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Texto do edital

Manutenção e reposição de peças em mesas, cadeiras, freezer, ventiladores, fogões indústrias, geladeiras, bebedouros industriais, gelagua e liquidificadores, para atender as necessidades da secretaria municipal da educação do município de icó/CE

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É&i'êõ EDITAL pREGÃo nrprnôrqco N": 13.00ó/2026-PE PROCESSO ADMIMSTRÂTIYO N": 13.006 / 2026 R$ 549.898,85 (Quinhentos e quaÍenta e nove mil, oitocentos noventa e oito reais, oitenta e cinco centavos). O Município de IcólCE, inscrita no CNPJ/MF sob o N": 07.669-682/0001-79, toma público para conhecimento dos interessados que será rcalizado licitação, a ser processado e julgado pelo(a) Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, conforme condiçôes estabelecidas no p..r.rt" Éditat na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔMCA, nos termos da Lei N": 14.133, de 2021, Lei Complementar Federal No: 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal N":06 / 2024, de 19 de fevereiro de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Rua - llidio Sampaio. N": 2lJl, Cenfo. CEP: 63.130-000. IcóiCE CNPJ N': 07.669.ó8210001-79 - TEL: (0xr88) J56l-1508 z OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÂO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM MESAS, CADEIRAS, FREEZER, ITNTILADORES, FOGÕES INDUSTRIAS, GELADEIRAS, BEBEDOUROS INDUSTRIAIS, GELAGUA E LIQUIDIFICADORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRNTARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃ O DO MIINICÍPTO OB ICO/CE. õnrrÉnro pr JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL/LOTE LOCAL: www.novobbmnet.com.bÍ SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕ ES ELETRONICAS FINALIDADE: CONTRATA O DE SERVIÇOS IMCIODO RECEBIMENTODE PROPO§TAS: 09 /10 / 202ó - 08H.00MrN -rÉnItm.,to po RECEBIMENTODE PROPOSTAS: 22 /10 /2026 08H.00MIN nrnnrunen ANÁLISE DE PROPO§TA: U.TiCTO DA ETAPA DE LAITICES: 22 /10 /2026 - 09H.00MrN MODODEDISPUTA: ABERTO EXCLUSWOPARA ME/EPP: VALORESTIMADODA CONTRATAÇÃO: 22 /r0 /2026 - 08H.0lMIN. NÃO

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EãjÍ'êõ I. DO OBJETO Tem por objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA pREsrAÇÁo DE sERvIÇos DE MANUTENÇÁo B nnposrÇÂo DE PEÇAs EM MEsAs, CADEIRAS, FR.EEZER, VENTTLADoRES, rocÔBs INDUsrRrAs, GELADEIRAS, BEBEDOUROS INDUSTRIAIS, GELAGUA E LIQUIDIFICADORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUMCIPAL DA EDUcAÇÃo po rvrurvrcfuIo DE IcÓzcr, conforme condições, quanidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DAPARTIcIPAÇÃoNALIcrrAÇÃo 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem pÍeviamente credenciados no Plataforma - BBMNET Licitações Eleuônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço: www.novobbmnet.com.br. 2.2. O ltcitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu ngme, assume como firmes e verdadeiraS suas propostas e seus lanceS, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu repÍesentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade pÍomotoÍa da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indeüdo das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. Será concedido [atamento favorecido para as microempÍesas e empresas de pequeno porte, paÍa as sociedades cooperativas mencionadas no Artigo 16 da Lei N": 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa fisica e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar N":123, de 2006. 2.4. Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa fisica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fomecimento de bens a ele relacionados; 2.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do plojeto básico ou do projeto executivo, ou empÍesa da qual o autoÍ do projeto seja dfuigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fomecimento de bens a ela necessários; 2.4.4. Pessoa fisica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.5. Aquele que mantenha vinculo de nat:uÍeza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou arue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou paÍente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceto gau; 2.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos teÍmos da Lei N": 6.404' de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.7. Pessoa fisica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divúgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tÍânsito em julgado, por exploração de trabalho irfantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.9, Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Rua - Ilidio Sampaio. N": 2lJl' Centro. CEP: 63{J0-000. Icó/CE CNPJ N": 07.ó69.682/0001-79 - TfL: (0xx88) 356l-1508 FI 5 t o

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sãÊi'êõ 2.4.9.1. rusrrFlcarrya ttn-a wotçÃo A PÁRTICIPAÇÃo DE coNS TERMOS DO ÁRT' 15, CAPUT' DA LEI N': 14.133' DE 2021: I. A vedação a participações de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contÍatações de serviços comuns, é bastante corriqueiro a participaçáo de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apÍesentam o minimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tomará resrrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não tÍará prejuizos à competitividade do certame, üsto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante l'ulto, em que empÍesas, isoladamente, não teriam condições de supú os requisitos de habilitação do edital e ainda não teriam as condições necessárias à execução do objeto individualmente. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentaÍ o número de participantes, admite a formação de consórcio. tr. Tendo em vista que é prenogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da panicipação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei No: 14.133 de 2021, qte em seu Art. 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constiruição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da compeútividade, economicidade e moralidade. ITÍ. Ressalte-se que a decisão com relação à vedação à participação de consórcios, expressa no Item 2.4.9, acima mencionado deste Edital, para o caso concreto em análise, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam pÍestaÍ os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações. 2.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.11. Não poderá parricipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou empÍego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1' do Art. 9" da Lei N": 14.133, de202l. 2.5. O impedimento de que trata o ltem 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outÍa pessoa, fisica ou jurídica, com o inruito de burlar a efetiúdade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, conEolada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilicito ou a utilização fraudulenta da personalidade juúdica do licitante. 2.6. A critério da Adminisração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empÍesa a que se referem os Itens 2.4.2 e 2.4.3 podeÍão participar no apoio das atiúdades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8. o nos ltens 2.4.2 e 2.4.3 nõo ou como eflcargo do contratado a elaboracão do proiet' o basico e do oroieto executivo. nas contratocões NOS t. inteeladas, e do oroieto execativo . nos demais resin es de erecucão Rua - llidio Sampaio. N':2131, Centro, CEP: 63{30-000. tcóiCf CNP,I N": 07.669.682/0001-79 - TEL: (0xx88) 3561-1508

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{ã3i'êõ 2.9. Em L e cofl es realizadas no âm de estrangeila ou oor orpanismo frnanceiro intemacional com recarsos do por 9 o o z o fiancTaffiento ou 14.133/2021 2.10. A vedacão de oue trata o ltem 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a conduúo da contatacõo na dade de de emoresa aue preste assessoia témica. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declararâ, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.2.2. Estâ ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos paÍa atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho notumo, perigoso ou insalubre e não empÍega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7', XXXru, da Constituição; 3.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Art. 1" e no Inciso III do Art. 5" da Constituição Federal; 3.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e paÍa reabilitado da Previdência Social, preüstas no Art. 93 da Lei N": 8.213l 1991. 3.4. O fomecedor enquadrado como microempÍesa, empÍesa de pequeno porte ou socredade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3" da Lei Complementar N": 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus AÍts.42 a 49, observado o disposto nos §§ 1" ao 3" do Art. 4" , daLei N": 14.133, de 2021. 3.4.1. Nos itens em que a participaÇão não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "nenhuma", apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao úatamento favorecido previsto na Lei Complementar N": 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. Rua - Ilidio Sampaio, N": 2131, Centro. CEP: 63{30-000. IcóiCE CNP.I N': 07.669.682/0001-79 - TEL: (0xx88) 356t-1508 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCIJMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o peÍcentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de pÍopostas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpÍe os requisitos estabelecidos no Artigo 16 da Lei N": 14.133, de 2021.

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ÉãÊÍêa 3.5. A falsidade da declaraçâo de que trata os Itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções pÍevistas na Lei N": 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abemrra da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados paÍa acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados paÍa apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as opeÍações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa compÍometeÍ o sigilo ou a segurança, para providências. 4. DO PREENCHIMENTO E EI.MO DA PROPOSTA 4.1. As licitaÇões aptas para o recebimento de propostas estão disponiveis na Plataforma BBMNET no menu 'íSala de Disputa", no campo das licitações na coluna (menu) da etapa "Aberto para receber propostas". 4,1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e fvtalizar no comando "enviar proposta". 4.1.2. O licitante deverá enviar a sua pÍoposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 4.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma - BBMNET LicitaçÕes. 4.1.4.0 arquivo da Ficha Técnica ou Proposta Inicial de Preços deverá ser preenchido em formulário especifico, do sistema, bem como o arquivo da Proposta Final Readequada, quando solicitada, deverá ser enviada exclusivameatepor meio do Sistema Eletrônico. 4.1.5. Junto a Proposta Final Readequada, quando solicitada, deverá ser enviada exclusivamentepor meio do Sistema Eletrônico a Planilha de composição de Custos e Formação de Preços, por rotalVeículo, em uma única via, para exame, com a apresentação discriminada de percentuais, encargos sociais, planilha de composição de encargos complementares referentes aos serviços objeto deste Edital, podendo ser utilizado em modelos próprios desde que contenha todas as informações. 4.1.6. O licitante NÂO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contrataÇão. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estar,lo inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciiirios, trabalhistas, tributiírios, comcrciais e quaisquer outÍos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na eÍapa de lances, seÍão de exclusiva responsabilidade do licitante. 4.5. Se o regime tributiírio da empresa implicar o recolhimento de tributos em percenruais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. Rua - Ilidio Sampaio, N": 2131, Centro. CEP: 63430-000. lcó/Cf CNPJ N": 07.669.682/0001-79 - TEL: (0xx88) 3561-1508 í 0, lubdce o

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&ã3íêtr 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no paga reridos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. ao 4.7 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a pÍoposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do pÍazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus teÍÍnos, bem como de fomecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposiçÔes nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executat o objeto licitado nos seus teÍÍnos, bem como de fomecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execuÇão contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apÍesentação. 4.ll.Evenrual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 4.12. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.l3.Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha tecnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio dispoúvel no Sistema ao licitante. 4.13.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 5. DA ABERTURA DA SESSÁO, CLASSIFICAÇÁO DAS PROPOSTAS E FORMTJLAçÃO DE LANCES 5.1. A abemrra da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital' 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a pÍoposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abemrra da sessão pública. 5.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes podeÍão alÍerar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 5.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.ó. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definirivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.7. O sistema ordenará automaticamente as pÍopostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Rua - Ilidio Sampaio. N": 2131, Centro, CEP: 63'130-000. Icó/CE CNPJ N': 07.669.ó8210001-79 - TEL: (0xx88) 35ól-1508

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gãJlêõ 5.8. O sistema disponibilizará campo próprio paÍa tÍoca de mensagens entre o Pregoero e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enúadas pelo próprio sistema. 5.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.10. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL/LOTE. S.ll.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.12.0 licitante somente poderá oferecer lance de valoinferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percenruais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofena deverá ser de R$ - 100,00 (Cem reais). 5.14. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO 5.l5.No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ííABERTO". os licitantes apresentaÍão lances públicos e sucessivos. com prorrogações. 5.15.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será pronogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.15.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempÍe que houver lances enviados nesse periodo de pronogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.15.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e diwlgará os lances conforme a ordem final de classi-ficação. 5.15.4. Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado- 5.15.5. Durante o tÍanscurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi-ficação do licitante. 5.15.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá peÍnaneceÍ acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistr por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para dilulgação. 5.15.8, Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.15.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempÍesas e empÍesas de pequeno porte participantes, pÍocedendo à comparação com os valores da primera colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. M e 45 da Lei Complementar N': 123, de2006. 5.f5.10. Nessas condiçÕes, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5o/o (cinco por cento) acima da melhor pÍoposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. Rua - Ilidio Sampaio. N":2131, Centro. CEP; 63430-000. Icó/CE CNP.I N": 07.6ó9.682/0001-79 - TfL: (0xx88) 3561-1508

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€ji'êõ 5.15.11, A melhor classificada nos teÍmos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no pÍazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.15.12. Caso a microempresa ou a empÍesa de pequeno porte melhoÍ classi.ficada desista ou não se manifeste no pÍazo estabelecido, seÍão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se enconuem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo düeito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.15.13. Não se aplicará o desempate de que tratam os Arts. M e 45 da Lei Complementar N": 1231200ó, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.15.14. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 da Lei No: 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.15.15. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apÍesentaÍ nova pÍoposta em ato contínuo à classificação; 5.15,1ó. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.15.17. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.15.18. Desenvolvimento pelo licitante de progama de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 5.15.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.f5.20. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Adminisração Pública estadual ou disuital ücitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Municipio, no território do Estado em que este se localize; 5.15.21. Empresasbrasileiras; 5.15.22. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.15,23. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos terrnos da Lei N": 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5,15.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado peÍrnanecer acima do preço miiximo ou inferior ao desconto definido paÍa a contÍatação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.15,25. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassifica do em razáo de sua proposta pennaneceÍ acima do preço máximo definido pela Administração. 5.15.26. A negociação será rcalizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.15.27. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.T5.28. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE: 5.15.29. Contiverúciosinsanáveis; 5.f5.30. Não obedecer às especificaçÕes técnicas contidas no Termo de Referência; Rua - Ilidio Sampaio, N": 2131, Centro. CEP: 63430-000. lcóiCf CNPJ N": 07.669.682/0001-79 - TEL: (0xx88) 3561-1508 lubílc! o ê í o

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Eã3Íêõ 5.f5.31. Apresentar preços inexequiveis ou perÍnanecerem acima do pÍeço máxlmo definido para a contÍatação; 5.15.32, Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5,15.33. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.15.34, No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.15.35. A inexequibilidade, na hipótese de que tÍata o caput, só será considerada após diligência do pregoeüo, que comprove: 5.15.35.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da pÍoposta; e 5.f 5.35.2. Inexistirem custos de opomrnidade capazes de justificar o wlto da oferta. 5.1ó. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fomecedoÍ, Íto pÍazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.fó.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuiçôes na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.1ó.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no priüzo de 02 (duas) horas, envie a PROPOSTA ADEQUADA ao rúútimo lance ofertado após a negocia çío realinada, em campo próprio do Sistema, e se for o caso, dos documento§ complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados . 5.16.4. É, facultado ao pregoeiro prorogaÍ o pÍalzo estabelecido' a partir de solicitação fondamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o pÍazo. ó. DA FASE DE ILITACÂO I. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeto lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei N": 14.133/2021,legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participaÇão no certame ou a futura contÍatação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Rua - Ilidio Sampaio. N":2131, Centro. Cf,P: 63,1J0-000. IcóiCE CNPJ N": 07.óó9.682/0001-79 - TEL: (0xr88) 3561-1508 í Ê o í 6 o lcE 5.16.5. A não apresentação da Proposta de Preço readequada, exclusivamente por meio do sistema, dentro do prazo estipulado no Item 5.16.3, acanetará a desclassificação do pÍoponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuizo da sanção prevista no Art. 156, Inciso III, da Lei N": 14.133/2021. 5.1ó.ó. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da pÍoposta.

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€-ÊI'êõ a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCI-I) (https: / /certidoes-apf.apps.tcu.gov.brl). II. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. III. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tÍatamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar N": 23106. fV. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de rcalbal, o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Arrigos 62 a 70 da Lei Federal N": 14.133, de 2021. 6.1. O(a) Agente de ContÍatação solicitará apenas ao licitante vencedor inserção dos documentos de Habiütação tro pÍÍxzo de 02 (duas) horas a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. ó.1.1 É facultado ao(a) Agente de Contratação pÍorrogaÍ o pÍüLo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.1.2. A não apresentação dos Documentos de Habilitaçao, exclusivamente por meio do sistema, dentro do prazo estipulado no Item 12.2, acanetaá a desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no AÍ. 156, Inciso III, da Lei N": 14.133 /2021. 6.1.3. Os documentos relativos à habilitaçao dos licitantes, deverão ser encaminhados conforme previsto neste edital, contados da convocação do(a) Agente de Contratação, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) "pdf', observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma https: / / novobbmnet.com.br. 6.l.4.Pan fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 4 r IIABILITA Ão A). Empresrírio inüvidual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; B). Microempreendedor Inrtividual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sitio https : / /www. gov.brlempresas-e-negocios /pt-brlempreendedor; C). Sociedade empresária, sociedade limitada .ripessoal - SLU ou sociedade identificada como empÍesa individual de responsabiÍdade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contÍato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respecfiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores: D). Sociedade empresiíria estrangeira: portaria de autoúação de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa e Rua - Ilidio Sampaio, N': 2131, Centro, CEP: 63{30-000. lcó/CE CNPJ N": 07.669.682/0001-79 - TEL: (0xx88) 35ól-t508