Texto do edital
Pregão eletrônico, tipo menor preço por item, adjudicação por item, para registro de preços para contratação de empresa para eventual fornecimento de refeições (quentinhas e buffet), para atender as demandas de todas as secretarias do município de campo maior - PI
ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SETOR DE LICITAÇÕES Praça Luís Miranda, 318, Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior, Piaui, Brasil E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO N° 024/2026 - SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PI MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2026 - SRP BASE LEGAL Termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Complementar 123/2006, demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (QUENTINHAS E BUFFET), PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por ITEM. REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário. LOCAL DA SESSÃO PUBLICA https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ INICIO DA DISPUTA 27/10/2026 09:30 (NOVE E TRINTA HORAS) MODO DE DISPUTA ABERTO VALOR ESTIMADO VALOR SIGILOSO FONTE RECURSO Conforme disposto no art. 17 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta o Sistema Registro de Preços, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, Sistema licitações- web do TCE/PI, sítio eletrônico oficial deste Município e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço que está no papel timbrado desse edital, no horário de 08:00 às 13:00h. Em nenhuma hipótese haverá entrega de edital de forma presencial fora do horário previsto neste aviso de licitação. ATENÇÃO. Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no ART. 155 DA LEI Nº 14.133/2021 , que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo ART. 156 da mesma Lei, sem prejuízo das punições previstas em edital e contrato e das demais cominações legais.
ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SETOR DE LICITAÇÕES Praça Luís Miranda, 318, Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior, Piaui, Brasil E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2026 - SRP Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Campo Maior, estado do Piauí, por meio da Comissão Permanente de Licitação e da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, sediada na Praça Luis Miranda, 318, Bairro Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior - PI realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Complementar 123/2006, demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. ÓRGÃOS INTERESSADOS: TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - PI ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09:30 (NOVE E TRINTA HORAS) DO DIA 27/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ MODO DE DISPUTA ABERTO PRAZO FINAL PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 09:30 (NOVE E TRINTA HORAS) DO DIA 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Obs.: O licitante, obrigatoriamente, deverá possuir seu estabelecimento, fornecedor do produto localizado no raio máximo de ate 05 (CINCO) KM de distância, a contar da sede deste município, sob pena de desclassificação automática deste certame. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para: PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (QUENTINHAS E BUFFET), PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência.
ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SETOR DE LICITAÇÕES Praça Luís Miranda, 318, Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior, Piaui, Brasil E-mail: [email protected] 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3.1. A quantidade indicada no Termo de Referência (Anexo I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, podendo ser utilizada no todo ou em parte. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , que permite a participação dos interessados na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica. 3.1.1. O cadastro deverá ser feito no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 3.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros . 3.3. A responsabilidade é do cadastrado em conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.6.3.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens anteriores, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6.3.2. Equiparam se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6.3.3. O disposto nos itens anteriores não impede a licitação ou a contratação de serviço que
ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SETOR DE LICITAÇÕES Praça Luís Miranda, 318, Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior, Piaui, Brasil E-mail: [email protected] inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.6.4.1. O impedimento de que trata o item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.6.8.1. A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.6.8.2. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o respectivo descritivo do objeto, preço ou o percentual de desconto, juntamente com a documentação de habilitação prevista no Termo de Referencia (Anexo I do Edital), conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no sitema . 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.1.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SETOR DE LICITAÇÕES Praça Luís Miranda, 318, Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior, Piaui, Brasil E-mail: [email protected] menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.1.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.1.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. Caso o sistema de compras utilizado no certame não possua as funcionalidades respectivas, as declarações indicadas nos itens anteriores deverão ser encaminhadas juntamente com os documentos de habilitação. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário ou desconto percentual, conforme o caso; 5.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável prazo de validade ou de garantia (mínimo de 01 (UM) dia), prazo de entrega do objeto, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (conforme o caso); 5.1.3. Marca e Fabricante (conforme o caso); 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SETOR DE LICITAÇÕES Praça Luís Miranda, 318, Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior, Piaui, Brasil E-mail: [email protected] 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 100 (CEM) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.5.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 5.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote (conforme o caso). 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (CINQUENTA CENTAVOS). 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SETOR DE LICITAÇÕES Praça Luís Miranda, 318, Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior, Piaui, Brasil E-mail: [email protected] 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SETOR DE LICITAÇÕES Praça Luís Miranda, 318, Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior, Piaui, Brasil E-mail: [email protected] 6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SETOR DE LICITAÇÕES Praça Luís Miranda, 318, Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior, Piaui, Brasil E-mail: [email protected] 6.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.20.2.2. Empresas brasileiras; 6.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO . 6.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.23. No momento da apresentação da proposta, a licitante deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no valor equivalente para o ITEM 1, valor de R$ 1.172,47 (um mil cento e setnta e dois reais e quarenta e sete centavos), ITEM 2, valor de R$ 375,75 (trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), ITEM 3, valor de R$ 390,82 (trezentos e noventa reais e oitenta e dois centavos) e ITEM 4, valor de R$ 125,25 (cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) ou caso o licitante optar em participar de todos os lotes, deverá fazer no valor total de todos os itens, sendo o valor de R$ 2.064,29 (dois mil sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) , (conforme a modalidade de garantia escolhida será obrigatória a apresentação do boleto e do respectivo comprovante de pagamento da garantia no mesmo campo), a comprovação apresentada deverá conter todas as informações necessárias à rastreabilidade da garantia, sendo imprescindível que todos os dados sejam legíveis e que não haja omissão de informações. A proposta será desclassificada caso a garantia não esteja em conformidade com as exigências deste edital. A garantia prevista neste item deverá ser prestada nas modalidades abaixo nos termos da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II. Seguro-garantia;
ESTADO DO PIAUÍ MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR SETOR DE LICITAÇÕES Praça Luís Miranda, 318, Centro, CEP 64.280-000, Campo Maior, Piaui, Brasil E-mail: [email protected] III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023). 6.24. A garantia de proposta deverá ter validade de no mínimo 100 (cem) dias consecutivos, a contar da data da abertura da sessão pública. 7. DA FASE DE JULGAMENTO. 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e previsão editalícia, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o previsto neste edital. 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. Contiver vícios insanáveis; 7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e