível, montagem, desmontagem, operação, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros e demais despesas necessárias à execução, não sendo admitida cobrança adicional de deslocamento dentro do território do Município (item 5.4 do Termo de Referência); b) descrição do serviço ofertado em conformidade com o Termo de Referência e, para os itens 1 e 2 , a especificação dos equipamentos que serão disponibilizados (dimensões, resolução/pixel pitch e brilho do painel de LED; potência das caixas acústicas, número de canais da mesa de som, microfones e luminosidade do projetor), observados os requisitos mínimos do item 7 do Termo de Referência; c) preço unitário e total de cada item cotado, em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 7 d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta dias, contados da data da sessão de abertura; e) declaração de que cumprirá os prazos de execução previstos no item 8.3 do Termo de Referência, contados da emissão de cada Ordem de Serviço; f) dados bancários da empresa, endereço, telefone, e-mail e nome do representante legal. 8.3. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 8.4. Juntamente com a proposta inicial, na condição de catálogo, na fase de abertura de vistas, para efeito de pré- habilitação, o licitante deverá apresentar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, de um por cento do valor global desta licitação, conforme as modalidades previstas no art. 96 da Lei 14.133, como condição de classificação de sua proposta no julgamento a ser realizado na fase de abertura de vistas. 8.5. Para compor a análise a ser realizada nesta fase, também será exigido dos licitantes, juntamente com a proposta inicial e demais especificações analíticas, a declaração de localização da licitante, devidamente acompanhada das informações de localização do endereço e no mínimo três fotos do estabelecimento, com o objetivo de comprovar que a empresa licitante está devidamente sediada em local físico e que não se caracteriza como empresa de fachada e demais atos ilícitos previstos em Lei. 8.6. A licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, e incumbir-lhe-á acompanhar as operações no sistema durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrente da perda de negócios pela inobservância de mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão. 8.7. Caso os proponentes apresentem valores com 3 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o Pregoeiro considerará apenas as 2 (duas) primeiras. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item, prevalecerá o primeiro. 8.8. A proposta inicial que deixar de apresentar qualquer dos elementos exigidos no item 8.2 será desclassificada, convocando-se o licitante subsequente, na ordem de classificação, sem prejuízo da faculdade de diligência prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 para esclarecimento ou complementação de informações já existentes. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO E VERIFICAÇÃO DOS VALORES COTADOS 9.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade dos valores iniciais conforme as exigências editalícias. 9.2. Será desclassificada a proposta que: a) deixar de atender alguma exigência deste Edital ou contiver vícios insanáveis; b) oferecer vantagem não prevista neste Edital, ou preço/vantagem baseado nas propostas das demais licitantes; c) apresentar, após a fase de lances e a negociação, preço unitário superior ao valor máximo fixado para o item no quadro do subitem 1.2 (art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021); d) apresentar unidade de medida ou quantitativo diferente do estipulado no Termo de Referência; e) apresentar preço manifestamente inexequível, assim entendido aquele que, após diligência, não tiver sua viabilidade demonstrada (art. 59, IV e § 2º). 9.3. Serão objeto de diligência para comprovação de exequibilidade as propostas cujo valor final seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado para o item, conforme o critério de aceitabilidade definido no item 8.4 do Estudo Técnico Preliminar. O Pregoeiro concederá prazo de até 2 (duas) horas, prorrogável a seu critério, para que o licitante comprove a exequibilidade mediante planilha de composição de custos, notas fiscais de serviços similares prestados, contratos ou outros documentos idôneos. 9.4. O preço não será desclassificado por inexequibilidade sem que seja assegurada ao licitante a oportunidade de demonstrar sua viabilidade. 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Verificados os valores apresentados, terá início a fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, pelo valor unitário do ITEM . 10.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 10.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as seguintes condições: a) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 8 b) será adotado o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021); c) a etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período; d) a prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período; e) não havendo novos lances, a etapa competitiva encerrar-se-á automaticamente; f) encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de lances, em prol da consecução do melhor preço; g) não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 10.7. Nos itens 1 e 2 (ampla concorrência), encerrada a etapa de lances, o sistema verificará o porte das licitantes e aplicará o empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o item 13 deste Edital. 10.8. Havendo empate entre propostas ou lances, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: disputa final; avaliação do desempenho contratual prévio; desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento de programa de integridade. Persistindo o empate, observar-se-á o § 1º do art. 60 e, por fim, sorteio pelo sistema. 10.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital (art. 61 da Lei nº 14.133/2021). A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11. DO JULGAMENTO DOS VALORES E PROPOSTAS 11.1. Encerrada a etapa de lances e a negociação, o Pregoeiro analisará a proposta do primeiro classificado de cada ITEM na fase de abertura de vistas e, atendidas as condições de julgamento, divulgará o vencedor provisório e as propostas desclassificadas, se houver. 11.2. Se a proposta de menor valor desatender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua aceitabilidade, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.3. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços readequada ao valor do último lance ou negociado, conforme o modelo do Anexo IV, no prazo de até 2 (duas) horas, contado da convocação do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico ou do e-mail [email protected], sendo admitida apenas a alteração dos valores unitários e totais. 11.4. Será desclassificada a proposta readequada que contenha preço unitário superior ao máximo estimado ou que altere as especificações da proposta inicial. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos por todos os licitantes no Portal COMPRAS BR, no ato de cadastramento da proposta, nos formatos “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 MB por arquivo, conforme regras da plataforma, e somente serão analisados os do licitante classificado em primeiro lugar em cada item (art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021). 12.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 12.2.1. Habilitação Jurídica (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) documento de identificação dos sócios ou do titular;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 9 b) registro comercial, no caso de empresário individual, ou certificado da condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; f) o objeto social ou a atividade econômica deverá ser compatível com o item disputado, sob pena de inabilitação. Observação: os atos constitutivos emitidos por meio do sítio eletrônico da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação. 12.2.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo as contribuições previdenciárias; c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; d) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 12.2.3. Qualificação Econômico-Financeira (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar prazo de validade no documento; b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos poderão apresentar apenas o último exercício, e as constituídas no exercício em curso, o balanço de abertura (art. 69, § 6º). 12.2.4. Qualificação Técnica (art. 67 da Lei nº 14.133/2021 e item 7.6 do Termo de Referência): a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação anterior, pela licitante, de serviços compatíveis em características com o item disputado , devidamente datados e assinados, com identificação do emitente; b) declaração de localização e funcionamento da licitante, com endereço completo, telefone, e-mail e fotografias da fachada e da estrutura física, a fim de comprovar a existência real do estabelecimento. 12.2.4.1. Para o item 1 , a comprovação de vínculo com profissional legalmente habilitado (CREA/CFT), responsável pela montagem da estrutura e pelas instalações elétricas, será exigida por ocasião da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, conforme o item 16.7 deste Edital. 12.2.5. Declarações (Anexos II, III, V, VI e VII): a) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021); b) declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública; c) declaração de que conhece e aceita as condições do Edital e de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 63, I); d) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, IV); e) declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes (art. 63, § 1º);
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Praça Marcos Aurélio 41, Centro, CEP: 64.900-000, Bom Jesus-PI, Fone: (89) 3562-1308 CNPJ: 06.554.356/0001-53 10 f) declaração de enquadramento como ME/EPP (Anexo VI), obrigatória para a participação nos itens 3, 4, 5 e 6 e para o exercício dos benefícios da LC nº 123/2006; g) declaração de inexistência de vínculo familiar (Anexo VII) e declaração de responsabilidade (Anexo V). 12.3. A habilitação poderá ser comprovada por meio de Certificado de Registro Cadastral (CRC) ou de cadastro no SICAF, válido na data da sessão, em relação aos documentos nele abrangidos (art. 70, II, da Lei nº 14.133/2021). 12.4. O Pregoeiro analisará os documentos de habilitação do licitante vencedor do item 1 e, sucessivamente, dos demais itens, momento em que será franqueada vista aos interessados e, decorrido o prazo de até 5 (cinco) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de recorrer. 12.5. Os documentos eletrônicos produzidos com certificação digital ICP-Brasil serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. Havendo dúvida quanto à autenticidade, o Pregoeiro poderá solicitar os originais, a serem apresentados no Departamento de Licitações da Prefeitura de Bom Jesus, na Praça Marcos Aurélio, nº 41, Centro, CEP 64.900-000, Bom Jesus-PI, das 8h às 13h, em até 5 (cinco) dias úteis. 12.6. Os documentos sem prazo de validade expresso serão considerados válidos se emitidos até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública. 12.7. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase, realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução, e admitir a juntada de documento novo destinado a comprovar condição preexistente à abertura do certame, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 12.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar os requisitos de habilitação, convocando-se o licitante subsequente, na ordem de classificação. 13. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 13.1. Os itens 3, 4, 5 e 6 são destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o item 20 do Termo de Referência e o item 10.5 do Estudo Técnico Preliminar. 13.2. Os itens 1 e 2 são de ampla concorrência, não se aplicando a cota reservada do art. 48, III, da LC nº 123/2006, restrita à aquisição de bens de natureza divisível. 13.3. Os licitantes deverão declarar no sistema, antes do envio da proposta, sua condição de ME/EPP, sob pena de perda do direito ao tratamento diferenciado, observado o limite do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. 13.4. Nos itens de ampla concorrência, considera-se empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta não for de ME/EPP (art. 44, § 2º, da LC nº 123/2006). 13.5. Ocorrendo o empate ficto, a ME/EPP mais bem classificada será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, nova proposta inferior àquela considerada vencedora; não o fazendo, serão convocadas as remanescentes que se encontrem no mesmo intervalo, na ordem de classificação (art. 45 da LC nº 123/2006). 13.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da ME/EPP, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da documentação (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006). A não regularização implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, no prazo de até 5 (cinco) minutos após a declaração do vencedor, sob pena de preclusão. 14.2. Admitida a intenção, o recorrente disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, por meio do sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente. 14.3. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente instruído à autoridade superior, que proferirá decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (art. 165, § 2º). 14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou encaminhados por meio diverso do previsto neste Edital.