Resumo do edital: Registro de preço - medicamento
Pregão - Eletrônico 202628178/2026 · ESTADO DO CEARA · Fortaleza/CE · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 20261475 da SESA/COEXE.
“PREG ÃO ELETRÔNICO Nº 20261475 – SESA/COEXE”
O objeto é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos.
“O objeto da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.”
O critério de julgamento é o de Menor Preço por ITEM.
“O critério de julgamento será o de Menor Preço por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência.”
O modo de disputa é o Aberto e Fechado.
“O modo de disputa será o Aberto e Fechado.”
A forma de fornecimento é parcelada.
“A forma de fornecimento será parcelada.”
A licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas indicadas.
“A licitação se encontra baseada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 20 21 e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023;”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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17 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos.
“O objeto da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.”
O Termo de Referência lista 16 itens de medicamentos com especificações, quantidades e valores unitários.
“AZTREONAM, 1G, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FRASCO AMPOLA”
O valor mínimo por ordem de compra é de R$ 100,00.
“O valor mínimo por ordem de compra será de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser menor se o saldo total do Órgão Participante para compra ao fornecedor for inferior a este valor.”
O objeto não se enquadra como bem de luxo.
“O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Estadual nº 34.450/2021.”
Os bens são caracterizados como comuns.
“Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns nos termos do inciso XIII do art. 6º c/c o art. 20 ambos da Lei nº 14.133/2021.”
A aquisição visa abastecer as unidades da rede SESA por 12 meses.
“A presente aquisição tem por finalidade promover o abastecimento regular das unidades da rede SESA do Estado do Ceará, de forma a não haver interrupções de tratamentos preconizados, por um período de 12 (doze) meses”
Valor estimado
O custo estimado total da contratação é de R$ 5.358.720,26.
“O custo estimado total da contratação é de R$ 5.358.720,26 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e seis centavos), conforme os custos unitários apostos na tabela constante do item 2 do Anexo I – Termo de Referência.”
Prazos e sessão
O início do acolhimento das propostas é em 13/10/2026.
“INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/10/2026”
A data de abertura das propostas é 23/10/2026, às 8h30min.
“DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2026, às 8h30min.”
O início da sessão de disputa de preços é 23/10/2026, às 8h30min.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/10/2026, às 8h30min.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação.”
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.
“O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período”
O prazo de execução do objeto contratual é de 1 ano a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
“O prazo de execução do objeto contratual será de 01 (um) ano contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o de Menor Preço por ITEM.
“O critério de julgamento será o de Menor Preço por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência.”
O modo de disputa é o Aberto e Fechado.
“O modo de disputa será o Aberto e Fechado.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 0,01%.
“O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento) , utilizando como referência o valor unitário do item.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”
O licitante poderá oferecer lance final e fechado em até cinco minutos.
“possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.”
Serão utilizados critérios de desempate, como disputa final e avaliação de desempenho contratual prévio.
“Em caso de empate entre duas ou mais propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:”
Habilitação jurídica
Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
“Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
“Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no DOU e arquivada na Junta Comercial.
“Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro competente onde opera, com averbação no registro da matriz.
“Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A habilitação fiscal, social e trabalhista será aferida mediante verificação de requisitos como inscrição no CPF ou CNPJ.
“As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:”
Deve haver inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante.
“A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Deve haver regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante.
“A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”
Deve haver regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS.
“A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”
Deve haver regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
“A regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;”
Deve ser cumprido o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
“O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”
Qualificação técnica
A documentação relativa à qualificação técnico-operacional deve seguir o art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“A documentação relativa à qualificação técnico-operacional nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 consistirá em:”
Deve ser comprovada aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidão ou atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, em características e quantidade com o objeto da licitação por meio da apresentação de certidão(os) ou atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.”
Os atestados devem demonstrar fornecimento mínimo de 8% de cada item do objeto licitado.
“Para fins da comprovação de quantidade de que trata este subitem, os atestados deverão demonstrar o fornecimento mínimo de 8% (oito por cento) de cada item do objeto licitado.”
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
“Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.”
O licitante deve disponibilizar informações para comprovar a legitimidade dos atestados, incluindo cópia do contrato e endereço do contratante.
“O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”
Deve ser apresentada Licença Sanitária Estadual ou Municipal para distribuição ou comércio atacadista de medicamentos.
“Licença Sanitária Estadual ou Municipal para a atividade desenvolvida pela empresa e relacionada ao objeto do edital: distribuição ou comércio atacadista de medicamentos (Art. 2º da Lei º6.360/1976 e suas atualizações).”
Qualificação econômico-financeira
A habilitação econômica financeira será aferida mediante apresentação apenas dos documentos expressamente previstos no item, dentre os admitidos pelo art. 69 da Lei nº 14.133/2021.
“A habilitação econômica financeira será aferida mediante a apresentação apenas dos documentos expressamente previstos neste item, dentre aqueles admitidos pelo art. 69 da Lei nº 14.133/2021:”
Deve ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto sociedades cooperativas.
“Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971.”
No caso de pessoa física ou sociedade simples, deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante.
“No caso de pessoa física ou de sociedade simples, certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante.”
Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deve comprovar regularidade e viabilidade econômico-financeira com ao menos um dos documentos listados.
“Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deverá comprovar sua regularidade e viabilidade econômico-financeira mediante a apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos: decisão judicial que reconheça a situação de recuperação judicial; plano de recuperação em execução; demonstrações contábeis atualizadas; e, quando aplicável, prestação de garantias adicionais ou substitutivas, na forma prevista neste edital e em Lei.”
Entrega e execução
O prazo de execução do objeto contratual é de 01 (um) ano contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
“7.1. O prazo de execução do objeto contratual será de 01 (um) ano contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.”
O objeto contratual deve ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
“7.2.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente”
Os medicamentos devem ser entregues com prazo de validade equivalente a no mínimo 75% da validade total, contados da data de fabricação.
“7.2.4. Os medicamentos deverão ser entregues, com prazo de validade equivalente a no mínimo 75% da validade total, contados da data de fabricação.”
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, acompanhado da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
“9.1.1. Os bens serão recebidos PROVISORIAMENTE, de forma sumária, no ato da entrega, acompanhado da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração.
“9.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
“9.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.”
Penalidades
A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado.
“18.4. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado”
Para as infrações previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% do valor do contrato licitado.
“18.6. Para as infrações previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato licitado.”
Para as infrações previstas nos subitens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
“18.7. Para as infrações previstas nos subitens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
“18.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
“13.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”
A multa compensatória é de 20% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
“13.2.4.4. Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame”
A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido”
A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser enviados exclusivamente por meio eletrônico para [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo pregoeiro.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, exceto quando a alteração não comprometer as propostas.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”
Anexos
Integram o edital os anexos: Termo de Referência, Carta Proposta, Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta do Termo de Contrato.
“ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Carta Proposta ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato”
O Termo de Referência possui os anexos: Órgãos Participantes, Quadro de Distribuição por Órgão, Carta de Comprometimento de Troca e Relação de Laboratórios Oficiais.
“ANEXO A – ÓRGÃOS PARTICIPANTES ANEXO B – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO ANEXO C – CARTA DE COMPROMETIMENTO DE TROCA ANEXO D – RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS OFICIAIS”
O Anexo C é a Carta de Comprometimento de Troca.
“ANEXO C – CARTA DE COMPROMETIMENTO DE TROCA”
O Anexo D é a Relação de Laboratórios Oficiais.
“ANEXO D – RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS OFICIAIS”
O Anexo II é a Carta Proposta.
“ANEXO II – CARTA PROPOSTA”
O Anexo III é a Minuta da Ata de Registro de Preços.
“ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”
Gerado em 08/10/2026 a partir de “PE20261475SESA.pdf” (52 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.